← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Opina pela legalidade, constitucionalidade e regular tramitação do Projeto de Lei nº 24/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, que institui o “Programa de Incentivo ao Comércio Local” no Município de Santo Antônio do Sudoeste. |
| native_id | 1883 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-10-29 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | G | — |
| 2025-10-29 | Encaminhado | — | — |
| 2025-10-22 | Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação | S | — |
| 2025-10-20 | Proposição aprovada em 1º turno | G | — |
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº 149/2025Data: 20 de outubro de 2025 Projeto de Lei nº 24/2025Autoria: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo – PSD Ementa: Institui o “Programa de Incentivo ao Comércio Local”, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste. RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 24/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, tem por objetivo instituir o Programa de Incentivo ao Comércio Local, com o propósito de fortalecer as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais do Município de Santo Antônio do Sudoeste. A proposição prevê a possibilidade de concessão de benefícios fiscais e incentivos a empreendedores locais que adotem práticas sustentáveis e participem de ações promovidas pelo Poder Público e entidades parceiras, fomentando a economia local e o desenvolvimento sustentável. FUNDAMENTAÇÃO A matéria insere-se na competência legislativa do Município, conforme disposto no art. 30, I e II, da Constituição Federal, e atende aos princípios da valorização da economia local e do incentivo à livre iniciativa. O texto está redigido em conformidade com as normas de técnica legislativa e não apresenta vícios de constitucionalidade ou ilegalidade. A substituição do Vereador Vilson Lima dos Santos Junior no exercício da presidência da Comissão é devidamente justificada, considerando que o autor do projeto é o Presidente titular da Comissão, Cláudio Alain Guterres do Carmo, o que impede sua atuação na apreciação desta proposição, conforme despacho do presidente 05.2025. CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela legalidade, constitucionalidade e regular tramitação do Projeto de Lei nº 24/2025, recomendando sua aprovação pelo Plenário. Sala das Comissões, 20 de outubro de 2025. VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR – Presidente (em substituição) CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO – Relator MICHELI ALVES DE LIMA – Secretária