PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
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28144 DAS SESSÕES
Lo de 44
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2025
Autoria: Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste
Ementa: Institui o Regimento Interno do Programa
Parlamento Jovem.
CAPÍTULO |
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Programa Parlamento Jovem de Santo Antônio do Sudoeste realizar-se-á
anualmente, com o objetivo de possibilitar aos alunos de escolas públicas e
particulares a vivência do processo democrático, mediante participação em uma
jornada parlamentar na Câmara de Vereadores.
8 1º A seleção dos participantes do Programa Parlamento Jovem será feita entre
estudantes do 7º ano do Ensino Fundamental e do 2º ano do Ensino Médio, de
instituições públicas e privadas de ensino, que serão eleitos, tomarão posse e atuarão
como vereadores jovens, conforme as regras previstas na Lei Municipal nº 3.386/2025
e o preceituado neste Regimento Interno.
8 2º A quantidade de parlamentares jovens deverá ser sempre igual à quantidade
de vereadores da Câmara Municipal.
8 3º Estão aptos a participar do Programa os alunos que, na data da inscrição da
primeira fase nas escolas, não tiverem completado 18 anos.
8 4º A primeira fase da seleção dos integrantes do Programa consiste na eleição do
candidato na respectiva escola, sendo que cada escola participante elegerá 01 (um)
representante pelo voto direto e secreto, em data definida pela Mesa Diretora da
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Câmara Municipal, observadas a rotina de trabalho da Casa de Leis e o calendário
escolar definido pela Secretaria de Estado de Educação.
S 5º No caso em que o Município não disponha ou não conte com a participação do
número mínimo de escolas necessárias à composição integral do Parlamento Jovem,
poderá ser eleito mais de um representante dentre as duas maiores instituições de
ensino do Município, observando-se, para tanto, a proporcionalidade do número de
alunos e o critério de representatividade, a fim de assegurar o preenchimento total
das vagas correspondentes ao número de vereadores da Câmara Municipal.
8 6º A segunda e última fase da seleção ocorrerá na sede do Poder Legislativo, por
meio de uma banca de avaliação formada por vereadores e servidores desta Casa.
8 7º A segunda fase prevista no $ 6º do art. 1º só ocorrerá se na primeira fase,
prevista no 8 4º do art. 1º, participarem do Programa Parlamento Jovem mais escolas
que a quantidade de vereadores da Câmara Municipal.
8 8º A legislatura prevista para os estudantes tem duração de um ano.
8 9º Para desempenhar as atividades previstas do Programa, os vereadores jovens
terão a orientação de servidores da Câmara, bem como do respectivo vereador da
Câmara Municipal que atuará como mentor do participante.
8 10 - O trâmite das proposições apresentadas pelos vereadores jovens se dará de
acordo com as normas regimentais da Câmara de Vereadores.
8 11 - As proposições apresentadas, discutidas e votadas no âmbito do Programa
Parlamento Jovem, tais como projetos de lei, indicações, moções ou requerimentos,
terão caráter exclusivamente educativo e não vinculativo, não produzindo efeitos
legais ou obrigatórios perante os Poderes Legislativo e Executivo.
Art. 2º A eleição dos representantes escolares observará ainda as seguintes
disposições:
| - nenhuma instituição de ensino será obrigada a participar;
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Il - os candidatos serão escolhidos pelo voto em suas respectivas escolas, em
eleições que devem ser realizadas na segunda semana do período letivo;
Ill - nenhuma escola participante do Programa terá algum tipo de remuneração pela
parceria com a Câmara Municipal;
IV - cada escola participante elegerá apenas 01 (um) representante para a segunda
fase da eleição, observado o disposto no $ 7º do art. 1º.
Art. 3º Os servidores que atuam no Programa Parlamento Jovem deverão:
| - orientar os trabalhos dos parlamentares jovens;
Il - elaborar a pauta das proposições para deliberação em plenário;
Ill - conduzir os trabalhos em plenário nas sessões deliberativas;
IV - acompanhar os vereadores jovens nas reuniões com os vereadores
mentores;
V - realizar palestras nas escolas participantes do Programa no segundo semestre
sobre o funcionamento do Poder Legislativo e do Programa Parlamento Jovem.
Art. 4º O Programa Parlamento Jovem apenas indica os vereadores jovens para a
participação em conselhos, conferências e concursos em nível municipal, estadual e
federal, não sendo responsável pela assiduidade, pelo comprometimento, ou mesmo,
pela eventual falta de disciplina do jovem indicado.
8 1º Nos casos mencionados no caput, a Câmara Municipal não se
responsabilizará pelo transporte e alimentação dos parlamentares jovens, nem
daqueles que residem no interior no município.
8 2º Todas as matérias referentes às reuniões deverão ser tratadas diretamente com
os parlamentares jovens, sem o intermédio da Câmara Municipal.
CAPÍTULO II
DAS ELEIÇÕES
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Art. 5º Poderão se candidatar à uma vaga do Programa Parlamento Jovem,
estudantes
devidamente matriculados em instituições públicas e privadas de ensino, menores de
18 anos, que cursem do 7º ano do ensino fundamental até o 2º ano do ensino médio.
8 1º O voto é obrigatório para todos os estudantes, sendo facultativo apenas para
professores e equipe pedagógica escolar.
8 2º Os estudantes do 6º ano do ensino fundamental, do 3º ano do ensino médio, bem
como os do ensino técnico, participarão do processo apenas como eleitores, não
podendo se candidatar ao Parlamento Jovem.
