br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 135/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 135 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa LURDES DE CAMARGO E CIA LTDA, e dá outras providências.
native_id1983

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única
2025-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-12-11 Recebido A
2025-12-11 Encaminhado A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T19:30:43.741136-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

-!`-Blt.! MUNICIPIO DE SANT0 ANTONIO DO SUDOESTE
EST.IDO DO P+lRIN.i
PROTETO DE I.EI N° 135 /2025
Autorlza o Executlvo Mumcipal a proceder a Concessio de
Direito Real de Uso de uma sala industrial a empresa LURDES
DE CAMARGO E CIA LTDA, e da outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANT0 ANTONI0 DO
SUDOESTE, ESTADO D0 PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCION0 A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autonzado a firmar Termo de Concessao dc Direito
Real de Uso com a empresa LURDES DE CAMARGO E CIA LTDA, pessoa juridica de
direito privado, inscrlta no CNP] n° 04.652.906/0001-41, com sede na Av. Brasil n° 1266,
centro no Munlciplo de Santo Ant6nio do Sudoeste.
I -Descricao do im6vel:
a) 01 sala, para uso industrial, com irea constndda de alvenaria com aproxmadamente,
589,30m2 (quinhentos e oitenta e nove metros quadrados e trlnta decimetros quadrados),
localizado no Lote Urbano n° 15 da Quadra n° 80, situado na Av. Brasil no centro do
Municipio de Santo Ant6nio do Sudoeste, conforme consta na Matricula n° 18.058 do Cart6rio
de Rectstro de lm6vels desta Comarczi.
11 - Forma de aquisigao pelo Mumc.ipio de Santo Ant6nio do Sudoeste: Loca€ao atrav€s do
Processo de lnexigibilidade n° 158/2025 e Contrato n° 636/2025, de propriedade do Sr. Odair
/os6 Canzj, inscrito no CPF n° 914.496.349-15.
Ill -Finalidade: Amplia€ao da empresa no ramo de fabricagao de produtos de vestuario.
Paragrafo tJnico - A concessao ob)eto desta lei dar-se-a de forma gratuita, com encargos, na
forma e nas condi€6es assumldas no respectlvo termo de concessao, apllcando-se no caso o
disposto na Lei Munlcipal n° 1.593/2003, al6m das demats disposi€6es legals pertlnentes.
Art. 20 A Concessao de Direito Real de Uso de que trata a presente I.ei, fica condicionada a
utilizasao do ben concedido exclusivamentc para os fins e objetivos previstos no artigo anterior
e no processo de Inexigibilidade n° 158/2025, ficando estabelecido que o irricio das atividades
nas instalag6es ora cedidas, sera imediato ap6s a assinatura do Termo de Concessao de que trata
presence lei, sob pena da reversio da posse do respectivo im6vel a Municipalidade.
Art. 3° A Concessioniria obriga-se, sob sua exclusivas expensas, a instalar, todos os
equipamentos e maqumfrios necessfrios para o desenvolvmento/execugao da atividade
especificada no artigo 1°, inciso Ill.
Art. 40 Fica a Concessionaria obrigada, durante o prazo de vigencia da concessao:
a) Manter sua capacidade produtrva ao fim constante no art. 1°, inciso Ill, o qual foi destinado o
im6vel;
b) Manter em seus quadros, no minimo 25 (vinte e cinco) funcioninos;
Avenida Brasil,1431 Fone: (46) 3563-8000 -CNPJ 75.927.582/0001-55 -CEP 85710-000
Home Page: http://www.pmsas.pr.gov.br
-!```.___`;i
MUNIcf plo DE SANTO ANTONI0 DO SUDOESTE
EST.iDo Do I>LiR_ir`'.i
c) Devei.a zelar conservar pela preserva9ao do patrim6nio, bern como adimphi pontualmente as
taflfas de energia el6trica e fgua do im6`-el e cumprir todas as determinac6es legais que lhe sejam
pertinentes e, sobremaneira, as de natureza fiscal, tributafla, admmistratlva, civu e ambiental.
Alt. 5° .i Concessao de Direito Real de Uso, objeto dcsta lei 6 estabelecida a titulo gratuito e
com prazo de vig€ncla de 02 (dots) anos, contados da publicasao da presente Ijei, renovave! p?I
igual periodo, a crit6rlo da oportunidade e conveni€ncia do Executlvo Municipal sem anuencia
da Camara Municipal de Vereadores, e desde qu€, efetivamcnte cumprida a integrahdade dos
encargos definrdos nesta Lei, devendo o lm6vel set resutuido a Municipalidade, ao final da
vigencia do respectivo Contrato.
Aft. 60 A Concessao de DIfeito Real de Uso sera revogada e o bern sera reintegrado a posse da
Munlcipalidade, com os acr€scimos constantes do ben, sem qualquer direito ft reten¢ao ou
indeniza€ao, na hip6tese de a Concessionaria deixar de exercer as atlvidades para as quais se
prop6e, em caso de inadmplemento total ou parcial das suzis obrlga€6es legais ou contratuais, e
nas demais hip6teses previstas no instrumento de concessao ou na leglsla¢ao pertinente,
ressalvados os casos de caso forturto ou forca malor, devidamente demonstrado e aceito pelo
Poder Concedente.
Paragrafo tJnico - A rescisao e conseqtiente, reintegra€ao da posse do im6vel a
Municipalidade, nas hip6teses de que trata este a go sera inediata e se clara medlante simples
notlfica€io extra)udlcial, sendo que nos casos em que o Munlcipio tenha que se valet de medida
iudicial, para promover a rescisao da concessao e/ou retomada do bern, fica a Concessionina
obrigada a ressaccir-lhe as custas e despesas processuals, bern como os honoraflos advocaticios,
fespectlvos, sem prejuizo do ressarcimcnto dos demais danos venflcados.
Aft. 70 A Concessionarifl restara obrigada ao fiel cumprimento dos encargos e obrigag6es gerais
relativos a concessao de uso, estipuladas na I,ei Municipal n° 1.593/2003.
Art. 80 Os encargos e obngas6es relativos a Concessao de Direito Real de Uso serao ob)eto de
contrato, na forma estabelecida pela Lei Municipal n° 1.593/2003, no que nao for conflitante
com o ora estabelecido, bern como no que nao contrane com a previsao da Lei Complenentar
n° 101 /2000, devendo ser raufica.das integralmente as condi¢6es acima definidas.
Aft. 90 A presente concessao tom For base o manifesto interesse ptiblico na gcra€ao de emprego
e renda, e tambem amparo nas disposic6es da Lei Municipal n° 1.593/2003, que disp6e sobre o
incenti`'o a industnahzasao no ambito do Municipio de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do
I)arana.
