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MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
EST.coo Do p++Run.i
PROTET0 DE LEI N° 137/2025
Autoriza o Executivo Mumcipal a proceder a Concessao de
Direito Real de Uso de urn barracao industrial a empresa
FRESIA CONFECCC)ES LTDA, e df outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONI0 D0
SUDOESTE, ESTAD0 D0 PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCION0 A SEGUINIE LEI:
Art. 1° Fica o I'oder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Conccssao de Direito
Real de Uso com a empresa FRESIA CONFECGOES LTDA, pessoa juridica de dlrelto
privado, inscrita no CNP] n° 04.390.725/0001-94, com sede na Rod PRT 163 kin 67 rua
Marginal s/n, Parque Industrial - 3 no Mumcipio de Santo Ant6nio do Sudoeste.
I -Descri€ao do im6vel:
a) 01 Barracao para uso industnal, com area constmida de alvenaria com
aproximadamente 900,00m2 (novecentos metros quadrados), localizado no Lote
LTrbano n° 04, da Quadra n° 196, situado de frente com a Rua n° 01, esquina com a
Rua n° 03, do Loteamento denommado `Bairro Industrial Ill" no Municipio de Santo
Ant6nio do Sudoeste, conforme consta na Maricula n° 13.481 do Cart6rio de Redstro
de Im6veis desta Comarca.
11 - Forma de aquisieao pelo Municipio de Santo Ant6nio do Sudoeste: Lot.acao atrav6s do
Processo de Jne.`-jedbjlldade n° 158/2025 e Contrrato n° 638/2025, de propriedade do Senhor
KENGO MATSUGUMA jLTNIOR, inscrito no CPF nQ 086.422.979-8o.
Ill - Finalldade: Amplla€ao da empresa no ramo de fabrica€ao de pe€as de vestuario.
Parigrafo tJnico - A concessao ob)eto desta lei dar-se-a de forma gratuita, com encargos, na
forma e nas condic6es assumidas no respectivo termo de concessao, apllcando-se no caso o
disposto na Lei Municipal n° 1.593/2003, al6m das demais disposi¢6es legais pertinentes.
Art. 2° A Concessao de Direito Real de Uso de que ttata a presente Lcl, fica condicionada a
utlhzacao do hem concedldo exclusivamente para os fins e ob).etlvos previstos no artigo anterior
e no processo de Inexiglbilldade n° 158/2025, ficando estabelecido que o ihicio das atlvidades
nas instala€6es ora cedidas, see imediato ap6s a asslnatura do Termo de Concessao de que trata
presente lei, sob pena da reversao da posse do respectivo im6vel i Municipalidade.
Art. 30 A Concessionfria obriga-se, sob suas exclusivas expensas, a instalar, todos os
equipamentos e maquinarios necessarios para o desenvolvimento/execus:ao da atividade
especiflcada no artigo 1°, inciso Ill.
Art. 4° Fica a Concessionaria obngada, durante o prazo de vigencia da concessao:
a) Manter sua capacidade produtiva ao fim constante no art. 1°, inciso Ill, o qual foi destinado o
im6vel;
b) Manter em seus quadros, no minino 40 (quarenta) funcionfrios;
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-!`g!i MUNICIPIO DE SANT0 ANTONI0 DO SUDOESTE
EST.IDO DO P_\R.\`-^i
c) D€vera zelar conservar pela preserva€io do patrim6nlo, bern como admphi pontualmente as
tan fas de energia el€trica e igua do im6vel e cumpur todas as determlna€6es legais que the sejam
pertinentes e, sobremaneira, as de natureza fiscal, tributaria, adminlstrativa, civil e ambiental.
Art. 5° A Concessao de Direito Real de Uso, obieto desta lei 6 estabelecida a titulo gratuito c
com prazo de vigencla de 02 (dois) anos, contados da publlcacao da presente I,ei, renovavel por
igual periodo, a crit6rio da oportunidade e conveniencia do Execu vo Municipal sem anuencia
da Camara Municipal de Vereadores, e desde que, efetivamente cumprida a integralidade dos
encargos definidos nesta Lel, devendo o im6vel ser restifuido a Municipalldade, ao final da
vigencia do respectivo Contrato.
Art. 60 A Concessao de Direito Real de Uso sera revogrdfl e o ben sera reintegrado a posse da
Municipalidade, com os acrescimos constantes do ben, sem qualquer dreito a reten€io ou
indeniza¢ao, na hip6tese de a Concessionaria deixar de exercer as atlvidades para as quais se
prop6e, em caso de inadimplemento total ou parcial das suas obriga€6es legais ou contratuais, e
nas demais hip6teses previstas no instrumento de concessao ou na legisla¢io pertinente,
ressahTados os casos de caso fortuito ou for€a maior, devidamente demonstrado e aceito pelo
Poder Conceden [e.
Paragrafo Unico - A rescisao e conseqtiente, reintegra€ao da posse do im6vcl a
Municipahdade, nas hip6teses de que trata este artigo sera imediata e se clara mediante simples
notiflca€ao extrajudicial, sendo que mos casos em que o Municipio tenha que se valer de medida
judicial, para promoter a rescisio da concessao e/ou retomada do ben, fica a Concessionfu:ia
obrigada a ressarcir-lhe as custas e despesas processuais, bern como os honorarlos advocaticios,
respectl`.os, sem prejuizo do ressarcimento dos demais danos verificados.
