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materia nº 17/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaRequer a tramitação e votação em Regime de Urgência do Projeto de Lei nº 29/2025, que revoga a Lei Municipal nº 2.818/2020 e cessa seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
native_id1981

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Apreciação do pedido de "Urgência" U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T19:19:01.629940-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 17/2025

Autoria : Mesa diretora

Regime de Urgência – Projeto de Lei nº 29/2025

Os(as) Vereadores(as) que subscrevem o presente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm respeitosamente REQUERER que o Projeto de Lei nº 29/2025, que revoga a Lei Municipal nº 2.818/2020 e cessa seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, tramite e seja votado em REGIME DE URGÊNCIA, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa.

A solicitação fundamenta-se na necessidade de apreciação imediata da matéria, tendo em vista que:

A revogação impacta diretamente o planejamento orçamentário para o exercício de 2026;

A definição antecipada possibilita a correta alocação de recursos e garante a observância aos princípios da economicidade, eficiência e responsabilidade fiscal;

A matéria é de interesse administrativo direto da Câmara Municipal e demanda deliberação célere para evitar inconsistências na execução orçamentária do próximo exercício.

E ainda, a próxima sessão é a ultima sessão ordinária, e a lei prevê efeitos a partir de janeiro de 2026.

Diante do exposto, requer-se a tramitação do Projeto de Lei nº 29/2025 em Regime de Urgência, com inclusão na Ordem do Dia da próxima sessão.

Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2025.



VALDIR ANTONIO CARVALHO                             SERGIO ANTONIO DE MATTOS

Presidente                                                                      Vice Presidente



ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON                   MICHELI ALVES DE LIMA

1ª SECRETÁRIA                                                           2ª SECRETÁRIA

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