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materia nº 118/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaRevoga na integra a Lei Municipal nº 3378/2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal, gestionar junto ao DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná sobre Área de Jurisdição Municipal relativo a PR - 481 e PR – 883 no Município de Santo Antonio do Sudoeste e dá outras providências”.
native_id1841

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A —
2025-10-06 Proposição aprovada em Turno Único A —
2025-10-03 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A —
2025-10-02 Aguardando emissão de parecer da comissão E —
2025-10-02 Recebido A —
2025-10-02 Encaminhado D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T08:26:33.025612-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

seres
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 118/2025
Revoga na integra a Lei Municipal nº 3378/2025, que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal, gestionar junto ao DER -
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná
sobre Area de Jurisdição Municipal relativo a PR - 481 e PR — 883
no Município de Santo Antonio do Sudoeste e dá outras
providências”.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ Prefeito de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Les:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal, a gestionar junto ao DER — Departamento de
Estrada de Rodagem do Estado do Paraná, em relação à definição da área de Jurisdição Municipal
sobre a PR — 481 (Trecho 481S0040EPR - ENTRE RODOVIA MUNICIPAL PARA PINHAL
DE SÃO BENTO - ENTRE A BR-163 —- SANTO ANTONIO DO SUDOESTE) e PR — 883
(Trecho 883S0010EPR — ENTRE A BR-163-MARCIANÓPOLIS), conforme especificações
abaixo:
a) PR —- 481 - Código do Trecho - 481S0040EPR, com extensão de 565m,
compreendido entre o ponto de referência 587 do S.R.E de coordenadas
26º3'34,03”S, 53º4310,96”0 e ponto de referência KM 38+385 de coordenadas
26º3'21,77”S, 53º42º56,57”0 (Datum WGS84).
b) PR - 883 - Código do Trecho - 883S0010EPR, com extensão de 335m,
compreendido entre o ponto de referência 1367 do S.R.E de coordenadas
26º6'34,57”S, 53º38'51,09”0 e ponto KM3+165 de coordenadas 26º6'38,87”S,
53º39'1,63"0 (Datum WGS84).
Art. 2º A área de jutisdição, após ratificada pelo DER, passa a vigorar conforme as delimitações
constante nas coordenadas especificadas no art. 1º da presente Lei.
Art. 3º Neste ato fica revogada a Lei Municipal nº 3378/2025 de 06 de Agosto de 2025.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE,
ESTADO DO PARANÁ, EM 01 DE OUTUBRO DE 2025.
PUBLIQUE-SE:
AN
9)
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 118/2025
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores,
oportunidade em que apresentamos o Projeto de Lei nº 118/2025, que Revoga na integra a Lei
Municipal nº 3378/2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal, gestionar junto ao DER -
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná sobre Área de Jurisdição Municipal
relativo a PR - 481 e PR — 883 no Município de Santo Antonio do Sudoeste e dá outras
providências”.
