← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Opina pela legalidade, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 19/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, que dispõe sobre a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos simplificados aos doadores regulares de sangue, manifestando-se favoravelmente à sua aprovação e regular tramitação. |
| native_id | 1821 |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei nº 19/2025 Parecer nº 135/2025 Ementa: Dispõe sobre a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos simplificados aos doadores regulares de sangue, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste. RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 19/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, visa conceder isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos simplificados realizados no Município aos doadores regulares de sangue, mediante comprovação. Por força do Despacho nº 03/2025, do Presidente da Câmara, Vereador Valdir Antônio Carvalho, foi designado o Vereador Vilson Lima dos Santos Junior para substituir o autor do projeto na relatoria da Comissão de Justiça e Redação, visto que o autor é também o Presidente da referida Comissão. FUNDAMENTAÇÃO A proposição encontra respaldo jurídico e constitucional, uma vez que não se trata de matéria de iniciativa privativa do Executivo, mas de norma que regula condição prévia à investidura em cargo público, já reconhecida como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADI nº 2.672/ES). Do ponto de vista da juridicidade e legalidade, o projeto está em conformidade com os princípios da dignidade da pessoa humana e da promoção da saúde, estimulando a doação voluntária de sangue. A técnica legislativa está adequada, contendo ementa clara, artigos objetivos e justificativa consistente. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 19/2025, por se tratar de matéria constitucional, legal e de relevante interesse social. Sala das Comissões, 22 de setembro de 2025. Vereador Vilson Lima dos Santos Junior Presidente em Substituição Vereador Clairton Antonio Cauduro Relator Vereadora Micheli Alves de Lima Secretária