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materia nº 20/2025

Tipo Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaPela aprovação do Projeto de Lei nº 25/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, que estabelece regras de controle para garantir a segurança e a transparência na comercialização de bebidas alcoólicas destiladas em bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos congêneres, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, considerando tratar-se de medida de relevante interesse público e de proteção à saúde coletiva.
native_id1895

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Enviado para sanção do Prefeito Municipal S
2025-10-30 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2025-10-30 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2025-10-30 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-10-30 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2025-10-29 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-10-28 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B
2025-10-24 Aguardando emissão de parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

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PARECER Nº 20/2025

Comissão de Saúde e Assistência Social

Projeto de Lei nº 25/2025

Autoria: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo

Ementa: Estabelece regras de controle para garantir a segurança e a transparência à comercialização de bebidas alcoólicas destiladas, em bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos congêneres, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste.



I – RELATÓRIO

O presente Projeto de Lei nº 25/2025 tem por finalidade instituir medidas preventivas e de controle sobre a comercialização de bebidas alcoólicas destiladas, buscando assegurar a qualidade e a procedência dos produtos disponibilizados ao consumidor, bem como reduzir os riscos de adulteração e falsificação, que representam grave ameaça à saúde pública.

A proposta apresenta diretrizes para o descarte adequado de embalagens, a verificação da autenticidade e procedência das bebidas e a fiscalização por órgãos competentes, com previsão de sanções e incentivos aos estabelecimentos que cumprirem integralmente as exigências legais.



II – FUNDAMENTAÇÃO

A matéria é de evidente interesse público e diretamente relacionada à proteção da saúde coletiva, competência municipal assegurada pelo art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal.

A falsificação de bebidas destiladas é questão recorrente de saúde pública, uma vez que o consumo de produtos adulterados pode causar graves danos à integridade física, incluindo intoxicações, cegueira e até óbitos.

O projeto contribui de forma relevante para a prevenção de doenças e agravos decorrentes de consumo de produtos contaminados, alinhando-se às políticas nacionais de vigilância sanitária e defesa do consumidor.

Do ponto de vista técnico e jurídico, a proposição não apresenta vícios ou ilegalidades, sendo compatível com as normas sanitárias e ambientais vigentes.



III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Saúde e Assistência Social manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 25/2025, por entender que sua implementação reforça a segurança alimentar e sanitária, além de contribuir para a proteção da vida e da saúde da população.

Sala das Comissões, 28 de outubro de 2025.



SÉRGIO ANTÔNIO DE MATOS – Presidente



VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR – Relator

JORGE PEREIRA – Secretário



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