← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | Opina favoravelmente à aprovação da Moção de Aplausos nº 02/2025, de autoria do Vereador Vilson Lima dos Santos Junior, que concede Moção de Aplausos aos atletas, professores e equipe técnica do Santo Futsal, pelo destaque, dedicação e resultados expressivos alcançados nas competições esportivas representando o Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR |
| native_id | 1893 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-10-28 | Proposição aprovada em Turno Único | U | — |
| 2025-10-28 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | U | — |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Assunto: Moção de Aplausos nº 02/2025 –
Parecer nº 152.2025
Vereador Vilson Lima dos Santos Junior
Ementa: Concede Moção de Aplausos aos atletas, professores e equipe técnica do Santo Futsal, pelo destaque, dedicação e resultados expressivos alcançados nas competições esportivas representando o Município de Santo Antônio do Sudoeste.
I – RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão a Moção de Aplausos nº 02/2025, de autoria do Vereador Vilson Lima dos Santos Junior, que tem por objetivo homenagear os atletas, professores e equipe técnica do projeto Santo Futsal, em razão dos resultados obtidos em competições regionais e estaduais, destacando-se a participação nos Jogos Escolares, Jogos da Juventude, Campeonato Paranaense Sub-15 e outras competições oficiais.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação das proposições submetidas à sua apreciação.
A presente Moção está redigida de forma clara e em conformidade com as normas regimentais e legais aplicáveis, em especial o art. 118, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, que prevê a possibilidade de proposição de moções de aplausos e congratulações a pessoas ou entidades que tenham prestado relevantes serviços ou obtido destaque em benefício da coletividade.
A homenagem proposta reveste-se de caráter meritório, sem gerar ônus financeiro ao Poder Público, sendo instrumento legítimo de reconhecimento público pelos resultados positivos alcançados pelos atletas e comissão técnica do projeto Santo Futsal, que enaltecem o nome do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Não se verifica qualquer vício de legalidade, tampouco inconstitucionalidade ou afronta às normas regimentais. A redação está adequada, respeitando os padrões de clareza, coerência e correção formal exigidos.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina favoravelmente à tramitação e aprovação da Moção de Aplausos nº 02/2025, por estar em conformidade com os preceitos legais e regimentais.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste,28 de outubro de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Membro