Art. 6º São de responsabilidade das escolas participantes do Programa Parlamento
Jovem:
| - na primeira semana de aula, divulgar o Programa Parlamento Jovem de
Santo Antônio do Sudoeste para todos os alunos matriculados;
Il - realizar as inscrições para as candidaturas do Programa em data previamente
definida pela Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste em ficha padrão de
inscrição dos candidatos, disponibilizada pelo Poder Legislativo Municipal;
Hll - enviar, no dia útil seguinte ao do registro das candidaturas estabelecido pelo
calendário de atividades do Programa, as fichas devidamente preenchidas para
a Câmara Municipal, juntamente com a permissão assinada pelos pais do
participante;
IV - realizar a eleição em data definida pela Câmara Municipal, bem como o escrutínio
dos votos;
V - no dia seguinte à eleição na escola, enviar o nome do seu representante para a
Câmara Municipal, sob pena de desclassificação.
S 1º Para a realização da eleição nas escolas, é imprescindível que se tenha, no
mínimo, dois candidatos.
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8 2º Havendo um só candidato, o processo de votação ocorrerá e o candidato terá
que conquistar pelo menos 51% dos votos válidos para ser eleito ou para ter o direito
de participar da segunda etapa das eleições, conforme o caso.
Art. 7º Em caso de igualdade de votos nas eleições nas escolas, bem como na
segunda
fase de seleção, serão aplicados, para efeito de desempate, os seguintes critérios,
segundo ordem de prioridade:
| - a série superior que o aluno está matriculado;
Il - a idade;
Ill - as melhores médias escolares do ano anterior.
Art. 8º Apenas um dia útil de intervalo deve ser dado entre o pleito nas escolas e a
segunda etapa a ser eventualmente realizada na sede do Poder Legislativo.
Parágrafo Único. No respectivo dia útil ulterior à eleição nas escolas e anterior à
eleição na Câmara Municipal, ficam as escolas participantes obrigadas a fornecer à
Coordenação do Programa, por escrito e até às 16 horas, os nomes dos estudantes
eleitos na primeira fase.
Art. 9º A segunda e última fase ocorrerá na sede do Poder Legislativo e consiste na
seleção dos vereadores jovens, dentre todos os eleitos nas escolas, em número
idêntico ao número de vereadores da Casa, ficando os demais como suplentes.
8 1º Nesta etapa, o representante de cada instituição de ensino terá de dois a cinco
minutos para explanar oralmente sobre os motivos pelos quais deseja ser um
vereador
Jovem.
8 2º O candidato poderá ler seu discurso. |
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8 3º A banca avaliadora será formada por vereadores da Casa, os quais podem ser
substituídos por servidores quando justificarem a ausência.
8 4º Os integrantes da banca de avaliação atribuirão notas de O (zero) a 10 (dez) ao
desempenho dos candidatos, nos quesitos “proposta” e “desenvoltura” conforme
instruções e planilha de avaliação padrão distribuída na ocasião.
8 5º É proibido ao participante comparecer na segunda fase do Programa com o
uniforme da escola que representa ou utilizar-se de qualquer outro meio, mesmo que
indireto, para fazer tal associação.
8 6º Sob pena de desclassificação, é vedado aos participantes, durante a execução
da
segunda fase, fazer menção:
| - ao próprio nome;
Il - à comunidade em que reside;
Ill - ao fato de residir na zona rural ou na zona urbana; e
Iv - à escola que representa.
8 7º A ficha com a pontuação do candidato não poderá conter o nome do vereador ou
do servidor avaliador;
8 8º Na entrega final das fichas, todos que compõem a banca avaliadora deverão
assinar atrás da folha e entregar para a coordenação do Programa.
8 9º A soma das notas e a respectiva ordem de classificação deverá ser realizada
apenas pelos membros que compõem a equipe de coordenação do Programa.
8 10 A ordem de classificação será feita de forma decrescente, elegendo-se como
vereadores jovens aqueles que tiverem maior pontuação, em quantidade idêntica ao
número de vereadores da Casa, ficando os demais como suplentes.
Art. 10. Nos casos em que não houver necessidade de realização da segunda fase de
seleção, os estudantes eleitos nas escolas, em número correspondente ao total de
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vereadores da Casa, serão considerados vereadores jovens titulares, observado o
seguinte:
| - serão considerados titulares os candidatos que obtiverem o maior número de votos
nas respectivas escolas;
Il - caso haja empate de votos dentro da mesma escola, aplicar-se-ão, para efeito de
desempate, os critérios previstos no art. 7º;
ll - os demais candidatos que não forem eleitos, mas que tenham obtido votação
válida, serão considerados suplentes, devendo integrar a lista de suplentes pela
ordem decrescente de votos;
IV - a lista de suplentes poderá ser convocada em caso de desistência, impedimento
ou afastamento de qualquer vereador jovem titular durante a legislatura;
V - os suplentes terão direito a participar de atividades do Programa apenas quando
convocados, não havendo substituição automática durante o mandato dos titulares.
CAPÍTULO Il
DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 11. Após a eleição nas escolas e da segunda fase do Programa a ser realizada
na Câmara, conforme o caso, será divulgada a lista com os nomes dos parlamentares
jovens e suplentes, bem como, através do endereço
eletrônico oficial da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste:
www .santoantoniodosudoeste.pr.leg.br.
Parágrafo único. As médias referentes à proposta e desenvoltura de cada candidato,
no caso de realização de segunda fase, não serão publicadas, mas estarão à
disposição, juntamente com a documentação do processo de seleção, aos pais e
representantes das escolas para consulta na sede da
Câmara Municipal, mediante solicitação à coordenadoria do Programa.
