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materia nº 172/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 172 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaProjeto de Lei nº 28/2025. Obriga as empresas e concessionárias de telefonia, energia elétrica, televisão a cabo e banda larga à retirada de fiação excedente e sem uso instalada em postes no Município de Santo Antônio do Sudoeste. Análise de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Competência municipal para legislar sobre interesse local e ordenamento urbano. Parecer favorável à tramitação e aprovação.
native_id1978

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2025-12-09 Proposição aprovada em 1º turno S
2025-12-09 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Projeto de Lei nº 28/2025

Parecer nº 172.2025

Autoria: Vereador Cláudio Alain Guterres do CarmoAssunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas e concessionárias de telefonia fixa, companhia elétrica, televisão a cabo e banda larga de remover a fiação excedente e sem uso instalada em postes, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste. 



RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 28/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, tem por objetivo obrigar as empresas e concessionárias que utilizam rede aérea no Município de Santo Antônio do Sudoeste à retirada de fiações excedentes, inutilizadas ou em desuso instaladas em postes de iluminação pública, energia elétrica e telecomunicações, bem como estabelecer prazos, responsabilidades e sanções pelo descumprimento.

A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à sua constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.



VOTO DO RELATOR

O Projeto encontra amparo no artigo 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal, que atribui ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o adequado ordenamento territorial.

A proposição não invade competência privativa da União, pois trata da organização do espaço urbano, segurança pública local, proteção ambiental e visual e uso adequado dos bens públicos municipais.

Do ponto de vista da técnica legislativa, a redação está clara, objetiva e estruturada em conformidade com os padrões legais, não apresentando vícios formais.

Assim, o Relator manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 28/2025.



PARECER DA COMISSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, por seu Relator, opina pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 28/2025, sendo, portanto, favorável à sua aprovação.

Ressalta-se que o Presidente da Comissão, Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, absteve-se de votar, nos termos regimentais, em razão de ser o autor da proposição.



Plenário Laurindo Flávio Scopel, 05 de dezembro de 2025.



Clairton Antonio CauduroRelator



Micheli Alves de LimaSecretária



Cláudio Alain Guterres do CarmoPresidente (absteve-se)



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