← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | Pela aprovação do Projeto de Lei nº 25/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, que estabelece regras de controle para garantir a segurança e a transparência na comercialização de bebidas alcoólicas destiladas em bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos congêneres, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, considerando tratar-se de medida de relevante interesse público e de proteção à saúde coletiva. |
| native_id | 1895 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-03 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | S | — |
| 2025-10-30 | Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação | S | — |
| 2025-10-30 | Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação | S | — |
| 2025-10-30 | Proposição aprovada em 1º turno | P | — |
| 2025-10-30 | Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação | S | — |
| 2025-10-29 | Proposição aprovada em 1º turno | P | — |
| 2025-10-28 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | B | — |
| 2025-10-24 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
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PARECER Nº 20/2025 Comissão de Saúde e Assistência Social Projeto de Lei nº 25/2025 Autoria: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo Ementa: Estabelece regras de controle para garantir a segurança e a transparência à comercialização de bebidas alcoólicas destiladas, em bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos congêneres, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste. I – RELATÓRIO O presente Projeto de Lei nº 25/2025 tem por finalidade instituir medidas preventivas e de controle sobre a comercialização de bebidas alcoólicas destiladas, buscando assegurar a qualidade e a procedência dos produtos disponibilizados ao consumidor, bem como reduzir os riscos de adulteração e falsificação, que representam grave ameaça à saúde pública. A proposta apresenta diretrizes para o descarte adequado de embalagens, a verificação da autenticidade e procedência das bebidas e a fiscalização por órgãos competentes, com previsão de sanções e incentivos aos estabelecimentos que cumprirem integralmente as exigências legais. II – FUNDAMENTAÇÃO A matéria é de evidente interesse público e diretamente relacionada à proteção da saúde coletiva, competência municipal assegurada pelo art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal. A falsificação de bebidas destiladas é questão recorrente de saúde pública, uma vez que o consumo de produtos adulterados pode causar graves danos à integridade física, incluindo intoxicações, cegueira e até óbitos. O projeto contribui de forma relevante para a prevenção de doenças e agravos decorrentes de consumo de produtos contaminados, alinhando-se às políticas nacionais de vigilância sanitária e defesa do consumidor. Do ponto de vista técnico e jurídico, a proposição não apresenta vícios ou ilegalidades, sendo compatível com as normas sanitárias e ambientais vigentes. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Saúde e Assistência Social manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 25/2025, por entender que sua implementação reforça a segurança alimentar e sanitária, além de contribuir para a proteção da vida e da saúde da população. Sala das Comissões, 28 de outubro de 2025. SÉRGIO ANTÔNIO DE MATOS – Presidente VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR – Relator JORGE PEREIRA – Secretário