MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO Nº 576/2025 – Gabinete do Prefeito
Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 19 de setembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do
Sudoeste, Vereador Valdir Antônio Carvalho, e demais Excelentíssimos Senhores e
Senhoras Vereadores.
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 117/2025 e
solicitação de tramitação em regime de urgência.
Excelentíssimos Senhores e Senhoras Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências com a finalidade de encaminhar o anexo Projeto de Lei nº
117/2025, que dispõe sobre a desafetação de área pública para fins de sua afetação e
denominação como prolongamento da "Rua Teresina", no Loteamento "Bairro Industrial III",
Parque das Imbaúvas, e autoriza os atos jurídicos subsequentes para sua regularização.
Este Projeto de Lei representa uma medida essencial para aprimorar a infraestrutura urbana
do Município. A área em questão, com 540,58m², atualmente designada como bem de uso
comum do povo e integrante da Matrícula nº 13.502 – CRI – Santo Antônio do Sudoeste,
necessita de sua adequação legal para funcionar como via pública. O prolongamento da "Rua
Teresina" não apenas otimizará a malha viária e a mobilidade local, mas, e de forma decisiva,
constituirá uma condição indispensável para a futura instalação de novas habitações
populares na região.
Diante do exposto e da patente relevância que este Projeto de Lei possui para a
organização territorial, a melhoria da mobilidade e, principalmente, para a viabilização de
iniciativas habitacionais de grande impacto social em nosso Município, solicito a Vossas
Excelências que seja considerada a tramitação desta propositura em regime de urgência,
conforme os ditames do Regimento Interno desta respeitável Casa Legislativa.
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ESTADO DO PARANÁ
Agradeço a costumeira atenção e o compromisso de Vossas Excelências com o progresso
de Santo Antônio do Sudoeste, colocando-me à disposição para qualquer esclarecimento
adicional.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 19 de
setembro de 2025.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 117/2025.
EMENTA: Autoriza a desafetação de área pública para fins de sua
afetação e denominação como prolongamento da "Rua Teresina",
no Loteamento "Bairro Industrial III", Parque das Imbaúvas,
autoriza a assinatura de escritura pública e seu registro, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou
e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada do uso comum do povo (lotes urbanos) a área pública abaixo
descrita, integrante do Loteamento "Bairro Industrial III", Parque das Imbaúvas, neste
Município, parte integrante da Matrícula nº 13.502 – CRI – Santo Antonio do Sudoeste, para fins
de sua afetação ao uso público como via e denominação como prolongamento da "Rua
Teresina", conforme mapas e memoriais descritivos em anexo, que ficam fazendo parte
integrante e inseparável da presente lei:
MEMORIAL DESCRITIVO:
IDENTIFICAÇÃO: Terreno com a denominação de prolongamento da RUA TERESINA,
desmembrado do lote nº 01 da quadra nº 205, situado de frente para as ruas Alagoas e Teresina,
do Loteamento denominado "BAIRRO INDUSTRIAL III", Parque das Imbaúvas, da planta geral
desta cidade e Comarca, com área de 540,58m² (quinhentos e quarenta metros quadrados e
cinquenta e oito decímetros quadrados).
CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES:
NORTE: Confronta com o lote rural nº 140 do Imóvel Rio Aurora, na distância de
45,05m.
LESTE: Confronta com a rua Alagoas (antigo lote 152-C) na distância de 13,51m.
SUL: Confronta com os lotes nºs. 01 e 02 da quadra nº 205 na distância de 45,05m.
OESTE: Confronta com a rua Teresina (antiga nº 02) na distância de 13,51m.
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Art. 2º. A área desafetada e doravante afetada ao uso público como via, conforme o Art. 1º
desta Lei, passa a ser denominada oficialmente como "Rua Teresina (prolongamento)".
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal, através do Prefeito Municipal, autorizado a
assinar a escritura pública ou outro instrumento legal necessário à formalização da desafetação,
da afetação e da denominação da referida via pública, bem como quaisquer atos jurídicos
subsequentes que se façam necessários à sua completa regularização dominial.
Art. 4º. Fica o Registro de Imóveis competente autorizado a proceder ao registro da
escritura pública ou instrumento legal pertinente, para fins de atualização da situação dominial
da área e sua inscrição como via pública, nos termos desta Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 19 de
setembro de 2025.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
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Excelentíssimo Senhor Presidente Vereador Valdir Antônio Carvalho.
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa à formalização e ao aprimoramento da infraestrutura urbana
de Santo Antônio do Sudoeste, mediante a desafetação de uma área pública para sua subsequente
afetação como via, que será denominada "Rua Teresina (prolongamento)".
A área em questão, com 540,58m² e integrante da Matrícula nº 13.502 – CRI – Santo
Antonio do Sudoeste, situa-se no Loteamento "Bairro Industrial III", Parque das Imbaúvas.
Atualmente, designada como bem de uso comum do povo, sua funcionalidade urbanística
demanda a adequação legal para via pública, permitindo o prolongamento da Rua Teresina. Este
prolongamento se revela importante não apenas para otimizar a malha viária local, mas
também como condição essencial para a futura instalação de novas habitações populares
na região, contribuindo significativamente para o desenvolvimento habitacional do
Município.
Do ponto de vista legal e administrativo, a desafetação e subsequente afetação para uso
público específico, bem como as autorizações para assinatura de escritura pública e registro
(conforme Artigos 3º e 4º), são procedimentos indispensáveis para a regularização dominial da
área.
Diante do exposto, a aprovação do presente Projeto de Lei configura-se como medida de
relevante interesse público, fundamental para a organização territorial, aprimoramento da
mobilidade e consolidação da segurança jurídica no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 19 de
setembro de 2025.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
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