Art. 70 A Concessionaria restara obrigflda ao fiel cumprimen[o dos encargos e obriga€6es gerais
relauvos a conc.essao de uso, estipuladas na Lei Municipal n° 1.593/2003.
Aft. 8° Os encargos e obflga€6es relativos a Concessao de Direito Real de LTso serao objeto de
contrato, na forma estabelecida pela Let Municipal n° 1.593/2003, no que nao for conflitante
com o ora estabelecido, ben como no que nao contrarie com a previsao da Lei Complementar
n° 101 /2000, devendo ser ratificadas integralmente as condis6es acima deflnldas.
Art. 9° A presente concessao tern por base o manifesto mteresse ptibhco na gera€ao de emprego
e renda, e tamb6m amparo nas disposi€6es da Lei Munlclpal n° 1.593/2003, que disp6e sobre o
incentii7o a mdustrializa€ao no ambito do Municipio de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do
Parana.
Art. loo Revogadas as chsposl¢6es em contrarlo. Esta Lei entrarfi em 02 de janelfo de 2025.
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ESTADO DO I'.IR\N+i
c) Deverf zelar conservar pela preserva€5o do patrlm6nio, bern como adlmphi pontualmente as
tarlfas de energia el€trlca e agua do im6vel e cumprir todas as determma€6es legals quc lhe sejam
pertmentes e, sobremaneira, as de natureza fiscal, tnbufaria, admmstrativa, civil e ambiental.
Art. 5° A Concessio de Direito Real de Uso, objeto desta lel 6 estabelecida a titulo gratuito e
com prazo de vigencla de 02 (dois) anos, contados da publica€ao da presente Lei, renovavel por
igual periodo, a crit6ric> da oportunidade e conveniencia do Executivo Municipal sem anuencia
da Camara Municipal de Vereadores, e desde que, efetivamente cumprida a integralidade dos
encargos definidos nesta Lei. devendo o lm6vel ser restituidc> a Mumcipalldade, ao final da
vigencia do respectivo Contrato.
Art. 6° A Concessao de Direito Real de Uso sera revogada e o ben sera relntegrado a posse da
Municipalidade, com os acrescinos constantes do bern, sem qualquer direito a reten€ao ou
indeniza€ao, na hip6tese de a Concessionaria deixar de exercer as atividades para as quais se
prop6e, em caso de inadinplemento total ou parcial das suas obrigag6es legais ou contratuais, e
nas demais hip6teses previstas no instrunento de concessao ou na ledslasao pertinente,
ressalvados os casos de caso fortuito ou for€a malor, devidamente demonstrado e aceito pelo
Pode[ Concedente.
Paragrafo tJnico - A rescisao e consequente, reintegra€ao da posse do im6vel a
Municipalidade, nas hip6teses de que trata este artigo sera imediata e se darn mediante srmples
notifica€ao extraiudicial, sendo que mos casos em que o Municfpio tenhfl que se valer de medida
)udicial, para promover a rescisao da concessao e/ou retomada do bern, fica a Concessionaria
obrigada a ressarcir-the as c-ustas e despesas processuais, bern como os honorfrios advocaticios,
respectivos, sem prejuizo do ressarcmento dos demais danos veriflcados.
Art. 7° A Concessionaria restari obrigada ao fiel cumprlmento dos encargos e obrlgac6es gerais
relauvos a concessao de uso, estipuladas na Lei Mumcipal n° 1.593/2003.
Art. 8° Os encargos e obrigac6es relativos a Concessao de Direito Real de Uso scr5o objeto de
contrato, na forma estabeleclda pela Lei Municipal n° 1.593/2003, no que nao for conflitante
com o ora estabelecido, bern como no que nio contrane com a previsao da Lei Complementar
n° 101 /2000, devendo set ratificadas integralmente as condi€6es acima defmldas.
Art. 9° A presente concessao ten por base o mamfesto interesse pdbllco na g€ragao de emprego
e renda, e tamb6m amparo nas disposi€6es da Lei Municipal n° 1.593/2003, que disp6e sobre o
incentivc> a industrializa€ao no ambito do Municipio de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do
Parana.
Art. loo Revogadas as drsposi€6es em contrario. Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publica€ao.
Gabinete do Prefcito Munjcipa]
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EST.IDO DO P.IRIN.i
]USTIFICATIVA
PRO]ET0 DE LEI N.° 137/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores :
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Cinara Municipal de Vereadores, oportunidade
em que apresentamos o Pro/cto de Le n° 137/2025, que ".Iutoriza o Executr`To Mumcjpal a
proceder a Concessao de Direito Real de Uso de urn barracao industrial a empresa FRESIA
CONFECC6ES LTDA, e da outras provid€ncias".
0 presente Projeto de Lei, ten por fundamento a Lei Municipal n° 1.593/2003, que disp6e
sobre a Politica de Industrializagao do Municipio, que ten pot fmalldade, conceder incentivos as
empresas e investidores que aqui qulsessem se estabelecer, ou tlverem interesse em ampliar suas
atlvidades e instalag6es no Mumofpio e assim consequentemente proporcionar uma melhofla de
renda pdblica, atrav6s da arrecada¢ao de mals impostos, e o aproveitamento da mao obra.
Cabe abordar que uma das maiores demandas sot.iais, atualmente, € a gera€io de emprego§, que
favore€a a ocupa€ao remunerada dos cidadaos. 0 poder pdblico deste mumcipio empenhando
em fomentar e viabilizar o crescimento econ6mico do municipio, vein atraves deste conceder os
beneficios descritos no projeto de lei, para fomentar a ampliaGao da infraestnitura da referida
empresa bencflciada.