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CAPÍTULO IV
DA SESSÃO DE INSTALAÇÃO, POSSE E ELEIÇÃO DA MESA
Art. 12. O Programa terá duração durante todo o ano, sendo dividido em dois
períodos:
|- o primeiro período refere-se ao primeiro semestre de cada ano;
Il - o segundo período refere-se ao segundo semestre de cada ano;
8 1º Será realizada somente uma eleição geral no início de cada ano, obedecendo-se
as etapas já descritas, sendo que os vereadores jovens serão eleitos para ambos os
períodos mencionados nos incisos | e Il do caput.
8 2º No início de cada período haverá nova eleição somente para a escolha dos
membros da Mesa Diretora dos trabalhos e das Comissões Permanentes do
Programa.
83º O recesso entre os períodos coincidirá com o período de férias escolares.
Art. 13. A sessão plenária de posse do Parlamento Jovem iniciará às 14 horas,
conforme data prevista no calendário de atividades, em Sessão de Instalação,
independentemente do número de vereadores jovens presentes, sob a Presidência do
mais idoso dentre os eleitos, prestarão compromisso e tomarão posse.
Art. 14. Lida a relação nominal dos diplomados, o Presidente do Programa deverá
declarar instalado o Parlamento Jovem e, em pé, acompanhado por todos os
vereadores jovens presentes, prestará o seguinte compromisso:
“PROMETO DESEMPENHAR FIELMENTE O MEU MANDATO, PROMOVENDO O
BEM GERAL DO MUNICÍPIO DENTRO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS”.
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Em seguida o secretário designado para esse fim fará a chamada de cada vereador
jovem, que declarará: "Assim o prometo”.
8 1º Prestado o compromisso, lavrar-se-á, em livro próprio, o respectivo termo de
posse,
que será assinado por todos os vereadores jovens empossados.
8 2º O parlamentar jovem que não tomar posse na sessão prevista no artigo 13,
deverá
fazê-lo até a primeira Sessão Ordinária da Legislatura.
8 3º Considerar-se-á renunciante ao mandato, o vereador jovem que, salvo justo
motivo devidamente comprovado, deixar de tomar posse no prazo do parágrafo
anterior.
Art. 15. Logo após a Sessão de Instalação, os vereadores jovens reunir-se-ão sob a
Presidência do mais idoso dentre os eleitos e, presente a maioria absoluta dos seus
membros, elegerão os componentes da Mesa, por votação nominal e maioria de
votos.
$ 1º A Mesa Diretora será composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e
2º Secretário.
8 2º Os candidatos à Mesa deverão apresentar sua chapa, indicando seus membros e
respectivos cargos, ao início da Sessão destinada à eleição, à Presidência dos
trabalhos, para registro.
8 3º Na hipótese de não haver chapa registrada, a eleição será realizada
individualmente para cada cargo da Mesa Diretora, iniciando-se pelo de Presidente,
ocasião em que todos os vereadores jovens poderão ser votados.
8 4º A Presidência suspenderá os trabalhos pelo tempo necessário à elaboração das
cédulas pela Secretaria da Casa, reabrindo-a tão logo estas estejam concluídas.
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8 5º Não havendo o número legal de membros presentes, o vereador jovem que tiver
assumido a direção dos trabalhos permanecerá na Presidência e convocará sessões
diárias até que seja eleita a Mesa.
8 6º Aberta à sessão e verificada a presença da maioria absoluta, passar-se-á,
imediatamente à eleição, mediante voto aberto e nominal.
8 7º No caso de registro de chapas, o vereador jovem não pode se inscrever para
duas chapas.
8 8º Concluída a apuração dos votos, o Presidente da sessão proclamará o resultado
e dará posse imediata aos eleitos.
8 9º Empossados e compromissados os vereadores jovens, bem como, eleita e
empossada a Mesa, terminam as atribuições formais da Mesa Provisória dando-se,
ato contínuo, prosseguimento à Sessão Plenária.
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES PERMANENTES
Art. 16. As comissões permanentes são órgãos técnicos constituídos pelos próprios
membros do Parlamento Jovem, que tem por objetivo estudar e emitir pareceres
sobre
matéria submetida a seu exame e preparar por iniciativa própria ou por indicação do
Plenário, projetos de lei atinentes à sua especialidade.
8 1º São Comissões Permanentes: Comissão de Justiça e Redação;
Comissão de Finanças e Orçamento; Comissão de Obras, Serviços Públicos e
Patrimônio; Comissão de Saúde e Assistência Social; Comissão de Educação,
Esporte, Cultura e Artes e; Comissão de Agricultura e Meio-Ambiente.
8 2º Cada Comissão será composta por três membros: o Presidente, o Relator e o
Secretário.
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8 3º A composição de cada Comissão será estabelecida por meio de eleição entre os
membros do Programa, realizada na primeira reunião das Comissões, com a
presença da maioria absoluta de seus integrantes e decisão tomada por votação
nominal e maioria de votos.
S 4º A distribuição dos cargos de Presidente, Relator e Secretário será definida pelos
próprios membros de cada Comissão, imediatamente após a sua constituição.
S 5º O Presidente da Mesa Diretora do Parlamento Jovem não fará parte das
Comissões.
8 6º A distribuição dos projetos de lei será feita considerando a preponderância
temática
das proposições, sendo obrigatório que todos os projetos de lei tramitem na Comissão
de Justiça e Redação.