Aft. loo Re`Togadas as disposig6es em contrario. Esta Lei entrara em 02 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sa t6nio do Sudoeste-I'R, 08 de dezembro de 2025.
BANDEIRA
75.927.582/0001 -55 -CEP 85710-000 (46) 3563-8000 - CNPJ
Home Page: http://www.pmsas.pr.gov.br
Avenida Brasil,1431 Fone:
-8-i;-``----`;f￾MUNIcipIO DE SANT0 ANTONI0 DO SUDOESTE
EST.IDO DO P.\R\`T.i
]USTIFICATIVA
PROTET0 DE LEI N.a 135/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereado[es:
Saudanos os Ilustres Membi.os dessa Colenda Cinata Municipal de Vereadotes, oportunidade
em que aptesentamos o Projeto de Lei n° 135/2025, que "Autoriza o Executlvo Municipal a
proceder a Concessao de Direito Real de L'so de uma sala industrial a empresa Autoriza o
Executivo Municipal a proceder a Concessao de Direito Real de Uso de uma sala industrial a
empi-esa Autoriza o Executlvo Municipal a proceder a Concessao de Direito Real de Uso de
uma sala industnal a empresa LURDES DE CAMARGO E CIA LTDA, e da outras
providencias".
0 presence Pro)eto de Lei, ten por fundamento a Lei Municlpal n° 1.593/2003, que disp6e
sobre a Politlca de lndustrlaliza€ao do Municipio, que tern por finalldade, conceder incen vos as
empresas e investldol.es que aqul qulsessem se estabelecer, ou tlverem lnteresse em anpllar suas
atividades e instalag6es no ntfunicipio e assin consequentemente proporcionar uma melhofla de
renda ptibuca, attav6s da arrecada€ao de mats impostos, e o aproveltamento da mao obra.
Cabe abordar que uma das maiores demandas sociais. atuahaente, 6 a gera€ao de empregos, que
favoresa a ocupagao remunerada dos cldadaos. 0 poder pbblico deste municipio empenhando
em fomentar e viabdizar o crescimento econ6mico do munlcipio, vein atrav€s deste conceder os
beneficios descritos no proieto de lei, para fomentar a amplia¢ao da infraestrutura da referida
empresa b eneficiada.
Diante dessc cenino, somado ao fato de que as empresas cada vez mais vin buscando
melholes condlc6es e incentivos para a inplanta€ao de seus empreendimentos, procuramos
incendvaf e atfair ativldades econ6mlcas cujas caracteristicas possan superar os momentos de
cflse e trazer desenvolvimento para nosso municipio e melhores condls6es de vlda pan a nossa
popula€ao, atrav6s da cria€ao de novas vagrs de trabalho.
Deste modo, solicita-se que a materia seja recebida e distflbuida as respectivas comss6es de
vereadores e demals distlntas edls com assento nessft Casft de Leis, a flm de que sejam
procedidas as devidas analises e delibera€6es, com posterior submissao ao Plenano dessa
Egr6gia Camara para apreciagao e vota€ao, ocasiao na qual pugna-se pela sua aprova€ao em
regime de urgencia.
Por flm, destaca-se que a ).ustificatlva e documentos que acompanham o projeto de lei
evidenciam os motivos, finahdades e pertinentes aspectos juridicos e legais da proposi€ao em
c`rid€ncia.
85710-000 Avenida Brasil,1431 Fone: (46) 3563-8000 CNPJ 75.927.582/0001-55 -CEP
Home Page: http://www.pmsas.pr.gov.br
-!`g:i- MUNIcipIO DE SANTO ANTONIO D0 SUDOESTE
EST.IDO DO P.IR\N.i
PARECER
A COMISSAO DE AVALIACAO, REAVALIACAO DE BENS IM6VEIS E MOVEIS
I)0 MUNIcipIO, nomeado atrav€s do Decreto n.0 3.804 de 28 de setembro de 2021, cuja
competencia e de amlisar e acompanhar as atividades relativas aos bens patrinoniais m6veis e
im6veis, bern como aqueles desinados a I'outica de Industflalizacao e incentivos as empresas do
Municipio, que tern pot fundanento a Lei Munlclpal n° 1.593/2003, vein pelo presente exarar
P A R E C E R sobre incentivo de concessao administrativa de bens priblicos do seguinte bern:
01 sala, para uso Industrial, com area construida de alvenaria com aproximadamente, 589,30m2
(quinhentos e oitenta e hove metros quadrados e mnta decimettos quadrados), locahzado no
Lote Urbano n° 15 da Quadra n° 80, situado na Av. Brasil no centro do Municipio de Santo
Ant6nio do Sudoeste, conforme consta na Matricula n° 18.058 do Gal.t6rio de Registro de
Im6veis desta Comarca.
Forma de aquisi€ao pelo Municipio de Santo Ant6nio do Sudoeste: Locagao atrav€s do
Processo de Incxigibilidade n° 158/2025 e Contrato n° 636/2025, de propriedade do Sf. Odair
]os6 Canzi, inscrito no CPF n° 914.496349-15, o qual apresentou toda a documenta€ao
solicitada e atendeu todos os requisitos exlgldos.
Anteaoexpostoapi.esentecomissaoemiteopresentePARECERFAVORAVELaopleito
solicitado na modalldade de concessao admlnistratlva de bern ptibllco.
Avenida Brasil,1431 Fone:(46) 3563-8000 -CNPJ 75.927.582/0001-55
Home Page: http://www.pmsas.pr.gov.br
-CEP 85710-000
MUNlctpIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTAD0 DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 acentro-CEP 85 .710-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mad: ±p±apapj{±g±!sasj2±jig!£=bL-Telefone : (46) 3 563 -8000
TERTO DE CONTRATO -CONTRATACAO DIRE'rA (LEI NO 14.133/2ii
Contrato administrativo n° 636/2025, que entre si
celebram de urn lado o Municipio de Santo Antonio do
Sudoeste e de outro lado ODAIR JOSE CANZI.
Pelo presente instrumento particular que firma de urn lado, o MUNIcipIO DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, com sede na Avenida Bra8il, 1431, estado do Parana, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
75.927.582/0001-55, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Ricardo Antonio
Ortina, inscrito no CPF sob o na 020.697.089-77 e abaixo assinado, doravante designado
CONTRATANTE e de outro OI)AIR JOSH CAINZI, inscrita no CPF/CNPJ sob o n° 914.496.349-15,
com sede na cidade de SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR, doravante designada CONTRATADA,
tendo em vista o que consta no Processo em Referencia 1470/2025 e em observancia as
disposic6es da Lei n° 14.133, de 2021 e Decreto Municipal n° 3.953/2022, resoivem celebrar o
presente Termo de Contrato, decorrente da IItEXIGIBILIDADE DE LICITACIO n° 158/2025,
mediante as clausulas e condic6es a seguir enunciadas.