Diante desse cenftio, somado ao fato de que as cmpresas cads vez mals v€m buscando
melhores condic6es e incentivos para a implanta€ao de seus empreendinentos, procuramos
incentivar e atrair atiwidades econ6micas cujas caractedsticas possam superar os momentos de
crisc e ttazer desenvolvimento pa.ra nosso munlcipio e melhores condig6es de vida para a nossa
popula€ao, atrav6s da criasao de novas vagas de trabalho.
Deste modo, sohclta-se que a mat6ria seja recebida e distribuida as respectivas comiss6es de
vereadores e demals distlntos edis com assento nessa Casa de Leis, a flm de que sejam
proce das as devidas anillses e deliberac6es, com posterior subrnissao ao Plenario dessa
Egr6gia Cinara para aprecia€ao e votasao, ocasiao na qual pugna-se pela sua aprovagao em
regime ordinino.
For tim, destaca-se que a ).ustlficatlva e documentos que acompanham o projeto de lei
evidenciam os motivos, finalldades e pertlnentes aspectos juridicos e legais da proposlgao em
evidencia.
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-€`B;f- MUNICIPIO DE SANTO ANTONI0 DO SUDOESTE
EST.ADO DO I'ARAN.i
PARECER
A cOMlssAO DE AVALIAGAO, REAVALlnIAO DE BENs IMdvEls E M6vEls
D0 MUNIcipIO, nomeado atrav€s do Decreto n.° 3.804 de 28 de setembro de 2021, cu)a
compet€ncla 6 de analisar e acompanhar as atividades relativas aos bens patrimonlals m6veis e
im6veis, bern como aqueles destinados a Politlca de Industrializacho e incentivos ds empresas do
Munlciplo, que tern pot fundamento a Lei Municipal n° 1.593/2003, vein pelo presente exarar
P A R E C E R sobre incentivo de concessao administrativa de bens p`iblicos do seguinte ben:
01 Barracin para usa industrial, com area construida de alvenaria com
aproxlmadamente 900,00m2 (novecentos metros quadrados), localizado no Lote
Urbano n° 04, da Quadra n° 196, situado de frente com a Rua n° 01, esquina com a
Rua n° 03, do Loteamento denominado "Bairro Industrial Ill" no Munic`ipio de Santo
Ant6nio do Sudoeste, conforme consta na hfatricula n° 13.481 do Cart6rio de Registro
de lm6vels desta Comarca.
Forrna de aquisl€ao pelo Municiplo de Santo Ant6nio do Sudoeste: Loca¢ao atravds do
Processo de Inexigibmdzrde nD 158/2025 e Conttato n° 638/2025. de prapriede\de do Senhor
KENGO MATSUGUMA ]lINIOR, inscflto no CPF nQ 086.422.979-80, a qual apresentou
toda a documentacao solicitada e atendeu todos os requisitos exigidos.
Ante ao exposto a presente comissao emite o presente PARECER FAVORAVEL ao pleito
solicitado na modalidade de concessao administrativa de ben pdblico.
i 0 PARECER.
do Sudoeste - PR, 08 de deembro de 2025.
]OSE ARLINDO FAVETTI
MILc+m]osE zumT
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MUNIcfpIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 <entro-CEP 85. 710-000
CNPJ 75.927.582/0001 -55
E-mail: licltacao 1(ti Dmsas.or gov.I)i-Telefone; (46) 3563r8000
TERMO I)E CONTRATO -CONTRATACAO I)IRETA (LEI N° 14.133/21)
Contrato administrativo n° 638/2025, que entre si
celebram de urn lado o Municipio de Santo Antonio do
Sudoeste e de outro lado KENGO MATSUGUMA JUNIOR.
Pelo presente instrumento particular que rirma de urn lado, o MUNIcfpIO DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, com sede na Avenida Brasil, 1431, estado do Parana, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
75.927.582/0001-55, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhctr Ricardo Antonio
Ortina, inscrito no CPF sob o n° 020.697.089-77 e abaixo assinado, doravante designado
CONTRATANTE e de outro KENGO MATSUGUMA .UNI0R, inscrita no CPF/CNPJ sob o n°
086.422.979-80, com sede na cidade de SANTO ANTONIO DO SUDOESTB/PR, doravante
designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo em Referencia 1470/2025 e em
observancia as disposiG6es da Lei n° 14.133, de 2021 e Decreto Municipal n° 3.953/2022,
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO
n° 158/2025, mediante as clausulas e condic6es a seguir enunciadas.
CLAUSUI,A PRIMEIRA - OB`JETO (art. 92, I e 11)
1.1. 0 objeto do presente instrumento e Locacao de im6vel para incentivo as inddstrias e
comercios locals, previsto na Lei Municipal N° 1.593/2003, artigo 8° e de acordo com Art. 74,
inciso V, da Lei 14.133/2021, conforme condi¢6es, quantidades e exigencias estabelecidas neste
documento.