O presente Projeto de Lei visa revogar a Lei Municipal nº 3378/2025 que “Autoriza
o Poder Executivo Municipal, gestionar junto ao DER - Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado do Paraná sobre Área de Jurisdição Municipal relativo a PR - 481 e PR — 883 no
Município de Santo Antonio do Sudoeste e dá outras providências”, e encaminhar nova
proposta de lei com alteração das coordenadas geográficas das áreas a serem municipalizadas.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de
vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as
devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para
apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei
evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 3378/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal, gestionar junto ao DER -
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná sobre Área
de Jurisdição Municipal relativo a PR - 481 e PR — 883 no Município de
Santo Antonio do Sudoeste e dá outras providências.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ Prefeito de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal, a gestionar junto ao DER — Departamento de Estrada de
Rodagem do Estado do Paraná, em relação à definição da área de Jurisdição Municipal sobre a PR — 481
(Trecho 481S0040EPR - ENTRE RODOVIA MUNICIPAL PARA PINHAL DE SÃO BENTO -—
ENTRE A BR-163 —- SANTO ANTONIO DO SUDOESTE) e PR — 883 (Trecho 883S0010EPR —
ENTRE A BR-163-MARCIANÓPOLIS), conforme especificações abaixo:
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
TRECHO KM INICIAL COORDENADAS INICIAIS
481S0040EPR km 38 + 385 metros 25º4711.56"S 53º18'39.67"0
TRECHO KM FINAL COORDENADAS FINAIS
481S0040EPR Km 38 + 950 metros 26º 3'34.03"S 53º43110.96"0
MARCIANOPOLIS
TRECHO KM INICIAL COORDENADAS INICIAIS
883S0010EPR km 3 + 165 metros 26º 6'38.87"S 53º3911.63"0
TRECHO KM INICIAL COORDENADAS FINAIS
883S0010EPR km 3 + 500 metros 26º 6'34.57"S 53º38'51.09"O0
Art. 2º A área de jurisdição, após ratificada pelo DER, passa a vigorar conforme as delimitações constante
nas coordenadas especificadas no art. 1º da presente Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE,
ESTADO DO PARANÁ, EM 66 DE AGOSTO DE 2025.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
PARANÁ O
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
INFORMAÇÃO: 99/2025 - SEIL/DGPIL
PROTOCOLO: 24.456.844-0
INTERESSADOS: P.M Santo Antônio do Sudoeste
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE DA DEFINIÇÃO DE ÁREA DE JURISDIÇÃO MUNICIPAL -
PR 481 E PR 883 NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
Curitiba, 19/09/2025
À SEIL/DG,
Em atenção à solicitação da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste no Ofício
nº470/2025 (mov.2) este DGPIL tem o seguinte a informar:
1. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste solicita municipalização de
trechos da das rodovias PR-481 e PR-883, conforme estabelecido na Lei Municipal nº
3.378, de 2025 (mov.3). A referida legislação municipal trata da incorporação de
determinados trechos da PR-481 e PR-883 ao perímetro do município, com a finalidade
de permitir a realização de investimentos em infraestrutura e garantir uma gestão mais
eficaz quanto à mobilidade, segurança viária e ordenamento territorial.
2. No que diz respeito aos processos de municipalização, esta Secretaria e o DER
aprovaram a Resolução Conjunta SEIL/DER nº004/2021, a qual institui a Instrução
Normativa SEIL/DER nº001/2021 que estabelece as condicionantes e procedimentos a
serem observados para exclusão de trechos rodoviário ao Sistema Rodoviário Estadual.
3. A IN SEIL/DER nº 001/2021 estabelece no seu Art.3º inciso |, na análise a ser realizada
pela SEIL, que demonstre que a solicitação se enquadra em uma (1) das seguintes
situações:
a. Poderão ser doados os acessos e trechos de rodovias estaduais envolvidos por
área urbana, ou envolvidos por área em processo de urbanização, e que a
municipalização não | irá interferir com a integração multimodal que
eventualmente a rodovia atenda.
b. Poderão ser objeto de doação os acessos e trechos de rodovias estaduais
substituídos em decorrência da construção de novos trechos, acessos ou
contornos.
Avenida Iguaçu 420 | 2º andar | Rebouças | Curitiba/PR | CEP 80230-020 | 41 3304-8500 www infraestrutura.pr.gov.br
E SS PETER
Assinatura Avançada realizada por: Luciana Bruel Pereira (XXX.652.619-XX) em 19/09/2025 09:59. Inserido ao protocolo 24.456.844-0 por: Luciana Bruel Pereira em:
19/09/2025 09:59. Demais assinaturas na folha 1la. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/splweb/validarDocumento com o código: 5e3973eBecf04ef69dd10513114990a7.
