← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Analisa o Projeto de Lei nº 126/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de bens móveis à empresa Transformação Indústria Têxtil Ltda., e dá outras providências. |
| native_id | 1908 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-03 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
| 2025-11-03 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | — | — |
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PARECER Nº 157/2025 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei nº 126/2025Autoria: Poder Executivo Municipal Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de bens móveis à empresa Transformação Indústria Têxtil Ltda., e dá outras providências. I – RELATÓRIO O presente Projeto de Lei nº 126/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a concessão de uso de diversos bens móveis (máquinas e equipamentos industriais) à empresa Transformação Indústria Têxtil Ltda., com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico local, a geração de empregos e a integração social por meio de programa de ressocialização de Pessoas Privadas de Liberdade (PPL’s) da Cadeia Pública de Santo Antônio do Sudoeste. O projeto vem acompanhado de extensa relação patrimonial dos bens a serem cedidos, constando notas fiscais, número de série e valores individuais, totalizando o montante de R$ 868.496,00 (oitocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa e seis reais). A justificativa apresentada pelo Chefe do Poder Executivo destaca que a medida constitui estratégia de incentivo industrial e social, em parceria com o Departamento de Polícia Penal (DEPPEN) e o Fundo Penitenciário do Paraná (FUPEN), visando à ocupação laboral e à reintegração social de detentos. II – FUNDAMENTAÇÃO A Comissão de Justiça e Redação, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, procedeu à análise dos aspectos constitucional, legal, jurídico e técnico-legislativo da matéria. O projeto encontra amparo no art. 13, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Ordinária nº 1.593/2003, que trata da concessão de incentivos ao desenvolvimento municipal, atendendo aos requisitos legais quanto à concessão de uso de bens públicos. A redação apresentada mostra-se clara e coerente, contendo cláusulas que resguardam o patrimônio público e asseguram o uso dos bens exclusivamente para os fins previstos — sendo vedada sua transferência a terceiros sem prévia autorização do Município e aprovação da Câmara Municipal. A proposta ainda impõe obrigações à empresa beneficiária, como o início das atividades em prazo determinado, cumprimento do plano de trabalho e a destinação mínima de 70 vagas de trabalho a detentos, reforçando o caráter social e de interesse público da medida. Não há, portanto, vício de iniciativa nem afronta a princípios constitucionais. O projeto revela-se compatível com a legislação vigente e revestido de relevante interesse público. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 126/2025, manifestando-se favorável à sua aprovação, por entender que a matéria atende ao interesse público, à promoção social e ao desenvolvimento econômico do Município. Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025. Cláudio Alain Guterres do Carmo – Presidente Clairton Antônio Cauduro – Relator Micheli Alves de Lima – Secretária