CI,AUSULA PRIMEmA -OB`JETO (art. 92, I e 11)
1.1. 0 objeto do presente instrumento e Locagao de im6vel para incentivo as indtistrias e
comercios locais, previsto na Lei Municipal N° 1.593/2003, artigo 8° e de acordo com Art. 74,
inciso V, da Lei 14.133/2021, conforme condic6es, quantidades e exigencias estabelecidas neste
documento.
1 1 0b.eto da contratacao. i.1. U Djeto aa culiu aLa¥au.
Lote Item C6digodoproduto/servico Desoricao do produto / serviap Marcadoproduto Unidededemedida Quantidede Precounltcho Pre¢o total
LOTE: 1 29250 LOCA9A0 DE IMOVEI, - IDENTIFICACAO MESES 12,00 3.000,00 36.000,00
001- DO IMOVEL - 01 sala, para use mdustnal,
Late com area construida de alvenana com
001 aproximadanente , S89 , 30m2 (quinhentos eoitentaenovemetrosquadradosetrmtadecinetrosquadrados),localizadonoLoteUrtianon°15daQuadran°80,situadonaAv.BrashnocentrodoMunicipiodeSantoAnt6modoSudoeste,conronneconstanaMatnculan°10.588doCart6riodRestrodelm6veisdestacomarca.
e81TOTAL
36.000,00
1.2. Sao anexos a este instrumento e vinculam esta contratacao, independentemente de transcricao:
1.2.1 0 Termo de Referencia que embasou a contratacao;
1.2.2. 0 Bdital de Licitacao, a Autorizapao de Contratapao Direta e/ou o Aviso de Dispensa, ca§o
existentes;
1.2.3. A Proposta do Contratado;
i.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
MUNIcipIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOBSTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 -centro-CBP 85.710-000
CNPJ 75.927.582 / 000 I -55
E-mail: licitacaolr(I pmsLas=pLgg±±±2L-Telefone: (46) 3563-8000
+11€,
CL,AUSULA SEGUNI)A - VIGBNCIA E PRORROGACAO.
2. 0 prazo de vigencia da contrata€ao e de 12 (doze) meses contados a partir do dia 01 de
janeiro de 2026.
CI,AUSuLA TERCEIRA - MOI)ELOS DE EXECueAo E GBstho CONTRATUAIS (art. 92, IV, vll
e XVIII)
2.1. 0 fiscal tecnico do contrato sera o senhor EI)UARDO I,UIS RAMOS, que acompanhafa a
execucao do contrato, para que sejam cumpridas todas as condic6es estabelecida§ no contrato, de
modo a assegurar os melhores resultados`
2.2. Gestor do contrato: ROZAItl MARIA ORTI"A SCOPEL.
CI,AUSULA QUARTA - SUBCONTRATACAO
3. Nao sera admitida a subcontratacao do objeto contratual.
CLAUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
4. PRECO
4. 1.1. 0 valor da contratacao e de R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Real8).
4.1.2. No valor acima estao incluidas todas as despesas ordinarias diretas e indiretas decorrentes da
execucao do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciarios, riscais e comerciais incidentes, taxa de administracao, frete, seguro e outros
necessarios ao cumprimento integral do objeto da contratacao.
4.1.3. 0 valor acima e meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado
dependerao dos quantitativos efetivamente fornecidos.
4. I .I. FORMA DE PAGAMBNTO
4.I.2. 0 pagamento sera realizado atraves de ordem bancaria, para credito em banco, agencia e
conta corrente indicados pelo contratado.
4.1.3. Sera considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancaria
para pagamento.
4.1.4. PRAZO DE PAGAMENTO
41.5. 0 pagamento sera efetuado no prazo maximo de ate 30 (trinta) dias, contados do recebimento
do recibo.
41.6. CONDICOES DE PAGAMBNTO
4 1 7 A emissao do recibo Sera precedida do recebimento definitivo do objeto da contratacao,
conforme disposto neste instrumento e/ ou no Termo de Referencia.
4.I.8. 0 setor competente para proceder o pagamento deve verificar se o recibo apresentado
expressa os elementos necessarios e essenciais do documento, tais como:
4.1.9. a data da emissao;
4.i.1o. os dados do contrato e do 6rgao contratante;
4.1. i I. o periodo respectivo de execucao do contrato;
4. I .12. o valor a pagar.
4.1.13. Havendo erro na apresentagao do recibo, ou circunstancia que impeca a liquida€ao da
despesa, o pagamento ficara sobrestado ate que o contratado providencie as medidas saneadoras.
Nessa hip6tese, o prazo para pagamento iniciar-se-a ap6s a comprovagao da regularizacao da
situacao, nao acarretando qualquer 6nus para o contratante
MUNIcipIO DE SANTO ANTONIO I)0 SUDOBSTE
ESTADO D0 PARANA
Avenida Brasil, 1431 -entro-CEP 85. 710-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mad: 1icitcacaol ov.br -Telefone: (46) 3563-8000
CI,AUSULA SEXTA - REAJUSTE tart. 92, V)
5. Os precos jnicialmente contratados sao fixos e irreajustaveis no prazo de urn ano contado da
data do orcamento estimado.
51 No caso de atraso ou nao divulgagao do(s) indice (s) de reajustamento, o Contratante pagara ao
Contratado a importancia calculada pela tiltima variacao conhecida, liquidando a diferenca
correspondente tao logo seja(in) divulgado(s) o(s) indice(s) derinitivo(s).
5.2. Caso o(s) indice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(in) a ser extinto(s) ou de qualquer
forma nao possa(in) mais ser utilizado(s), sera(ao) adotado(s), em substituicao, o(s) que vier(em) a
ser determinado(s) pela legislacao entao em vigor.
5.3. Na ausencia de previsao legal quanto ao indice substituto, as partes elegerao novo indice oficial,
para reajustamento do preco do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.4, 0 reajuste sera realizado por apostilamento.
