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materia nº 129/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAltera o § 1º do Art 1º da Lei Municipal nº 3093/2022, que “Autoriza Celebração de Termo de Colaboração para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco que necessitam ser afastadas do meio em que vivem, conforme disposto no Estatuto da Criança e Adolescente com o Município de Pranchita, Estado do Paraná, e, dá outras providências”.
native_id1927

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2025-11-18 Proposição aprovada em Turno Único A
2025-11-17 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2025-11-17 Parecer favorável da comissão B
2025-11-13 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-11-13 Recebido A
2025-11-13 Encaminhado A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T19:30:19.955212-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 129/2025. 
Altera o § 1º do Art 1º da Lei Municipal nº 3093/2022, que 
“Autoriza Celebração de Termo de Colaboração para acolhimento 
de crianças e adolescentes em situação de risco que necessitam ser 
afastadas do meio em que vivem, conforme disposto no Estatuto 
da Criança e Adolescente com o Município de Pranchita, Estado 
do Paraná, e, dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do Art 1º da Lei Municipal nº 3093/2022, que “Autoriza Celebração 
de Termo de Colaboração para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco que 
necessitam ser afastadas do meio em que vivem, conforme disposto no Estatuto da Criança e 
Adolescente com o Município de Pranchita, Estado do Paraná, e, dá outras providências”, o qual 
passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Em contrapartida ao repasse financeiro, o Município de Pranchita, 
Estado do Paraná reservará até 03(três) vagas para acolhimento institucional de 
crianças e adolescentes encaminhadas por este Município. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 
12 DE NOVEMBRO DE 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI Nº 129/2025
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta 
Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das 
prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, 
para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 129/2025, que PROJETO DE LEI Nº 
129/2025, que “Altera o § 1º do Art 1º da Lei Municipal nº 3093/2022, que “Autoriza 
Celebração de Termo de Colaboração para acolhimento de crianças e adolescentes em situação 
de risco que necessitam ser afastadas do meio em que vivem, conforme disposto no Estatuto da 
Criança e Adolescente com o Município de Pranchita, Estado do Paraná, e, dá outras 
providências”. 
O presente Projeto de Lei apenas reduz o número de vagas disponível no acolhimento 
institucional de crianças e adolescentes da Comarca de Pranchita – Pr em comum acordo entre as 
partes. 
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de 
vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas 
as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara 
para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência 
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam 
os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL

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