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materia nº 70/2025

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAnalisa o Projeto de Lei nº 125/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Município de Santo Antônio do Sudoeste a receber, por doação, área destinada à regularização da Rua de Acesso Tarumã, parte integrante de processo de Regularização Fundiária, e dá outras providências.
native_id1907

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A

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PARECER Nº 70/2025

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO

Projeto de Lei nº 125/2025Autoria: Poder Executivo Municipal

Ementa: Autoriza o Município de Santo Antônio do Sudoeste a receber, por doação, área destinada à regularização da Rua de Acesso Tarumã que é parte integrante de processo de Regularização Fundiária e dá outras providências.



I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 125/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por finalidade autorizar o Município de Santo Antônio do Sudoeste a receber, por doação, área de 342,78m² destinada à regularização da Rua de Acesso Tarumã, via pública consolidada e integrante de processo de Regularização Fundiária.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto, a medida tem como objetivo possibilitar a formalização da via junto ao patrimônio municipal, garantindo infraestrutura adequada, segurança viária e regularidade urbanística, beneficiando os moradores da localidade e assegurando a continuidade do processo de regularização de imóveis.



II – FUNDAMENTAÇÃO

A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio procedeu à análise do projeto sob os aspectos técnico, urbanístico e de interesse público.

Verificou-se que a doação proposta atende plenamente ao interesse coletivo, uma vez que permitirá ao Município efetivar a regularização da via pública denominada Rua de Acesso Tarumã, que já se encontra aberta e utilizada pela população, mas carecia de regularização formal.

A proposta contribui para o ordenamento territorial, a valorização do patrimônio público e a melhoria da infraestrutura urbana, estando em conformidade com o Plano Diretor Municipal e com a legislação de parcelamento do solo urbano.

Não foram identificados impedimentos técnicos ou legais à sua aprovação, sendo a iniciativa adequada e oportuna.



III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 125/2025, por reconhecer que a medida atende ao interesse público e contribui para o desenvolvimento urbano e a regularização fundiária do Município.



Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025.



Sebastião de Oliveira – Presidente

Vilson Lima dos Santos Junior – Relator

Jorge Pereira da Silva – Secretário



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