← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Analisa o Projeto de Lei nº 125/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Município de Santo Antônio do Sudoeste a receber, por doação, área destinada à regularização da Rua de Acesso Tarumã, parte integrante de processo de Regularização Fundiária, e dá outras providências. |
| native_id | 1906 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-07 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
| 2025-11-03 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | — | — |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PARECER Nº 156/2025 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei nº 125/2025Autoria: Poder Executivo Municipal Ementa: Autoriza o Município de Santo Antônio do Sudoeste a receber, por doação, área destinada à regularização da Rua de Acesso Tarumã que é parte integrante de processo de Regularização Fundiária e dá outras providências. I – RELATÓRIO O presente Projeto de Lei nº 125/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar o Município de Santo Antônio do Sudoeste a receber, por doação, área de 342,78m² destinada à regularização da via pública consolidada denominada Rua de Acesso Tarumã, garantindo a infraestrutura viária adequada e permitindo o prosseguimento do processo de Regularização Fundiária no local. A justificativa encaminhada pelo Prefeito Municipal destaca que a medida tem por objetivo viabilizar a regularização da via pública e, por consequência, a regularização dos imóveis que dela dependem, de modo a garantir segurança jurídica aos proprietários e adequação urbanística conforme a legislação vigente. II – FUNDAMENTAÇÃO A Comissão de Justiça e Redação, no exercício de suas atribuições regimentais, procedeu à análise do projeto sob os aspectos constitucional, legal, jurídico e técnico-legislativo, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa. Verifica-se que a proposição está amparada no art. 13, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, que autoriza o Poder Executivo a propor leis visando à aquisição de bens imóveis para fins de interesse público. O projeto apresenta clareza, coerência e adequação técnica, observando os princípios da legalidade, moralidade e interesse público. A doação proposta visa atender a necessidade de regularização da malha viária e o cumprimento de normas urbanísticas, o que demonstra pertinência e relevância social da matéria. Não há vício de iniciativa, tampouco afronta às disposições constitucionais ou legais. Ressalta-se, ainda, que a destinação da área exclusivamente à regularização e manutenção da via pública está expressamente prevista no texto legal, garantindo a sua finalidade pública. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 125/2025, recomendando sua aprovação nos termos apresentados. Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025. Cláudio Alain Guterres do Carmo – Presidente Clairton Antônio Cauduro – Relator Micheli Alves de Lima – Secretária