$ 7º As Comissões reunir-se-ão nas terças-feiras que antecedem às sessões que são
realizadas nas últimas quintas-feiras de cada mês, no horário das 14 horas, conforme
o calendário de atividades, sempre com o acompanhamento de um servidor que
conduzirá os trabalhos.
8 8º As comissões temáticas deverão elaborar um parecer sobre o projeto de lei
sujeito
à apreciação, com ajuda de um servidor.
CAPÍTULO VI
DAS SESSÕES
Art. 17. As sessões do Parlamento Jovem serão ordinárias, solenes ou itinerantes.
$ 1º Serão realizadas pelo Programa dez Sessões Ordinárias em datas, e horários
previstos neste Regimento, independente de convocação.
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$ 2º Em caso de greve da rede pública de ensino e também em ano eleitoral, não será
obrigatória a realização de todas as Sessões Ordinárias previstas no calendário de
atividades do Programa.
8 3º Sessões Solenes são as convocadas para instalar e encerrar legislaturas do
Parlamento Jovem.
8 4º Nas Sessões Solenes não haverá expediente e serão dispensadas a leitura da
ata
e verificação de presença e não haverá tempo determinado para o encerramento.
8 5º As Sessões Itinerantes do Programa poderão ser em colégios ou escolas da rede
estadual ou particulares de ensino.
86º O público das Sessões Ordinárias na sede do Poder Legislativo poderão ser de
turmas de colégios ou escolas da rede estadual ou particulares de ensino, agendadas
com antecedência com a coordenação do Programa.
CAPÍTULO VII
DAS SESSÕES ORDINÁRIAS
Art. 18. As sessões ordinárias compor-se-ão de três partes:
I- expediente;
Il- ordem do dia;
Ill- explicação pessoal.
SEÇÃO |
DO EXPEDIENTE
Art. 19. O expediente terá a duração máxima e improrrogável de uma hora e se
destina à aprovação da ata da sessão anterior e a leitura de outros documentos,
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apresentação de proposições pelos vereadores jovens e uso da palavra pelos
vereadores inscritos.
Art. 20. Aprovada a ata, o Presidente determinará ao Secretário a leitura da matéria
do expediente, obedecendo a seguinte ordem:
I- expediente recebido da Prefeitura;
Il- expediente recebido de diversos;
Ill- expediente apresentado pelos parlamentares jovens.
SEÇÃO II
DO USO DA PALAVRA
Art. 21. Terminada a leitura da matéria em pauta, os vereadores jovens inscritos
usarão
da palavra pelo prazo máximo de dez minutos, para tratar de qualquer assunto de
interesse público.
I- durante o ano o parlamentar jovem deverá fazer o uso da palavra, no mínimo,
duas vezes por semestre:
a) uma delas é o uso da palavra de assuntos de sua livre escolha, seu
discurso deverá ser enviado para a equipe de coordenação do Programa dois
dias antes para ser analisado. Para isso terão o prazo de dez minutos,
com apartes;
b) a outra para a defesa de todo projeto de lei elaborado por si, para isso
terão o prazo de dez minutos, com apartes.
Il- o vereador jovem, para fazer o uso da palavra, sempre que ocupar a tribuna,
deverá se inscrever, previamente, em livro especial, podendo cada vereador jovem
falar por dez minutos, com apartes;
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Ill- o aparte é a interrupção breve e oportuna ao orador, para indagação,
esclarecimento ou contestação, relativo ao seu pronunciamento;
IV- o tempo de que dispuser o vereador jovem, sempre que ocupar a tribuna,
começará a fluir no instante em que lhe for dada a palavra;
V- quando o orador for interrompido em seu pronunciamento por qualquer motivo,
exceto por aparte concedido, o prazo de interrupção não será computado no tempo
que lhe cabe.
Art. 22. Fica proibido o uso da palavra pelo parlamentar jovem para qualquer tipo de:
I- propaganda político-partidária;
Il- promoção pessoal de qualquer candidato ou agente político;
Ill- denúncias de qualquer natureza;
IV- ofensas pessoais ou expressões desrespeitosas de qualquer natureza.
Parágrafo único. A infração será analisada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal,
podendo o infrator ser desligado do Programa.
SEÇÃO III
DA ORDEM DO DIA
Art. 23. Findo o expediente, por ter-se esgotado o seu prazo ou por falta de oradores
tratar-se-á da matéria destinada à Ordem do Dia.
8 1º Será realizada a verificação de presença e a sessão somente prosseguirá se
estiver presente a maioria absoluta dos vereadores jovens.
8 2º Não se verificando quórum regimental, o Presidente aguardará cinco minutos,
antes de declarar encerrada a sessão e, se não atingido o quórum, remarcará a
sessão para data anterior a sessão seguinte, conforme determinação da
coordenadoria do Programa.
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SEÇÃO IV
DA EXPLICAÇÃO PESSOAL
Art. 24. A Explicação Pessoal é destinada à manifestação dos vereadores jovens
sobre
atitudes pessoais assumidas durante a sessão ou no exercício do Programa.
8 1º A inscrição para falar em Explicação Pessoal será solicitada durante a sessão e
será anotada cronologicamente pelo 1º Secretário, que encaminhará ao Presidente do
Parlamento Jovem.
8 2º Não poderá o orador desviar-se da finalidade da Explicação Pessoal, nem ser
aparteado.
8 3º Em caso de infração, o orador será advertido pelo Presidente do Programa e, na
reincidência, terá a palavra cassada.
8 4º Tanto nas discussões das proposições quanto na Explicação Pessoal, deve ser
observado o disposto no art. 22 deste Regimento Interno.
