← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Opina pela compatibilidade orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 117/2025, que autoriza a desafetação de área pública para fins de sua afetação e denominação como prolongamento da "Rua Teresina", no Loteamento "Bairro Industrial III", Parque das Imbaúvas, autorizando a assinatura de escritura pública e seu registro, manifestando-se favoravelmente à sua aprovação e regular tramitação. |
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOProjeto de Lei nº 117/2025Parecer nº 86/2025 Ementa: Autoriza a desafetação de área pública para fins de sua afetação e denominação como prolongamento da "Rua Teresina", no Loteamento "Bairro Industrial III", Parque das Imbaúvas, autoriza a assinatura de escritura pública e seu registro, e dá outras providências. RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 117/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, trata da desafetação de área pública integrante da Matrícula nº 13.502 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com área de 540,58 m², localizada no Loteamento “Bairro Industrial III” – Parque das Imbaúvas. A proposição objetiva destinar o referido espaço para prolongamento da Rua Teresina, bem como autorizar a formalização de escritura pública e registro da área, garantindo sua plena regularização dominial. FUNDAMENTAÇÃO A matéria apresenta pertinência orçamentária e financeira, uma vez que não acarreta impactos diretos que ultrapassem os limites previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou no Plano Plurianual. Eventuais despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta de dotações próprias, conforme previsto no art. 5º da proposição, estando de acordo com os princípios de responsabilidade fiscal.Do ponto de vista financeiro, a medida não gera renúncia de receita nem cria obrigação de despesa continuada, tratando-se de regularização dominial indispensável ao ordenamento territorial e à adequada utilização do espaço urbano. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições regimentais, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 117/2025, considerando sua compatibilidade com a legislação orçamentária vigente e sua viabilidade financeira. Sala das Comissões, 22 de setembro de 2025. Vereadora Micheli Alves de LimaPresidente Vereador Claudio Alain Guterres do CarmoRelator Vereadora Eliz Maria Gradaschi ScalonSecretária