← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Opina pela aprovação do Projeto de Lei Substitutivo nº 02/2025 ao Projeto de Lei Ordinário do Legislativo nº 27/2025, que denomina de “Francisco Pereira de Sá” a estrada rural localizada no trecho que especifica, conforme documentação apresentada e link disponibilizado para fins de publicidade. |
| native_id | 1935 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-18 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | G | — |
| 2025-11-18 | Encaminhado | G | — |
| 2025-11-17 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | G | — |
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃOPARECER Nº 163/2025 Projeto de Lei Substitutivo nº 02/2025 ao Projeto de Lei Ordinário do Legislativo nº 27/2025 Ementa: Denomina de “Francisco Pereira de Sá” a estrada rural, no trecho que especifica. Para fins de publicidade e consulta, o parecer encontra-se disponível também no link:https://www.youtube.com/watch?v=jlgHZoFyOtQ I – RELATÓRIO O Projeto de Lei Substitutivo nº 02/2025, de autoria do Vereador Valdir Antônio Carvalho, visa denominar de “Francisco Pereira de Sá” a estrada rural compreendida a partir do pontilhão do riacho Água Isa, no início do perímetro rural da Linha Tarumã, neste Município. A matéria foi encaminhada à Comissão de Justiça e Redação para análise quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa. II – ANÁLISE A denominação de logradouros públicos encontra respaldo legal e está dentro da competência legislativa municipal, não havendo vícios formais ou materiais que impeçam sua tramitação. A justificativa apresentada destaca que o homenageado foi pioneiro no Município, com atuação significativa nos setores madeireiro, de serviços e agropecuário, contribuindo para o desenvolvimento local, elementos que atendem ao interesse público e à memória histórica da comunidade. A redação do substitutivo está clara, objetiva e obedece às normas de técnica legislativa. Não há qualquer afronta ao ordenamento jurídico vigente. III – VOTO DO RELATOR O relator Clairton Antônio Cauduro vota pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Substitutivo nº 02/2025 ao PL nº 27/2025. IV – DECISÃO DA COMISSÃO A Comissão de Justiça e Redação, reunida conforme preceitos regimentais, decide acompanhar o voto do relator, opinando pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Substitutivo nº 02/2025. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, 17 de novembro de 2025. Presentes: • Cláudio Alain Guterres do Carmo – Presidente • Clairton Antônio Cauduro – Relator Ausente:• Micheli Alves de Lima – Secretária