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materia nº 74/2025

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaOpina pela aprovação do Projeto de Lei nº 130/2025, que aprova a subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 215, criando os Lotes 3, 4, 5, 7, 8, 9 e o prolongamento da Rua Santos Dumont, atendendo às normas urbanísticas e de parcelamento do solo do Município.
native_id1934

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2025-11-18 Proposição aprovada em Turno Único G

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIOPARECER Nº 74/2025

Projeto de Lei nº 130/2025

Ementa: Aprova a subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 215, criando os Lotes 3, 4, 5, 7, 8, 9 e o prolongamento da Rua Santos Dumont, e dá outras providências.



I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 130/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a aprovação da subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 215, pertencente à Imobiliária Schreiner Ltda., com área total de 3.661,67 m², criando seis novos lotes urbanos e o prolongamento da Rua Santos Dumont, conforme mapas e memoriais descritivos anexos.

A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos de infraestrutura, parcelamento do solo, circulação viária e adequação às normas urbanísticas do Município.



II – ANÁLISE

A subdivisão proposta atende ao interesse urbanístico local, promovendo a regularização fundiária e a ordenação adequada do espaço urbano.

O prolongamento da Rua Santos Dumont contribui para a fluidez do tráfego e para o acesso aos novos lotes, sendo compatível com a malha viária existente.

Os mapas e memoriais descritivos apresentados demonstram conformidade com a legislação municipal, sobretudo com as diretrizes da Lei Municipal nº 3365/2025, que rege parcelamentos, remembramentos e desmembramentos no Município.

Não há impedimentos técnicos ou estruturais que desaconselhem a aprovação do projeto.



III – VOTO DO RELATOR

O relator, Vereador Vilson Lima dos Santos Junior, vota pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 130/2025**, considerando que a subdivisão é tecnicamente viável e atende aos requisitos legais e urbanísticos.



IV – DECISÃO DA COMISSÃO

A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, reunida na forma regimental, decide acompanhar o voto do relator, opinando pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 130/2025.

Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, 17 de novembro de 2025.



Presentes:

• Sebastião de Oliveira – Presidente

• Vilson Lima dos Santos Junior – Relator

• Jorge Pereira da Silva – Secretário





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