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materia nº 5/2025

Tipo Edital de Convocação
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaConvoca os Vereadores para a eleição do Segundo Secretário da Mesa Diretora, em razão da vacância verificada em 07 de outubro de 2025, decorrente do licenciamento da Vereadora Ana Márcia Bandeira Machado
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Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Leitura em Plenário D
2025-10-09 Encaminhado D

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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38 Santo 
Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2025
Convoca os Vereadores para a eleição do 
Segundo Secretário da Mesa Diretora, em 
razão da vacância verificada em 07 de outubro 
de 2025, decorrente do licenciamento da 
Vereadora Ana Márcia Bandeira Machado.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, com fundamento nos artigos 16 e 
17, orienta para a eleição destinada ao preenchimento do cargo vago de Segundo Secretário 
da Mesa Diretora, para completar o biênio do mandato 2025-2026, que ocorrerá de acordo 
com as seguintes normas:
DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ELEIÇÃO
A eleição será realizada no expediente da primeira sessão ordinária após a vacância, em 13
de outubro de 2025, a partir das 19:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal, conforme 
disposto no Art. 16 do Regimento Interno.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
A candidatura está aberta a todos os Vereadores em exercício. A inscrição será feita na própria 
sessão eleitoral, mediante manifestação verbal ou inscrição escrita na Secretaria, suprindo a 
omissão do Regimento Interno.
PROCEDIMENTO DA ELEIÇÃO
A eleição será realizada por votação secreta, conforme Art. 17 do Regimento Interno,
observadas as seguintes exigências: a) Presença da maioria absoluta dos Vereadores (Art. 17, 
inciso I). b) Chamada nominal dos Vereadores, que depositarão seus votos em urna destinada 
para esse fim (Art. 17, inciso II). c) Proclamação do resultado pelo Presidente da Mesa Diretora 
(Art. 17, inciso III).
DISPOSIÇÕES GERAIS
I - A posse do Vereador eleito para o cargo de Segundo Secretário ocorrerá imediatamente 
após a proclamação do resultado, durante a mesma sessão.
II - Os casos omissos ou as dúvidas decorrentes da aplicação deste Edital serão resolvidos 
pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
III - Este edital entra em vigor na data de sua publicação e será afixado no mural da Câmara 
Municipal e disponibilizado no SAPL.
Santo Antônio do Sudoeste, 09 de outubro de 2025.
Valdir Antônio Carvalho
Presidente da Câmara Municipal de 
Santo Antônio do Sudoeste/PR

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