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materia nº 134/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 134 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaAltera na integra o art. 8º da Lei nº 3170/2023, que “Institui o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM cria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências” e dá outras providencias.
native_id1967

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Enviado para sanção do Prefeito Municipal U
2025-12-09 Proposição aprovada em Turno Único U
2025-12-05 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2025-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-12-04 Recebido A
2025-12-04 Encaminhado A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T19:26:39.873253-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

-±`-g:!- MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
EST_ADO DO I'|R_lN.i
PRO]ET0 DE LEI N° 134/2025
EMENTA: Altera a Lei Municipal n° 3.170, de 05 de outubro de 2023,
que institui o Conselho Mumcipal dos Direitos da Mulher - CLDLL e
di outras provldchcias.
A CAM\RA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SLTDOESTE,
ESTAD0 D0 P.ARAN.i, +ipROV^A..
Art. 10 0 Artlgo 8° da Lei Municipal n° 3.170, de 05 de outubro de 2023, passa a vigorar com a
s egurnte redacao:
"Art. 80 A representa€ao da sociedade civil organizada sera eleita e composta pot 5
(cinco) representantes titulares e respectivos suplentes, provementes de entidades
legalmente constituidas ha mats de urn ano no Municipio, cujc> estatuto contemple
atua€ao na promo€ao e prote€ao dos direitos das mulheres.
§ 1° A elei¢o sera realizada em Conferencia Municipal dos Direitos da Mulher, ou
reunlao ampllada, conforme Regrmento Intemo.
§ 2° 0 Regimento Intemo disporf sobre habilitaGao, crit6rios. requisitos e
procedmento s eleitorais.
§ 3° Ficam excluidas da Lei as indica¢6es nominalmente fixadas para ocupa€ao de
cadeiras, assegurada a contmuidade dos mandatos vlgentes ate sua conclusao."
Art. 2° Fica revogado os incisos,I,11,Ill, IV, V e VI do Artigo 8° da Lei Municipal n° 3.170, de
05 de outubro de 2023.
Art. 3° Fica acrescentado o Artigo 8-A a Lei Municipal n° 3.170, de 05 de outubro de 2023, com a
segunte reda€ao:
Art. 8-A. As altera¢6es relativas i composi¢ao das cadeiras da sociedade civul e i
exclusao da representa€ao da I'rocuradoria dfl Mulher da Camera de Vereadores,
promovldas por esta Lei, nac> prejudicarao os mandatos afualmente vigentes dos
conselheiros, que permanecerao ate seu termlno regular.
PARAGRAFO tJNICO: Passando a Procuradoria dr j\_ `Iulher da Camara de Vereadores
atuando como equipe de apoio, sendo sua participasao apenas como convidada, com voz e
sem direito a voto.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publlca¢ao.
Gabinete do Prefeito Municipal de San
Dezembro de 2025.
\
o Ant6nio do Sudoeste, Estado do Parani, em 01 de
ANDEIRA
Prefeito Mu exercicio.
EE-=+-
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
EST.IDO DO P+|R+|hT+i
LEI N° 3170/2023
Insutui o Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher - CMDM, cria o Fundo Municipal dos
Direitos da Mulher, disp6e sobre a Politica
Municipal dos Direitos da Mulher e da outi.as
providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANT0 ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO D0 PARANA, APROVOU E EU, RICARI)O ANTONIO
0RTINA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCI0NO A SEGUINTE LEI:
CAPITUL0 I
DA POLITICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER NO MUNICIPIO
Art. 1° A Politica Municipal dos Direitos da Mulher no ambito do Municipio de Santo Ant6nio
do Sudoeste, tern por finahdade trabalhar dois eixos fundamentais:
I - a transversahidade, como pincipio orientador das politlcas pdbhcas, traduzindo-se nun
pacto de responsabilidades compartilhadas que envolva todos os 6rgaos do govemo municipal;
11 - a mtersetorialidade, como estrategia comum de gestao institucional, compreendendo o
planejamento, a organizasao e a implementagao de a€6es que possibilitem a cornunica€ao entre
as politicas sociais.
