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materia nº 92/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaParecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 122/2025, por estar em conformidade com as normas orçamentárias e financeiras vigentes, atender aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal e não comprometer o equilíbrio fiscal do Município.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A

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PARECER Nº 92/2025

Comissão de Finanças e Orçamento

Projeto de Lei nº 122/2025



Ementa: Abre crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual – LOA, altera as ações do PPA e LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2025, e dá outras providências.



I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 122/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), com as devidas alterações no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2025.

De acordo com a justificativa apresentada, a suplementação destina-se ao reforço de dotações orçamentárias da Secretaria de Educação e da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, a fim de possibilitar a execução de despesas com salários, contribuições patronais, materiais de consumo e aquisição de equipamentos, necessários à manutenção dos serviços públicos essenciais.

Os créditos serão cobertos mediante anulação de dotações e excesso de arrecadação advindo da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).



II – PARECER DO RELATOR

A proposta foi examinada sob o enfoque contábil e orçamentário, constatando-se que o projeto atende aos requisitos da Lei nº 4.320/1964, bem como às disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à indicação das fontes de recursos e à manutenção do equilíbrio das contas públicas.

O crédito adicional suplementar visa reforçar dotações já existentes, sem gerar despesa nova ou comprometer a execução de outras políticas públicas, observando o limite de remanejamento previsto na Lei Orçamentária Anual vigente.

Ressalta-se, ainda, que o Poder Executivo demonstrou a origem dos recursos e sua aplicação específica, garantindo transparência e compatibilidade com o planejamento orçamentário.



III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento é de parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 122/2025, por estar de acordo com a legislação financeira, orçamentária e fiscal vigente, devendo seguir para apreciação plenária.



Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2025.



Micheli Alves de LimaPresidente



Claudio Alain Guterres do CarmoRelator



Eliz Maria Gradaschi ScalonSecretária



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