CI,AUSULA SiTIMA - OBRIGACOES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e Xrv)
6. Sao obrigap6es do Contratante:
6.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigag6es assumidas pelo Contratado, de acordo com o
contrato e seus anexos;
6.1.2. Receber o objeto no prazo e condic6es estabelecida§ no Termo de Referencia;
6.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sot)re vicios, defeitos ou incorrec6es verificadas no objeto
fornecido, para que seja por ele substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, as suas
expensas;
6.1.4.Acompanhar e fiscalizar a execucao do contrato e o cumprimento das obrigac6es pelo
Contratado;
6.I.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fomecimento do objeto, no
praco, forma e condic6es estabelecidos no presente Contrato;
6.1.6. Aplicar ao Contratado sanc6es motivadas pela inexecucao total ou parcial do Contrato;
6.„ Cientificar o 6rgao de representacao judicial da Advocacia-Geral da Uniao para adocao das
medidas cabiveis quando do descumprimento de obrigap6es pelo Contratado;
618. Explicitamente emitir decisao sobre todas as solicitag6es e reclamac6es relacionadas a
execucao do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes,
meramente protelat6rios ou de nenhum interesse para a boa execucao do ajuste.
6.1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao inicio de processo administrativo para
apuracao de descumprimento de clausulas contratuais.
6.2. A Administracao nao respondera por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com
terceiros, ainda que vinculados a execucao do contrato, bern como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrencia de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLAUSUI,A OITAVA - OBRIGACOES I)0 CONTRATAI)O (art. 92, XIV, XVI e XVII)
7. 0 Contratado deve cumprir todas as obrigac6es constantes deste Contrato e em seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execucao do objeto, observando, ainda, as obrigac6es a seguir dispostas:
711. Manter toda a documentacao atualizada, incluindo certid6es de regularidade fiscal e juridica,
e providenciar relat6rios peri6dicos que comprovem o cumprimento das condic6es estabelecidas,
detalhando a atividade econ6mica, gerapao de empregos e o impacto do auxilio em suas operac6es;
7.1.2. Adotar praticas de gestao sustentavel, minimizando impactos ambientais e promovendo
responsabilidade social, como a implementacao de tecnologias limpas, gestao eficiente de residuos
e iniciativas de responsabilidade social corporativa;
MUNlctpI0 DB SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTAD0 DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 Ji=entro-CBP 85. 710-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail.. ±ng±aQfpj±£ip±±isf±s=p|gg±!J2i-Telefone. (46) 3563 -80 00
7.1.3. Permitir auditorias e inspec6es por parte da administragao ptiblica, assegurando a
transparencia e a conformidade com as obrigac6es contratuais;
7.1.4. Estar ciente de que o descumprimento das obrigac6es ou desvio dos objetivos do programa
pode resultar em sanc6es, incluindo a suspensao do aurilio ou a rescisao do contrato;
7.1.5. Notificar a prefeitura imediatamente sobre quaisquer mudancas relevantes na estrutura da
empresa, como alterap6es de endereco, mudancas na administracao, ou modificap6es significativas
nag operac6es que possam afetar o cumprimento do contrato;
7.1.6. Zelar pela manutencao e conservacao do im6vel alugado, garantindo que as instalac:6es
permanecam em boas condig6es para o exercicio das atividades industriais.
CLAUSUI,A NONA -GARANTIA DE EXECUCAO (art. 92, XII e XIII)
8. Nao havera exigencia de garantia contratual da execucao.
CLAUSUI,A DECIMA - INFRACors E SANCOES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
9. Comete infragao administrativa, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa a inexecucao parcial do contrato;
b) der causa a inexecucao parcial do contrato que cause grave dano a Administracao ou ao
funcionamento dos servicos ptiblicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa a inexecucao total do contrato;
d) deixar de entregar a documentacao exigida para o certame;
e) nao mantiver a proposta, salvo em decorrencia de fato superveniente devidamente
justificado;
P nao celebrar o contrato ou nao entregar a documentacao exigida para a contratacao,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da exec`ucao ou da entrega do objeto da contratacao gem motivo
justificado;
h) apresentar declaracao ou documentapao falsa exigida para o certame ou prestar declaracao
falsa durante a dispensa ou execueao do contrato;
i) fraudar a contratacao ou praticar ato fraudulento na execucao do contrato;
j) comportar-se de modo inid6neo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilicitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
1) praticaratolesivo previstono art. 5° daLei n° 12.846, de l° de agostode 2013.
9.1. Serao aplicadas ao responsavel pelas infrac6es administrativas acima descritas as seguintes
sanc6es:
i) Advertencin, quando o contratado der causa a inexecucao parcial do contrato, sempre que
nao se justificar a imposicao de penalidade mais grave (art. 156, §2°, da Lei);
ii) Inpedlnenta de llcitar e contratarquando praticadas as condutas descritas has alineas
b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que nao se justificar a imposicao de
penalidade mais grave (art. 156, §4°, da Lei);
iii) Declaraeao de inidoneidnde para licitar e contl'atar, quando praticadas as condutas
descritas nas alineas h, i, j, k e 1 do subitem acima deste Contrato, bern como nas alineas b, c, d, e,
f e g, que justifiquem a imposicao de penalidade mais grave (art. 156, §5°, da Lei)
iv) Multa:
(1) Morat6ria de 1% (urn por cento) por dia de atraso injustiricado sobre o valor da parcela
inadimplida, ate o limite de 05 (cinco) dias;
MUNIC£PIO DE SANTO ANTONIO DO SUI)OBSTB
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil,1431 _entro-CEP 85.710-000
CNPJ 75.927. 582 /0001 -55
E-mail: ±ri±acaQH±12±i±sasipig!2±i=±L-Telefone : (46) 356318000
Compensat6ria de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecu€ao
toatal do contrato.
(a) O atraso superior a 10(dez) dias autoriza a Adrninistrapao a promover a rescisao do contrato
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas clausulas, conforme disp6e o inciso I do
art.137 da Lei n.14.133, de 2021.
9.2 A aplicacao das sanc6es previ§tas neste Contrato nao exclui, em hip6tese alguma, a obrigacao
de reparacao integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9°)
9.3. Todas as sanc6es previstas neste Contrato poderao ser aplicadas cumulativamente com a multa
(art. 156, §7o).
9 3.1. Antes da aplicapao da multa sera facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias titeis, contado da data de sua intimacao (art. 157)
9.3.2. Se a multa aplicada e as indenizap6es cabiveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, alem da perda desse valor, a diferenca sera
descontada da garantia prestada ou sera cobrada judicialmente (art. 156, §8°).
9.3.3. Previamente ao encaminhamento a cobranca judicial, a multa podera ser recolhida
administrativamente no pran maximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da
comunicacao enviada pela autoridade competente.
9.4. A aplicacao das sanc6es realizar-se-a em processo administrativo que assegure o contradit6rio
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e paragrafos do
art.158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de
declaracao de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.5. Na aplicacao das sanc6es serao considerados (art.156, §1°):
a) a natureza e a gravidade da infracao cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstancias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o contratante;
e) a implantacao ou o aperfeicoamento de programa de integridade, conforme nomas e
orientac6es dos 6rgaos de controle.
