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materia nº 152/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 152 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaOpina favoravelmente à aprovação da Moção de Aplausos nº 02/2025, de autoria do Vereador Vilson Lima dos Santos Junior, que concede Moção de Aplausos aos atletas, professores e equipe técnica do Santo Futsal, pelo destaque, dedicação e resultados expressivos alcançados nas competições esportivas representando o Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Proposição aprovada em Turno Único U
2025-10-28 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Assunto: Moção de Aplausos nº 02/2025 – 

Parecer nº 152.2025

Vereador Vilson Lima dos Santos Junior

Ementa: Concede Moção de Aplausos aos atletas, professores e equipe técnica do Santo Futsal, pelo destaque, dedicação e resultados expressivos alcançados nas competições esportivas representando o Município de Santo Antônio do Sudoeste.



I – RELATÓRIO

Chegou a esta Comissão a Moção de Aplausos nº 02/2025, de autoria do Vereador Vilson Lima dos Santos Junior, que tem por objetivo homenagear os atletas, professores e equipe técnica do projeto Santo Futsal, em razão dos resultados obtidos em competições regionais e estaduais, destacando-se a participação nos Jogos Escolares, Jogos da Juventude, Campeonato Paranaense Sub-15 e outras competições oficiais.



II – FUNDAMENTAÇÃO

Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação das proposições submetidas à sua apreciação.

A presente Moção está redigida de forma clara e em conformidade com as normas regimentais e legais aplicáveis, em especial o art. 118, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, que prevê a possibilidade de proposição de moções de aplausos e congratulações a pessoas ou entidades que tenham prestado relevantes serviços ou obtido destaque em benefício da coletividade.

A homenagem proposta reveste-se de caráter meritório, sem gerar ônus financeiro ao Poder Público, sendo instrumento legítimo de reconhecimento público pelos resultados positivos alcançados pelos atletas e comissão técnica do projeto Santo Futsal, que enaltecem o nome do Município de Santo Antônio do Sudoeste.

Não se verifica qualquer vício de legalidade, tampouco inconstitucionalidade ou afronta às normas regimentais. A redação está adequada, respeitando os padrões de clareza, coerência e correção formal exigidos.



III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina favoravelmente à tramitação e aprovação da Moção de Aplausos nº 02/2025, por estar em conformidade com os preceitos legais e regimentais.



Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste,28 de outubro de 2025.



CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO

Presidente



CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

Relator



MICHELI ALVES DE LIMA

Membro





























                                                                                       

                                                                                    















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