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materia nº 69/2025

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaParecer favorável à viabilidade técnica e interesse público do Projeto de Lei nº 124/2025, que homologa o processo de desapropriação amigável dos imóveis matriculados sob os nº 10.550, 13.023 e 10.551, declarados de utilidade pública pelos Decretos Municipais nº 4280/2025 e nº 4281/2025, destinados à implantação de complexo de lazer no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Enviado para sanção do Prefeito Municipal G
2025-11-03 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única E
2025-11-03 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO

Parecer 69.2025

Projeto de Lei nº 124/2025

Ementa: Homologa o processo de desapropriação amigável dos imóveis matriculados sob os nº 10.550, 13.023 e 10.551, declarados de utilidade pública pelos Decretos Municipais nº 4280/2025 e nº 4281/2025, para a implantação de complexo de lazer, e dá outras providências.



I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 124/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade homologar a desapropriação amigável de três imóveis localizados no Bairro Entre Rios, de propriedade de Elizandro Marcos Pellin e Edir Pelinson Pellin, declarados de utilidade pública por meio dos Decretos Municipais nº 4280/2025 e nº 4281/2025.

A área será destinada à implantação de um complexo de lazer municipal, com campo de gramado sintético, academia ao ar livre e parquinho infantil, buscando ampliar os espaços públicos de convivência e a promoção do esporte e bem-estar social.



II – ANÁLISE TÉCNICA

A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo analisou o projeto sob o aspecto da viabilidade técnica, urbanística e de interesse público, verificando que a desapropriação proposta atende às necessidades da comunidade local e encontra-se em consonância com o planejamento urbano do Município.

A criação do referido complexo de lazer contribuirá para a valorização da área urbana, ampliação das opções de lazer da população e fortalecimento das políticas públicas voltadas à saúde e à qualidade de vida.

A documentação encaminhada pelo Executivo demonstra que o processo foi conduzido com regularidade, incluindo laudo de avaliação, termo de concordância dos proprietários e ato de homologação administrativa, estando em conformidade com as exigências legais e técnicas pertinentes.



III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 124/2025, por entender que o mesmo é de relevante interesse público e se mostra tecnicamente viável e adequado ao desenvolvimento urbano e social do Município de Santo Antônio do Sudoeste.

Sala das Comissões, em 03 de novembro de 2025.



Sebastião de Oliveira

Presidente: Vereador



Vilson Lima dos Santos Junior

Relator: Vereador



JORGE PEREIRA DA SILVA

Secretário: Vereador



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