br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 163/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 163 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaOpina pela aprovação do Projeto de Lei Substitutivo nº 02/2025 ao Projeto de Lei Ordinário do Legislativo nº 27/2025, que denomina de “Francisco Pereira de Sá” a estrada rural localizada no trecho que especifica, conforme documentação apresentada e link disponibilizado para fins de publicidade.
native_id1935

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Enviado para sanção do Prefeito Municipal G
2025-11-18 Encaminhado G
2025-11-17 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única G

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃOPARECER Nº 163/2025

Projeto de Lei Substitutivo nº 02/2025 ao Projeto de Lei Ordinário do Legislativo nº 27/2025

Ementa: Denomina de “Francisco Pereira de Sá” a estrada rural, no trecho que especifica.

Para fins de publicidade e consulta, o parecer encontra-se disponível também no link:https://www.youtube.com/watch?v=jlgHZoFyOtQ

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei Substitutivo nº 02/2025, de autoria do Vereador Valdir Antônio Carvalho, visa denominar de “Francisco Pereira de Sá” a estrada rural compreendida a partir do pontilhão do riacho Água Isa, no início do perímetro rural da Linha Tarumã, neste Município.

A matéria foi encaminhada à Comissão de Justiça e Redação para análise quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa.



II – ANÁLISE

A denominação de logradouros públicos encontra respaldo legal e está dentro da competência legislativa municipal, não havendo vícios formais ou materiais que impeçam sua tramitação.

A justificativa apresentada destaca que o homenageado foi pioneiro no Município, com atuação significativa nos setores madeireiro, de serviços e agropecuário, contribuindo para o desenvolvimento local,  elementos que atendem ao interesse público e à memória histórica da comunidade.

A redação do substitutivo está clara, objetiva e obedece às normas de técnica legislativa. Não há qualquer afronta ao ordenamento jurídico vigente.







III – VOTO DO RELATOR

O relator Clairton Antônio Cauduro vota pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Substitutivo nº 02/2025 ao PL nº 27/2025.





IV – DECISÃO DA COMISSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, reunida conforme preceitos regimentais, decide acompanhar o voto do relator, opinando pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Substitutivo nº 02/2025.

Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, 17 de novembro de 2025.





Presentes:

• Cláudio Alain Guterres do Carmo – Presidente



• Clairton Antônio Cauduro – Relator

Ausente:• Micheli Alves de Lima – Secretária



open original →