← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | A comissão de finanças e orçamento, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 123/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, por estar em conformidade com as normas financeiras, orçamentárias e fiscais, bem como por atender ao interesse público, ratificando o Protocolo de Intenções do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto nº 6.017/2007. |
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº 93/2025Data: 20 de outubro de 2025 Projeto de Lei nº 123/2025Autoria: Poder Executivo Municipal Ementa: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). RELATÓRIO O Projeto de Lei em análise tem como objetivo ratificar o Protocolo de Intenções do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS, adequando-o às disposições da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007, conferindo-lhe personalidade jurídica de direito público e garantindo a permanência do Município como ente consorciado. ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA A proposição não cria novas despesas diretas nem compromete o equilíbrio financeiro do Município. A eventual necessidade de aporte de recursos está prevista no art. 4º do projeto, que autoriza a abertura de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada conforme necessidade e disponibilidade financeira. A medida está em consonância com os princípios da responsabilidade fiscal e da economicidade, uma vez que a participação do Município no CIPS representa significativa economia nas aquisições de medicamentos e insumos de saúde, além de otimizar a aplicação dos recursos públicos. CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei nº 123/2025, por estar em conformidade com as normas financeiras, orçamentárias e fiscais vigentes, bem como por atender ao interesse público municipal. Sala das Comissões, 20 de outubro de 2025. MICHELI ALVES DE LIMA – Presidente CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO – Relator ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON – Secretária