br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 136/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 136 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa STELLAR MARMORES E IMPORTADOS LTDA, e dá outras providências.
native_id1984

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única
2025-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-12-11 Recebido A
2025-12-11 Encaminhado A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T19:32:32.088056-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

-±`-g;E MUNICIPIO DE SANTO ANTONI0 D0 SUDOESTE
EST.\DO DO P.IRIN+i
pROTEEroDELEINOi36/2025
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessao de
Direito Real de Uso de urn galpao industnal a empresa
STELIAR MARMORES E IMPORTADOS LTDA, e da
outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANT0 ANTONI0 D0
SUDOESTE, ESTADO D0 PARANA, APROVOU E EU, PREFEIT0 MUNICIPAL,
SANCI0N0 A SEGUINTE LEI:
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Concessao de Direito
Real de Uso com a empresa STELIAR MARMORES E IMPORTADOS LTDA, pessoa
juridica de dlrcito privado, inscrita no CNpj n° 60.349.871 /0001-47, com sede na Rua Ludovmo
Dall"Onder, n° 265, Bairro Vila Catarina no Mumcipio de Santo Ant6nio do Sudoeste.
I - Descrieao do in6vel:
a) 01 urn galpao industrial, com area construida de alvenaria com aproximadamente,
340,50m2 (treze4ntos e quarenta metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados),
1ocallzado no Lote Urbano n° 12 da Quadra n° 137, sltuado na Rua Rua Ludovlnc>
Dall"Onder, n° 265, Bairro Vila Catarina no Mumofpio de Santo Ant6nio do Sudoeste,
confome consta na Matrlcula n° 21.246 do Cart6rio de Reglstro de lm6veis desta
Comarca.
11 - Forma de aqursi€io pelo Municipio de Santo Ant6nio do Sudoeste: Loca€ao atrav6s do
Processo de Inexiglbilldade n° 158/2025 e Contrato n° 637/2025, de propriedade do Sr.
Antonio Tomazoni, inscrito no CPF n° 025.557.439-87.
Ill - Finalidade: Amplia€ao da empresa no ramo de fabricacao de produtos em marmore e
granito.
Paragrafo Unico - A concessao obieto desta lei dar-se-a de forma graturta, com encargos, na
forma e nas condis:6es assumidas no respectivo termo de concessao, apllcando-se no casc> o
disposto na Lei Munlclpal n° 1.593/2003, al€m das demais disposi€6es legais pertinentes.
Art. 20 A Concessao de Direito Real de Uso de que trata a presente Lei, flca condicionada a
utillza¢ao do ben concedido exclusivamente para os fins e objetlvos previstos no artlgo anterior
e no processo de Inexigibilidade n° 158/2025, ficando estabclecido que o iricio das atividades
nas instala€6es ora cedidas, sera imediato ap6s a assinatura do Termo de Concessio de que trata
presenfe ldi, sob pem da rever```ao da posse do respecnvo in6vel a Municipatidade.
Art. 3° A Concessionaria obnga-se, sob sua exclusivas expensas, a instalar, todos os
equrpamentos e maquinarios necessfrios para o desenvolvimento/execu€ao da atividade
especificada no artigo 1°, inciso Ill.
Art. 4° Fica a Concessionaria obrigada, durante o prazo de vigencia da concessao:
a) Manter sua capacidade produtiva ao flm constante no art. 1°, inciso Ill, o qufll foi desrinado o
in6vel;
Avenida Brasil,1431 Fone: (46) 3563-8000 - CNPJ 75.927.582/0001-55 -CEP 85710-000
Home Page: http://www.pmsas.pr.gov.br
-±`-gig- MUNIcipI0 DE SANTO ANTONI0 DO SUDOESTE
EST+\DO DO P+lR_iN.i
b) Manter em seus quadros, no minimo 12 (doze) funcionanos;
c) Deverf zelar conservar pela preserva€ao do patrlm6nio, bern coma adlmphi ponrualmente as
tarifas de energia el6trica e agua do im6vel e cumprir toclas as determlnae6es legais que lhe se)am
pertmentes e, sobremaneira, as de natureza fiscal, tributarla, administrativa, civil e anbiental.
Ait. 5° A Concessao de Direito Real de LTso, objeto desta lei 6 estabelecida a titulo gratutto e
com prazo de \'igencia d€ 02 (dois) anos, contados da publica€ao da presente Lei, renovavel pot
igual periodo, a crit6rio da oportunidade e conveniencia do Executlvo Munlcipal sem anuencia
da Camara Municipal de Vereadores, e desde que, efetlvamente cumprida a mtegralidade dos
encargos definidos nesta Lei, devendo o im6vel ser restituido A Municipalidade, ao final da
vlg6ncia do respec vo Contrato.
Art. 60 A Concessao de Direito Real de L'so sera revogada e o bern sera reintegrado a posse ch
Municipalidade, com os acr€scimos constantes do bern, sem qualquer dreito a reten¢ao ou
indenizagao, na hip6tese de a Concessionaria delxar de exercer as atividades para as quais se
prop6e, em caso de inadimplemento total ou parclal das suas obrlgac6es legals ou contra.tua.is, e
nas dcmais hip6teses pre`Tistas no instrumento de concessao ou na legisla€ao pertinente,
ressalTados os casos de caso fortul[o ou for¢a major, devidamonte demonstrado e acel[o pelo
Poder Concedente.
Paragrafo tJnico - A rescisao e conseqtiente, reintegracao da posse do im6vel a
i\Iunicipalidadc, has hip6teses de que trata este artlgo sera imediata e se clara mediante simples
notlficagao extrajudicial, sendo que nos casos em que o Municipio tenha que se valer de medida
judicial, para promover a rescisio da concessao e/ou retomada do ben, fica a Concessionana
obrigada a ressarcir-lhe as custas e despesas processuals, ben como os honolanos advocaticios,
respectivos, sem prejuizo do ressarcimento dos demais danos verlflcados.
Art. 7° A Concessioniria restari obrigada ao fiel cumprimento dos encargos e obriga€6es gerais
relativos a concessio de uso, estipuladas na Lei Municipal n° 1.593/2003.
Art. 8° Os encargos e obriga€6es relativos i Concessio de Direito Real de Ltso serao ob)eto de
contrato, na forma estabelecida pela Lei Municipal n° 1.593/2003, no que nao for conflitante
com o ora estabelecido, bern como no que nao contrarie com a previsac> da Lei Complementar
n° 101 /2000, dcvendo set ratlflcadas intcgralmente as condl€6es acima deflnidas.
Art. 9° .i presente concessao ten por base o manifesto lnteresse ptibllco na geracao de emprego
e renda, e tnmb6m amparo nas disposl€6es da Lei Municipal n° 1.593/2003, que disp6e sobre o
incentivo a industriahzacao no ambito do Municipio de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do
Paran&.
Art. loo Re`.ogadas as disposi€6es em contririo. Esta Lei entrara em 02 de janeiro de 2025.