1.1. Objeto da contratac:ao:
ITENS
IAte Item C6dlgodoroduto/servi¢O Descricao do produto / servico Marcadoproduto Unidndedeedlda Quantidade Precounlttho Pre¢o total
LOTE: 3 29252 LOCACA0 DB IMOVEL - MESES 12,00 3.000,00 36.COO,00
001- IDENTIFICACAO DO IMOVBL - 01
Lote Barracao para usct industnal, com area
001 construida de alvenaria comaproximadamente900,00m2 (novecentosmetrosquadrados),locaJizadonoLoteUrbanon°04,daQuadran°196,situadodefrentecomaRuan°o1,esqumacomaRuan°03,doLotearnentodenominado'BaiIToIndustnal111'noMunicipiodeSantoAnt6niodoSudoeste,conformeconstanaMatriculan°13.481doCart6riodeRegistrodeIm6veisdestaComarca.
TOTAL 36.000,00
I.2. Sao anexos a este instrumento e vinculam esta contratacao, independentemente de transcricao:
1.2.I. 0 Termo de Referencia que embasou a contratacao;
1.2.2. 0 Edital de Licitacao, a Autorizacao de Contratacao Direta e/ou o Aviso de Dispensa, caso
existentes;
1.2.3. A Proposta do Contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
MUNIcipI0 DE SANTO ANTONIO I)0 SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 -entro-CEP 85 .710-000
CNPJ 75.927.582 /Ooo I -55
E-mail: L[cilacao 1(t-i omsas Dr.gov]2L-Telefone: (46) 3563-8000
CLAUSULA SEGUNDA - VIGENCIA 8 PRORROGACAO.
2. 0 pran de vigencja da contrataeao 6 de 12 (doze) meses contados a partir do dia 01 de
janeiro de 2026.
CLAUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUCAO E GESTAO CONTRATUAIS (art. 92, rv, VII
e XVIII)
2.I. 0 riscal tecnico do contrato sera o senhor EDUARDO LUIS RAMOS, que acompanhara a
execucao do contrato, para que sejam cumpridas todas as condic6es estabelecidas no contrato, de
modo a assegurar os melhores resultados.
2.2. Gestor do contrato: ROZANI MARIA 0RTINA SCOPEL.
CLAUSUIA QUARTA - SUBCONTRATACAO
3. Nao sera admitida a subcontratacao do objeto contratual.
CLAUSULA QUINTA -PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
4. PRECO
4.1.1. 0 valor da contratacao e de R$ 36.000,00 (Trinta e Sei8 Mil Reai8).
4.1.2 No valor acima estao incluidas todas as despesas ordinarias diretas e indiretas decorrentes da
execucao do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciarios, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administracao, frete, seguro e outros
necessarios ao cumprimento integral do objeto da contratacao.
4.1.3. 0 valor acima e meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado
dependerao dos quantitativos efetivamente fornecidos.
4. I .1. FORMA DE PAGAMENTO
4.1.2. 0 pagamento sera realizado atraves de ordem bancaria, para credito em banco, agencia e
conta corrente indicados pelo contratado.
4.1.3 Sera considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancaria
para pagamento.
4.1.4. PRAZO DE PAGAMENTO
4.I.5. 0 pagamento sera efetuado no prazo maximo de ate 30 (trinta) dias, contados do recebimento
do recibo.
4.1.6. CONDICOES DE PAGAMENTO
4.I`7.A emissao do recibo sera precedida do recebimento definitivo do objeto da contratacao,
conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referencia.
4.1.8. 0 setor competente para proceder o pagamento deve verificar se o recibo apresentado
expres§a os elementos necessarios e essenciais do documento, tais como:
4.I.9. a data da emissao;
4.1.1o. os dados do contrato e do 6rgao contratante;
4.1.11. o periodo respectivo de execucao do contrato;
4.1.12, o valor a pagar.
4.1.13. Havendo erro na apresentacao do recibo, ou circunstancia que impeca a liquidacao da
despesa, o pagamento ficara sobrestado ate que o contratado providencie as medidas saneadoras.
Nessa hip6tese, o prazo para pagamento iniciar-se-a ap6s a comprovacao da regularizacao da
situacao, nao acarretando qualquer Onus para o contratante
-8`g>!-
MUNIcfpIO DE SANTO ANTONIO DO SUI)OESTB
BSTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 <entrcL CBP 85. 710-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacao -Telefone: (46) 3563-8000
CLAUSUIA SEXTA -REATUSTE (art. 92, V)
5. Os precos inicjalmente contratados sao fixos e jrreajusfavejs no prazo de urn ano contado da
data do orcamento estimado.
5.i. No caso de atraso ou nao divulgacao do(s) indice (s) de reajustamento, o Contratante pagard ao
Contratado a importancia calculada pela tlltima variacao conhecida, 1iquidando a diferenca
correspondente tao logo seja(in) divulgado(s) o(s) indice(s) definitivo(s).
5.2. Caso o(s) indice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(in) a ser extinto(s) ou de qualquer
forma nao possa(in) mais ser utilizado(s), sera(ao) adotado(s), em substituicao, o(s) que vier(em) a
ser determinado(s) pela legislaGao entao em vigor.
5.3. Na ausencia de previsao legal quanto ao indice substituto, as partes elegerao novo indice oficial,
para reajustamento do preGo do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.4. 0 reajuste sera realizado por apostilamento.
