← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 130/2025, que aprova a subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 215, criando os Lotes 3, 4, 5, 7, 8, 9 e o prolongamento da Rua Santos Dumont, atendendo às normas urbanísticas e de parcelamento do solo do Município. |
| native_id | 1934 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-18 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
| 2025-11-18 | Proposição aprovada em Turno Único | G | — |
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COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIOPARECER Nº 74/2025 Projeto de Lei nº 130/2025 Ementa: Aprova a subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 215, criando os Lotes 3, 4, 5, 7, 8, 9 e o prolongamento da Rua Santos Dumont, e dá outras providências. I – RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 130/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a aprovação da subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 215, pertencente à Imobiliária Schreiner Ltda., com área total de 3.661,67 m², criando seis novos lotes urbanos e o prolongamento da Rua Santos Dumont, conforme mapas e memoriais descritivos anexos. A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos de infraestrutura, parcelamento do solo, circulação viária e adequação às normas urbanísticas do Município. II – ANÁLISE A subdivisão proposta atende ao interesse urbanístico local, promovendo a regularização fundiária e a ordenação adequada do espaço urbano. O prolongamento da Rua Santos Dumont contribui para a fluidez do tráfego e para o acesso aos novos lotes, sendo compatível com a malha viária existente. Os mapas e memoriais descritivos apresentados demonstram conformidade com a legislação municipal, sobretudo com as diretrizes da Lei Municipal nº 3365/2025, que rege parcelamentos, remembramentos e desmembramentos no Município. Não há impedimentos técnicos ou estruturais que desaconselhem a aprovação do projeto. III – VOTO DO RELATOR O relator, Vereador Vilson Lima dos Santos Junior, vota pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 130/2025**, considerando que a subdivisão é tecnicamente viável e atende aos requisitos legais e urbanísticos. IV – DECISÃO DA COMISSÃO A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, reunida na forma regimental, decide acompanhar o voto do relator, opinando pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 130/2025. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, 17 de novembro de 2025. Presentes: • Sebastião de Oliveira – Presidente • Vilson Lima dos Santos Junior – Relator • Jorge Pereira da Silva – Secretário