Avenida Brasil,1431 Fone: (46) 3563-8000 -CNPJ 75.927.582/0001-55 -CEP 85710-000
Home Page: http://www.pmsas.pr.gov.br
-`B:! MUNICIPI0 DE SANT0 ANTONI0 D0 SUDOESTE
EST.IDO DO P+IRAN.i
]USTIFICATIVA
PROTET0 DE LEI N.0 136/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colendr Cinara Municipal de Vereadores, oportunidrde
em que apresentanos o Projeto de Lei n° 136/2025, que "Autoriza o Executivo Municipal a
proceder a Concessao de Direito Real de Uso de urn galpao industtial a empresa STELLAR
MARMORES E IMPORTADOS LTDA, e da outras providencias".
0 presente Projeto de Lei, tern por fundamento a Lei Municipal n° 1.593/2003, que disp6e
sobre a Poliuca de lndustrializa€ao do Munic{pio, que ten pot flnalldade, conceder incentivos as
empresas e investidores que aqui quisessem se estabelecer, ou tlverem interesse em ampllar suas
atividades e instala€6es no Municiplo e assim consequentemente proporcionar uma melhoria de
renda priblica, atrav6s da arrecada€ao de mats impostos, e o aproveitamento da mao obra.
Cabe abordar que uma das maiores demandas sociais, atualmente, 6 a gera€ao de empi.egos, que
favore€a a ocupa¢ao remunerada dos cidadaos. 0 poder pdblico deste municipio empenhando
em fomentar e viabillzar o cresclmento econ6mlco do munlciplo, vein atrav€s deste conceder os
beneficios descritos no projcto de lei, para fomentar a amplla€ao da infra.estrutura da referida
empresa beneficiacla.
Diante desse cenario, somado ao fato de que as empresas cada vez mais vein buscando
melhores condi€6es e incentivos para a implanta€ao de seus empreendimentos, procuramos
incentivar e atrair advidades econ6micas cujas caracterisdcas possam supefar os momentos de
crise e trazer desenvolvlmento para nosso munidpio e melhores condi€6es de vida para a nossa
popula€ao, atrav6s da cria¢ao de novas vaga§ de trabalho.
Deste modo, soli ta-se que a mat6ria se)a recebida e distribuida as respectivas comiss6es de
`tereadores e demais distintas edis com assento nessa Casa de Leis, a fin de que sejam
procedldas as devldas analises e dellbera€6es, com posterior submlssao ao Plenfrio dessa
Egr6gia Camara para aprec.ia€ao e vota€ao, ocasiao na qual pugna-se pela sua aprovacao em
regime de urgencia.
I'or firm, destaca-se que a justlficativa e documentos que acompanham o projeto de lei
evidenciam os motivos, finalidades e per
evidencia.
nentes aspectos juridicos e legais da proposisao em
Avenida Brasil,1431 Fone: (46) 3563-8000 -CNPJ 75.927.582/0001-55 -CEP 857]0-000
Home Page: http://www .pmsas.pr. gov .br
-!`B:f- MUNIcipIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO P+lR+lN+i
PARECER
A COMISSA0 DE AVALIAGAO, REAVALIAGAO DE BINS IM6VEIS E M6VEIS
D0 MUNICIPIO, nomeado atrav€s do Decreto n.a 3.804 de 28 de setembro de 2021, cuja
compet6ncia 6 de analisar e acornpanhar as ativldades relativas aos bens patrlmonials m6vels e
lm6vels, ben como aqueles destmados a Politlca de Industrializa¢o e lncentivos ds empresas do
Munlcipio, que tern por fundamento a Lei Municipal n° 1.593/2003, vein pelo presente exarar
P A R E C E R sobre incentivo de concessao admimstrativa de bens pdblicos do seguinte bern:
01 urn galpao industrial, com area coustruida de alvenaria com aproxinadamente,
340,50m2 (treze4ntos e quarenta metros qundrados e cinquentfl decinetros quadrados),
locahizado no Lote L'rbano n° 12 da Qundra n° 137, situado na Run Rua Ludovino
Dall"Onder, n° 265, Bairro Vha Catarina no Municipio de Santo Ant6nio do Sudoes[e,
conforme consta ria Matricula n° 21.246 do Car:t6rio de Regiscro de lm6veis desta
Comarca.
Forma de aqui.sicao pelo Muniofpio de Santo Ant6nio do Sudoeste: Locasao atravds do
Processo de Inexigibilidade n° 158/2025 e Contrato n° 637/2025, de propriedade do Sr.
Antonio Tomazom, inscnto no CPF n° 025.557.439-87, o qual apresentou Coda a documentaedo
sollcltada e atendeu todos os requisltos exigldos.
Ante ao exposto a presente comlssao emite o presente PARECER FAVORAVEL ao pleito
solicitado na modalidade de concessao administrativa de bern ptibllco.
i 0 PARECER.
MILCLm ]osE ZART
Avenida Brasil,1431 Fone: (46) 3563-8000 -CNPJ 75.927.582/0001-55 -CEP 85710-000
Home Page: http://www.pmsas.pr.gov.br
MUNIcipIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenlda Brasil, 1431 -centro-CEP 85. 71 O-OOC)
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: 1icitacaol/(/ ov br -Telefone: (46) 3563-8000
TERMO DE CONTRATO -CONTRATACA0 DIRRTA (LEI N° 14.133/21)
Contrato administrativo n° 637/2025, que entre si
celebram de urn lado o Municipio de Santo Antonio do
Sudoeste e de outro lado ANTONIO TOMAZONI.
Pelo presente instrumento particular que firma de urn lado, o MUNIcipIO DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, com sede na Avenida Brasil, 1431, estado do Parana, inscrito no CNPLJ/MF sob o n°
75.927.582/0001-55, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Ricardo Antonio
Ortina, inscrito no CPF sob o n° 020.697.089-77 e abaixo assinado, doravante designado
CONTRATANTE e de outro ANTONIO TOMAZONI, inscrita no CPF/CNPJ sob o n° 025.557.439-
87, com sede na cidade de SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR, doravante designada
CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo em Referencia 1470/2025 e em
observancia as disposic6es da Lei n° 14.133, de 2021 e Decreto Municipal n° 3.953/2022,
resolvem celebrar o presente Temo de Contrato, decorrente da INExlalBILIDADE DE LICITACAO
n° 158/2025, mediante as clausulas e condic6es a seguir enunciadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - OB`JBTO (art. 92, I e 11)
1.1. 0 objeto do presente instrumento e Locacao de im6vel para incentivo as indtlstrias e
comercios locais, previsto na Lei Municipal N° 1.593/2003, artigo 8° e de acordo com Art. 74,
inciso V, da Lei 14.133/2021, conforme condic6es, quantidades e exigencias estabelecidas neste
documento.
1.1. Objeto da contratacao:
ITENS
Lotc Item C6di8Odoroduto/servico Desoricao do produto / servi¢o Marcadoroduto nldededeedida Quantidade Precoritalo Fkeco total
LOTE: 2 29251 LOCACAO DE IMOVEL - MESES 12,00 2.500,00 30.000,00
001- IDENTIFICACAO DO IMOVEL -01 urn
Lote galpao Industrial, corn area construida
001 de alvenaria com aproximadamente ,340,50m2(treze4ntosequarentametrosquadradosecinquentadecinetrosquadrados),localizadonoLoteUrbanon°12daQuadran°137,situadonaRuaRuaLudovmoDall'Onder,n°265,BairroVilaCatarinanoMumcipiodeSantoAnt6nrodoSudoeste,conformeconstanaMatriculan°21.246doCartonodeRegLstrodelm6veisdestaComarca.
