← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | EMENTA Opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025, que concede licença ao Prefeito Municipal para afastar-se do cargo e ausentar-se do país, no período de 28 de novembro de 2025 a 08 de dezembro de 2025, conforme previsão da Lei Orgânica Municipal. |
| native_id | 1955 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-25 | Arquivado | U | — |
| 2025-11-24 | Encaminhado | U | — |
| 2025-11-24 | Proposição aprovada em Turno Único | U | — |
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PARECER Nº 167/2025 Comissão de Justiça e RedaçãoProjeto de Decreto Legislativo nº 03/2025Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste EMENTA Opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025, que concede licença ao Prefeito Municipal para afastar-se do cargo e ausentar-se do país, no período de 28 de novembro de 2025 a 08 de dezembro de 2025, conforme previsão da Lei Orgânica Municipal. RELATÓRIO O presente Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, tem por objeto autorizar o Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR a afastar-se do cargo e ausentar-se do país, entre 28 de novembro de 2025 e 08 de dezembro de 2025, a pedido formalizado pelo Ofício nº 719/2025, oriundo do Poder Executivo. A matéria se fundamenta nos artigos 9º, inciso V, e 38, §1º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, que determinam a necessidade de autorização legislativa para afastamentos superiores a quinze dias. Distribuída a relatoria ao Vereador Clairton Antônio Cauduro, sendo realizada a reunião e transmitida através do canal do Youtube disponível em https://www.youtube.com/live/lufgQaVTD_8?si=hyDwbjNdZCzfk138 este apresenta seu voto. VOTO DO RELATOR Relator: Vereador Clairton Antônio Cauduro Após análise da proposição e da respectiva justificativa, verifico que: O pedido encontra respaldo expresso na Lei Orgânica Municipal; A documentação encaminhada pelo Poder Executivo está regular; A competência para deliberar sobre o afastamento é exclusiva da Câmara Municipal; A proposição atende à técnica legislativa adequada e não apresenta óbices jurídicos. Assim, VOTO PELA APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025. DECISÃO DA COMISSÃO Reunida, a Comissão de Justiça e Redação, por unanimidade, acompanha o voto do Relator, manifestando-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025. Sala das Comissões, 19 de novembro de 2025. Cláudio Alain Guterres do CarmoPresidente Clairton Antônio CauduroRelator Micheli Alves de LimaSecretária – Ausente