← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Analisa o Projeto de Lei nº 126/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de bens móveis à empresa Transformação Indústria Têxtil Ltda., e dá outras providências. |
| native_id | 1910 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-03 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
| 2025-11-03 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | — | — |
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PARECER Nº 71/2025 COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Projeto de Lei nº 126/2025Autoria: Poder Executivo Municipal Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de bens móveis à empresa Transformação Indústria Têxtil Ltda., e dá outras providências. I – RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 126/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem como objetivo autorizar a concessão de uso de bens móveis de propriedade do Município à empresa Transformação Indústria Têxtil Ltda., com a finalidade de fomentar o desenvolvimento econômico e industrial, bem como estimular a geração de empregos no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. O projeto está acompanhado de listagem detalhada dos bens a serem concedidos, incluindo notas fiscais, números de série, descrição técnica e valores patrimoniais, totalizando R$ 868.496,00 (oitocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa e seis reais). A justificativa destaca que a medida integra um programa de ressocialização de Pessoas Privadas de Liberdade (PPL’s), em parceria com o Departamento de Polícia Penal do Paraná (DEPPEN) e o Fundo Penitenciário do Paraná (FUPEN), possibilitando a ocupação laboral e contribuindo para a reinserção social dos detentos, ao mesmo tempo em que fortalece o setor produtivo local. II – FUNDAMENTAÇÃO A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio analisou a proposição sob os aspectos técnico, patrimonial e de interesse público, considerando a destinação e o uso dos bens descritos no projeto. Constata-se que a concessão proposta está em conformidade com os dispositivos legais da Lei Ordinária nº 1.593/2003, que institui o Programa de Incentivos ao Desenvolvimento Municipal, e da Lei Orgânica Municipal, atendendo aos princípios da legalidade, eficiência e interesse público. O projeto garante cláusulas de controle e fiscalização, vedando a transferência dos bens a terceiros e determinando que sua utilização seja exclusivamente voltada aos fins industriais e sociais descritos. Tais condições asseguram a preservação do patrimônio público municipal e reforçam o compromisso com políticas de geração de emprego e inclusão social. Dessa forma, a Comissão entende que a proposição é tecnicamente adequada, juridicamente regular e socialmente relevante, promovendo benefícios diretos à coletividade e ao desenvolvimento sustentável do Município. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 126/2025, por reconhecer que a medida contribui para o fortalecimento da economia local, a valorização do patrimônio público e o incentivo à ressocialização e geração de empregos no Município. Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025. Sebastião de Oliveira – Presidente Vilson Lima dos Santos Junior – Relator Jorge Pereira da Silva – Secretário