TOTAL 30.000'00
1.2. Sao anexos a este instrumento e vinculam esta contratacao, independentemente de transcricao:
I.2.1. 0 Termo de Referencia que embasou a contratacao;
1.2.2. 0 Bdital de Licitacao, a Autorizacao de Contratacao Direta e/ou o Aviso de Dispensa, caso
existentes;
1.2.3. A Proposta do Contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
_±`.BB.
MUNIcipIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 -centrcL CEP 85. 710-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail..1icitacao 1/'t/pmsas.pr Rov.br_-Telefone: (46) 3563-8000
CLAUSUI,A SEGUNDA - VIG£NCIA E PRORROGACAO.
2. 0 praro de vigencia da contrataGao e de 12 (doze) meses contados a partir do dia 01 de
janeiro de 2026.
CLAUSULA TERCEmA - MODEI,OS DE EXECUCAO E GESTAO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII
e "11)
2.I. 0 fiscal tecnico do contrato sera o senhor BDUARI)O I,UIS RAMOS, que acompanhara a
execucao do contrato, para que sejam cumpridas todas as condie6es estabelecidas no contrato, de
modo a assegurar os melhores resu]tados.
2.2. Gestor do contrato: ROZANI MARIA ORTINA SCOPEL.
CI,AUSULA QUARTA - SUBCONTRATACAO
3. Nao sera admitida a §ubcontrataeao do objeto contratual.
CLAUSULA QUINTA -PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
4. PRECO
4.1. I. 0 valor da contratacao e de R$ 30.000,00(Trintl Mil Reais|.
4.I.2. No valor acima estao incluidas todas as despesas ordinarias diretas e indiretas decorrentes da
exeoucao do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciarios, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administracao, frete, seguro e outros
necessarios ao cumprimento integral do objeto da contratacao.
4.1.3. 0 valor acima e merarnente estimativo, de forma que os paganentos devidos ao contratado
dependerao dos quantitativos efetivamente fomecidos.
4 .1. I . FORMA DE PAGAMENTO
4.1.2. 0 pagamento sera realizado atraves de ordem bancaria, para credito em banco, agencia e
conta corrente indicados pelo contratado.
4.1.3. Sera considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancaria
para pagamento.
4. I .4. PRAZO DE PAGAMBNTO
4.I.5. 0 pagamento sera efetuado no prazo maximo de ate 30 (trinta) dias, contados do recebimento
do recibo.
4.1.6. CONDIC6ES DE PAGAMENTO
4.I.7.A emissao do recibo sera precedida do recebimento definitivo do objeto da contratapao,
conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referencia.
4.1.8 0 setor competente para proceder o pagamento deve verificar se o recibo apresentado
expressa os elementos necessarios e essenciais do documento, tais como:
4.1.9. a data da emissac>;
4.1.1o. os dados do contrato e do 6rgao contratante;
4.1.11. o periodo respectivo de execucao do contrato;
4.1.12. o valor a pagar.
4.I.13. Havendo erro na apresentacao do recibo, ou circunstancia que impeca a liquidacao da
despesa, o pagamento ficara sobrestado ate que o contratado providencie as medidas saneadoras.
Nessa hip6tese, o prazo para pagamento iniciar-se-a ap6s a comprovacao da regularizapao da
situacao, nao acarretando qualquer Gnus para o contratante
MUNlctpIO DE SANTO ANTONIO DO SUI)OESTE
ESTAD0 DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 -centro-CEP 85. 710-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacao 1(t-/,pmsas.Dr.gov.br -Telefone: (46) 3563-8000
CLAUSULA SEXTA - REAJUSTB (art. 92, V)
5. Os precos inicialmente contratados sao fixos e irreajustaveis no prazo de urn ano contado da
data do orcamento estimado.
5.1. No caso de atra§o ou nao divulgacao do(s) indice (s) de reajustamento, o Contratante pagara ao
Contratado a importancia calculada pela tiltima variacao conhecida, liquidando a diferenca
correspondente tao logo seja(in) divulgado(s) o(s) indice(s) definitivo(s).
5.2. Caso o(s) indice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(in) a ser extinto(s) ou de qualquer
forma nao possa(in) mais ser utilizado(s), sera(ao) adotado(s), em substituicao, o(s) que vier(em) a
ser determjnado(s) pela legislaGao entao em vigor.
5.3. Na ausencia de previsao legal quanto ao indice substituto, as partes elegerao novo indice oficia],
para reajustalnento do preco do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.4. 0 reajuste sera realizado por apostilamento.
CLAUSULA SETIMA - OBRIGACOES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
6. Sao obrigac6es do Contratante:
61.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigac6es assumidas pelo Contratado, de acordo com o
contrato e seus anexos;
6.1.2 Receber o objeto no prazo e condic6es estabelecidas no Termo de Referencia;
6.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vicios, defeitos ou incorrec6es verificadas no objeto
fornecido, para que seja por ele substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, as suas
expensas;
6.1.4.Acompanhar e fiscalizar a execucao do contrato e o cumprimento das obrigac`6es pelo
Contratado;
6.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo, forma e condic6es estabelecidos no presente Contrato;
6.I.6. Aplicar ao Contratado san?6es motivadas pela inexecucao total ou parcial do Contrato;
6.I.7. Cientificar o 6rgao de representacao judicial da Advocacia-Geral da Uniao para adocao das
medidas cabiveis quando do descumprimento de obrigac6es pelo Contratado;
6.1.8. Explicitamente emitir decisao sobre todas as solicitac6es e reclamac6es relacionadas a
execucao do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes,
meramente protelat6rios ou de nenhum interesse para a boa execucao do ajuste.
6.1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao inicio de processo administrativo para
apuracao de descumprimento de clausulas contratuais.
6.2. A Administrac:ao nao respondera por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com
terceiros, ainda que vinculados a execucao do contrato, ben como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrencia de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CI,AUSULA OITAVA - OBRIGACOES DO CONTRATAI)0 (art. 92, Xrv, XVI e XVII)
7. 0 Contratado deve cumprir todas as obrigaG6es constantes deste Contrato e em seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execuGao do objeto, observando, ainda, as obrigac6es a seguir dispostas:
7.1.1. Manter toda a documenta¢ao atualizada, incluindo certid6es de regularidade riscal e juridica,
e providenciar relat6rios peri6dicos que comprovem o cumprimento das condic6es estabelecidas,
detalhando a atividade econ6mica, geracao de empregos e o impacto do auxilio em suas opera¢6es;
7.I.2. Adotar praticas de gestao sustentavel, minimizando impactos ambientais e promovendo
responsabilidade social, como a implementacao de tecnologias limpas, gesfao eficiente de residuos
e iniciativas de responsabilidade social corporativa;
IunJNlcfplo DE sAliTo AliTONIo Do Sul)OESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 ueentro-CEP 85. 710-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mat: hcitacao 1/ti Dmsas.Dr sov br -Telefone: (46) 3563-8000
7.1.3. Permitir auditorias e inspee6es por parte da administracao ptiblica, assegurando a
transparencia e a conformidade com as obrigac6es contratuais;
7.I.4. Estar ciente de que o descumprimento das obrigac6es ou desvio dos objetivos do programa
pode resultar em sanc6es, incluindo a suspensao do auxilio ou a rescisao do contrato;
7.I.5. Notificar a prefeitura imediatamente sobre quaisquer mudancas relevantes na estrutura da
empresa, como alterac6es de endereco, mudanc)as na administraGao, ou modificac6es significativas
nas operac:6es que possam afetar o cumprimento do contrato;
7.i.6.Zelar pela manutencao e conserva€ao do im6vel alugado, garantindo que as instalap6es
permaneGam em boas condic6es para o exercicio das atividades industriais.
