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MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI 022/2023
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NA LOA, ALTERA AS AÇÕES DO PPA
E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2023 e DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional especial no Orçamento, no PPA e LDO do
Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2023 no valor de R$
22.727,27 (Vinte e Dois Mil, Setecentos e Vinte e Sete Reais e Vinte e Sete Centavos),
conforme se especifica a seguir:
Especial
Códigos Descrição Valor
09 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.003 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.243.0801.6048 ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DOS D DA C E
ADOLESCENTE
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3595 00821-FIA PROJ PARQUES ACESSIVEIS -
DELIBERAÇÃO 80/2022
22.727,27
SUBTOTAL 22.727,27
TOTAL 22.727,27
Art. 2º - Para cobertura dos Créditos indicados no artigo anterior, serão utilizados recursos
da seguinte maneira:
III – Excesso de arrecadação;
Conta de receita
Receita Descrição Valor
2.4.2.9.99.0.1.01.00.00.00.00 PROJ PARQUE ACESSIVEIS - CRIANÇA E
ADOLESCENTE DELIBERAÇÃO 80/2022 FTE
821
22.727,27
TOTAL 22.727,27
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º - Ficam alteradas as ações do orçamento do exercício de 2023, para fins de
compatibilização com o Plano Plurianual – PPA e o anexo de metas e prioridades da Lei
de Diretrizes.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em
contrário.
Santo Antônio do Sudoeste, em 01 de junho de 2023
____________________________________
Ricardo Antônio Ortinã
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 022/2023
O Projeto de Lei nº. 022/2023, trata da criação da dotação orçamentaria conforme
a Deliberação 80/2022 os valores a serem repassados pelos municípios proponentes
observarão a média de um valor estipulado para cada kit de brinquedos (carrossel, gangorra
e balança) foi de R$ 22.727,27 (vinte e dois mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte e
sete centavos) correspondendo a 1 (um) kit de brinquedo acessível para cada município
elencado, consistindo o kit com o CARROSSEL CADEIRANTE INCLUSIVO,
BALANÇO FRONTAL TRIPLO CADEIRANTE INCLUSIVO e GANGORRA
CADEIRANTE SIMPLES, para a implantação em parques públicos permitindo assim a
integração entre crianças e adolescente com e sem deficiência no Estado do Paraná,
necessária para execução das seguintes despesas:
Especial
Códigos Descrição Valor
09 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.003 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.243.0801.6048 ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DOS D DA C E
ADOLESCENTE
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3595 00821-FIA PROJ PARQUES ACESSIVEIS -
DELIBERAÇÃO 80/2022
22.727,27
SUBTOTAL 22.727,27
TOTAL 22.727,27
Santo Antônio do Sudoeste, em 01 de junho de 2023.
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MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Ricardo Antônio Ortinã
Prefeito Municipal
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