CLAUSULA SETIMA -OBRIGACors DO CONTRATANTB (art. 92, X, XI e XIV)
6. Sao obrigap6es do contratante:
6.i.I. Exigir o cumprimento de todas as obrigac6es assumidas pelo Contratado, de acordo com o
contrato e seus anexos;
6.1.2. Receber o objeto no prazo e condic6es estabelecidas no Termo de Referencia;
6.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vicios, defeitos ou incorrec6es verificadas no objeto
fomecido, para que seja por ele substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, as suas
expensas;
6.I.4.Acompanhar e riscalizar a execucao do contrato e o cumprinento das obrigac6es pelo
Contratado;
6.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fomecimento do objeto, no
prazo, forma e condic6es estabelecidos no presente Contrato;
6.1.6, Aplicar ao Contratado sanc6es motivadas pela inexecucao total ou parcial do Contrato;
6.1.7, Cientificar o 6rgao de representacao judicial da Advocacia-Geral da Uniao para adocao das
medidas cabiveis quando do desc.umprimento de obrigaG6es pelo Contratado;
6.1.8. Explicitamente emitir decisao sobre todas as solicitac6es e reclamac6es relacionadas a
execucao do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes,
meramente protelat6rios ou de nenhum interesse para a boa execueao do ajuste.
6.I.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao inicio de processo administrativo para
apuracao de descumprimento de clausulas contratuais.
6.2. A Administracao nao respondera por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com
terceiros, ainda que vinculados a execucao do contrato, ben como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrencia de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLAUSUI.A OITAVA -OBRIGACOES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
7. 0 Contratado deve cumprir todas as obrigaG6es constantes deste Contrato e em seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execucao do objeto, observando, ainda, as obriga¢6es a seguir dispostas:
7.1.1. Manter toda a documentacao atualizada, incluindo certid6es de regularidade fiscal e juridica,
e providenciar relat6rios peri6dicos que comprovem o cumprimento das condic6es estabelecidas,
detalhando a atividade econ6mica, gerapao de empregos e o impacto do auxilio em suas operac6es;
7.I.2.Adotar praticas de gestao sustentavel, minimizando impactos ambientais e promovendo
responsabilidade social, coma a implementacao de teonologias limpas, gestao eficiente de residuos
e iniciativas de responsabilidade social corporativa;
MUNIcfpIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
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CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licilacao I/tiDmsas.Dr go\' br -Telefroe: (46) 3563-8000
7.I.3. Perrnitir auditorias e inspec6es por parte da administrapao ptiblica, assegurando a
transparencia e a conformidade com as obriga€6es contratuais;
7.1.4. Estar ciente de que o descumprimento das obrigac6es ou desvio dos objetivos do programa
pode resultar em san¢6es, incluindo a suspensao do auxilio ou a rescisao do contrato;
7.1.5. Notificar a prefeitura imediatamente sobre quaisquer mudaneas relevantes na estrutura da
empresa, como alterac6es de endereco, mudancas na administrat)ao, ou modificap6es significativas
nas operac6es que possam afetar o cumprimento do contrato;
7.1,6. Zelar pela manutencao e conservapao do im6vel alugado, garantindo que as instalac6es
permanecam em boas condic6es para o exercicio das atividades industriais.
CLAUSULA NONA - GARANTIA DB BXECUCAO (art. 92, XII e XIII)
8. Nao have fa exigencia de garantia contratual da execuGao.
cLAuSuIA DECIMA - INFRACors E SANe6ES ADMINlsTRATIVAs (art. 92, xrv)
9. Comete infraeao administrativa, mos termos da Lei n° 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa a inexecucao parcial do contrato;
b) der causa a inexecucao parcial do contrato que cause grave dano a Administracao ou ao
funcionamento dos servicos ptiblicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa a inexecucao total do contrato;
d) deixar de entregar a documentaGao exigida para o certame;
e) nao mantiver a proposta, salvo em decorrencia de fato superveniente devidamente
justificado;
f) nao celebrar o contrato ou nao entregar a documenta?ao exigida para a contratacao,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execucao ou da entrega do objeto da contrataGao sem motivo
justificado;
h) apresentar declaracao ou documentacao falsa exigida para o certame ou prestar declaracao
falsa durante a dispensa ou execuGao do contrato;
i) fraudar a contratapao ou praticar ato fraudulento na execucao do contrato;
j) comportar-se de modo inid6neo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilicitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
I) praticar ato lesivo previsto no art. 5° da I,ei n° 12.846, de 10 de agosto de 2013.
9.1. Serao aplicadas ao responsavel pelas infrac6es administrativas acima descritas as seguintes
sanc6es:
i) Advertencia, quando o contratado der causa a inexecucao parcial do contrato, sempre que
nao se justificar a imposicao de penalidade mais grave (art. 156, §2°, da lcei);
ii) Impedlmento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alineas
b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que nao se justificar a imposicao de
penalidade mais grave (art. 156, §4°, da Lei);
iii) Declaraeao de lnidoneidade para llcitar e contratar, quando praticadas as condutas
descritas nas alineas h, i, j, k e 1 do subitem acima deste Contrato, ben como nas alineas b, c, d, e,
f e g, que justifiquem a imposicao de penalldade mais grave (art.156, §5°, da Lei)
iv) Multa :
(1) Morat6ria de 1% (urn por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, ate o limite de 05 (cinco) dias;
MUNIcipIO DE SANTO ANTONIO DO SUI)OESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 ueentro-CEP 85 . 710-000
CNPJ 75.927.582/0001 -55
E-mail: licitacao I/ti Dmsas.Dr gov br -Telefone: (46) 3563-8000
(2) Compensat6ria de loo/o (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecucao
toatal do contrato.
(a) O atraso superior a lo(dez) dias autoriza a Administracao a promover a rescisao do contrato
par descumprimento ou cumprimento irregular de suas clausulas, conforme disp6e o inciso I do
art.137 da Lei n.14.133, de 2021.