SEÇÃO V
DA FASE DE DISCUSSÃO
Art. 25. Os vereadores jovens terão obrigatoriedade de defender uma indicação ou
um
requerimento por sessão deliberativa e terão o prazo de até três minutos para discutir
a proposição.
CAPÍTULO VIII
DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA
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Art. 26. Todos os vereadores jovens e suplentes terão em seu primeiro mês de
mandato um minicurso, de caráter obrigatório, que compreenderá no máximo duas
tardes, para situá-los no ambiente legislativo.
Art. 27. O jovem vereador terá três encontros obrigatórios durante o mês:
I- na última quinta-feira de cada mês, será realizada a Sessão Ordinária do
Parlamento
Jovem, que pode ser antecipada para a quarta-feira da mesma semana em caso
de feriados;
Il- as reuniões das Comissões Permanentes acontecerão às terças-feiras que
antecedem as últimas quintas-feiras de cada mês, podendo ser antecipadas em
caso de feriado;
Il- o encontro com o vereador mentor tem o horário flexível, mas tem caráter
obrigatório, devendo acontecer uma vez por mês, sendo agendado pela
coordenação do Programa.
Parágrafo único. Quando houver antecipação ou adiamento de datas em virtude de
feriados ou por outro motivo qualquer, os vereadores jovens serão devidamente
informados pelos servidores responsáveis pelo Programa.
Art. 28. O jovem vereador terá as seguintes obrigações:
|- elaborar indicação e requerimento em cada Sessão Ordinária do Parlamento
Jovem;
|l- elaborar um projeto de lei por semestre.
CAPÍTULO IX
DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE
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Art. 29. São obrigações da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste:
|- ministrar anualmente, no primeiro semestre, um minicurso para os parlamentares
jovens eleitos, suplentes e professores interessados, sobre o funcionamento e
atribuições dos poderes das esferas federal, estadual e municipal, como as diferenças
e atribuições do Poder Executivo, Câmara Municipal e do papel dos vereadores;
Il- no segundo semestre do ano letivo, realizar palestras nas escolas aptas a
participarem do Parlamento Jovem, convocando para as eleições de
representantes;
Hl- disponibilizar um computador para uso dos vereadores jovens, para uso
restrito à função de parlamentar;
IV- dar condições de subsídio de transporte, dentro dos limites
previstos pela lei e por intermédio de procedimento legal, para alunos que residirem
no interior ou de áreas afastadas da cidade, apenas nos dias que tiverem
compromissos oficiais do Parlamento Jovem Municipal;
V- no início de cada ano, o Presidente da Câmara Municipal designará, por meio de
Portaria, um assessor parlamentar e um estagiário para o auxílio na criação de
projetos de lei, indicações, requerimentos, ofícios entre outros documentos de
responsabilidade parlamentar;
VI- os vereadores da Câmara Municipal (mentores) têm o dever de realizar pelo
menos um encontro por mês com seu vereador jovem mentorado, antes da Sessão
Ordinária mensal do Programa, para tratar apenas de assuntos referentes ao
parlamento e as demandas municipais trazidas pelos jovens;
VIl- o encontro entre o vereador mentor e seu mentorado ocorrerá juntamente
com um servidor ou estagiário da Câmara Municipal, para solucionar dúvidas que
surgirem;
Parágrafo único. Em ano de eleições municipais para prefeito, vice-prefeito e
vereadores, ficam suspensas as palestras de que trata o inciso Il do caput.
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OS OS SS TE SS UT
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Art. 30. É vedado ao vereador mentor atrelar a orientação ao parlamentar
jovem com o intuito partidário, eleitoral em qualquer esfera ou de maneira a incitar o
estudante contra ou a favor de outro parlamentar da Câmara Municipal, ou mesmo,
contra o Poder Executivo Municipal.
$ 1º O não cumprimento do disposto no caput por parte do vereador mentor, poderá
ser analisado pela Comissão de Ética Parlamentar da Câmara Municipal de Santo
Antônio do Sudoeste.
8 2º Fica vedado qualquer tipo de propaganda político-partidária, bem como a
promoção pessoal de qualquer candidato e/ou de si próprio durante o
desenvolvimento dos trabalhos referentes ao Parlamento Jovem.
8 3º Na internet, é vedado qualquer tipo de propaganda eleitoral ou promoção pessoal
de candidato, vinculando a imagem do Programa Parlamento Jovem por meio de
blogs,
redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, sob pena de
desligamento do Programa.
8 4º Em ano eleitoral os parlamentares da Câmara Municipal ficam proibidos de
distribuir material de campanha eleitoral aos vereadores jovens, nas dependências da
Câmara.
8 5º O descumprimento às regras previstas nesse artigo e à legislação eleitoral serão
de inteira e exclusiva responsabilidade do agente político que o cometer, sujeitando-
se à responsabilidade administrativa, por meio da Comissão de Ética Parlamentar,
civil e penal que der causa.
8 6º Os parlamentares jovens e suplentes não podem se manifestar em comícios, ou
publicamente, utilizando o nome do Programa Parlamento Jovem.
8 7º A Mesa Diretora da Câmara Municipal não será responsável pelas declarações
ou ações dos vereadores jovens, contudo, caso tais manifestações ou condutas
envolvam o nome ou as atividades do Programa, a Mesa poderá adotar as medidas
disciplinares cabíveis em relação aos parlamentares jovens, ou encaminhar denúncia
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à Comissão de Ética Parlamentar, se constatada infração praticada por vereador da
Câmara Municipal.
