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materia nº 6/2025

Tipo Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaParecer da Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte ao Projeto de Lei nº 132/2025, que altera dispositivos da Lei nº 2.172, de 17 de dezembro de 2010, que institui o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Público Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR, modificando as gratificações previstas no art. 32. Valorização do magistério. Relevante interesse educacional e social. Mérito reconhecido. Parecer favorável à aprovação.
native_id1972

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Enviado para sanção do Prefeito Municipal U
2025-12-09 Proposição aprovada em Turno Único A

Documents (1)

texto original #

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PARECER Nº 006/2025

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E ARTEPROJETO DE LEI Nº 132/2025



RELATÓRIO

Chega a esta Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte para análise o Projeto de Lei nº 132/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei nº 2.172, de 17 de dezembro de 2010, que institui o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Público Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR, promovendo modificações nas gratificações previstas no art. 32, incisos I, II e III.

É o relatório.



ANÁLISE DE MÉRITO EDUCACIONAL, CULTURAL E SOCIAL

Compete a esta Comissão manifestar-se quanto ao mérito educacional, social e cultural da matéria, nos termos de suas atribuições regimentais.

O Projeto de Lei nº 132/2025 visa atualizar os percentuais de gratificação para funções de direção escolar e de suporte pedagógico, valorizando os profissionais que exercem funções estratégicas no sistema municipal de ensino, tanto na zona urbana quanto na zona rural, bem como no órgão municipal de educação.

A proposta encontra respaldo no art. 206 da Constituição Federal, que garante a valorização dos profissionais da educação, e contribui diretamente para o fortalecimento da gestão educacional, a motivação dos profissionais e a melhoria da qualidade do ensino público municipal.

A Comissão entende que a diferenciação entre as funções de direção e suporte pedagógico é justa, necessária e proporcional à responsabilidade exercida, refletindo positivamente na organização das unidades escolares, no acompanhamento pedagógico e na execução das políticas públicas educacionais.

Sob o aspecto social, o projeto demonstra compromisso com a valorização do magistério, a permanência de profissionais qualificados na rede municipal e a melhoria contínua dos indicadores educacionais, beneficiando diretamente alunos, famílias e toda a comunidade.

Dessa forma, a matéria revela-se oportuna, necessária e de relevante interesse público, merecendo aprovação sob o ponto de vista educacional, cultural e social.



VOTO DO RELATOR

Diante do exposto, o Relator opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 132/2025, por reconhecer seu mérito educacional, social e cultural.



CONCLUSÃO DA COMISSÃO

A Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte, por unanimidade de seus membros, acompanha o voto do Relator e MANIFESTA-SE FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 132/2025.

Sala das Comissões, 05 de dezembro de 2025.



SERGIO ANTONIO DE MATTOS                     VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR

Presidente                                                                 relator



JORGE PEREIRA DA SILVA

Secretário

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