9.6. Os atos previstos como infrag6es administrativas na Lei n° 14.133, de 2021, ou em outras leis
de licitac6es e contratos da Administracao Ptiblica que tambem sejam tipiricados como atos lesivos
na Lei n° 12.846, de 2013, serao apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos,
observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
9.7. A personalidade juridica do Contratado podera ser desconsiderada sempre que utilizada com
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pratica dos atos ilicitos previstos neste
Contrato ou para provocar confusao patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanc6es
aplicadas a pessoa juridica serao estendidos aos seus administradores e s6cios com poderes de
administracao, a pessoa juridica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relacao de coligacao
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o
contradit6rio, a ample defe§a e a obrigatoriedade de analise juridica previa (art. 160)
9.8. 0 Contratante devera, no prazo maximo 15 (quinze) dias titeis, contado da data de aplicacao
da sancao, infomar e manter atualizados os dados relativos as sanc6es por ela aplicadas, para rins
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas lnid6neas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituidos no ambito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
9.9. As sanc6es de impedimento de licitar e contratar e declaracao de inidoneidade para licitar ou
contratar sao passiveis de reabilitacao na forma do art.163 da Lei n° 14.133/21.
-±`B:!-
MUNIcipI0 I}E SANT0 ANTONIO I)0 SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 ~centro-CBP 85. 710-000
CNPJ 75.927 .582 / 0001 -55
E-mall: !jj2!ueaolrz/ pmsas.pr gQ±£=±2L~ Telefone: (46) 3563-8000
CLAUSULA I)ECIMA PRIMEIRA-DA EXTINCAO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
10. 0 contrato se extingue quando cumpridas as obrigac6es de anbas as partes, ainda que isso
ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
1o.I. Se as obrigap6es nao forem cumpridas no prazo estipulado, a vigencia ficara prorrogada ate a
conclusao do objeto, caso em que devera i Admini-straeao providenciar a readequacao do
cronograma rixado para o contrato.
1o.1.1.Quando a nao conclusao do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do
contratado:
a) ficara ele constituido em mora, sendo-lhe aplicaveis as respectivas sanc6es administrativas;
e
b)
admitid-as em lei para a continuidade da execucao contratual.
Io.1. 0 contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obriga€6es nele estipuladas, ou antes do
prazo nele rixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133/21, bern como
amigavelmente, assegurados o contradit6rio e a ampla defesa.
1o.11. Nesta hip6tese, aplicam-se tambem os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
io.1.2. A alteracao social ou a modificapao da finalidade ou da estrutura da empresa nao ensejara a
rescisao se nao restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.1.2.1. Se a operacao implicar mudanca da pessoa juridica contratada, devera ser formalizado
termo aditivo para alteracao subjetiva.
1o.2. 0 termo de rescisao, sempre que possivel, sera precedido:
lo.2. I Balanco dos eventos contratuais ja cumpridos ou parcialmente cumpridos;
1o.2.2. Relacao dos pagamentos ja efetuados e ainda devidos;
10.2.3. Indenizac6es e multas.
CLAUSUIA DECIMA SEGUNI)A -DOTACA0 0RCAMENTARIA (art. 92, VIII)
11. As despesas decorrentes da presente contratacao correrao a conta de recursos especiricos da
Secretarla Municipal de Inddstrla, Com6rcio e Turismo, deste exercicio, na dotaeao abaixo
podera a Administra¢ao optar pela extincao do contrato e, nesse caso, adotara as medidas
discriminada:
DOTACOES
C d d esa Ftrnciond progranatica10001226612201.2049 Fonts de recurso Nature2a da despesa Grupo da fonts onta a esp4100
0 3.3.90.36.00.00 Do Exercicio
4110 10.001.22.661.2201.2049 0 3.3.90.39.00.00 Do Exercicio
11.1. CASOS OMISSOS (art. 92,Ill)
112 0s casos omissos serao decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposic6es contidas na
Lei n° 14.133, de 2021, e demais nomas federais aplicaveis e, subsidiariamente, segundo as
disposic6es contidas na Lei n° 8.078, de 1990 -C6digo de Defesa do Consumidor -e normas e
principios gerais dos contratos.
cl,AusuIA DBclMA TERCEmA - ALTERAcoEs
13. Eventuais alterac6es contratuais reger-se-ao pela disciplina dos arts.124 e seguintes da Lei
n° 14.133, de 2021.
13.1. 0 Contratado e obrigado a aceitar, nas mesmas condic6es contratuais, os acrescimos ou
supress6es que se fizerem necessarios, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
-±`-¥g5,-
MUNIcfpIO I)E SANTO ANTONIO I)0 SUDOESTE
ESTAD0 DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 -entro-CEP 85.710-000
CNPJ 75.927.582 /OO01 -55
B-mall: lj±±£ippsas=|2Efg±L±L-Telefone.. (46) 3 563-8000
13.2. Registros que nao caracterizam alteragao do contrato podem ser realizados por simples
apostila, dispensa da a celebra9ao de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n° 14.133, de
2021.
CI,AUSULA DECIMA QUARTA- PUBLICACA0
14. Incumbira ao Contratante providenciar a publicacao deste instrumento nos termos e
condie6es previstas na Lei n° 14.133/21.
CLAUSUI,A DECIMA QUINTA -FORO (art. 92, §1°)
15. a eleito o Foro da Justi€a Federal em santo Antonio do sudoeste -PR, Segao Judiciaria para
dirimir os litigios que decorrerem da execu€ao deste Termo de Contrato que nao possam ser
compostos pela conciliapao, conforme art. 92, §1° da I.ei n° 14.133/21.
Santo Antonio do Sudoeste -PR, 10 de dezembro de 2025.
RICARI)O ANTONIO 0RTINA
Prefeito Municipal
ODAIR JOSE CANZI
CPF N°: 914.496.349-15
KAROL AI,I,ANTS IRBER DOS REIS
CPF N°: 122.119.069-58
CESAR AUGUSTO ORTEGA
CPF N° 661.608.719-00
Testemunhas:
Firefox
1o[5
09/06/2025. I+..5
Santo Ant6nio do Sudoeste/PR, 06 de Jiinho do ano de 2025.
ec,'4
I lu strfssimo sen h or:
RlcARDO ANTONio ORTmA
M.D. PREFEITO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO D0 SuDOESTE/PR
Senh or Prefeilo:
A empresa LURDES DE CAMARGO E CIA I,TDA, pessoa juridica de
dlreito prlvado, localizada na Rua Avenlda Brasil, n.1266, Centro, nesta cldader inscrita no
CNPJ ng 04.652.906/0001-41, vein atrav6s desta solicitar a Vossa Senhoria, de acordo com
programa de incentivo a industrializacao do municipio, auxllio no pagamento de aluguel,
empresa na rama de Confecg5es, confome informae6es em anexo.
