← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
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| Número / Ano | 72 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Parecerda comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 127/2025, por entender que a medida está em conformidade com o interesse público, contribui para o aproveitamento racional do patrimônio municipal e promove o desenvolvimento econômico sustentável de Santo Antônio do Sudoeste |
| native_id | 1913 |
| Date | Status | Turno | Texto |
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| 2025-11-03 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
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PARECER Nº 72/2025 COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Projeto de Lei nº 127/2025Autoria: Poder Executivo Municipal Ementa: Altera a redação do Art. 5º da Lei Ordinária nº 3.403, de 15 de setembro de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à empresa Diana Salgados Ltda., e dá outras providências. I – RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 127/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade alterar a redação do artigo 5º da Lei Ordinária nº 3.403/2025, prorrogando o prazo de vigência da Concessão de Direito Real de Uso concedida à empresa Diana Salgados Ltda. A proposta visa ampliar o prazo inicial de 2 (dois) anos para 5 (cinco) anos, com possibilidade de renovação por igual período, desde que cumpridas todas as obrigações legais e contratuais, conforme previsto na nova redação. A justificativa apresentada pelo Prefeito Municipal destaca que a medida tem como propósito assegurar maior previsibilidade jurídica e estabilidade econômica às empresas beneficiadas com incentivos públicos, incentivando investimentos de longo prazo e contribuindo para o fortalecimento da atividade industrial e a geração de empregos no Município. II – FUNDAMENTAÇÃO A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio examinou a proposição sob os aspectos técnico, patrimonial e de interesse público, verificando que a alteração proposta mantém a finalidade original da concessão e está em consonância com a Lei Orgânica Municipal e com os princípios da legalidade, eficiência e interesse social. A prorrogação do prazo de concessão de uso representa uma ação de gestão responsável do patrimônio público, garantindo o uso produtivo de imóveis municipais e fomentando o desenvolvimento econômico local, sem gerar ônus adicionais ao Município. A proposta apresenta coerência técnica e reforça a política municipal de incentivo às atividades econômicas, especialmente no setor de alimentos, onde atua a empresa beneficiária, fortalecendo o mercado local e regional. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 127/2025, por entender que a medida está em conformidade com o interesse público, contribui para o aproveitamento racional do patrimônio municipal e promove o desenvolvimento econômico sustentável de Santo Antônio do Sudoeste. Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025. Sebastião de Oliveira – Presidente Vilson Lima dos Santos Junior – Relator Jorge Pereira da Silva – Secretário