← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte ao Projeto de Lei nº 132/2025, que altera dispositivos da Lei nº 2.172, de 17 de dezembro de 2010, que institui o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Público Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR, modificando as gratificações previstas no art. 32. Valorização do magistério. Relevante interesse educacional e social. Mérito reconhecido. Parecer favorável à aprovação. |
| native_id | 1972 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-12-09 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | U | — |
| 2025-12-09 | Proposição aprovada em Turno Único | A | — |
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PARECER Nº 006/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E ARTEPROJETO DE LEI Nº 132/2025 RELATÓRIO Chega a esta Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte para análise o Projeto de Lei nº 132/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei nº 2.172, de 17 de dezembro de 2010, que institui o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Público Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR, promovendo modificações nas gratificações previstas no art. 32, incisos I, II e III. É o relatório. ANÁLISE DE MÉRITO EDUCACIONAL, CULTURAL E SOCIAL Compete a esta Comissão manifestar-se quanto ao mérito educacional, social e cultural da matéria, nos termos de suas atribuições regimentais. O Projeto de Lei nº 132/2025 visa atualizar os percentuais de gratificação para funções de direção escolar e de suporte pedagógico, valorizando os profissionais que exercem funções estratégicas no sistema municipal de ensino, tanto na zona urbana quanto na zona rural, bem como no órgão municipal de educação. A proposta encontra respaldo no art. 206 da Constituição Federal, que garante a valorização dos profissionais da educação, e contribui diretamente para o fortalecimento da gestão educacional, a motivação dos profissionais e a melhoria da qualidade do ensino público municipal. A Comissão entende que a diferenciação entre as funções de direção e suporte pedagógico é justa, necessária e proporcional à responsabilidade exercida, refletindo positivamente na organização das unidades escolares, no acompanhamento pedagógico e na execução das políticas públicas educacionais. Sob o aspecto social, o projeto demonstra compromisso com a valorização do magistério, a permanência de profissionais qualificados na rede municipal e a melhoria contínua dos indicadores educacionais, beneficiando diretamente alunos, famílias e toda a comunidade. Dessa forma, a matéria revela-se oportuna, necessária e de relevante interesse público, merecendo aprovação sob o ponto de vista educacional, cultural e social. VOTO DO RELATOR Diante do exposto, o Relator opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 132/2025, por reconhecer seu mérito educacional, social e cultural. CONCLUSÃO DA COMISSÃO A Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte, por unanimidade de seus membros, acompanha o voto do Relator e MANIFESTA-SE FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 132/2025. Sala das Comissões, 05 de dezembro de 2025. SERGIO ANTONIO DE MATTOS VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR Presidente relator JORGE PEREIRA DA SILVA Secretário