MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO D0 SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
PROJETO DH LEI N° 132/2025.
EMENTA: Altera dispositivos da Lei n° 2.172, de 17 de dezembro
de 2010, que institui o Plano de Cargo, Carreira e Remunerapfro do
Pessoal do Qundro do Magisterio Ptlblico Municipal de Santo
Ant6nio do Sudoeste - PR, e di outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE VHREADORES DE SANT0 ANTONI0 D0
SUDOHSTE, ESTAD0 DO PARANA, APROVOU I EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCION0 A SEGUINTE LEI:
Art.1° A Lei n° 2.172, de 17 de dezembro de 2010, que institui o Plano de Cargo, Carreira
e Remunerapao do Pessoal do Quadro do Magisterio Phblico Municipal de Santo Antonio do
Sudoeste, passa a vigorar com as seguintes alterap6es em seu Art. 32 :
Art. 20 0 Art. 32 da Lei n° 2.172/2010, com a redapao dada pela Lei n° 2.295/2012, passa a
vigorar com as seguintes modificap6es em seus incisos I,11 e Ill:
"Art. 32. Serao concedidas gratificag6es proporcionais a jomada de 20 (vinte) horas
semanais, de acordo com as condig6es especificadas a seguir:
I - Gratificapao de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento ihicial da carreira
do professor, correspondente ao Nivel A, Classe I, para o exercicio da funcao de Diretor
de Estabelecimento de Ensino fundamental e infantil da Zona Urbana;
11 - Gratificac5o de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento Inicial da
Carreira do Professor, correspondente ao Nivel A, Classe 1, para o exercicio da fungao
de Diretor de Estabelecimento de Ensino localizadas na area rural.
Ill - Gratificapao pelo exercicio das fungdes de suporte pedag6gico no 6rgao Municipal
de Educapao, correspondente a 20% (vinte por cento) do vencimento inicial da carreira
do professor, correspondente ao Nivel A, Classe 1 ;"
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
MUNIciplo DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO D0 PARANA
AO EXCELENTissIMO SENIIOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
vnREADORES I)E sANTo ANT0Nlo Do SUDOESTE. SENIIOR VALDIR ANTONlo
CARVALHO, E DEMAIS VEREADORES E VEREADORAS,
Submeto a vossa elevada apreciacao o projeto de lei n° 132/2025, que prop5e a alterapao
dos incisos I,11 e Ill do Artigo 32 da Lei n° 2.172, de 17 de dezembro de 2010, que institui o
Plano de Cargo, Carreira e Remunerapao do Pessoal do Qundro do Magist6rio Pdblico
Municipal.
As modificap6es visam adequar as gratificap6es destinadas as func6es de Diretor de
Estabelecimento de Ensino (zonas urbana e rural) e de suporte pedagdglco no drgao Municipal
de Educapao, reconhecendo a complexidade e a responsabilidade inerentes a essas atribuicdes.
i fundamental ressa[tar que esta proposta possui o s6lido respaldo dos profissionais da
educacao. Conforme registrado na Ata 01/2025, de 26 de novembro de 2025, uma pesquisa de
opiniao entre os profissionais demonstrou ampla aceitapao das alterac6es e do reajuste, com 98
votos favoraveis de un total de 114 votantes. Este expressivo apojo confere legitimidade e urn
consenso significativo a materia.
Ao aprovar este anteprojeto, esta Digna Camara estari valorizando o corpo docente e
fortalecendo a gesfao educacional, o que resultari em beneficios diretos para a qualidade do
ensino em Santo Antonio do Sudoeste.
Solicito, portanto, a analise e o apoio desta Casa para a celere tranitapao e aprovagao deste
projeto de lei.
Coloco-me a disposicao para qunisquer esclarecimentos.
ATA N° 01/2025
Aos vinte e seis dlas do mss de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, as treze horas e
trinta minutos, nas dependencias da Secretaria Municipal de Educagao, situada na Rua Mozlr
Prunzel,n°40-BairroJardimArizi,municiplodeSantoAntonlodoSudoeste,EstadodoParana,
reuniram-se os profissionais da educagao, cada escola e CMEl representado por urn membro o
qual foi indicado pelos seus pares para tratar a respeito do reajuste salarlal de 10% ( dez por
cento) para os professores que assumiram a funcao de coordenador pedag6gico nas escolas e
CMEISeparaosdiretoresemexercicioAreuniaoteveintoiocomafaladaSecretariaMunicipal
de Educagao, Cultura e Esporte, senhora Elisandra Schneider Tonini, que iniciou dando as boas
vindas e esclareceu que o reajuste foi definido pelo Prefeito, Senhor Ricardo Antonio Ortlfia,
atendendo a uma solicitagao dos pedagogos e diretores em reuniao no gabinete. Na sequencia
foi apresentada a pesquisa de opiniao realizada no grupo dos profisslonais da educagao das
escolas, para saber a aceitagao da concessao desse reajuste, cujo resultado foi divulgado no
grupo de diretores para que fosse dada ampla transparencia aos seus funcionarios. Foi
informado aos presentes que a grande maiorla foi favoravel ao reajuste. Sendo 114 votantes,
dos quais 98 a favor e 16 votos contrarlos Na sequencia a Secretaria Municipal de Educagao
informou que seria feito o Decreto do reajuste e alteracao no Plano de Cargos, Carreira e
Salarios. Foi colocada a palavra a disposigao de quem dela qulsesse fazer uso e todos
concordaram com o exposto. A Secretaria Muni9ipal de Educagao, encerrou a reuniao e sem
lida e aprovada, sera
mais a acrescentar eu, Giovana Schm adifp:r&=jr.tasente
ESCOLAICMEl
ESCOLA MUNICIPAL P. JACINTA R. DOS SANTOS
ESCOLA MUN`CIPAL CAMILA POLGA
ESCOLA MUNICIPAL GUILHERME BLICK
ESCOLA MUNICIPAL PEDRO DOS SANTOS
ESCOLA MUNICIPAL DORIVAL MAGRINELLl
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REPRESENTANTE
ESCOLA MUNICIPAL D0 CAMPO GERMANO STRUB