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materia nº 93/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaA comissão de finanças e orçamento, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 123/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, por estar em conformidade com as normas financeiras, orçamentárias e fiscais, bem como por atender ao interesse público, ratificando o Protocolo de Intenções do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto nº 6.017/2007.
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PARECER Nº 93/2025Data: 20 de outubro de 2025

Projeto de Lei nº 123/2025Autoria: Poder Executivo Municipal

Ementa: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).



RELATÓRIO

O Projeto de Lei em análise tem como objetivo ratificar o Protocolo de Intenções do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS, adequando-o às disposições da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007, conferindo-lhe personalidade jurídica de direito público e garantindo a permanência do Município como ente consorciado.



ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

A proposição não cria novas despesas diretas nem compromete o equilíbrio financeiro do Município. A eventual necessidade de aporte de recursos está prevista no art. 4º do projeto, que autoriza a abertura de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada conforme necessidade e disponibilidade financeira.

A medida está em consonância com os princípios da responsabilidade fiscal e da economicidade, uma vez que a participação do Município no CIPS representa significativa economia nas aquisições de medicamentos e insumos de saúde, além de otimizar a aplicação dos recursos públicos.



CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei nº 123/2025, por estar em conformidade com as normas financeiras, orçamentárias e fiscais vigentes, bem como por atender ao interesse público municipal.



Sala das Comissões, 20 de outubro de 2025.



MICHELI ALVES DE LIMA – Presidente

CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO – Relator

ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON – Secretária



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