← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | EMENTA: Parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 121/2025, por reconhecer o mérito cultural, educativo e artístico da proposta, que visa incentivar a produção fotográfica, valorizar a identidade local e promover o turismo e a cultura do Município de Santo Antônio do Sudoeste. |
| native_id | 1863 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-10-14 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
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PARECER Nº 4/2025 Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte Projeto de Lei nº 121/2025 Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Concurso de Fotografias “Fronteira em Fotos”, fixa o valor da premiação e dá outras providências. I – RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 121/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem como finalidade autorizar a realização do Concurso de Fotografias “Fronteira em Fotos”, iniciativa voltada à valorização cultural e turística do Município de Santo Antônio do Sudoeste. O concurso estabelece categorias para participação — Profissional, Amador e Aérea — e define critérios de premiação, conforme regulamento integrante da Lei. Compete ao Departamento de Turismo a divulgação, coordenação e execução do certame, com o apoio da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo. II – PARECER DO RELATOR Após análise, observa-se que o projeto tem relevante alcance cultural e educativo, estimulando o olhar artístico sobre o território municipal e fortalecendo o sentimento de pertencimento da população. A proposição encontra amparo na Lei Orgânica Municipal, especialmente no que se refere à promoção da cultura, do esporte e das manifestações artísticas, e está alinhada às políticas públicas de incentivo ao turismo e à integração comunitária. Não há óbice legal ou orçamentário que impeça sua tramitação, e o concurso reforça as ações culturais já desenvolvidas pelo Município. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 121/2025, por tratar-se de iniciativa de relevante interesse público, cultural e artístico. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2025. Eliz Maria Gradaschi ScalonPresidente Micheli Alves de LimaRelatora Sérgio de MattosSecretário