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materia nº 737/2025

Tipo OFÍCIOS
Número / Ano 737 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaOficio nº 737/25 - OPD-GP - Emissão de parecer prévio proferido pelo Tribunal de Contas do Paraná - TCE-PR, referente a prestação de contas do Prefeito municipal exercício financeiro 2024.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Leitura em Plenário D
2025-11-18 Recebido D
2025-11-18 Encaminhado D

Documents (1)

texto original #

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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.NJYC
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ofício n.º 737/25-OPD-GP Curitiba, 6 de novembro de 2025.
Ref.: Acórdão de Parecer Prévio
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 18, §§ 1.º e 2.º, da Constituição do 
Estado do Paraná1
, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio 
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do Município de Santo 
Antonio do Sudoeste, exercício financeiro de 2024, conforme dados abaixo:
1. Processo n.º 171992/25 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal
2. Acórdão de Parecer Prévio n.º 338/2025-S2C
3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3555, de 24/10/2025
4. Data do trânsito em julgado do Acórdão – 04/11/2025
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da 
Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo digital 
estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício, 
no seguinte caminho:
1. Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
2. Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
3. Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
4. Indicar o número do processo 171992/25
5. Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
6. Clicar em Exibir cópia
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o 
respectivo Decreto Legislativo, bem como a ata da sessão, constando de forma clara 
todos os votos exarados e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte 
caminho:
1. www.tce.pr.gov.br
2. Clicar no ícone e-Contas PR
3. Clicar em Petição Intermediária
4. Indicar o número do processo 171992/25
5. Clicar em Manifestação de terceiros
6. Clicar em Carregar novo Documento
7. Clicar em Finalizar Petição
Atenciosamente,
- assinatura digital -
LOHAIDE CRISTINE SOUZA
Diretora de Gabinete da Presidência2
Excelentíssimo Senhor
VALDIR ANTONIO CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 - Centro
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR
85.710-000
 
1 “Art. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos 
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no 
que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição.
§ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de 
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.”
2 Conforme Instrução de Serviço n.º 115/2017, disponibilizada no DETC/PR n.º 1.707, de 31 de outubro de 2017.

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