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materia nº 78/2025

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaProjeto de Lei nº 28/2025. Obriga as empresas e concessionárias de telefonia, energia elétrica, televisão a cabo e banda larga à retirada de fiação excedente e sem uso instalada em postes no Município de Santo Antônio do Sudoeste. Análise do mérito quanto à segurança, organização do espaço urbano e preservação do patrimônio público. Relevância social e viabilidade técnica. Parecer favorável à aprovação.
native_id1979

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2025-12-09 Proposição aprovada em 1º turno S
2025-12-09 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S

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PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Nº 78/2025

Projeto de Lei nº 28/2025

Autoria: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo

Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas e concessionárias de telefonia fixa, companhia elétrica, televisão a cabo e banda larga de remover a fiação excedente e sem uso instalada em postes, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste. 

RELATÓRIO



Chega a esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio o Projeto de Lei nº 28/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, que dispõe sobre a obrigatoriedade da retirada de fiação excedente, inutilizada ou sem uso instalada em postes no Município de Santo Antônio do Sudoeste, de responsabilidade das empresas e concessionárias que utilizam rede aérea.



A matéria objetiva promover a organização do espaço urbano, a segurança da população e a adequada utilização dos bens públicos municipais, disciplinando prazos, responsabilidades e sanções pelo descumprimento da norma.



VOTO DO RELATOR



No mérito, o Projeto de Lei revela-se de grande relevância para o Município, uma vez que a fiação excedente nos postes representa risco à integridade física da população, prejuízos à paisagem urbana e dificuldades na manutenção dos serviços públicos.



A proposição está alinhada com os princípios da segurança, da eficiência dos serviços públicos e da preservação do patrimônio público municipal, além de atribuir corretamente às empresas a responsabilidade pela retirada e organização da fiação, sem gerar ônus ao erário.



Os prazos estabelecidos mostram-se razoáveis e exequíveis, permitindo a adequada adaptação das concessionárias à nova norma.



Diante do exposto, o Relator manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 28/2025.



PARECER DA COMISSÃO



A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, por unanimidade de seus membros presentes, acompanha o voto do Relator, manifestando-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 28/2025.

Plenário Laurindo Flávio Scopel, 05 de dezembro de 2025



Vilson Lima dos Santos Junior

Relator



Jorge Pereira

Secretário



Sebastião de Oliveira

Presidente

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