br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 167/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 167 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaEMENTA Opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025, que concede licença ao Prefeito Municipal para afastar-se do cargo e ausentar-se do país, no período de 28 de novembro de 2025 a 08 de dezembro de 2025, conforme previsão da Lei Orgânica Municipal.
native_id1955

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Arquivado U
2025-11-24 Encaminhado U
2025-11-24 Proposição aprovada em Turno Único U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PARECER Nº 167/2025

Comissão de Justiça e RedaçãoProjeto de Decreto Legislativo nº 03/2025Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste



EMENTA

Opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025, que concede licença ao Prefeito Municipal para afastar-se do cargo e ausentar-se do país, no período de 28 de novembro de 2025 a 08 de dezembro de 2025, conforme previsão da Lei Orgânica Municipal.



RELATÓRIO

O presente Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, tem por objeto autorizar o Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR a afastar-se do cargo e ausentar-se do país, entre 28 de novembro de 2025 e 08 de dezembro de 2025, a pedido formalizado pelo Ofício nº 719/2025, oriundo do Poder Executivo.

A matéria se fundamenta nos artigos 9º, inciso V, e 38, §1º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, que determinam a necessidade de autorização legislativa para afastamentos superiores a quinze dias.

Distribuída a relatoria ao Vereador Clairton Antônio Cauduro,  sendo realizada a reunião e transmitida através do canal do Youtube disponível em https://www.youtube.com/live/lufgQaVTD_8?si=hyDwbjNdZCzfk138 este apresenta seu voto.



VOTO DO RELATOR

Relator: Vereador Clairton Antônio Cauduro

Após análise da proposição e da respectiva justificativa, verifico que:

O pedido encontra respaldo expresso na Lei Orgânica Municipal;

A documentação encaminhada pelo Poder Executivo está regular;

A competência para deliberar sobre o afastamento é exclusiva da Câmara Municipal;

A proposição atende à técnica legislativa adequada e não apresenta óbices jurídicos.

Assim, VOTO PELA APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025.



DECISÃO DA COMISSÃO

Reunida, a Comissão de Justiça e Redação, por unanimidade, acompanha o voto do Relator, manifestando-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025.



Sala das Comissões, 19 de novembro de 2025.



Cláudio Alain Guterres do CarmoPresidente



Clairton Antônio CauduroRelator



Micheli Alves de LimaSecretária – Ausente



open original →