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materia nº 156/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 156 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAnalisa o Projeto de Lei nº 125/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Município de Santo Antônio do Sudoeste a receber, por doação, área destinada à regularização da Rua de Acesso Tarumã, parte integrante de processo de Regularização Fundiária, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2025-11-03 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única

Documents (1)

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PARECER Nº 156/2025

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Projeto de Lei nº 125/2025Autoria: Poder Executivo Municipal

Ementa: Autoriza o Município de Santo Antônio do Sudoeste a receber, por doação, área destinada à regularização da Rua de Acesso Tarumã que é parte integrante de processo de Regularização Fundiária e dá outras providências.



I – RELATÓRIO

O presente Projeto de Lei nº 125/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar o Município de Santo Antônio do Sudoeste a receber, por doação, área de 342,78m² destinada à regularização da via pública consolidada denominada Rua de Acesso Tarumã, garantindo a infraestrutura viária adequada e permitindo o prosseguimento do processo de Regularização Fundiária no local.

A justificativa encaminhada pelo Prefeito Municipal destaca que a medida tem por objetivo viabilizar a regularização da via pública e, por consequência, a regularização dos imóveis que dela dependem, de modo a garantir segurança jurídica aos proprietários e adequação urbanística conforme a legislação vigente.



II – FUNDAMENTAÇÃO

A Comissão de Justiça e Redação, no exercício de suas atribuições regimentais, procedeu à análise do projeto sob os aspectos constitucional, legal, jurídico e técnico-legislativo, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa.

Verifica-se que a proposição está amparada no art. 13, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, que autoriza o Poder Executivo a propor leis visando à aquisição de bens imóveis para fins de interesse público.

O projeto apresenta clareza, coerência e adequação técnica, observando os princípios da legalidade, moralidade e interesse público. A doação proposta visa atender a necessidade de regularização da malha viária e o cumprimento de normas urbanísticas, o que demonstra pertinência e relevância social da matéria.

Não há vício de iniciativa, tampouco afronta às disposições constitucionais ou legais. Ressalta-se, ainda, que a destinação da área exclusivamente à regularização e manutenção da via pública está expressamente prevista no texto legal, garantindo a sua finalidade pública.



III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 125/2025, recomendando sua aprovação nos termos apresentados.



Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025.



Cláudio Alain Guterres do Carmo – Presidente

Clairton Antônio Cauduro – Relator

Micheli Alves de Lima – Secretária



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