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materia nº 71/2025

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAnalisa o Projeto de Lei nº 126/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de bens móveis à empresa Transformação Indústria Têxtil Ltda., e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2025-11-03 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única

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PARECER Nº 71/2025

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO

Projeto de Lei nº 126/2025Autoria: Poder Executivo Municipal

Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de bens móveis à empresa Transformação Indústria Têxtil Ltda., e dá outras providências.



I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 126/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem como objetivo autorizar a concessão de uso de bens móveis de propriedade do Município à empresa Transformação Indústria Têxtil Ltda., com a finalidade de fomentar o desenvolvimento econômico e industrial, bem como estimular a geração de empregos no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR.

O projeto está acompanhado de listagem detalhada dos bens a serem concedidos, incluindo notas fiscais, números de série, descrição técnica e valores patrimoniais, totalizando R$ 868.496,00 (oitocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa e seis reais).

A justificativa destaca que a medida integra um programa de ressocialização de Pessoas Privadas de Liberdade (PPL’s), em parceria com o Departamento de Polícia Penal do Paraná (DEPPEN) e o Fundo Penitenciário do Paraná (FUPEN), possibilitando a ocupação laboral e contribuindo para a reinserção social dos detentos, ao mesmo tempo em que fortalece o setor produtivo local.



II – FUNDAMENTAÇÃO

A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio analisou a proposição sob os aspectos técnico, patrimonial e de interesse público, considerando a destinação e o uso dos bens descritos no projeto.

Constata-se que a concessão proposta está em conformidade com os dispositivos legais da Lei Ordinária nº 1.593/2003, que institui o Programa de Incentivos ao Desenvolvimento Municipal, e da Lei Orgânica Municipal, atendendo aos princípios da legalidade, eficiência e interesse público.

O projeto garante cláusulas de controle e fiscalização, vedando a transferência dos bens a terceiros e determinando que sua utilização seja exclusivamente voltada aos fins industriais e sociais descritos.

Tais condições asseguram a preservação do patrimônio público municipal e reforçam o compromisso com políticas de geração de emprego e inclusão social.

Dessa forma, a Comissão entende que a proposição é tecnicamente adequada, juridicamente regular e socialmente relevante, promovendo benefícios diretos à coletividade e ao desenvolvimento sustentável do Município.



III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 126/2025, por reconhecer que a medida contribui para o fortalecimento da economia local, a valorização do patrimônio público e o incentivo à ressocialização e geração de empregos no Município.



Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025.



Sebastião de Oliveira – Presidente

Vilson Lima dos Santos Junior – Relator

Jorge Pereira da Silva – Secretário



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