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materia nº 171/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 171 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 133/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de imóvel urbano à Associação dos Artesãos de Santo Antônio do Sudoeste – AASAS, destinado à instalação de ponto de revenda de produtos artesanais. Constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa reconhecidas. Interesse público caracterizado. Parecer favorável à aprovação.
native_id1973

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Enviado para sanção do Prefeito Municipal U
2025-12-09 Proposição aprovada em Turno Único A

Documents (1)

texto original #

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PARECER Nº 171/2025

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃOPROJETO DE LEI Nº 133/2025



RELATÓRIO

Chega a esta Comissão de Justiça e Redação para análise o Projeto de Lei nº 133/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de imóvel urbano à ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – AASAS, e dá outras providências.

A concessão refere-se ao Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 12, situado na Rua Dom Pedro I, Centro, com área de 16,00 m², conforme matrícula nº 8.731 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, destinando-se à instalação de ponto de revenda de artigos fabricados pela Associação, a título gratuito, pelo prazo de 05 (cinco) anos, renovável por igual período.

É o relatório.

ANÁLISE JURÍDICA, CONSTITUCIONAL E DE TÉCNICA LEGISLATIVA

Compete a esta Comissão pronunciar-se sobre os aspectos constitucional, legal, regimental e de técnica legislativa, conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal.

A matéria versada no projeto encontra amparo no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, bem como no art. 17 da Lei nº 8.666/1993 (à época aplicável) e na Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a concessão de uso de bens públicos no âmbito do Município.

O Projeto de Lei atende ao interesse público, ao fomentar a geração de trabalho e renda, o fortalecimento do artesanato local, a valorização cultural e o desenvolvimento econômico sustentável, sendo esses objetivos plenamente compatíveis com a função social do patrimônio público.

Verifica-se que o projeto fixa de forma clara:

A identificação do imóvel concedido;

A finalidade específica da concessão;

O prazo de vigência;

As obrigações da concessionária;

As hipóteses de revogação e reversão do bem ao Município;

A submissão às normas da Lei Municipal nº 1.593/2003 e da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

Não se constata qualquer afronta à Constituição Federal, à Constituição do Estado do Paraná, à Lei Orgânica Municipal ou à legislação infraconstitucional vigente. Tampouco há vício de iniciativa, sendo legítima a proposição pelo Chefe do Poder Executivo.

Quanto à técnica legislativa, a proposição observa os preceitos da Lei Complementar nº 95/1998, apresentando redação clara, coerente e adequada à espécie normativa.

Assim, sob o aspecto jurídico-formal, o Projeto de Lei revela-se constitucional, legal e juridicamente apto à tramitação e aprovação.

VOTO DO RELATOR

Diante do exposto, o Relator opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 133/2025, recomendando sua aprovação.

CONCLUSÃO DA COMISSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, por unanimidade de seus membros, acompanha o voto do Relator e MANIFESTA-SE FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 133/2025, que autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel à ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – AASAS.

Sala das Comissões, 05 de dezembro de 2025.



CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO   CLAIRTON ANTONIO CAUDUROPresidente                                                                   Relator



MICHELI ALVES DE LIMASecretária

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