CAPITULO 11
DA FINALIDADE E COMPETENCIA
Art. 20 - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, 6rgao de carater
permanente, aut6nomo, paritfrio e de natureza consultivo, dellberativo, e flscallzadora da
Politica Pdblica de Genero em arriculasao com a Secretaria Municipal da Assistencia Social, e
tern pot fmahdade garandr a mulher o pleno exercicio de sua cidadania, pot meio de propostas,
acompanhamento, fiscaliza€ao, promocao, aprovaeao e avalia9ao de polidcas para as mulheres,
em todas as esferas da Administragao Ptibhca Munlcipal, destlnadas a garantir a igualdade de
oportunidades e de dlreitos entre homens e mulheres, promovendo a integracao e a partlcipa€ao
da mulher no processo social, econ6mico e cultural.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO D0 SUDOESTE
EST.iDo Do p.iR+ir`'.i
Paragrafo dnico: forrnular e propor diretrizes de a€ao govemamental voltadas a promogao dos
dii.eitos das mulheres e atuar no controle social das polidcas pdblicas que visem a igualdade de
genero.
Art. 3° - Respeitadas as competencias exclusivas do Lealslativo e do Executivo municipal,
compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Muther:
I - prestar assessoria direta ao Executivo nas quest6es e mat€rias feferentes aos Direitos da
Mulher e promo€ao da igualdade entte os generos;
11 - estlmular o estudo e o debate das condiG6es de vida das mulheres do Mumcipio, visando
eliminar todas as formas de discrlminagao e violencia contra a mulher;
Ill - propor ao Executivo municipal a celebra€ao de convenios com orgamsmos municipais,
estaduais, nacionals e intemacionals, ptibhcos ou privados, para a execu€ac> de programas
relacionados as politicas pdbHcas para as mulheres e aos direitos da mulhei.;
IV - propor projetos que incentivein a partlcipacao da mulher nos setores econ6mico, social e
cultural, criando instrumentos que permitam a orgrrizagao e a mobilizacao feminina,
garantindo a mulher o pleno exercicio de sua cidadania;
V - zelar pelo fespeito, protesao e ampllagao dos direitos da mulher como cidada e
trabalhadora;
VI - deliberar sobre a realizasao de pesqulsas e estudos sobre as mulheles, constnindo acervos
e propondo polfticas priblicas para o empodcramento, com vistas i divulga€ao da situa€ao da
mulher nos diversos setores.
VII - fiscalizar e exigir o cunprimento da legislaGao em vigor, relacionada aos dlreitos da
mulher;
VIII - sugerir a ado9ao de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos,
usos e prftlcas que constituam discrimma€6es contra as mulheres;
Art. 4° - Consrfuem, entre outros objetivos do Conselho Mumcipal dos Direitos da Mulhei.:
I - deliberar, propor a normatlzaGao e a fiscaliza€ao de pc>liticas pdbhcas da Mulher;
11 - propor projetos e medidas que conttibuem para a concretizaeao da polidca formulada,
definmdo prioridades ;
MUNICIPI0 DE SjINTO ANTONI0 DO SUDOESTE
ESTIDO DO P.\Rj\N+i
Ill - estmular o desenvolvimento de pesquisas e estudos sobre a produ€ao das mulheres,
construindo acervos e propondo poh'tlcas de insergao da mulher na cultura, para preservar e
dIVulgar o patrim6nlo hist6rico e cultural da mulher;
IV - fiscalizar o cumprimento da legislasao em vigor relacionada aos direitos assegurados da
mulher;
V - sugerir a ado¢ao de providencia legisladva que vise a elininar a discrimma€ao de genero,
encamiuliando-a ao poder pdbllco competente;
VI - sugerir a adoeao de medidas normativas para modificar ou derrogar Leis, regulamentos,
usos e praticas que consrfuam discriminae6es contra as mulheres;
VII - sugerir a adosao de providancia Legislativa que vise a elimmar a discriminaGao de sexo,
encaminhando~a ao poder priblico competente;
VIII - manter canals perrnanentes de dialogo e de articulaGao com o movimento de mulheres
em suas vfrias express6es, apoiando as suas atividades sem interfenr em scu contetido e
orienta€ao pr6pna;
IX - receber, examinar e encaminhar dendncias que envolvam fatos e epis6dios discriminat6rios
contta a mulher, encaninhando-as aos 6rgaos competentes para as providencias cabiveis, al6m
de acompanhar os procedmentos pertinentes;
X - Propor acompanhamento e assistencia juri'dica, psjcol6edca c social as mumeres vi'timas de
violencia, de qualquer faixa ctaria.