CAPÍTULO X
DAS OBRIGAÇÕES DOS VEREADORES JOVENS E SUPLENTES
Art. 31. São obrigações dos vereadores jovens e suplentes participantes do Programa
Parlamento Jovem:
| — participar das palestras explicativas sobre o funcionamento do Programa;
Il — elaborar, em cada uma das dez Sessões Deliberativas do Programa realizadas
durante o mandato, pelo menos uma indicação ou requerimento;
Ill — elaborar, no mínimo, um projeto de lei por semestre;
IV — comparecer a todos os encontros mensais com os vereadores mentores;
V— participar das reuniões das Comissões Permanentes;
VI — comparecer a todas as Sessões do Parlamento Jovem, salvo por motivo de
doença ou outro motivo justo, devidamente comprovado;
VII — manter comportamento respeitoso para com os colegas, as escolas
participantes, os vereadores da Casa e o Poder Executivo, especialmente durante o
uso da palavra, nas discussões e nas Explicações Pessoais;
VIII — observar as proibições previstas no art. 22 deste Regimento, inclusive quanto
ao uso de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outros meios similares;
IX — abster-se de solicitar auxílio da população, por meio das redes sociais ou outros
meios, para a elaboração de proposições;
X — não utilizar telefone celular ou equipamentos eletrônicos durante as reuniões das
Comissões e Sessões.
8 1º As faltas somente serão abonadas mediante apresentação de atestado médico
ou comprovante que justifique a ausência por motivo justo.
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ES SRS ESSO SE OS SO E
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8 2º Consideram-se motivos justos, a doença grave, o luto, o nascimento de filho ou
outros devidamente comprovados e aceitos pela equipe de coordenação do
Programa.
$ 3º O descumprimento das obrigações previstas neste artigo sujeitará o parlamentar
jovem às seguintes penalidades, aplicadas de forma sucessiva:
| — advertência;
Il - comunicação da ocorrência à instituição escolar de origem;
ll — desligamento do Programa, com perda do direito de receber, ao final da
legislatura, o diploma de participação e conclusão no Programa e eventual premiação
a ser definida.
8 4º Em caso de vacância, a Câmara convocará o suplente, observada a ordem de
colocação, o qual assumirá as obrigações e os direitos correspondentes.
CAPÍTULO XI
DA SUPLÊNCIA
Art. 32. Serão considerados suplentes os candidatos que, embora eleitos nas escolas
participantes, não se classificarem dentro do número correspondente à quantidade de
vereadores da Câmara Municipal, observada:
| — a ordem decrescente de pontuação obtida na segunda fase de seleção do
Programa Parlamento Jovem, quando esta for realizada; ou
Il — a ordem decrescente de votos obtidos nas eleições escolares, nos casos em que
não houver necessidade de segunda fase, conforme o disposto no art. 10 deste
Regimento.
8 1º O estudante que já tiver exercido mandato de vereador jovem ou permanecido na
suplência por dois anos consecutivos ficará impedido de concorrer novamente nas
eleições posteriores do Programa.
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S 2º Em caso de vacância, desistência, impedimento ou afastamento de vereador
jovem titular, será convocado o suplente seguinte, observada a ordem de
classificação definida nos incisos | e Il deste artigo, o qual assumirá os direitos e
obrigações correspondentes ao mandato.
8 3º Os suplentes poderão ser convocados, por ordem de classificação, para
participarem das Sessões Ordinárias do Programa, em caso de ausência justificada
do parlamentar jovem titular, salvo se também estiverem impossibilitados.
CAPÍTULO XII
DO FUNCIONAMENTO DO MANDATO
Art. 33. O mandato dos membros do Parlamento Jovem será de um ano, iniciando em
fevereiro e encerrando no final de dezembro de cada ano.
Art. 34. A escolha dos vereadores mentores de cada vereador jovem, será realizada
por meio de um sorteio pela coordenação do Programa, antes do início dos trabalhos.
Parágrafo único. Após a divulgação do resultado do sorteio dos mentores e
mentorados, os vereadores poderão efetuar a troca de mentorias, conforme a
localidade de cada um e a facilidade na realização dos encontros, desde que haja
consenso entre os vereadores da Casa.
Art. 35. A eleição da Mesa Diretiva ocorrerá em Sessão Especial no mesmo dia em
que
ocorrer a Sessão de Instalação do Parlamento Jovem.
Parágrafo único. Em junho, na última sessão ordinária do primeiro período, será
realizada nova eleição da Mesa, que será empossada em Sessão Especial, no dia da
primeira sessão ordinária do segundo período.
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Art. 36. Serão realizadas dez Sessões do Parlamento Jovem por ano, uma a cada
mês de funcionamento do Programa, acompanhando o calendário escolar, em datas
pré-agendadas por calendário do Parlamento Jovem, com recesso nos meses janeiro
e julho de cada ano, salvo caso excepcional, devidamente justificado.
Art. 37. Em ano de eleições municipais para prefeito, vice-prefeito e vereadores,
conforme calendário eleitoral determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
poderão ser suspensas as atividades do Programa Parlamento Jovem no período de
campanha eleitoral.
Art. 38. As Sessões serão realizadas nos mesmo moldes das Sessões da Câmara
Municipal, seguindo o Regimento Interno da Casa de Leis, em tudo que for
compatível.
$ 1º O parlamentar jovem, titular ou suplente, que for transferido para outra escola
situada fora do município de Santo Antônio do Sudoeste, durante o Programa,
perderá sua vaga, sem direito ao recebimento do diploma de participação e conclusão
no Programa e à eventual premiação a ser definida.
$ 2º O parlamentar jovem titular, que for transferido para outra escola no município de
Santo Antônio do Sudoeste, durante o Programa, perderá sua vaga e se tornará
suplente.
