br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 154/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 154 / 2025
Date 2025-10-28
Ementaela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 26/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, que institui o Dia da Valorização da Vida do Nascituro e a Semana da Vida no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, e autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Política de Proteção ao Nascituro.
native_id1896

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Enviado para sanção do Prefeito Municipal S
2025-10-30 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2025-10-29 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-10-29 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2025-10-28 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PARECER Nº 154/2025

Comissão de Justiça e Redação

Projeto de Lei nº 26/2025Autoria: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo

Ementa: Institui o Dia da Valorização da Vida do Nascituro, e a Semana da Vida, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, e autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Política de Proteção ao Nascituro.



I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 26/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, propõe a instituição do Dia da Valorização da Vida do Nascituro e da Semana da Vida, com o objetivo de promover ações educativas e de conscientização voltadas à valorização da vida desde a concepção, além de autorizar o Poder Executivo Municipal a criar a Política de Proteção ao Nascituro.

A Comissão foi designada para emitir parecer quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico e de técnica legislativa da matéria.



II – FUNDAMENTAÇÃO

A proposição encontra respaldo no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, no que couber.

O projeto tem caráter educativo, social e preventivo, e não gera despesas obrigatórias ou cria atribuições específicas para o Executivo, apenas autoriza a instituição de programas e convênios relacionados à proteção do nascituro, preservando assim a separação dos poderes.

No aspecto jurídico e formal, a proposição está redigida com clareza, objetividade e boa técnica legislativa, observando as normas da Lei Complementar nº 95/1998.

Ressalta-se, ainda, que a matéria versa sobre valorização da vida e políticas públicas de apoio à gestante e ao nascituro, temas de relevante interesse social e compatíveis com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à vida.



III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 26/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, autorizando sua tramitação e apreciação em Plenário.

Sala das Comissões, 28 de outubro de 2025.



VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR – Presidente (em substituição ao Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, autor do projeto)

CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO – Relator

MICHELI ALVES DE LIMA – Secretária



open original →