Art. 50 - Sao atribur¢6es do Conselho Municipal dos Dlreitos da Mulher do Municipio de Santo
Ant6nio do Sudoeste:
I - promover uma polidca global, visando eliminar as discrimma96es que atlngem a mulher,
possibilitando sua integra€ao e promo€ao como cidada em todos os aspectos da vida
econ6mica, social, politica e cultural;
11 - desenvolver a¢ao integrada e articulada com o conjunto de Secretarias Municipais e demais
6rgaos ptiblicos para a implementagao de politicas pdblicas comprometidas com a superasao
dos preconceitos e desigualdades de genero;
Eats+
MUNICIPIO DE SAI`ITO ANTONIO DO SUDOESTE
EST.\DO DO P.|Ru`Tfi
Ill - prestar, quando solicitado, assessoria ao Poder Executivo Municipal, emiindo pareceres,
acompanhando a elaboragao e a execueao de programas de governo no ambito do Municipio,
ben como opinar sobre as quest6es referentes a cidadanla da mulher;
IV - estlmular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condig6es em que vivem as
mulheres na cidade e no campo, propondo politicas pdbllcas para elimmar todas as formas
identificiveis de discrimlnaeao;
V - promover intci-cambios ou outras formas de parcerias com os poderes Municipais,
Estaduals e Federais, pdbllcos ou particulares, visando a obtencao de recursos, equipamentos e
pessoal, objedvando o methor atendimento de suas finalidades;
VI - Estabe]ecer crit6rios e adotar medidas para o emprego de recursos destmados ao Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher, que visem implementar a reallza€ao de programas de
interesse da mulher;
VII -propor o desenvolvimento de prograrnas e projetos de capacita9ao em genero no ambito
da Administra€ao Ptiblica;
VIII - participar da organizasao da Conferencia Municipal de Polidcas para Mulheres;
IX - organlzar as Conferencias Municipais de Politicas para mulhcres;
X - recebei., examinar e encammhar aos 6rgaos competentes, denincias relativas i
discrimina€ao da mulher, solicitando providencias efetivas;
XI - manifestar-se quanto as restri€6es impostas a mulher, repudiando discrimina€6es de
qualquer natureza que venha a atingi-1a;
XII- emitir pareceres, asslm como prestar informa€6es sobre qualsquer assuntos que sejam do
interesse da mulher;
XIII- Cria comiss6es t6cnicas de Ti.abaTho para operacionalizaeao de suas a96es;
XIV - Propor e aprovar seu regimento intemo.
Art. 6° - 0 Conselho Municipal dos Direitos da Mulher sera composto por 10 (dez) membros
e respectivos suplentes, dos quals 500/o (cinqtienta por cento) serao representantes do Poder
Ptiblico e 50°/o (cinqiienta por cento) serao representantes da sociedade civil organizada.
Art. 7° - A representa€ao do I'oder Pdblico sera composta da seguinte forma:
-i`g3f MUNICIPIO DE SANT0 ANTONI0 DO SUDOESTE
EST.IDO DO P,lR.\N.i
I- un representante titular e un suplente da Secretaria Municipal de Assistencia Social;
11 - urn representante titular e urn suplente da Secretaria Municipal de Satide;
Ill - uni representante rfular e urn suplente da Secretaria Municipal de Admimstra€ao;
IV -urn representante titular e urn suplente da Secretarla Municipal de Educa€ao e Cultura;
V - un representante rfulas e urn suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentavel;
VI -urn representante da Sccretaria de Expansio Econ6mica.
Paragrafo iinico. Os membros constantes nos Incisos I a VI, serao indicados e nomeados pelo
Chefe do Poder Executlvo Municipal.
Art. 8° - A representa€ao da sociedade civil organizada sera eleita e composta por 5 (cinco)
representantes rfulares e respectivos suplentes das entidades da sociedade civil organizada,
legalmente constituidas e em funcionamento hf mais de urn ano no ambito do Municipio de
Santo Ant6nio do Sudoeste, obrigatoriamente ligadas a promo9ao e a protegao dos direitos das
Mulheres.
I -urn representante titular e urn suplente das Cooperativas do Munlofpio;
11 - urn representante titular e urn suplente do LIONS e LEO Clube de Santo Ant6nio do
Sudoeste;
Ill - urn representante utular e urn suplente do ROTARY e da ASR de Santo Ant6nlo do
Sudoeste;
IV - urn representante tltular e urn suplente da Procuradoria da Mulher da Camara de
Vereadores do Munlcipio;
V -urn representante do Ndcleo da Mulher Empresfria;
VI - urn repi.esentante do Sindicato dos Trabalhadores Rurals.