9.2. A aplicacao das sanc6es previstas neste Contrato nao exclui, em hip6tese alguma, a obrigacao
de reparacao integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9°)
9.3. Todas as sanc6es previstas neste Contrato poderao ser aplicadas cumulativamente com a multa
(art. 156, §7o).
9.3.1. Antes da aplicacao da multa sera facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias titeis, contado da data de sua intimaeao (art. 157)
9.3.2. Se a multa aplicada e as indenizaG6es cabiveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, alem da perda desse valor, a diferenca sera
descontada da garantia prestada ou sera cobradajudicialmente (art.156, §8°).
9.3.3. Previamente ao encaminhamento a cobran€a judicial, a multa podefa ser recolhida
administrativamente no prazo maximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da
comunicacao enviada pela autoridade competente.
9.4. A aplicac:ao das sanc6es realizar-se-a em processo administrativo que assegure a contradit6rio
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e paragrafos do
art.158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de [icitar e contratar e de
declaraeao de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.5. Na aplicacao das san?6es serao considerados (art.156, §1°):
a) a natureza e a gravidade da infrapao cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstancias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o contratante;
e) a implantacao ou o aperfeicoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientac6es dos 6rgaos de controle.
9.6. Os atos previstos como infrac:6es administrativas na Lei n° 14.133, de 2021, ou em outras leis
de lic`ita€6es e contratos da Administracao Ptiblica que tambem sejam tipificados como atos lesivos
na Lei n° 12.846, de 2013, serao apurados e julgados conjuntamente, mos mesmos autos,
observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
9.7. A personalidade juridica do Contratado podefa ser desconsiderada sempre que utilizada com
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pratica dos atos ilicitos previstos neste
Contrato ou para provocar confusao patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanc6es
aplicadas a pessoa juridica serao estendidos aos seus administradores e s6cios com poderes de
administracao, a pessoa juridica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relacao de coligapao
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o
contradit6rio, a ampla defesa e a obrigatoriedade de analjse juridica pievia (art. 160)
9.8. 0 Contratante devera, no prazo maximo 15 (quinze) dias dteis, contado da data de aplicacao
da sancao, informar e manter atualizados os dados relativos as sane6es por ela aplicadas, para fins
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inid6neas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituidos no ambito do Poder Executivo F`ederal. (Art.161)
9.9. As sanc6es de impedimento de licitar e contratar e declaracao de inidoneidade para licitar ou
contratar sao passiveis de reabilitacao na forma do art.163 da ljei n° 14.133/21.
MUNIctpIO I)B SANT0 ANTONI0 DO SUI)OESTE
ESTAD0 DO PARANA
Avenida Brasil,1431 -centro-CEP 85.710-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: hcitacao l'tt\ ov.br -Telefone: (46) 3563-8000
CI,AUSUI,A DECIMA PRIMEIRA- DA EXTINCAO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
10. 0 contrato se extingue quando cumpridas as obrigaG6es de ambas as partes, ainda que isso
ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
1o.1. Se as obrigap6e§ nao forem cumpridas no prazo estipulado, a vigencia ficara prorrogada ate a
conclusao do objeto, caso em que devefa a Administrapao providenciar a readequacao do
cronograma fixado para o contrato.
1o.I.I.Quando a nao conclusao do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do
contratado:
a) ficafa ele constituido em mora, sendo-1he ap]icaveis as respectivas sanc6es administrativas;
e
b) podera a Administracao optar pela extincao do contrato e, nesse caso, adotara as medidas
admitidas em lei para a continuidade da execucao contratual.
1o.I. 0 contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigac6es nele estipuladas, ou antes do
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133/21, ben como
amigavelmente, assegurados o contradit6rio e a ampla defesa.
1o.1.1. Nesta hip6tese, aplicam-se tambem os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
Io.I.2. A alteracao social ou a modificaGao da finalidade ou da estrutura da empresa nao ensejara a
rescisao se nao restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.1.2.1. Se a operacao implicar mudanca da pessoa juridica contratada, devera ser formalizado
termo aditivo para alteracao subjetiva.
Io.2. 0 terrno de rescisao, sempre que possivel, sera precedido:
lo.2.I. Balanco dos eventos contratuais ja cumpridos ou parcialmente cumpridos;
1o.2.2. Relacao dos pagamentos ja efetuados e ainda devidos;
1o.2.3. Indenizac;6es e multas.
CLAUSUIA DECIMA SBGUNDA -DOTACAO ORCAMENTARIA (art. 92, VIII)
11. As despesas decorrentes da presente contratacao correrao a conta de recursos especificos da
Secretaria Municipal de lndd8trin, Comercio e T`irl8mo, deste exercicio, na dotaeao abaixo
discriminada:
DOTAGOES
Conta da despesa Funcional progranatica Fonte de recul`so Natureza dfl despesa Grupo da fonts
4100 10.001.22.661.2201. 2049 0 3.3.90.36.00.00 Do Exercicio
4110 10.001.22.661.2201. 2049 0 3.3.90.39.00.00 Do Bxercicio
11.1. CASOS OMISSOS (art. 92,Ill)
11.2. Os c`asos omissos serao decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposic6es contidas na
Irei n° 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicavei§ e, subsidiariamente, segundo as
disposic6es contidas na Lei n° 8.078, de 1990 -C6digo de Defesa do Consumidor -e normas e
principios gerais dos contratos.