PARANÁ
pia
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
4. A Prefeitura informa as coordenadas de início e fim dos trechos a serem municipalizados
na Lei Municipal nº 3.378, de 2025 (mov.3), contudo há disparidade entre as
coordenadas iniciais do trecho 48150040EPR informadas na Lei: KM INICIAL -
25º47'11.56'S, 53º18'39.67"0 que se localizam em Salto do Lontra, e a coordenada da
extensão de 565m requerida na presente Lei, que seria de 26º3'21.77'"S, 53º42'56.57"0,
como se pode observar nas imagens a seguir:
et am
Figura 1- 25'47'11.56'S // 53º18'39.67"0
Avenida E 420 12º andar | ia | Curitiba/PR | CEP 80230-020 | 41 3304-8500 E
Assinatura Avançada realizada por: Luciana Bruel Pereira (XXX.652.619-XX) em 19/09/2025 09:59. Inserido ao protocolo 24.456.844-0 por: Luciana Bruel Pereira em:
19/09/2025 09:59. Demais assinaturas na folha lla. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https:/Iwww.eprotocolo.pr.gov.br/splweb/validarDocumento com o código: 5e3973e8ecf04ef69dd10513114990a7.
PARANÁ É
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Figura 3 - Marcionópolis
ia ut
Assinatura Avançada realizada por: Luciana Bruel Pereira (XXX.652.619-XX) em 19/09/2025 09:59. Inserido ao protocolo 24.456.844-0 por: Luciana Bruel Pereira em:
19/09/2025 09:59. Demais assinaturas na folha 11a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://wwweprotocolo.pr.gov.br/splweb/validarDocumento com o código: 5e3973eBecf04ef69dd10513114990a7.
PARANÁ É
SOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA —
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
5. Em análise preliminar observa-se que os trechos solicitados estão inseridos em área
urbanizada, atendendo ao item a) da do Art.3º da IN SEIL/DER nº 001/2021.
6. A municipalização em questão não impactará negativamente no tráfego de longa
distância, visto que este deverá continuar transitando pelas vias municipais, e tão pouco
interferirá com a integração multimodal.
7. Desta a forma, após as análises do DER, caso a municipalização seja viabilizada, seguem
abaixo os trechos e as coordenadas que deverão constar no Anteprojeto de Lei e Minuta
de Decreto:
a. PR-481 - Código do Trecho - 48150040EPR, com extensão de 565m,
compreendido entre o ponto de referência 587 do S.RE de coordenadas
26º3'34,03"S, 53º43'10,96"0 e ponto de referência km 38+385 de coordenadas:
26º3'21.77"S, 53º42'56.57"0 (Datum WGS84).
b. PR-883 - Código do Trecho - 883S0010EPR, com extensão de 335m,
compreendido entre o ponto de referência 1367 do S.RE de coordenadas:
26º6'34,57'S, 53º38'51,09"0 e ponto Km3+165 de coordenadas: 26º 6'38.87'S,
53º39'1.63"0 (Datum WGS84).
8. Diante do exposto, solicita-se encaminhar informação à Prefeitura para análise e
confirmação da coordenada do KM INICIAL do trecho 481S0040EPR.
Atenciosamente,
(Assinado eletronicamente) (Assinado eletronicamente)
Luciana Bruel Josil Voidela
Eng Civil DGPIL/SEIL Chefe DGPIL/SEIL
www infraestrutura. pr.gov.br
Avenida Ea 420 12º andar | Rebouças | Curitiba/PR | CEP 80230-020 | 41 3304-8500 E E
Luciana Bruel Pereira em:
Assinatura Avançada realizada por: Luciana Bruel Pereira (XXX.652.619-XX) em 19/09/2025 09:59. Inserido ao protocolo 24.456.844-0 por:
19/09/2025 09:59. Demais assinaturas na folha 1la. À autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/splweb/validarDocumento com o código: 5e3973e8ecf04ef69dd10513114990a7.
ePROTOCOLO
Documento: Informacao99 StoAntoniodoSudoeste municipalizacao 24.456.8440,pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Luciana Bruel Pereira (XXX.652.619-XX) em 19/09/2025 09:59 Local: SEIL/CGPP, Josil do Rocio Voidela
Baptista (XXX.482.709-XX) em 19/09/2025 10:00 Local: SEIL/CGPP.
Inserido ao protocolo 24.456.844-0 por: Luciana Bruel Pereira em: 19/09/2025 09:59.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
5e3973e8ecf04ef69dd105131f4990a7.

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