PROJETO DE LEI Nº 124/2025
Ementa: HOMOLOGA o processo de desapropriação amigável dos imóveis matriculados sob os nº 10.550, 13.023 e 10.551, declarados de utilidade pública pelos Decretos Municipais nº 4280/2025 e nº 4281/2025, para a implantação de complexo de lazer, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, aprova e o PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por meio desta Lei, HOMOLOGADO o processo de desapropriação amigável dos imóveis a seguir descritos, declarados de utilidade pública pelos Decretos Municipais nº 4280/2025 e nº 4281/2025, e destinados à implantação de complexo de lazer no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR:
I – IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 10.550: Lote Urbano nº 12, com área de 621,60m², de propriedade de ELIZANDRO MARCOS PELLIN, pelo valor de indenização de R$ 96.882,84 (noventa e seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos).
II – IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 13.023: Lote Urbano nº 14, com área de 974,93m², de propriedade de ELIZANDRO MARCOS PELLIN, pelo valor de indenização de R$ 175.330,44 (cento e setenta e cinco mil, trezentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos).
III – IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 10.551: Lote Urbano nº 13, com área de 529,30m², de propriedade de EDIR PELINSON PELLIN, pelo valor de indenização de R$ 87.786,72 (oitenta e sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos).
Art. 2º O valor total da indenização pela desapropriação amigável dos imóveis supramencionados é de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover todos os atos administrativos e jurídicos necessários para a conclusão do processo, incluindo a lavratura da escritura pública de desapropriação amigável, o registro da transferência de propriedade no Cartório de Registro de Imóveis competente e a efetivação dos pagamentos aos proprietários, nos termos e prazos acordados no Termo de Concordância.
Art. 4º As despesas decorrentes da desapropriação e da justa indenização correrão à conta de dotação orçamentária própria, conforme previsto no orçamento corrente do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 22 de outubro de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 124/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 124/2025, que visa à homologação legislativa da desapropriação amigável de três imóveis (Matrículas nº 10.550, 13.023 e 10.551) no Bairro Entre Rios.
Esta aquisição, essencial para o Município, destina-se à implantação de um complexo de lazer com campinho de gramado sintético, parquinho infantil e academia ao ar livre, promovendo esporte, saúde e convívio social para nossa comunidade.
O processo foi conduzido com estrita observância legal:
A utilidade pública foi declarada pelos Decretos Municipais nº 4280/2025 e nº 4281/2025.
A justa indenização, no valor de R$ 360.000,00, foi estabelecida por Laudo de Avaliação da Comissão Municipal, de 16 de outubro de 2025.
Os proprietários, Elizandro Marcos Pellin e Edir Pelinson Pellin, concordaram plenamente com os termos, firmando o Termo de Concordância para Desapropriação Amigável em 16 de outubro de 2025.
O Ato de Homologação Administrativa do Prefeito, de 16 de outubro de 2025, condicionou a finalização do processo (escritura e pagamento) à aprovação deste Projeto de Lei.
O Parecer Jurídico atestou a regularidade e legalidade do processo, recomendando a homologação legislativa para fortalecer a legitimidade e a transparência do ato.
A homologação por esta Câmara é um passo fundamental para consolidar este importante investimento público, assegurando segurança jurídica e amplo apoio institucional. As despesas decorrerão do orçamento corrente do Município.
Conto com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação desta relevante iniciativa em prol de Santo Antônio do Sudoeste em regime ordinário.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 22 de outubro de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal