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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 03/2025
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste.
Ementa: Concede licença ao Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastar-se do cargo e ausentar-se do país, no período de 28 de novembro de 2025 à 08 de dezembro de 2025, e dá outras providências.
Art. 1°. Fica concedida licença ao Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastar-se do cargo e ausentar-se do país, no período de 28 de novembro de 2025 à 08 de dezembro de 2025, por motivos particulares, de acordo com o pedido formalizado através do ofício nº 719/2025, de 17 de novembro de 2025, oriundo do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. O presente Decreto Legislativo está fundamentado no artigo 9º, inciso V, combinado com o artigo 38, § 1°, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 19 de novembro de 2025.
VALDIR ANTONIO CARVALHO SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente Vice-Presidente
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON MICHELI ALVES DE LIMA
1ª Secretária 2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
Senhores(as) Vereadores(as),
A Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste determina que o pedido de licença para afastamento dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito Municipal devem ser comunicados a esta Casa Legislativa, que tem a incumbência de apresentar proposição autorizativa da licença.
Assim como dispõe o artigo 9º, inciso V, combinado com o artigo 38, § 1°, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal:
Art. 9º. Compete privativamente à Câmara, além de elaborar leis, entre outras, as seguintes atribuições:
[...]
V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para o afastamento do cargo;
Art. 38. Terão forma de Decreto Legislativo ou resolução as deliberações da Câmara, tomadas em plenário e que independerão de sanção do Prefeito.
§ 1º. Destinam-se os Decretos Legislativos a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, que tenham efeitos externo, tais como:
I - concessão de licença ao Prefeito para afastar-se do cargo ou ausentar-se, por mais de quinze dias do Município;
Consoante ao papel dos Vereadores, a Mesa Diretora apresenta o presente Projeto de Decreto Legislativo, com a finalidade de autorizar a licença para afastamento do cargo do Prefeito Municipal e sua ausência do país, amparado pela Lei Orgânica Municipal.
Diante o exposto, solicitamos aos nobres pares a apreciação desta matéria.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 19 de novembro de 2025.
VALDIR ANTONIO CARVALHO SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente Vice-Presidente
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON MICHELI ALVES DE LIMA
1ª Secretária 2ª Secretária
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