← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Opina pela legalidade, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 115/2025, que aprova e implementa o Plano Municipal de Cultura do Município de Santo Antônio do Sudoeste, manifestando-se favoravelmente à sua aprovação e regular tramitação. |
| native_id | 1819 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-12-05 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | A | — |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃOProjeto de Lei nº 115/2025Parecer nº 134/2025 Ementa: Aprova e implementa o Plano Municipal de Cultura do Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências. RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 115/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a aprovação e implementação do Plano Municipal de Cultura de Santo Antônio do Sudoeste, com vigência de dez anos. A proposta tem como finalidade organizar as políticas públicas de cultura em caráter de longo prazo, abrangendo diretrizes, princípios, estratégias e ações voltadas à valorização do patrimônio cultural, fortalecimento da participação social, incentivo à economia da cultura e integração com as demais políticas públicas. FUNDAMENTAÇÃO A proposição encontra amparo jurídico, respeitando as disposições constitucionais e legais pertinentes ao direito à cultura e às competências municipais.Do ponto de vista formal, apresenta boa técnica legislativa e adequada redação, atendendo aos requisitos regimentais. Sob o prisma da juridicidade, legalidade e constitucionalidade, o projeto está em conformidade com a legislação vigente, inclusive com o Plano Nacional de Cultura (Lei Federal nº 14.835/2024), promovendo alinhamento entre o Município, o Estado e a União. Não se verifica qualquer vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade que impeça sua tramitação. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 115/2025, nada havendo que obste sua regular tramitação e deliberação em plenário. Sala das Comissões, 22 de setembro de 2025. Vereador Claudio Alain Guterres do CarmoPresidente Vereador Clairton Antonio CauduroRelator Vereadora Micheli Alves de LimaSecretária