CLAUSULA NONA - GARANTIA DE EXECUCAO (art. 92, XII e XIII)
8. Nao have fa exigencia de garantia contratual da execucao.
CLAUSULA DECIMA -INFRACors E SANCors ADMINISTRATIVAS (art. 92, Xrv)
9. Comete infracao administrativa, mos termos da Lei n° 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa a inexecucao parcial do contrato;
b) der causa a inexecucao parcial do contrato que cause grave dano a Administracao ou ao
funcionamento dos servicos ptiblicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa a inexecucao total do contrato;
d) deixar de entregar a documentacao exigida para o certame;
e) nao mantiver a proposta, salvo em decorrencia de fato superveniente devidamente
justificado;
fl nao celebrar o contrato ou nao entregar a documentacao exigida para a contratacao,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execucao ou da entrega do objeto da contratacao sem motivo
justificado;
h) apresentar declaracao ou documentacao falsa exigida para o certame ou prestar declaracao
falsa durante a dispensa ou execuGao do contrato;
i) fraudar a contratacao ou praticar ato fraudulento na execucao do contrato;
j) comportar-se de modo inid6neo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilicitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
I) praticar ato lesivo previsto no art. 50 da Lei n° 12.846, de l° de agosto de 2013.
91. Serao aplicadas ao responsavel pelas infraG6es administrativas acima descritas as seguintes
sanc6es:
i) Adverteflcla, quando o contratado der causa a inexecucao parcial do contrato, sempre que
nao se justificar a imposi¢ao de penalidade mais grave (art. 156, §2°, da Ifi);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alineas
b, c, d, e, I e g do subitem acima deste Contrato, sempre que nao se justiricar a imposicao de
penalidade mais grave (art.156, §4°, da Lei);
iii) Declaraeao de inidoneidadc pare licitar e contmtlr, quando praticadas as condutas
descritas nas alineas h, i, j, k e 1 do subitem acima deste Contrato, bern como nag alineas b, c, d, e,
f e g, que justifiquem a imposic:ao de penalidade mais grave (art. 156, §5°, da Lei)
iv) Multa:
(1) Morat6ria de 1% (urn por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, ate o limite de 05 (cinco) dias;
MUNIC£PIO DE SANTO ANTONI0 I)0 SUDOESTE
ESTADO D0 PARANA
Avenida Brasil, 1431 rfentro-CEP 85. 710-000
CNPJ 75 .927.582 /000 I -55
B-mail: ov.br -Telefone: (46) 3563-8000
(2) Compensat6ria de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecucao
toatal do contrato.
(a) O atraso superior a 10(dez) dias autoriza a Administracao a promover a rescisao do contrato
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas clausulas, conforme disp6e o inciso I do
art.137 da Lei n.14.133, de 2021.
9.2. A aplicacao das sanc6es previstas neste Contrato nao exclui, em hip6tese alguma, a obrigapao
de reparacao integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9°)
9.3. Todas as sanc6es previstas neste Contrato poderao ser aplicadas cumulativamente com a multa
(art. 156, §7°).
9.3.I. Antes da aplicacao da multa sera facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias dteis, contado da data de sua intimacao (art. 157)
9.3.2. Se a multa aplicada e as indenizaG6es cabiveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, alem da perda desse valor, a diferenca sera
descontada da garantia prestada ou sera cobrada judicialmente (art.156, §8°).
9.3.3. Previamente ao encaminhamento a cobranca judicial, a multa podefa ser recolhida
administrativamente no prazo maximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da
comunicacao enviada pela autoridade competente.
9.4. A aplicaGao das sanc6es realizar-se-a em processo administrativo que assegure o contradit6rio
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e paragrafos do
art.158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de
declaracao de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.5. Na aplicacao das san€6es serao considerados (art.1S6, §1°):
a) a natureza e a gravidade da infracao cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstancias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o contratante;
e) a implantacao ou o aperfeicoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientac6es dos 6rgaos de controle.
9.6. Os atos previstos como infrac6es administrativas na Lei n° 14.133, de 2021, ou em outras leis
de licitac6es e contratos da Administracao Ptiblica que tambem sejam tipificados como atos lesivos
na Lei n° 12.846, de 2013, serao apurados e julgados conjuntamente, mos mesmos autos,
observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
9.7. A personalidade juridica do Contratado podera ser desconsiderada sempre que utilizada cc)in
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pratica dos atos ilicitos previstos neste
Contrato ou para provocar confusao patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanc6es
aplicadas a pessoa juridica serao estendidos aos seu§ administradores e s6cios com poderes de
administracao, a pessoa juridica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relacao de coligacao
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o
contradit6rio, a ampla defesa e a obrigatoriedade de analise juridica previa (art. 160)
9.8. 0 Contratante devefa, no prazo maximo 15 (quinze) dias dteis, contado da data de aplicacao
da sancao, informar e manter atualizados os dados relativos as sanc6es por ela aplicadas, para fins
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas lnid6neas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituidos no ambito do Poder Executivo Federal. (Art.161)
9.9. As sanc6es de impedimento de licitar e contratar e declarapao de inidoneidade para licitar ou
contratar sao passiveis de reabilitacao na forma do art.163 da Lei n° 14.133/21.
MUNIcfpIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida. Brasil, 1431 ientro-CEP 85 .710+000
CNPJ 75.927.582/0001-55
-Telefone: (46) 3563-8000
CLAUSULA D£CIMA PRIMBIRA- DA EXTINCAO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
10. 0 contrato se extingue quando cumpridas as obriga€6es de ambas as partes, ainda que isso
ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
10.1. Se as obrigac6es nao forem cumpridas no prazo estipulado, a vigencia ricara prorrogada ate a
conclusao do objeto, caso em que devera a Administracao providenciar a readequacao do
cronograma fixado para o contrato.
1o.I.I.Quando a nao conclusao do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do
contratado:
a) ficara ele constituido em mora, sendo-lhe aplicaveis as respectivas sanc6es administrativas;
e
b) podera a Administracao optar pela extincao do contrato e, nesse caso, adotara as medidas
admitidas em lei para a continuidade da execucao contratual.
1o.1. 0 contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigac6es nele estipuladas, ou antes do
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133/21, ben como
amigavelmente, assegurados o contradit6rio e a ampla defesa.
1o.1.1. Nesta hip6tese, aplicam-se tambem os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
1o.1.2. A alteracao social ou a modificacao da rinalidade ou da estrutura da empresa nao ensejara a
resc`isao se nao restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.1.2.1. Se a operacao implicar mudanca da pessoa juridica contratada, devera ser formalizado
termo aditivo para alteracao subjetiva.
