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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-12 Proposição aprovada em Turno Único — —
2023-06-09 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única — —
2023-05-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T11:03:52.708155-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2023
Autoria: Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR
Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento da Câmara de Vereadores 
de Santo Antônio do Sudoeste-PR e dá outras 
providências.
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente da Câmara de Vereadores de Santo 
Antônio do Sudoeste-PR, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 
112.000,00 (cento e doze mil reais), para reforço do orçamento vigente, na seguinte
dotação orçamentária:
ÓRGÃO 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE 001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0101.1002 - ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00006 E 00001 0001/01/07/00/00 Recursos Ordinários (Livres) R$ 
112.000,00
Art. 2º. Para a cobertura do crédito adicional suplementar previsto no artigo 1º, será
utilizado como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação
orçamentária:
ÓRGÃO 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE 001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0101.1002 - ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
3.3.90.40.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 
COMUNICAÇÃO PESSOA JURÍDICA
00007 E 00001 0001/01/07/00/00 Recursos Ordinários (Livres) R$ 
112.000,00
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste￾PR, em 30 de maio de 2023.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Vice-Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
1ª Secretária 2º Secretário
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução nº 01/2023, objetiva a competente autorização 
legislativa para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente da 
Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR.
Referida abertura de crédito adicional suplementar visa remanejar a quantia de 
R$112.000,00 (cento e doze mil reais) para a dotação orçamentária 3.3.90.39.00.00 -
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, mediante o 
cancelamento parcial da dotação 3.3.90.40.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PESSOA JURÍDICA, prevista no artigo 2º do 
presente projeto de resolução.
Tal medida justifica-se ao passo que a dotação orçamentária inicialmente prevista 
para as despesas com serviços de terceiros pessoa jurídica do Poder Legislativo 
Municipal, tornaram-se insuficientes, a fim de propiciar a cobertura de despesas com 
a contratação de serviços que visam proporcionar a melhoria da estrutura e dos 
trabalhos desenvolvidos pelo órgão público municipal.
Quanto à legalidade da medida, o artigo 30, Lei Municipal nº 3.023/2022, que dispõe 
sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023, e 
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
dá outras providências, prevê que O Orçamento para o exercício de 2023, poderá 
utilizar para suplementações orçamentárias, sem prévia autorização legislativa, até 
20% do total do orçamento de cada entidade de conformidade com art. 43º, da 
Lei 4.320/64 [...].
Quanto à abertura de crédito adicional suplementar, os artigos 40 e 41, inciso I, da 
Lei Federal nº 4.320/64, dispõe que:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Desta maneira, propõe-se o presente projeto de resolução, solicitando o apoio dos 
nobres pares em sua aprovação, diante os termos da justificativa ora exposta.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste￾PR, em 30 de maio de 2023.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Vice-Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
1ª Secretária 2º Secretário

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