0 aux`lio ara solicitado est5 representado pelo incentivo atrav6s dd pagamento
do aluguel de urn barrac5o industrial para ampliasao da referida empresa com base na Lei
1.S93/2003 que dispde sabre a Politica de lndustrializac5o do Municfplo.
Sendo a que se apresenta para a momento aproveitamos a oportunldade pera
renovar nossos proteslos de estima e considerac2io.
Atenciosamente
'JJJ'¢u`R'D[s4M4grRvtn6`L7g
luIDES DE CAMARGO E CIA LTDA
Firefo.\
2or5
09/06/2025` 14`.5
ImFOEm ES BASICAS PART ANfulsE
EMPRESA
cNp. a4.652.9ce/cool-41
2. -Evolngao Hist6rica e Situnea® Atual d& Empress:
Empresaimplantedaem2001,comcrescimentoefortalecimentochsua
IIiaca Ire lnercado da regiao Sul.
Atualmente a capacidade de predugao da empresa encontfa-se esgotada. c`om
grande demanda de produgao, devido ao aquecinento das vendas e
rortalecimento ch economia.
3. Fo-eao e expriencia das s6cios/administradores da empresa
S6ciacomamploconhecimentonoramo,atuaavalosanosnomercado
c`om opertunidades de crescimento.
4. Prazos Previstos
Pal`a implantapao (conc.1usao) do projcto: frojeto cncontra-se pl`onto, prazo
de 120 dias para implantapao e aumento da capecidade produtiva.
• Para inic`io da operapao comercial (ap5s a conclusao do projeto) imediato`
5. -Capital a sea iavegtido:
* Imob]lhado R$ 50.o0o.0o
* Circulante R$ 50.000,.0
Firefo-\
3of5
09/06/2025. IJ:5
6. -Producao a Vendas
roTAls __L
7. I)]strlbulcao das Vendas
E±gBi6_e=
Ho Esfado
Outros Egtados da
Outras Etegi6es
Eatemo
i_otal
8. Coinentirlos sobre o
_AL±L%J _iiiiiifit- in
10Cryo
Mercado - Atual e Futiiro
|Cro%
100%
C,rescimento devido as i`eformas ocorridas rec`entemente no mercado e o
aquecimento da economia.
TOTAL
Mss
M-riT2oTZ4-
-ucho/2Oe4
i Ano de lmphntatio
67.030,56
45584,12
|anta
70.603,30
73.733,62
50.142,53
Firefox
+of5
09/06/2025` I+: 5
uumo/2o24.
Afosto/2024
Setembro+_?_Q2_4_ -6iLiribT=L6/2ae4
-NT55rmbTfro2i
I)ezembro/2024.
-.-.=EaitEir2-ceET￾i`Lj:-I-a-i=-JZ6LZJ
Mareo/2025
-AblE7¥oT2T55--
I__
56.177,84
81.539,47
i7Lfl9±QQ
79.866,44 ±',i-_--
50.576,60
64.590.16
12JZ9l,12
14.094,cO
15.571,50
51.585,cO
61.795,62
22.L913L£ 4±.±7LapQ
87.853,08
55.634,26
71.a49,i8
"AI
Mana Hensol
Vendas a vista
576.825,81
48.068,81
461.460,65
115.365,16
Vendas a PrfLzo
11-
!y,:.,.";`-.``
de Bnt.z`eEados Reglstrad_OLE
iiiiifi
13.520'23
15.508,40
17.128,65
56.743,50
634.508,39
52.875,70
507.606,71
126.901,68
6Itfrosl2mesesQuantl2d5ede_Eeq=O_p=a=ceLc3=OL=O_h_cc|ti:
|nicial
12 -Pessoas pars contato.
Lurdes cle Carriargo {46) 3563-3031
Marcos Antonio Maziero (4® 3S6} 3780
Santo Antoalo do Stidoeste, ce de Junho de 2025.
deJnalnfa#p-I-ere
Lurdes C-Ego
Cargo: Socio Administrador
MARCOSANTouo::S,'nMaA8cdff:'#ack%tal
MAZIERO:7375258 MA2lERo73752S84co4
Dzdi` I 2o?i o6.or,
1 .7io148 03to'
Reapomivel T6c. Peh Contab.
Marcos Azltorio Harder
RT I)0 CRC: PR36924/O-5
05/12/2025,1142
about:blank
Aprovado pela lnstrugao Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 05/12/2025 as 11:42:20 (data e hora de Brasilia).
about.blank
Pagina, 1/1
Pagina 1 de 5
Fls.: 01
2a ALTERACAo CONTRATUAL
LURDES DE CAMARGO & CIA LTDA
CNPJ 04.652.906/0001-41
NIRE 4120465S688
As s6cias abaixo identificadas e qualificadas:
LURDES DE CAMARG0 brasileira, solteira, natural de Santa lzabel do Oeste/PR, nascida
em 03/11/1968, empresaria, portadora da carteira de identidade nacional n° 4.732.011-9
expedida pela SESP/PR e CPF n° 663.816.229-20, residente e domiciliada na Rua Rui
Barbosa, n° 1066, Bairro Centro, CEP 85.710-000, na Cidade de Santo Antonio do Sudoeste,
Estado do Parana.
ALAIDES ARAUJO DE CAMARGO brasileira, vitiva, nascida em 30/12/1933 e falecida
em 05/01/2022 conforme certidao de 6bito n° 4146 de fls. 256, do Livro C-12, do Cart6rio do
Registro Civil de Santo Antonio do Sudoeste/PR, portadora da carteira de identidade nacional
n° 5.191.298-5, expedida pela SESpfl'R e CPF n° 880.290.509-68.
tlnicas s6cias componente da sociedade que gira sob o nome de LURDES DE CAMARGO
& CIA LTDA, com sede e foro na Avenida Brasil, n° 1266, bairro Centro, CEP 85.710-000,
na cidade de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Parana, pessoa juridica de direito
privado, devidamente registrada na Junta Comercial do Parana sob NIRE n° 41204655688,
devidamente escrita no CNPJ sob n° 04.652.906/0001-41, resolve alterar e consolidar seu
contrato, mediante as condi¢6es e Clausulas seguintes:
1) Altera-se o quadro societario da LTDA, conforme segue:
CLAUSULA PRIMEIRA: A s6cia ALAIDES ARAUJO DE CAMARGO que possuia na
sociedade 100 (cem) quotas no valor de R$ 1,00 (urn real) cada uma, totalizando R$ 100,00
(cem reais) totalmente integralizados em moeda corl.ente do pats, em decorrencia do seu
falecimento em 05/01/2022 conforme certidao de 6bito n° 4146, de fls. 256, do Livro C-12, do
Cart6rio do Registro Civil de Santo Antonio do Sudoeste/PR, I)OA para a herdeira LURDES
DE CAMARGO acima qualificada, a totalidade de suas quotas inventariadas, conforme
Escritura Pdblica de Rendncia de Heranca, lavrada no Tabelionato de Notas de Santo Antonio
do Sudoeste/PR em 31/03/2023, no Livro n° 57-N, as fls.130.
