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materia nº 149/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 149 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaOpina pela legalidade, constitucionalidade e regular tramitação do Projeto de Lei nº 24/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, que institui o “Programa de Incentivo ao Comércio Local” no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
native_id1883

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Enviado para sanção do Prefeito Municipal G
2025-10-29 Encaminhado
2025-10-22 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2025-10-20 Proposição aprovada em 1º turno G

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

PARECER Nº 149/2025Data: 20 de outubro de 2025

Projeto de Lei nº 24/2025Autoria: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo – PSD

Ementa: Institui o “Programa de Incentivo ao Comércio Local”, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste.



RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 24/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, tem por objetivo instituir o Programa de Incentivo ao Comércio Local, com o propósito de fortalecer as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais do Município de Santo Antônio do Sudoeste.

A proposição prevê a possibilidade de concessão de benefícios fiscais e incentivos a empreendedores locais que adotem práticas sustentáveis e participem de ações promovidas pelo Poder Público e entidades parceiras, fomentando a economia local e o desenvolvimento sustentável.





FUNDAMENTAÇÃO

A matéria insere-se na competência legislativa do Município, conforme disposto no art. 30, I e II, da Constituição Federal, e atende aos princípios da valorização da economia local e do incentivo à livre iniciativa.

O texto está redigido em conformidade com as normas de técnica legislativa e não apresenta vícios de constitucionalidade ou ilegalidade.

A substituição do Vereador Vilson Lima dos Santos Junior no exercício da presidência da Comissão é devidamente justificada, considerando que o autor do projeto é o Presidente titular da Comissão, Cláudio Alain Guterres do Carmo, o que impede sua atuação na apreciação desta proposição, conforme despacho do presidente 05.2025.



CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela legalidade, constitucionalidade e regular tramitação do Projeto de Lei nº 24/2025, recomendando sua aprovação pelo Plenário.

Sala das Comissões, 20 de outubro de 2025.



VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR – Presidente (em substituição)

CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO – Relator

MICHELI ALVES DE LIMA – Secretária



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