CLAUSUI,A DECIMA TERCEIRA - ALTERACOES
13. Eventuais alterac6es contratuais reger-se-ao pela disciplina dos arts.124 e seguintes da Lei
n° 14.133, de 2021.
13.1. 0 Contratado e obrigado a aceitar, nas mesmas condic6es contratuais, os acrescimos ou
supress6es que se fz: erem necessarios, ate o limite de 25°/o (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
MUNIcfpIO DE SANTO ANTONIO DO SUI)OESTE
ESTADO DO PARANA
Avenlda Brasil, 1431 acentro-CEP 85. 710-000
CNPJ 75.927.582 /000 I -55
B-mail: hcilacao 1("Dmsas,T>r sov.br -Telefone: (46) 3563-8000
13.2. Registros que nao caracterizam alteracao do contrato podem ser realizados por simples
apostila, dispensa da a celebracao de termo aditivo, na forma do art.136 da Lei n° 14.133, de
2021.
cLAusuLA DEclMA QUARTA- PUBI,ICAeAO
14. Incumbifa ao Contratante providenciar a publica¢ao deste instrumento mos termos e
condic6es previstas na Lei n° 14.133/21.
CLAUSULA DECIMA QUINTA -FORO (art. 92, §1°)
15. a eleito o Foro da JustiGa Federal em santo Antonio do sudoeste -PR, Secao Judiciaria para
dirimir os litigios que decorrerem da execucao deste Termo de Contrato que nao possam ser
compostos pela conciliapao, conforme art. 92, §1° da Ijei n° 14.133/21.
Santo Antonio do Sudoeste -PR, 10 de dezembro de 2025.
RICARI)O ANTONIO ORTINA
Prefeito Municipal
KENGO MATSUGUMA JUNIOR
CPF N°: 086.422.979-80
KAROL AI,I,Awls IRBER DOS refs
CPF N°: 122.119.069-58
crsAR AUGusTO ORTEGA
CPF N° 661.608.719-00
Testemunhas:
Santo Ant6nio do Sudoeste/PR, 02 de Setembro 2025.
llustrissimo Senhor:
RICARDO ANTONIO ORTlflA
M.D. PREFEITO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR
Senhor Prefeito:
A empresa, FRESIA CONFEC¢6ES LTDA, pessoa juridica de direito privado,
localizada na Rod. PR-T 163 KM 67 -RuaMarginal, s/n, Bairro Parque Industrial 3, nesta cidade,
devidamente inscrita no CNPJ sob ng 04.390.725/0001-94, vein atrav6s desta solicitar a Vossa
Senhoria, de acordo com programa de incentivo a industrializac5o do municipio, auxilio na
amplia¢ao da empresa no ramo de fabricac5o de Portas, conforme informa¢6es em anexo.
0 auxnio ora solicitado esta representado pelo incentivo atrav6s do pagamento
do aluguel de urn barracao industrial para ampliae5o da referida empresa com base na Lei
1.593/2003 que disp6e sabre a Politica de lndustrializa¢ao do Municipio.
Sendo o que se apresenta para o momento aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideracao.
Atenciosamente
•:;..1!.I..`..-..(
;DRE:A:Cv°ENRFDE,C_C%:,:T:3M.
EMPEusA
1. -Razao Social: FRESIA CONFECCOES LTDA
CNPJ: 04.390.725/0001-94
2. - Bvolu€ao Hist6rica e Situaeao Atual da Bmpresa:
A empresa F`RESIA CONFECCOES LTDA, teve inicio das atividades em 04 de
Abril de 2001, no ramo de confecc;6es e faceao de pecas do vestuario. Com o
passar dos anos a empresa foi crescendo e ganhando destaque na indtlstria
local e regional. Partindo disto, hoje a empresa visa expandir mais sua
producao e consequentemente gerar mais empregos e rendas ao municipio e
atender a demanda.
e experiencia dos 86cio8/admini8tradore8 da empresa
Possui vasto conh6cimento tecnico e pratico das atividades, assim como
de financas da empresa e gestao em vendas.
3. Formagao
gerenciamento
4. Prazo8 Previsto8
• Pare lnplantapao (conclu8do) do projeto: 4 meses
• Projeto encoatm-8e pronto, em face de lmplantacao.
• Pan lniclo da opera€ao com®rclal (ap68 a conclu8ao do projeto) 4 meses.
7. Distribuicao da8 Vendas
Regi6e8 Atual '%1 Futura `%1
No B8tado 300/o 400/o
Outro8 B8tados da Regiao SulOutra8Regi6esExterno 300/o 20%
400/o 40%
Total 100% 100%
8. Comentario8 sobre o Mercado - Atual e Futuro
Nao e de hoje que o consumo de bens e servicos vein aumentando
significativamente ano ap6s ano, e consequentemente com isso as empresas
ganham demanda. A tend6ncia do mercado consumista e continuaralavancandoseusindicadores,fazendocomqueempresasampliemsuas
produc6es, e com isso vein a geraeao de emprego e renda.
PramM6dio (28diasl
1 1 - Quantidade de EtDtiregado8 Regi8trados
Oltimo8 12 me8e8 Qunntidade ProJeeao pare ap68 ces8ao do lncentlvo
Inicial 40 60
12 -Pessoas para contato.