CAPÍTULO XIII
DA AUTORIZAÇÃO DOS PAIS
Art. 39. Estarão habilitados para concorrer à eleição que ocorrerá nas escolas, os
estudantes que apresentarem o documento de autorização assinado pelos pais
permitindo a participação do estudante no Programa, de acordo com o Anexo | deste
Regimento Interno.
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8 1º Para participação dos parlamentares jovens e suplentes na segunda fase do
Programa é imprescindível que os pais assinem o termo de uso da imagem para
divulgação em material promocional do Programa, de acordo com o Anexo |l deste
Regimento.
8 2º Nos casos em que a eleição ocorrer em fase única, conforme o disposto no art.
10 deste Regimento, o termo de uso de imagem de que trata o $ 1º também deverá
ser assinado pelos pais ou responsáveis legais dos estudantes eleitos e suplentes,
como condição para a posse e o exercício do mandato.
$ 3º Os jovens ficarão sob a responsabilidade da Câmara, somente enquanto
permanecerem no recinto da Casa de Leis ou em escolas que se realizar as Sessões
Itinerantes até que terminem os trabalhos.
8 4º Os pais de estudantes residentes no interior do município deverão assinar um
termo de responsabilidade, conforme Anexo Ill deste Regimento Interno, autorizando
o transporte dos participantes que será efetuado pelo roteiro escolar da Prefeitura
Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, por meio de veículo da Câmara Municipal
ou por ônibus de linha custeada pelo Legislativo Municipal.
CAPÍTULO XIV
DOS DESCUMPRIMENTOS
Art. 40. Para o vereador jovem, o não cumprimento das obrigações impostas pode
gerar
o desligamento da sua participação no Programa e a perda do direito de ser
contemplado com o diploma de participação e conclusão no Programa e à eventual
premiação a ser definida.
Parágrafo único. Ocorrido o desligamento do Programa, a Câmara Municipal
convocará o suplente, observada a ordem de classificação definida conforme o
disposto no art. 32, seja ela resultante da segunda fase de seleção ou, quando não
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E,
houver segunda fase, da votação obtida nas eleições escolares, assegurando-lhe os
mesmos direitos e deveres do mandato.
CAPÍTULO XV
DA DIVULGAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. Fica autorizada a Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste produzir
material de divulgação como cartazes, jornais, panfletos e publicações digitais, que
visem demonstrar o trabalho de politização efetuado com os estudantes, bem como
incentivar a participação das próximas edições do Programa Parlamento Jovem,
desde que seja efetuado dentro do procedimento legal e mediante a existência de
dotação orçamentária.
Art. 42. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-
PR, em 29 de outubro de 2025.
Z
[
VALDIR ANTONIO CARVALHO SER TO
Ed
NIO DE MATTOS
Presidente
ELIZ MARÍA GRADASCHI SCALON
13 Secretária
“Vice-Presidente
miCHEL) ALVÉS Dé Lia”
2º Secretária
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ANEXO I
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Eu, , portador(a) da Cédula de
Identidade nº inscrito no CPF nº
, autorizo o(a)
menor ; portador da Cédula de
Identidade nº + participar do Programa
Parlamento Jovem de Santo Antônio do Sudoeste, como Vereador Jovem,
representando o Colégio/Escola em
eventos que serão realizados na sede do Poder Legislativo Municipal, de acordo com
o cronograma proposto, ficando sob responsabilidade da Câmara Municipal de Santo
Antônio do Sudoeste apenas pelo período em que o(a) menor permanecer nas
dependência deste espaço público.
No caso de estudantes de localidades rurais do Município, os jovens serão trazidos e
ficarão sob responsabilidade da Câmara até que terminem os trabalhos. Ao
encerramento das atividades, os jovens serão novamente conduzidos pela Câmara
(veículo da Câmara ou autorizado por ela) ou pelo roteiro escolar do município às
suas
respectivas escolas, até o horário limite para que a extensão do roteiro escolar deixe
[o
estudante próximo a sua residência.
Além da autorização da participação no Programa Parlamento Jovem este termo de
responsabilidade, autoriza o transporte dos participantes que será efetuado pelo
roteiro
escolar da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste.
É indispensável a autorização dos pais para a participação do jovem no Programa
Parlamento Jovem, bem como para o transporte destes estudantes de localidades
rurais do município para a cidade e seu respectivo retorno.
Esta autorização tem validade de um (1) ano e, portanto, deverá permanecer junto
aos
documentos do(a) menor, devidamente assinada.
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CETTE O TED ITED DOTE DETESTO
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Santo Antônio do Sudoeste, de de
Assinatura
ANEXO II
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM DE CRIANÇA / ADOLESCENTE
Eú, nacionalidade ;
estado civil , portador da Cédula
de Identidade nº , inscrito no CPF/MF nº
residente à ,
nº + bairro , Município de Santo
Antônio do Sudoeste, Paraná, responsável pela criança / adolescente
AUTORIZO o uso de sua imagem em
todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada em campanhas
promocionais e institucional do Programa Parlamento Jovem, desenvolvido pela
Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, com sede na Rua Prefeito Armando
Fassini, nº 563, Centro, Santo Antônio do Sudoeste-PR, visando à divulgação ao
público em geral. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o
uso da imagem acima mencionada em todo território nacional, das seguintes formas:
(l) outdoor; (Il) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.): (III)
folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page;
(VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeos, redes sociais,
sites, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros). Por esta ser a expressão
da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser
reclamado a título de direitos conexos à imagem do(a) menor ou a qualquer outro, e
assino a presente autorização.