1o.2. 0 termo de rescisao, sempre que possivel, sera precedido:
1o.2.1. Balaneo dos eventos contratuais ja cumpridos ou parcialmente cumpridos;
lo.2.2. Relacao dos pagamentos ja efetuados e alnda devidos;
1o.2.3. Indenizac6es e multas.
CLAUSUIA DECIMA SEGUNDA -DOTACA0 0RCAMENTARIA (art. 92, VIII)
11. As despesas decorrentes da presente contratacao correrao a conta de recursos especificos da
Secretaria Municipal de lnddstrla, Com6rcio e Turl8mo, deste exerc.icio, na dotacao abaixo
discriminada:
DOTACOES
Conta da deapean ncional pro8ramatica Fonte de recurso Nature2a da despean Grupo da fonte
4100 10.001. 22.661. 2201.2049 0 3.3.90.36.00.00 Do Exercic 0
4110 10.001. 22.661. 2201.2049 0 3.3.90.39.00.00 Do Exercicio
11.1. CASOS OMISSOS (art. 92,Ill)
11.2. Os casos omissos serao decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposic6es contidas na
I,ei n° 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicaveis e, subsidiariamente, segundo as
disposic6es contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - C6digo de Defesa do Consumidor - e normas e
principios gerais dos contratos.
cLAusuIA DBclMA TERCEIRA - ALTERAcors
13. Eventuais alterac6es contratuais reger-se-ao pela disciplina dos arts.124 e seguintes da Lei
n° 14.133, de 2021.
13.1. 0 Contratado e obrigado a aceitar, nas mesmas condic6es contratuais, os acr6scimos ou
§upress6es que se fizerem necessarios, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
MUNIctpIO I)E SANTO ANTONIO D0 SUDOESTE
ESTADO D0 PARANA
Avenida Brasil, 1431 ientro-CEP 85 . 710-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licttacao lrt-it>msas.Dr.gov br -Telefone.. (46) 3563-8000
13.2. Registros que nao caracterizam alteracao do contrato podem ser realizados por simples
apostila, dispensa da a celebracao de temo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n° 14.133, de
2021.
CLAUSULA DECIMA QUARTA- PUBLICACA0
14. Incumbira ao Contratante providenciar a publicacao deste instrumento nos termos e
condic6es previstas na Lei n° 14.133/21.
CLAUSUIA DECIMA QUINTA -FORO (art. 92, §1°)
15. E eleito o Foro da Justi€a Federal em santo Antonio do sudoeste -PR, Secao Judiciaria para
dirimir os litigios que decorrerem da execucao deste Termo de Contrato que nao possam ser
compostos pela conciliacao, conforme art. 92, §1° da Lei n° 14.133/21.
Santo Antonio do Sudoeste -PR, 10 de dezembro de 2025.
RICARDO ANTONIO 0RTINA
Prefeito Municipal
ANTONIO TOMAZONI
CPF N°: 025.557.439-87
KAROL All,ANIS IRBBR DOS REIS
CPF N°: 122.119.069-58
CESAR AUGUSTO ORTEGA
CPF N° 661.608.719-00
Testemunhas:
Santo Ant6nio do Sudoeste/PR, 01 de fevereiro 2021.
Ilustrl'ssimo Senhor:
RICARDO ANTONlo ORTlflA
M.D. PREFEITO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR
Senhor Prefeito:
A empresa, pessoa juridica de direito privado, localizada na Rua LUDOVIN0
DALL'ONDER, 265 Bairro VILA CATARINA nesta cidade, inscrita no CNPJ n9 60.349.871/0001-
47, vein atrav6s desta solicitar a Vossa Senhoria, de acordo com programa de incentivo a
industrializacao do municfpio, auxilio na ampliagao da empresa no ramo de fabricacao de
Portas, conforme informac6es em anexo.
0 auxilio ora solicitado esta representado pelo incentivo atraves do
pagamento do aluguel de urn barrac5o industrial para ampliacao da referida empresa com
base na Lei 1.593/2003 que disp6e sobre a Politica de lndustrializacao do Municfpio.
Sendo o que se apresenta para a momento aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e considera€ao.
Atenciosamente STELLAR Assimado de forma
MARMORES E g::nalopoRrESTLAR
lMPORTADOS IMpoRTAcos
LTDA:6034987:Td:sT2#2¥o77'2¥'47
1000147 15o7:15fl3'oo.
STELIAR MARIVIORES E IMPORTADOS
D£B0FIA MILElt)E BORBA GIRARDl
INFORMAc6rs BAslcAs PARA ANALlsE
EMPRESA
1. -Razao Social: S'rELLAR MARMOREs E nDORTADos LTDA
CNPU: 60.349.871 /0001-47
2. - Bvolueao Hi8t6rlca e Sltua€ao Atual dr Empresa:
A empresa STELLAR MARMORES E IMPORTADOS LTDA teve inicio das
atividades em 10 de ABRIL de 2025, contando com serviGos de
Aparelharnento de placas e execucao de trabalhos em marmore, granito,
ard6sia e outras pedras, hoje a empresa esta necessitando ampliar sua linha
de producao, para tanto necessita de mais maquinarios.
3. Forma€ao e experlencla dos s6cio8/admlnlstradore8 da enpre8a
Possui vasto conhecimento tecnico e pritico das atividades, assim como
gestao em vendas e gerenciamento de financas da empresa, ben como o
s6cio possui mais de 15 (quirize) anos de fabricapao com m&rmore.
4. Fhazo8 Previstos
• Pan lmplanta€ao (conclusao| do projeto: 24 meses
• Projcto encontra{e pronto, etp faee de implantaeao. Nao
• Papa lnicio da o|.emeao conerclal (ap6e a concluaao do projeto|. Imedlato.
sao gabrielescovado
bancadaciena un 4187 1 4.187,00 5 20.935,00
soleira pretosaogabriel un 520 37 19.240,00 350 182.000,00
soleira granitoOcre un 380 23 8.740,00 150 57.000,00
soleira granitociena un 920 6 5.520,00 87 80.040,00
TorAIS 13.564 192 70.358,00 648 470.786,00
7. Di8trlbulcao das Vendae
Regi6e8 Atual (%' Futura (%1
No Estado 1000/o 100%
Outro8 Bstados da Reglao Sul
Outra8 Regi6es
Einerno
Total 1000/o 100%
8. Cotnentdrios sot.I.c a RAercado - Atual e F`ituro
Alem da questao do custo, o pneu e urn dos principais items de seguranea
de urn veiculo, pois proporciona maior estabilidade, desempenho e poder de
frenagem, contribuindo diretamente para o conforto e a economia de
combustivel. E os pneus reformados geram excelentes condic6es de
desempenho, e ainda colaboram com a sustentabilidade. A reforma de
pneus esta presente em todo o territ6rio nacional e e largamente
desenvolvida no restante do mundo.
