← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Parecer favorável à viabilidade técnica e interesse público do Projeto de Lei nº 124/2025, que homologa o processo de desapropriação amigável dos imóveis matriculados sob os nº 10.550, 13.023 e 10.551, declarados de utilidade pública pelos Decretos Municipais nº 4280/2025 e nº 4281/2025, destinados à implantação de complexo de lazer no Município de Santo Antônio do Sudoeste. |
| native_id | 1900 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-03 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | G | — |
| 2025-11-03 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | E | — |
| 2025-11-03 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | — | — |
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PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO Parecer 69.2025 Projeto de Lei nº 124/2025 Ementa: Homologa o processo de desapropriação amigável dos imóveis matriculados sob os nº 10.550, 13.023 e 10.551, declarados de utilidade pública pelos Decretos Municipais nº 4280/2025 e nº 4281/2025, para a implantação de complexo de lazer, e dá outras providências. I – RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 124/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade homologar a desapropriação amigável de três imóveis localizados no Bairro Entre Rios, de propriedade de Elizandro Marcos Pellin e Edir Pelinson Pellin, declarados de utilidade pública por meio dos Decretos Municipais nº 4280/2025 e nº 4281/2025. A área será destinada à implantação de um complexo de lazer municipal, com campo de gramado sintético, academia ao ar livre e parquinho infantil, buscando ampliar os espaços públicos de convivência e a promoção do esporte e bem-estar social. II – ANÁLISE TÉCNICA A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo analisou o projeto sob o aspecto da viabilidade técnica, urbanística e de interesse público, verificando que a desapropriação proposta atende às necessidades da comunidade local e encontra-se em consonância com o planejamento urbano do Município. A criação do referido complexo de lazer contribuirá para a valorização da área urbana, ampliação das opções de lazer da população e fortalecimento das políticas públicas voltadas à saúde e à qualidade de vida. A documentação encaminhada pelo Executivo demonstra que o processo foi conduzido com regularidade, incluindo laudo de avaliação, termo de concordância dos proprietários e ato de homologação administrativa, estando em conformidade com as exigências legais e técnicas pertinentes. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 124/2025, por entender que o mesmo é de relevante interesse público e se mostra tecnicamente viável e adequado ao desenvolvimento urbano e social do Município de Santo Antônio do Sudoeste. Sala das Comissões, em 03 de novembro de 2025. Sebastião de Oliveira Presidente: Vereador Vilson Lima dos Santos Junior Relator: Vereador JORGE PEREIRA DA SILVA Secretário: Vereador