Santo Antônio do Sudoeste, de de
Assinatura
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ESSES ST TES AEDES TOS
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Telefones para contato:
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu , portador da Cédula de
Identidade nº , inscrito no CPF nº , legalmente
responsável por , portador da Cédula de
Identidade nº , aluno(a) regularmente matriculado(a) na
Escola/Colégio , declaro, para os devidos fins,
que autorizo expressamente o transporte de meu(a) filho(a), conforme o roteiro
escolar disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, seja
por veículo da Câmara Municipal ou por ônibus de linha custeado pelo Legislativo
Municipal.
Estou ciente de que o transporte será realizado nos horários e trajetos estabelecidos
pela instituição e que devo garantir que meu(a) filho(a) esteja presente nos pontos de
embarque conforme o roteiro definido.
Assumo total responsabilidade por quaisquer incidentes que possam ocorrer durante
o deslocamento de meu(a) filho(a), ressalvadas as situações de comprovada
negligência ou falha operacional do veículo ou condutor responsável pelo transporte.
Comprometo-me a informar imediatamente à escola ou à Câmara Municipal sobre
quaisquer alterações de contato ou situações que possam interferir na segurança do
transporte.
A presente autorização é válida até o final do ano letivo de
Declaro que li, compreendi e aceito todas as condições acima.
Por ser verdade firmo o presente termo.
Santo Antônio do Sudoeste, de de
Assinatura
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ET 1 DE OST E pd E TS SS
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir o Regimento Interno do
Programa Parlamento Jovem de Santo Antônio do Sudoeste, estabelecendo normas
claras e objetivas para o seu funcionamento, composição e atividades.
O Parlamento Jovem constitui uma importante iniciativa de formação cidadã e política
dos estudantes do município, proporcionando aos jovens a oportunidade de vivenciar,
de forma prática e pedagógica, o processo democrático, o funcionamento do Poder
Legislativo e o exercício da representação popular.
Por meio deste Programa, os alunos de escolas públicas e particulares podem
compreender o papel dos vereadores e o trâmite legislativo, desenvolvendo
competências relacionadas à cidadania, ética, liderança, diálogo e responsabilidade
social. Além disso, o Parlamento Jovem desperta nos participantes o interesse pela
política e pelo serviço público, contribuindo para a construção de uma sociedade mais
consciente e participativa.
O Regimento Interno ora proposto disciplina detalhadamente as etapas do processo
eleitoral, as obrigações dos parlamentares jovens e suplentes, a estrutura
organizacional do Programa, o papel dos mentores e servidores da Câmara, bem
como as regras de conduta e participação. Dessa forma, garante-se transparência,
igualdade de oportunidades e segurança jurídica na execução das atividades do
Parlamento Jovem.
Diante do exposto, e considerando a relevância social e educacional da iniciativa,
submete-se o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres vereadores,
contando com o apoio e aprovação desta Casa Legislativa para que o Programa
Parlamento Jovem possa ser implementado.
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Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-
PR, em 29 de outubro de 2025.
—
VAL ANTONIO CARVALHO IO ANTONIO DE MATTOS
Presidente Vice-Presidente
É na ! im ( (1); Michok Aos DE LANA
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON | MICHELI ALVÉS DÉ LIMA
12 Secretária 2 Secretária
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(=
PARECER Nº 160/2025
Comissão de Justiça e Redação
EMENTA:
Institui o Regimento Interno do Programa
Parlamento Jovem de Santo Antônio do
Sudoeste.
RELATÓRIO:
Trata-se do Projeto de Resolução nº 04/2025, encaminhado pela Mesa Diretora
desta Casa Legislativa, que tem por finalidade instituir o Regimento Interno do
Programa Parlamento Jovem de Santo Antônio do Sudoeste.
O texto normativo define regras claras para a seleção dos vereadores jovens, suas
atribuições, obrigações e direitos, bem como o funcionamento das sessões,
comissões permanentes e atividades educativas que integram o programa.
A proposta visa proporcionar aos jovens a experiência prática do processo
legislativo e o aprendizado sobre a democracia, ética pública e responsabilidade
social, promovendo a formação cidadã e política dos estudantes.
A iniciativa tem amparo na Lei Municipal nº 3.386/2025, que institui o Programa
Parlamento Jovem no âmbito do Município.
VOTO DO RELATOR:
Após análise do conteúdo do projeto, verifica-se que o mesmo observa os
princípios da legalidade, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
não apresentando vícios formais ou materiais que impeçam sua tramitação.
A instituição de um regimento próprio para o Parlamento Jovem garante
transparência, igualdade de oportunidades e segurança jurídica às atividades do
programa, além de incentivar a educação política e a participação social dos
jovens, em consonância com os objetivos constitucionais de formação cidadã.
Dessa forma, o voto deste relator é favorável à aprovação do Projeto de Resolução
nº 04/2025, conforme apresentado.
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CEP 85710-000
e
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SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
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CNPJ: 95.590.998/0001-38
(=
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
A Comissão de Justiça e Redação, reunida nesta data, opina pela aprovação do
Projeto de Resolução nº 04/2025, que institui o Regimento Interno do Programa
Parlamento Jovem de Santo Antônio do Sudoeste, acompanhando integralmente o
voto do relator.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR,
em 07 de novembro de 2025.
de 7”
Cláudio Alain Guterres do Carmo
Presidente
(6 Pu abs Ee emdad
Clairton Antônio Cauduro
Relator
O RA ves gds E Tindãé haA
Secretária
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