9. Relacao de bens da etbpresa
Descricao Sumaria dos Bens Valor 'Rsl
serra rnamore corn carrinho R$ 35.000,00
fiat strada R$ 21.000,00
ferramentas diversas para operacao R$ 8724,00
10. Faturamento Bruto Mensal
Me8 Ano de lmplantaeao ADo ap6sImplantacao
Janeiro N/A 56.732.40
Peverelro N/A 48.222,54
mrco N/A 45.811,413
Abril 15.785,25 47.185,75
Maio 19.578,84 48.601.32
Junho 23.497,37 51.031.39
Julho 29.381,64 53.582,96
Afosto prewhao 33.788,88 57.333,77
Setembro prcuno 38.857,21 61.633,80
Outubro prcvirio48.571.52 67.797.18
Novembro previcho51.374,09 74.576,90
Dezembro prcvicao 55.080,10 78.305,74
TOTAL SIS.914,90 690.815,16
Media Mensal 35.101,65 57.567,93
Vendas a Vista 80 0/a
Ven das aPrazo 2 0 a/o
I+azoMedio (90DIAsl
1 I - Quantidade de EmpreEado8 Regi8trado8
rfutimos 12 meses Quantidade hoje€ao para ap6e ceeaio do lnceativo
Inicial 0 12
12 -Pessoas pars contato.
MATEUS KAKTIN KIESEL
(46) 9 7603-6518
Santo Ant6nio do Sudoeste, 29 de .ULHO de 2025.
:TLLp%ET#!oRES#p,L:=JRi£;#g:£gE,talpo'
LTDA:603498710001 ;Ta3:::g3::?o77'£:0,14?i:3,
47
Repre8entante da Bmpreea
None: DEBORA MILEIDB BORBA GIRARDI
Cargo: Socio Admlnistrador
0382901 14:43:56 usun
RAFAEL Asslnado de forma
MINUssl:037o#3it;i:I?;3TOFo!:!90,
Dados: 2025.07.29
Reaponeavel Tee, Pela Cont&b.
Rafael Minu8si
N° I)0 CRC: 0066313/0-0 PR
Fire fox
lofl
https://solucces.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cn|)jreva~Co...
€ cARDEAPs:::I::c:::AEL=['pVEAs::AB,TR:]LCA
#A=#[D7E,i,N0%ORic£; cOMPROvANTE D5*Bis#&ALO E DE siTUACAO :i;%rRA
NONE EMPRESARIAL
STELLJ\R MARMOF`ES E IMPORTADOS LTDA
TITULO DO ESTABEIECIMENTO (NONE DE FANTASIA) POF{1E
MARMORARIA STELLAR NARIJIORES E IM PORT^DOS M E
C6Dlco E DESCRICAO DA ATIVIDADE EcoNOMICA PRINCIPAI
47.4400e - Com6rclo varejista do pedrae pare rovo8tinonto
coDiGO E DEscHiero OAs ATrviDADEs EcONOMicos sEcuND^RIAs
23,91 cO3 -Aparolliamento de placas ® exeeu9&o d® trabalhos em marmore, granite, ard6sla e outran pedras
cODlco E DEscRJCAo DA NATUREZA juRJDrcA
206-2 - Soclodado Empree6rie Limltada
L06RADOuF`O NUMERO cOMPLEMENro
R LU DOVINO BALL.ONDEF` 2e5
C£P BAJRROOISTRITO MUNICIPIO UF
I e5.7ioooo I I viLACATARINA I I sANTOANTONio DO SUDOESTE I I pR
ENDEREcO ELETRONICO TELEFONE
sTELiARMAFowoRARiA7@enAiL.CoM (4e) 7co3®35i / (ocoo) oooooooo
ENTE FEDEFIATIV0 RESPCINSAVEL (EFR)
smuACAc) cADASTFou DATA DA smuASAo CADASTRAL
ATIVA 10/04/2025
MOTIV0 DE SITUACAO CAIIASTRAL
smuACAO EspECLAI. DATA OA siTUACAO EspEciAL I￾Aprovado pela lnstrugao Normativa RFB n° 2.119. de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 11/04/2025 as 08:40:38 (data e hora de Brasilia). Pagina: 1/1
11/04/2025, 08:4
STELLAR MARMORES E IMPORTADOS LTDA
CONTRAT0 SOCIAL
Pagina 1 de 4
Folha I de 3
0s abaixo identificados e qualificados :
I) ALZEMIR0 D0 PRADO, BrasiLeira, Casado no regine de comunhao Parcial de Bens, comerciante,
natural da cidade de Pramhita Estado do Parani, nascido em 06/06/1990, portadora da carteira de
identidnde RG n° 9806902-0 SESP-PR. CPF n° 082.531.569-79 e CNH n° 2522130115 Detran-PR,
residente e domiciliade na Run Luiz Ortega n° 49, Princesa Isabel, Santo Antonio do Sudoeste -Pr, CEP:
85.710J)00.
2) DEB0RA MILEIDE B0RBA GIRARDI, Brasileira, Casada no Regime de Comunhao Parcial de
Bees, comerciante, natunl da cidade Camburiu Estado de Santo Catarina, nascido em 11/02/1996,
portadora da carlein de identidade RG n° 15743103-0 SESP-PR e CPF n° 101.276.679-97, residente e
domiciliada na Rua Govemador Bento Munhoz da Rocha n° 880, Bairro Centro, Santo Antonio do
Sudoeste -Pr, CEP: 85.710-000.
RESOLVEM, por este instrumento particular de contrato e na melhor forma de direito, constituir uma Sociedade
Empre8iria Lilhitada que se regeri pelos artigos I.052 a 1.087 da Lei n.a 10.406, de 10 dejaneiro de 2002, pelas
demais disposig5es legais apliciveis a espdeie e pelas cliusuLas seguintes:
CI,ASUI.A PRIMEIRA - DA I)ENOMINACA0 SOCIAL: A sociedade gira sob o none empresarial de
STELLAR MARMORES E IMI'ORTADOS LTDA.
CLAUSULA SHGUNI)A - DA SEI)E: 0 enderego da sede da sociedade esta localizado na Run Ludovino
Dall"Onder , N° 265 Bailro Vila Catarina, Santo Antonio do Sudceste -PR, CEP 85710-000.
CLASULA TERCEIRA - FmlAIS E OUTRAS DEI'ENI)ECIAS: A sociedade poderi a qunlquer tempo, abrir
ou fechar filial ou outra depend6ncia, no pats ou no exterior, mediante altera9ao contratual assinada por todos os
s6cios.
CLASULA QUARTA - INICI0 DAS ATIVIDADES E PRAZ0 DE DURACA0 DA SOCIEI)ADE: 0 prano
%eLdAi;j%°L¥gs'[¥N=ipo°fieE¥3¥3ec#L¥t°so£]eso::#edr:tp¥:nb{gce't°odaeesxTLSo:tr9VIaodfe=odrd?L£°££2:;ii.
0/06 - Com6rcio varejista de pedras para revestinento e CNAE 2391 -5/03 -Aparelhamento de placas e execngao
de trabalhos em mirmore, granito, arddsia e outas pedras.
CLAUSULA SEXTA -CAPITAL SOCIAL: 0 capital social set de RS 10.000,00 (Dez nil reais), dividido em
10.000 (dez mil) quotas no valor de RS I.00 (urn real), cada uma, subscritas e integralizadas, neste ato, representado
em moedr corrente do Pals e distribuidas da seguinte forma:
SOCIO (%) OUOTAS VALOR
ALZEMIRO DO PRAI)O 50.00 5000 5.000.00
DEB0RA MILEIDE B0RBA GIRARDI 50.00 5000 5.000.00
TOTAL 100.00 10000 10.000'00
CLAUSULA SETIMA - RESPONSABILIDADE DOS S6CIOS: A respousabilidade de ceda sdeio 6 restrita ao
valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralizacao do capital sacial, conforme disposto
no art. I .052 da Lei 10.406/2002.