CLAUSULA SEGUNDA: 0 capital social fica assim distribuido:
S6cia Quotas Vlr Unit 0/o Capital
LURDES DE CAMARGO 5.000 RS I ,00 100,00/o R$ 5.000,00
TOTAL 5.000 R$ 1,00 100,0% R$ 5.000'00
Pagina 2 de 5
Fls.. 02
2a ALTERACAo CONTRATUAL
LURDES DE CAMARGO & CIA LTDA
CNPJ 04.652.906/0001-41
NIRE 41204655688
CLAUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais clausulas e
alterag6es que nao foram modificadas por forga da presente alteracao contratual.
2) A vista das modificap6es ora ajustadas, consolida-se o contrato social, coma seguinte
redagao:
gLONSoLIDACA0 DO CONTB^TO SOCIAL
LURDES DE CAMARGO & CIA LTDA
CNPJ 04. 652.906/0001 -41
NIRE 41204655688
LURDES DE CAMARGO brasileira, solteira, natural de Santa lzabel do Oeste/PR, nascida
em 03/11/1968, empresaria, portadora da carteira de identidade nacional n° 4.732.011-9
expedida pela SESP/PR e CPF n° 663.816.229-20, residente e domiciliada na Rua Rui
Barbosa, n° 1066, Bairro Centro, CEP 85.710-000, na Cidade de Santo Antonio do Sudoeste,
Estado do Parana.
Unica s6cia componente da sociedade que gira sob o nome de LURDES DE CAMARGO &
CIA LTI)A, com sede e foro na Avenjda Brasjl, n° 1266, bairro Centro, CEP 85.710-000, na
cidade de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Parana, pessoa juridica de direito privado,
devidamente registrada na Junta Comercial do Parana sod NIRE n° 41204655688,
devidamente escrita no CNPJ sob 04.652.906/0001-41, resolve consolidar seu contrato,
mediante as condic5es e Clausulas seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA: A empresa gira sob o nome empresarial de LURDES DE
CAMARGO & CIA LTDA, com sede e foro na Avenida Brasil, n° 1266, bairro Centro, CEP
85.710-000, na cidade de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Parana.
CLAUSULA SEGUNDA: A empresa declara sob as penas da Leio que se enquadra na
condigao de MICROEMPRESA, nos termos da Lei Complementarn° 123 de 14/12/2006.
CLAUSULA TERCEIRA: 0 objeto social da LTDA 5: inddstria e com5rcio de camisas em
geral.
Pagina 3 de 5
Fls. 03
2a ALTERACAo CONTRATUAL
LURDES DE CAMARGO & CIA LTDA
CNPJ 04.652.906/0001-41
NIRE 41204655688
Pordgr¢/a ¢#!.co.. Seus CNAEs fiscais s5o: 1412-6/01 e 1412-6/03.
CLAUSULA QUARTA: 0 capital social e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) divididos em
5.000 (cinco mil) quotas de valor nominal RS I,00 (urn real) cada uma, totalmente
integralizado em dinheiro, moeda corrente do pats.
Quotas Vlr Unit O/oloo,0%
S6cia I CapitalR$5.000,00
LIJRDES DE CAMARGO 5.000 RS I,00
R$ 1,00 100,0% R$ 5.000,00 TOTAL 5.000
CLAUSULA QUINTA: As quotas sao indivisiveis e nao poderao ser cedidas ou transferidas
a terceiros sem o consentimento do outro s6cio, a quem flea assegurado, em igualdade de
condig6es e preeo direito de preferencia para a sua aquisicao se postas a venda, formalizando,
se realizada a cessao delas, a altera¢ao contratual pertinente.
CLAUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada s6cio e restrita ao valor de suas quotas,
mas todos respondem solidariamente pela integralizapao do capital social.
CLAUSULA SETIMA: A administrapao da sociedade cabera a s6cia LURDES DE
CAMARGO, com os poderes e atribuic6es de Administradora, autorizado o uso do nome
empresarial, vedados, no entanto em atividades estranhas ao interesse social ou assumir
obrigap6es seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bern como onerar ou
alienar bens im6veis da sociedade.
Pardgrq/a ¢"i.co.. A administradora representara a sociedade ISOLADAMENTE,
respeitando-se os poderes outorgados, sendo-lhes vedado o uso em operap6es ou neg6cios
estranhos ao objeto social, conforme disp6e o artigo I.064 do C6digo Civil Brasileiro,
poderao as administradoras nomear procuradores legalmente constituidos, que representarao a
sociedade sempre que houver necessidade.
CLAUSULA OITAVA: A s6cia administradora LURDFS DE CAMARGO, declara sob as
penas da lei, que nao esta impedida, por lei especial, e nem condenados ou que se encontram
sob os efeitos de condenapao, que os proibam de exercer a administragao desta sociedade,
bern como nao esta impedida, ou em virtude de condenagao criminal, ou por se encontrar sob
os efeitos dela, a pena qiie vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos pdblicos ou
crime falimentar, prevaricagao, peita ou subomo, concussao, peculato, ou contra a economia
popular, contra o sistemat financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrencia,
contra as rela¢6es de consumo, fe ptiblica ou a propriedade.
Pagina 4 de 5
Fls,: 04
2a ALTERACAo CONTRATUAL
LURDES DE CAMARGO & CIA LTDA
CNPJ 04.652.906/0001-41
NIRE 41204655688
CLAUSULA NONA: A LTDA iniciou suas atividades em Ol/09reool e seu prazo de
duragiv e indeterminado.
CLAUSULA DECIMA: Ao t6rmino de cada exercicio da empresa, em 31 de dezembro,
proceder-se-a elaborapao do inventario, do balan€o patrimonial e demonstracao do resultado
do exercicio, cabendo aos titulares, os lucros ou perdas apuradas.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA: A sociedade podera a qualquer tempo, abrir ou fechar
filial ou outra dependencia, mediante alterapao contratual assinada por todos os s6cios.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA: A s6cia podera de comum acordo, fixar uma retirada
mensal, a trfulo de "pr6-labore", observadas as disposig6es regulamentares pertinentes.