§ 1° A eleisao dos membros representantes da Sociedade Civil do Conselho Munlcipal dos
Direitos da Mulher sera realizada nas Conferencias Municipals da Mulher, realizada a cada dois
anos, ap6s a composi€ao do prmeiro colegiado do referido conselho.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONI0 DO SUDOESTE
EST{\DO DO P.IRIN.i
§ 2° 0 Regimento Intemc> do Consemo Municipal dos Direitos da Mulher dispora sobre as
normas para habdita€ao e realiza€ao das elei€6es dos membros oflundos da sociedade civil
organlfada.
§ 3° A eleieao dos primeiros representantes da Sociedade Ciul a compor o Conselho Munlcipal
dos Direitos da Mulher sera realizada em reuriao ampllada a set promovida pela Secretaria
Municipal de Assistencia Social.
Art. 90 - Perderi o mandato o conselheiro que:
I - desvincular-se do 6rgao ou entidade de origem da sua representa9ao;
11 - faltar a tres reuni6es consecudvas ou a cinco intercaladas sem justificativa, que deveri set
apresentada na forma prevlsta no regimento intemo do Conselho;
Ill - aptesentar rendncia ao Conselho, que sera lids na sessao seguinte a de sua recep€ao pela
Secretaria;
IV - apresentar procedlmento incompativel com a dignidade das f`m€6es;
V - for condenada por senten€a irrecordvel em razao do cometimento de crime ou
contravencao penal.
Art. 100 - 0 colegiado constituidos por esta Lei serao presididos por:
I - Presidente;
11 - Vice-Presidente;
Ill - Secretario.
§ 1° Os membros referidos nos mcisos I, 11 e Ill do paragrafo anterior serao eleitos entre os
membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
§ 2° 0 mandato dos membros eleitos para a Mesa Diretora sera de dois anos. pcrmitida a
reelei€ao.
§ 3° 0 exercicio da funsao de conselheiro nao sera remunerado, considerando-se como servi€o
de relevincia pdbhca.
Art. 11° - As Sess6es do Conselho serao pfrolicas, salvo disposi€6es em contrario e serao
precedidos de di`ulgrgao.
MUNICIPIO DE SANT0 ANTONIO DO SUDOESTE
ESTIDO DO P.IRIN.i
An. 120 - 0 CMDM reunir-se-a ordinariamente mensalmente e, extraordmanamente, por
convoca€ao a Presid€ncia ou a requerimento da maloria simples das consethei[as e conselheiros.
§ 10 As vereadoras serio convidadas a partlcipar das reunl6es do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher, com direito a voz.
§ 2° 0 Conselho Municipal dos Direitos da Mulher podera convldar para participar de suas
sess6es, com dlreito a voz, sem direito a voto, representantes de entidades ou 6rgaos pdbhcos
ou privados, cuja paiticipa€ao seja considerada importante diante da pauta ds sessao e pessoas
que, pot seus conhecimentos e experfencias profi§sionais, possam contribuir para a discussao
das maferias em exame.
§ 3° As deliberag6es do CMDM serao tomadas por maioria simples, presence a maloria absoluta
das consclheiras e conselheiros.
Art. 13° - A Secretaria Municipal de Assistencia Social prestara apoio t6cnico e administrativo a
consecusao das fmalidades do CMDM, quando solicitado.
CAPITULO Ill
DO FUND0 MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
DA CRIACAO E NATUREZA DO FUNDO
Art. 14° - Fica mstituido o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher do Municipio de Santo
Ant6nio do Sudoeste, vinculado ao Poder Execudvo, instr`mento de natureza contabil, com a
finahdade de destinar recursos para a gestao da respectlva politica, que ten pot objetivo
fomentar a capta€ao e aplicaeao de recursos destmados a proporcionar suporte financeiro na
implanta€ao, na manuten¢ao e no desenvolvmento de programas e ae6es relacionadas a
efetivaGao e promogao dos direitos das mulheres no Munlcipio de Santo Ant6nio do Sudoeste.
Paragfafo `inico: 0 referido fundo sera orientado e fiscalizado pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher, e tera como gestor o Poder Executivo Mumcipal.