CLAUSULA OITAVA - ADMINISTRACAO DA SOCIEDADE E US0 I)0 NOME EMPRESARIAL: A
adninistragao da sociedade caberi a ALZEMIRO I)0 PRAD0 E OU DEBOIIA MILEIDE B0RBA GmARDI
com os poderes e atribui96e§ de gerir e edministrar os neg6cios de sociedade, represents-la ativa e passivamelite,
judicial e extra judicialmente, perante 6rg5os pbblicos, institui€aes financeiras, entidades privadas e terceiros en
geral, bern como praticar todos os demais atos necessdrios a consecngao dos objetivos ou a defesa dos interesses e
direitos da sociedade, autorizado o uso do none empresarial isoladamente.
Par4grafo Primeiro: i vedndo o uso do none empresariaL em atividades estranhas ao interesse social ou
assumir obrigag5es seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, ben como onerar ou alienar
bens im6veis da §ociedade, sem autoriza9ao do outro s6cio.
ParAgrafo Seguindo: Faculta-se aos adlmnistradores, atuando isoladamente, constituir, em none da
sociedade, procuradores para periodo determinado, devendo o instrumento de mandato especificar os atos e
operapoes a serem praticados.
STELLAR MARMORES E IMPORTADOS LTDA
CONTRATO SOCIAL
Pagina 2 de 4
Foma 2 de 3
CLAUSULA NONA -RETIRADA DE PRO-LAB0RE: Os sdeios poderio de comum acordo, fixar uma retirada
:in£3;autix]°DdEe¢`[Pri6i]a:°ffifbcsfg[€¥oasc:£PL:SicEeidaeN8us]ffiinctaro:geFrtiriefie€.E|RASEPART|c[pAc^o
DOS SdcIOS NOS RESULTADOS: Ao termino de cada exerctcio social, coincidente com o ano civil, devendo a
31 de dezembro de cads aDo ser efctuado o encermmento do exercieio social, os administradoies prestarao contas
justificadas de sua administrapao, procedendo a elaborapao do inventirio, do balanap patrimonial e demais
demonstrag6es confabeis requeridas pela legislapao societata, elaborada gem confomidade com as Normas
Brasileiras de Contabilidade, participando todos os s6cios dos lucros ou perdas apurados, na mesma propoxpao das
quotas de capital que possuem na sociedade.
Pardgrafo Primeiro: A sociedade poderi levantar balangos ou balancetes patrimoniais em pcriodos
inferiores ha urn ano, e o lucro apurado nessas demonstrap6es intermediirias, poderi ser distnbuido
mensalmente aos s6cios, a titulo de Antecipa¢ao de Lucros, proporcionalmente is quotas de capital de cada
urn. Nesse caso sera observada a reposicao dos lucros quando a distribuicao afetar o capital social,
conforme estabelece o art. I .059 da Lei n.a 10.406/2002.
Pardgrofo Segundo: Os resultados obtidos serao divididos entre os s6cios proporcionalmente ao valor de
suas quotas de capital, podendo os Lucros a crit6rio dos s6cios ser distribuidos anunlmente ou mensalmente,
ou ficarem em reservas na sociedade.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA-JULGAMENTO DAS CONTAS: Nos quatro meses seguintes ao termino
do exerc{cio social, os sdeios deliberarao sobre as contas e designarao administradores quando for o caso.
Par&grafo inico - Ate 30 (trinta) dias antes da data marcada pare a reuniao, o balan9o patrimonial e o de
resultado econ6mico devem ser postos, por escrito, e com a prova do respectivo recebimentog a disposicao
cLAus€isAS6£!£%E#AnasEegetE€EAa:dB:\n£5?scsa8LucAODAsoc|EDADE:ofalecimentodequnlquerdos
s6cios necessariamente a sociedade ficando os herdeiros e sucessores sub-rogados mos direitos e deveres do "DE
CUJUS" podendo nela fazerem-se representar enquanto indiviso o quinhio respectivo por urn dentre eles ou terceiro
:e#uTinfeAcrDedEecnf#°Ee]iscd£#Ti._DoscRindRIosDEAVAL|ACAODAFMPRESA:Nostemosdo
artigo I.029, CC/2002, qualquer sdeio pode retirar-se da sociedade, mediante notificapao aos demais sdeios, com
antecedchcia minima de 60 (sessenta) dias, sendo que o valor dos haveres do s6cio retinnte sue apurado e liquidado
com base nas situap6es patrimoniais da sociedade, a data da resolngao, verificada em balanco especialmente
levantado tanto, e o pagamento, se positivo os haveres. serf efetuado pela sociedade, em dinheiro, em 60 (sessenta)
parcelas mensais, iguais e cousecutivas, atualizadas monetariamente, a comecar com a primeira 90 (noventa) dias a
partir da data da ap\iracao dos haveres, salvo acordo firtndo a unaninidade dos s6cios renmescentes com o
retirante.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DA CESSA0 DAS QUOTAS: As quotas de sociedade sao indivisiveis e
poderao ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, entre os sdeios, de quaisquer a quaisquer deles, sem a
necessidade do cousentimento dos demis, ou a terceiros, de forma onerosa, desde que sejam atendidas as seguntes
condic6es.
Parigrafo Prineiro: 0 sdeio aLienante deve promover notificapao, Extrajudicial, ou judicial, aos demais
s6cios de sua intengao de ceder ou transfedr suas quotas, discriminando o pre¢o, prazo e forma de
pagamento, a tim de que os sdeios notificados possam exercereni, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do
recebimento da notificapao, direito de preferencia de aquisi9ao das quotas, em igualdade de condi96es, sob
pena de, nao o fazendo no refchdo prazo, ter-se como renunciado a tal direito.
ParAgrafo Segulndo: Os s6cios detentores do pelo menos, urn quarto '/4 do capital social, devem prestar
expressa anuencia a transferencia de quotas a tereeiros.
Parigrafo Terceiro: 0 exercicio da prefer6ncia de que trata o caput, no caso de pretens5o de cessao ou de
transfenencia de quotas a terceiro§, devefa ser por escrito e endere9ado ao s6cio alienante, no prazo
estipulado, sendo que a data do protocolo ou da postagem, por envio de recebimento (AR), de tal escrito
deveri ser a considerado para efeito§ de emissao da vontade.
Pars grafo Quarto: No caso de doapao de quotas sociais a terceiros, ou ainda assim deverao ser
cientificados os demais s6cios pelo doador, sendo que refchda transferencia somente poderd se efetivar se
houver expressa anuencia de que detenha ou some, polo memos 70% (setenta por cento) do capital social.