CLAUSULA I)ECIMA TERCEIRA: Falecendo ou interditado qualquer s6cio(a), a
sociedade continuara suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Nao sendo ou
inexistindo interesse destes ou da sdeia remanescente, o valor de seus haveres sera apurado e
liquidado com Base na situapso patrimonial da sociedade, a data da resolugao, verificada em
balanap especialmente levantado.
P¢rfrofo ¢"fro: 0 mesmo procedimento sera adotado em outros casos em que sociedade se
resolva em relacao a seu s6cio.
CLAUSULA I)ECIMA QUARTA: Fjca eleito o foro de Santo Antonio do Sudoeste, Estado
do Parana, para o exercicio e cumprimento dos direitos e obrigagdes resultantes deste
contrato.
E por estarem assim justos e contratados, 1avram, datam e assinam a presente alteragao
contratual.
Santo Antonio do Sudoeste/PR, 22 de novembro de 2023.
Lurdes de Camargo
S6cia Administradora
CPF n° 663.816.229-20
MINISTERIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratizaeao, Gestao e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e lntegragao
ASSINATURA ELETRONICA
Pagina 5 de 5
Certificamos que o ato da empresa LURDES DE CAMARGO & CIA LTDA consta assinado digitalmente par:
EZ]ra
JLELEEee
cERTIFlco a REalsTRo EM 28/12/2o23 io:21 SOB No 2o23827o351.
PROTOcol,0: 238270351 DE 22/12/2023.
c6DIGo DE vmlFlcA€Ao: i231a346243. CRE. DJL 8EI)I: 04652906000141.
NIRE: 4i2o4655688. cor! EFEIIos Do REolsTRo ": 28/12/2o23.
LURDES DE CAllzIRGO 6[ CIA LTDA
I.EANI)RO llzIRCOS RAYSEL BI§CAIA
9ECRBTfulo-OERZIL
•nrv . onpreaaf ac 11 . pr . gov . br
Pagina 1 de I
PODER JUDICIARIO
JUSTI€A DO TRABALHO
CERTIDfio NEGATIVA DE DEBITOS TRABALHISTAS
None: LURDES DE CAMARGO & CIA LTI)A (MATRIZ E FIIjlAIS)
CNPJ: 04.652.906/0001-41
certidao n°: 75373041/2o25
Expedicao: o5/12/2o25, as io:54:57
Validade: 03/06/2026 -180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedicao.
Certifica-se que LURI)ES DE CAMARGO a CIA LTm (MAIRIZ E FII.IAls),
inscrito(a) no CNPJ sob o n° 04.652.906/0001-41, Itao CoRTSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidao emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidaqao
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.a 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidao sao de responsabilidade dos
Tribunals do Trabalho.
No caso de pessoa juridica, a Certidao atesta a empresa em rela¢ao
a todos os seus estabelecimentos, agencias ou filiais.
A aceitac:ao desta certidao condiciona-se a verificagao de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidao emitida gratuitamente.
INFORMA¢ao IMpORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessarios a identif ica¢ao das pessoas naturais e jurldicas
inadimplentes perante a Justiga do Trabalho quanto as obrigaG6es
estabelecidas em sentenca condenat6ria transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciarios, a honorarios, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execu¢ao de acordos f irmados perante o Minist6rio Ptiblico do
Trabalho, Comissao de Conciliacao Previa ou demais titulos que, por
disposiGao legal, contiver forqa executiva.
05/12/2025, 10:54 Consulta Regularidade do Empregador
iiiiiiiE
CAl--A
CAIX,4 =CONOM CA FECEF?AL
Certificado de Regularidade
do FGTS -CRF
Inscric5o: o4.652.906/oool-41
Razao
Social:
LURDES DE CAMARGO & CIA LTDA
Endereco: 4yE EEe5±L_1.2.66 TERREO / CENTRO / SANTO ANTONIO DO SUDOESTE /
PR / 85710-000
A Caixa Econ6mica Federal, no uso da atribuicao que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situa€ao regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico -FGTS.
0 presente Certificado nao servira de prova contra cobranca de
quaisquer d6bitos referentes a contribuic6es e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigac6es com o FGTS.
Validade:01/12/2025 a 30/12/2025
Certificacao Ndmero: 2025120104431182349757
Informacac> obtida em 05/12/202510:54:13
A utiliza€ao deste Certificado para os fins previstos em Le.I esta
cond.icionada a verifica5ao de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
mtps//consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/listaEmpregadores.|sf
i:,i`: MINISTERIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Bra§ll
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DivIDA
ATIVA DA UNIAO
Nome: LURDES DE CAIVIARGO & CIA LTDA
CNPJ: 04.652.906/000141
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e .Inscrever qua.Isquer divldas de
respon§abilidade do suieito passivo acima ident.Ificado que vierem a ser apuradas. e certificado que
nao constam pendenc.ias em seu home, relativas a creditos tr.ibutarios admlnistrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrig6es em Divlda Ativa da Unlao (DAU) junto a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidao e vali.da para o estabelecimento matnz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os 6rgaos e fundos pablicos da admimstra¢ao dlreta a ele vinculados. Refere-se a situagao do
::'se::.npeaass§::Pan,:,ad:b:ta°radgarapoF:n:c:ad:€:Nt:::r::,gneo':C!i2'Y:ea24C3:t,r#:93:Sis::`a'Sprev'Stas
A aceitagao desta certidao esta condicionada a verificagao de sua autenticidade na Internet, nos
endereeos <http://rfb gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 10 53.28 do dia 05/12/2025 <hora e data de Brasil'ia>.
Valida ate 03/06/2026.
C6digo de controle da certidao: A648.4FA1.01FD.823C
Qualquer rasura ou emenda invalidafa este documento.
LIF!
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana
Certidao Negativa
de Debitos Tributarl.os e de Di'vida Ativa Estadual
N° 038560547-13
Certidao fornecida para o CNPJ/MF: 04.652.906/000141
Nome: LURDES DE CAMARGO & CIA LTDA
Ressalvado o direito da Fazenda Ptlblica Estadual inscrever e cobrar debitos ainda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em name do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a debitos de
natureza tributaria e nao tributaria, bern como ao descumprimento de obrigag6es tributarias acess6rias.
Valida ate 04/04/2026 -Fornecimento Gratuito
A autent.icidade desta certidao devera ser confirmada via lntemet
vww.fazenda.pr.gov.br
P6gln8 1 do 1
Ermtldo vl8 Intornel Publjca (05/1 Z12025 1 0 53 I 3)
Santo Ant6nio do Sudoeste, 05 de Dezembro de 2025
Pagina I de I

open original →