Se€ao I
Dos Recursos do Fundo
-i`B;¥-
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
EST.IDO DO P+lRIN.i
Art. 15° - Constituem recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher:
I - dotasao especifica consignada anualmente no oreamento municipal;
11 - os cr6ditos suplementares, especiais e exttaordinfrios que lhe forem destinados;
Ill - doa€6es de pessoas fisicas e jurfucas, de organismos govemamentais e nao
govemanentais nacionais ou estrangeiras, legados, subveng6es e outros recusos que lhe forem
deschados;
IV - os saldos de aplicac6es financeiras dos I.ecursos alocados no Fundo;
V - o superavit fmanceiro apurado ao fmal de cada exercfcio;
VI - recursos oriundos de convenios firrnados com 6rgaos e entidades de dreito pdblico e
pnvado, nacionais ou estrangeiras;
VII - doag6es, auxfllos e contribui€6es que lhe venham a ser destinados;
VIII - outros recursos que lhe forem destinados.
Paragrafo iinico. Os recursos financeiros destinados ao referido fundo, serao depositados,
obrigatoriamente, em conta especial de rfularidade do Fundo, mantida em estabelecimento
bancino oficial e movimentada pelo Executivo Municipal.
Secao 11
Da Aplicasao dos Recursos do Fundo dos Direitos da Mumer
Art. 16° - Os recursos do referido fundo serao aplicados em:
I - na divulga€ao de programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de
Assistencia Social e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
11 - no apoio e promo€ao de eventos educacionals e de natureza socioecon6mica relacionados
aos direitos das mulhercs;
Ill - em programas e projetos de qualificagao profi§§ional destinados a inser€ao ou reinsercao
das mulheres no mercado de trabalho;
8
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO Do p.mir`'.i
IV - em programas e projetos destinados ao combate a violencia contra as mulheres e meninas;
V- na capacita€ao de recursos humanos dos servi€os especializados ou voltados ao
atendrmento das mulheres, considerando as especificidades deste pdbhco e as desigualdades
socialmente consttuidas ;
VI - no desenvolvimento de pesquisas, estudos e relat6rios situncionais para definicao de
indicadores e dados sobte as municipes, alem de moriitotamento e avaliasao de programas e
servlsos de atendimento is mulheres no Municipio de Santo Ant6nlo do Sudoeste;
VII - em outros programas e advidades de interesse das mulheres, inclusive emergenciais, desde
que estejarn de acordo com o Plano Municipal de Politicas para as Mulheres.
Parfgrafo tinjco. Os recursos do Fundo Mumcjpal dos Direitcls da Muther serao aplicados
exclusivamente ern programas e atividades vinculadas a polidca ptibllca para as mulheres,
mediante pr6via aprovagao de plano de aplica9ao de recursos.
Secao Ill
Da Administra§ao do Fundo dos Direitos da Mulher
Art. 17° - 0 referido fulido sera administi-ado pelo Executivo Municipal, cabendo ao seu gestor
as seguntes competencias:
I - e.xercer a funcao de ordenador de despesa;
11 - praticar todos os atos adrninistrativos necessarios a execu€ao dos recursos do Fundo,
relacionados com os sistemas de planejamento, financeiro ou administraeao geral;
Ill - autorizar a instaurasao e homologa€ao de licitagao, dispensa, ou demais procedimentos
correlatos, mos termos da legisla€ao aplicivel a matena;
IV - assinar conttatos, convenios e outros mstrumentos congeneres de natureza juridica;
V - autorizar a emissao de notas de empenho e ordens de pagamento;
VI - encaminhar ao Conselho relat6rio de execueao das atividades, semestralmente;
MUNICIPIO DE SANTO ANTONI0 DO SUDOESTE
EST.iDo DO p.+Rn`T,i
VII - submeter a aprecia€ao e aprova€ao do Conselho, o relat6rio de gestao anual e a presta€ao
de contas anual;
VIII - encamlnhar a presta9ao de contas anual do fundo aos 6rgaos competentes, nos prazos c
na forma da legislaGao pertmente;
IX - exercer outras atividades relacionadas a administta€ao do fundo.
CAPITUL0 IV
DAS DISPOSICOES FINAIS E TRANSIT6RIAS
Art. 180 - As movimentaG6es dos recursos do Fundi Mumcipal dos Direltos da Mulher somente
poderao ser autorizados pelo Poder Executivo conforrne plano de Aplicagao.
Art. 19° - 0 Poder Executivo Municipal regulamentara esta Lei por decreto no que for
necessfrio no prazo de ate noventa dias a contar de sua pubhica€ao.
Art. 20° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica€ao, ficando revogada na integra a Lei
Municipal n° 2.983 de 16 de mar€o de 2022.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE SANT0 ANTONI0 DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, EM 05 DE OUTUBRO DE 2.023.
PLTBLIQLTE-SE:
RICARDO ANTONIO 0RTINA
Prefeito Municipal
10

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