STELLAR MARMORES E IMPORTADOS LTDA
CONTRATO SOCIAL
Pagina 3 de 4
Folha 3 de 3
Parigrafo Quinto: Qualquer transferencia de quotas socials deveri ser objeto de aLteracao contratual,
cLAusudeLvi#Ee:t#VAer%auifi3efjsEE€iffia°oC°DmEpeieEg#E]b°#'E§N%:8:/:&°i:)s.ndmini§tradores
declaram, sob as penas da lei, que n5o esti impedido de exercer a adminstra9ao da sociedade, por lei especial, ou
em virtude de condenapao crimnal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos pdblicos; ou por crime falimentar, de prevaricapao, peita ou subomo, concussao,
peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
%ofiounse#aACD°£g[%;e:a£6xeife_cOD¥L°Afap€b±LcaD°:aMP[r:PRn:g&eiRESA_DeeiarasobaspenasdrLei,que
teLefqu#LAmDC£%diridseEF[faRA°:Fo¥oS:tt:°Se]=osfi:oL::Cs°anT:teAmnetoF:ond°;]s2u3d'od::4./:i/i:6.oexercfc]o
e o cumprimento dos direitos e obrigap5es resultantes deste contrato, com expressa renincia, a qunlquer outro, por
mais privilegiado que seja ou venha ser.
E por estarem assim, justos e contratados, lavram, datam e assinam o presents
instrumento, em uma inica via, devidamente rubricadas pelos sdeios em todas as suas folhas, obrigando-se
fielmente por si e por seus herdeiros e sLicessores legais a cumpri-1o em todos os seus temos.
Pranchita -PR, 09 de Abril de 2025.
DEB0RA MILEIDE B0RBA GIRARDI ALZEMIR0 D0 PRAI)0
MINISTERIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratizagao, Gestao e Govemo Digital
Secretaria de Govemo Digital
Depahamento Nacional de Registro Empresarial e lntegragao
ASSINATURA ELETRONICA
Pagina 4 de 4
Certificamos que o ate da empresa STELLAR MARMORES E IMPORTADOS LTDA consta assinado digitalmente
P0r:
I DENTIFICACAO DO(S) ASSINANTE(S)
CPF/CNPJ None
08253156979 ALZEMIRO DO PRADO
10127667997 DEBORA MILEIDE BORBA GIRARDl
9,
cER=IFlco o Eu!cl8Tno Ei. io/o4/2o25 15:oi sco »° 41213457834.
moeoooro: 25i76S563 DB Io/o4/2o25.
c6DIcO DE v=RIHCAcho: i2506iii823. cm. DA SEDE: 60349B7ioooi47.
mRE; 4i2i3457e34. oc]. mlco8 Do f`EclsTRo ": og/o4/2o25.
8±ELL^R rm±Bs a -±icos usDln
JuCEPAR LEArn)Ro )aRcos fuTBEI, BIBcm
sE-rfuo-~
v" . apn 8af acil . pr . gov . I)r
A validade deste docunei`to, se impre8so, i ica 9u]eito a coiaprovdcao de sua autenticidade iios
regpectLvos Fo[ta+a, +r\€o.iiiando eeus re.pe¢tLvo8 c6clLgos cle vet.i.cQ€to.

Santo Ant6nio do Sudoeste, 05 de Dezembro de 2025
Pagina I de I
Pagirla ] de I
PODER JUDICIARIO
JUSTICA DO TRABALHO
cERTII>ao NEGATlvA DE DEBITOs TRABALHlsTAs
None: STELLAR MARMORES E IMPORTADOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 60.349.871/0001-47
Certidao n°: 75361458/2025
Expedicao: o5/12/2o25, as io:28:54
Validade: 03/06/2026 -180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedicao.
Certif ica-se que STEI.LAR MARMORES E IMPORTADOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS) ,
inscrito(a) no CNPJ sob o n° 60.349.871/0001-47, Nfio CoNSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidao emitida com base mos arts. 642-A e 883-A da Consolidacao
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.a 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidao sao de responsabilidade dos
Tribunals do Trabalho.
No caso de pessoa juridica, a Certidao atesta a empresa em relacao
a todos os seus estabelecimentos, agencias ou filiais.
A aceita¢ao desta certidao condiciona-se a verif icaq:ao de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tat.jus.br).
Certidao emitida gratuitamente.
INFORMAqao IMpORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessarios a identif icaGao das pessoas naturais e juridicas
inadimplentes perante a Justica do Trabalho quanto as obrigac!6es
estabelecidas em senten¢a condenat6ria transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciarios, a honorarios, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execuGao de acordos f irmados perante o Minist6rio Pdblico do
Trabalho, Comissao de Concilia€ao Pr6via ou demais titulos que, por
disposicao legal, contiver forca executiva.
i`Li\'.`1as a siiqesLi`;et_`,, ~;il_ci[ tsl. iuf_.oi
05/12/2025,10:27 Cc)nsulta Regularidade do Empregador
iiiiiil
CL\I-vJ\ c.A.IXA =cONc,I.ii cA FEEEF2AL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscris5o= 60.349.871/oool-47
Raz5o
Social: STELLAR MARMORES E IMPORTADOS LTDA
Endereco: ::Sol:gT°EV/lNp% 7€::9oN.%55 265 / VILA CATARINA / SANTO ANTONlo Do
A Caixa Econ6mica Federal, no uso da atribuicao que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situa€ao regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico -FGTS.
0 presente Certificado nao servira de prova contra cobran¢a de
quaisquer d6bitos referentes a contribuic6es e/ou encargos devidos,
decorrentes das obriga€5es com o FGTS.
Validade:21/11/2025 a 20/12/2025
Certifica€ao Ndmero: 2025112111226433715387
Informa€ao obtida em 05/12/202510:27:52
A utilizacao deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verifica€ao de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/Ii§taEmpregadores`jsf "fl
TiS,,
LFgr!
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana
Certidao Negativa
de Debitos Tributarl.os e de Di'vida Ativa Estadual
N° 038559915-07
Certidao fornecida para o CNPJ/MF: 60.349.871/000147
Nome: STELLAR MARMORES E IMPORTADOS LTDA
Ressalvado o direito da Fazenda Pdblica Estadual inscrever e cobrar debitos ainda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidao engloba todos os estabelecimentos da empre§a e refere-se a debitos de
natureza tribufaria e nao tributaria, bern como ao descumprimento de obrigag6es tributarias acess6rias.
Valida ate 04/04/2026 -Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidao devera ser confirmada via lnternet
www.fazenda.pr.gov.br
ptryni3 1 de 1
Emmdo vla lnlemct PLlbllca (05/1212025 10 26 46)
lvllNISTERIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DivIDA
ATIVA DA UNIAO
Nome: STELLAR MARMORES E llvIPORTADOS LTDA
CNPJ: 60.349.871/000147
Ressalvadc) o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade dcl sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, 6 certificado que
nao constam pendencias em seu nome, relativas a cr6ditos tributarios administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrig6es em Divida Ativa da Uniao (DAU) junta a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certldao e valida para o estabelecjmento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os 6rgaos e fundos pl]blicos da administragao direta a ele vinculados. Refere-se a situagao do
::Jse':?fnpeaasss::Pan,:,ad:b::°radgarapoF:n:c:ad:::.Nt:::r::,gneo'::i:2'Y:ea24C::t,r#:9::S.:::'alsprevIstas
A aceitagao desta certidao esta condicionada a verificagao de sua autenticidade na Internet, nos
endere9os <http://rfb.gov.br> ou <http./tww\^t.pgfn.gov.br>.
Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Coniunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 03:30:43 do dia 01/12/2025 <hora e data de Brasilia>.
Valida ate 30/05/2026.
C6digo de controle da certidao: 46ED.4C66.8CDA.229D
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.

open original →