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materia nº 134/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 134 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaOpina pela legalidade, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 115/2025, que aprova e implementa o Plano Municipal de Cultura do Município de Santo Antônio do Sudoeste, manifestando-se favoravelmente à sua aprovação e regular tramitação.
native_id1819

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃOProjeto de Lei nº 115/2025Parecer nº 134/2025

Ementa: Aprova e implementa o Plano Municipal de Cultura do Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.

RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 115/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a aprovação e implementação do Plano Municipal de Cultura de Santo Antônio do Sudoeste, com vigência de dez anos.

A proposta tem como finalidade organizar as políticas públicas de cultura em caráter de longo prazo, abrangendo diretrizes, princípios, estratégias e ações voltadas à valorização do patrimônio cultural, fortalecimento da participação social, incentivo à economia da cultura e integração com as demais políticas públicas.



FUNDAMENTAÇÃO

A proposição encontra amparo jurídico, respeitando as disposições constitucionais e legais pertinentes ao direito à cultura e às competências municipais.Do ponto de vista formal, apresenta boa técnica legislativa e adequada redação, atendendo aos requisitos regimentais.

Sob o prisma da juridicidade, legalidade e constitucionalidade, o projeto está em conformidade com a legislação vigente, inclusive com o Plano Nacional de Cultura (Lei Federal nº 14.835/2024), promovendo alinhamento entre o Município, o Estado e a União.

Não se verifica qualquer vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade que impeça sua tramitação.



CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 115/2025, nada havendo que obste sua regular tramitação e deliberação em plenário.



Sala das Comissões, 22 de setembro de 2025.



Vereador Claudio Alain Guterres do CarmoPresidente



Vereador Clairton Antonio CauduroRelator



Vereadora Micheli Alves de LimaSecretária



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