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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 2.818/2020, que autoriza a filiação e a contribuição mensal da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste à Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná – ACAMSOP, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única
2025-12-11 Aguardando Parecer
2025-12-11 Encaminhado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T19:31:22.480551-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 29/2025

Autoria: Todos os vereadores

Ementa: Revoga a Lei Municipal nº 2.818/2020, que autoriza a filiação e a contribuição mensal da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste à Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná – ACAMSOP, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica revogada integralmente, a partir de 1º de janeiro de 2026, a Lei Municipal nº 2.818/2020, que autorizava o Poder Legislativo Municipal a filiar-se e a contribuir mensalmente com a Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná – ACAMSOP.

Art. 2º A revogação produzirá efeito financeiro e administrativo somente a partir de janeiro de 2026, ficando cessadas, a partir dessa data, todas as contribuições, repasses ou obrigações decorrentes da filiação mencionada na Lei Municipal nº 2.818/2020.

Art. 3º- A presente revogação fundamenta-se na ausência de interesse público na manutenção da filiação, bem como na necessidade de adequação dos gastos institucionais e observância dos princípios da eficiência, economicidade e planejamento orçamentário.

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2025.



VALDIR ANTONIO CARVALHO                             SERGIO ANTONIO DE MATTOS

Presidente                                                                      Vice Presidente



ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON                   MICHELI ALVES DE LIMA

1ª SECRETÁRIA                                                           2ª SECRETÁRIA



CLAIRTON ANTONIO CAUDURO                 CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO



CLAUDECIR ROCHA LOPES                           JORGE PEREIRA DA SILVA



SEBASTIÃO DE OLIVEIRA                           VANDERLEI DARCI NOVACK



VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR





































JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade revogar a Lei Municipal nº 2.818/2020, que autorizou a Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a filiar-se e a contribuir mensalmente com a Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná – ACAMSOP, estabelecendo que os efeitos da revogação se deem a partir de 1º de janeiro de 2026.

A medida se justifica pela inexistência de interesse público atual na manutenção da filiação, uma vez que a Câmara Municipal, após avaliação técnica e administrativa, verificou que os benefícios decorrentes da participação na referida entidade não têm atendido às necessidades específicas desta Casa Legislativa.

Além disso, é dever do Poder Legislativo zelar pela economicidade, eficiência e boa gestão dos recursos públicos, observando os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal. O encerramento da filiação permitirá que os valores anteriormente destinados às contribuições mensais sejam redirecionados a ações prioritárias, especialmente aquelas voltadas ao fortalecimento institucional interno, capacitações específicas e melhorias operacionais diretamente relacionadas à atividade parlamentar.

A fixação da data de 1º de janeiro de 2026 para o início dos efeitos da revogação visa assegurar planejamento orçamentário adequado, evitando descontinuidade administrativa e respeitando os ciclos financeiros previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, permitindo que a Câmara Municipal programe sua execução orçamentária de forma responsável e transparente.

Diante do exposto, considerando a necessidade de uso racional dos recursos públicos e a ausência de vantagem prática na continuidade da filiação, conclui-se que a revogação proposta atende ao interesse público, reforça o compromisso desta Casa com a boa administração e contribui para o aprimoramento das políticas internas de controle e gestão.

Santo Antonio do Sudoeste, 11 de dezembro de 2025.



VALDIR ANTONIO CARVALHO                             SERGIO ANTONIO DE MATTOS

Presidente                                                                      Vice Presidente







ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON                   MICHELI ALVES DE LIMA

1ª SECRETÁRIA                                                           2ª SECRETÁRIA



CLAIRTON ANTONIO CAUDURO                 CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO



CLAUDECIR ROCHA LOPES                           JORGE PEREIRA DA SILVA



SEBASTIÃO DE OLIVEIRA                           VANDERLEI DARCI NOVACK



VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR





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