REPRESENTANTE -ADJUNIOR VERDI
(46) 46 93300-2123
02/09/2025.17:06 about:blank
© cARDEAPs:::I::c::::LR;[':EAs::ABj:::;[LCA
|#:E9:o°le7D£:}oSoCoR|%: COMPROVANTE D5|B£S5#LO E DE SITUAC O o4ro4rao"
INONE EMPRESARIAL _II
|FRESIACONFECCOESLTDA
:lRUEL:,DAOcE8T#:EEL:C:SEEN;a (NONE DE FANTASIA) M E
;:o.!!o.EOD.E:CCR:cnA,oO::a:'va:A::eE::NdooMJcOAa::;Nr?;pA:xcoto row pa8 intima8 a as confecoi on ada§ gob in edid a I
CODIGO E OESCF`lcAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECuNDARIA§1412CJ}3-Fac9aodepe9asdovostudrlo,exc®toToupa8 lntimas
CODIGO E OESCRICAO DA NATUREZA JURIDICA
11 - , , .- 11
I LRo6BA;a:So,63 KM 67. RUAMARG,NAL I I g7#ERo I I :OAMEfaM6NAT8 I,:::7,„00,ipAARRR8LD:siRI:OusTR,AL.3II:uANhc+pdoANTON,ODOsuDOESTEIrFTi
ENDEREco ELETRONlco I I i::;F3°5N6E3.3179 I
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) I
AO CADASTRAL
:#¢&Ao CADASTRAL I I 3;;::/A2:':!AC I
MOTIVO DE SITUA¢AO CADASTRAL I
SITUACAOEBPECIAI I I #A„D*:SITUACAOESPECIAL I -"
Aprovado pela lnstru9ao Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 02/09/2025 as 17:05:47 (data e hora de Brasilia),
about;blank
Pagina: 1/1
BERENICE FATIMA MINETTO MATSuGUMA & CIA LTDA
CONTRAT0 SOCIAL
Par este instrumento particular de cor`trato social de urn lado, RODRIG0 NEVES MINETTO,
brasileiro, solteiro. do comercio, residente e domiciliado em Sarto Antonlo clo Sudoesic. ~PR
na F?ua fresidente Vargas n° 0` centro, portador dci C6dula de ldentidade Ci\t`9 rt° 8,240.95+
expedida pelo lnstituto de lc!entific`ag6o do Estado do Parand, e do CPF:MF) i 1. 008.292.359~
06 Neste ato assistido pc}r sell p(1l Sr, Gl"AR MINETTO, bra9lleiro c`a!<vidt`` 6F"" r`
resld€;nte e df,in:Clliad\~) n\1 Rua Prc`i.`iden't-j `v`argac ()1 ,-.r`i C.intF Ar`t `r`L/`, `" `` `|z\^ ., r ~
portaclor da ::6dtv;(a (`J€? id€Tntirlcicl€-c,`vJ„ r<' rr,12|-)87 0 ._fa dc (:,Pr MF .\ltJ ;'84 9L 5`" `78
BERENICE FATIMA MINETTO MATSUGUMA, bras,lelra c`i`,(]tju tji i.HLt5 t:`c, I. r^tj:` . )
domiciliado em Scjnto Ar`tonio do Sudc`este~PP. na Pud Pyc`{`idpnle `,'`(jrriac r`" I;' r\ /`=er`+rc?
portadora cla Cc!dula de ldenlidade Civo ri° 3.358,8992 eAt`)c,idida i)(I,.k` inst:+utc ae
ldentlfica¢ao do Estado d(. Parand e do CPF(MF) n° 297.546.079.15: RES0lvEM Cons+ituir
uma sociedade per quotas de responsabilidade lim'itada quc3 reger~!e-a has cldusi,Ias e
condi¢`,6es seguintes:
S±#i#8±#3¥3igiFM-AA&S:,C;e€:DdAe.::a+as:3::i::on°eT|rsaa¢r`:`?;°`;`:an!,\::j`Bs:Ri¥,':`£2FrAJ!M?
F'iJci )'res,der',te \\'argf..1s r\° 873 c,`cJ;ir\tro
::±::::!±:::::ifeAa~de?c:rT:6; dde*rrr€:o2OdG: 5OciddGijc .,` „ „3r i, `
8:g¢#afg::;!E8is;::iL8bp`is°blet° sOLlal da socledade e `. d{3 lND¢sTRiA I coMERcio DE
2-aq-Ugtacsa3:a:Ss::3g, (s:ruan`dree:? , 23:o:g`¥m,:''`rtaessTi d,s:r:;,ut:s` ,a;;;,: '``
s6c.ios:
RODRIGO NEVES MIN["0 -lntegraliza 10.000,00 (Dez inn Reais), neste ato €r iy\r,`t-,id"
corrente do pals e' BER[NICE [ATIMA MINETTO MATSUGUMA, lntegraliza neste ato 10 000 00
iDez in. reais) em mr>eda coiTente dc> pals: A respc`mcib„i`ja`-]e `ka C>'`.3cL'`t> [` Lt `. I
irrlport6ncia do C`apital Sc}cial.
NOME DO S~6-C-lo - QUOTAS
_,._ _ ,__ ._--_'-_ _-.r===
ROORIGO NEVES MINETTO 10.000,
10.000'
CAPITAL CAP. %
BERENICE
TOTAL
FATIMA M. MATSUGUMA
l`/.`i)(tii`,il)i 1 idiirl¢ 1 t:`f„i (?a ,]f.
I ui/ c.tl`lo` (`/\iv(2i rr` c`| l`,'ri
rmtirs{)I. i ui-/ ()I ivrii`<i `~„ 1\,tA
Sllv1() ()1`Vl`i..fl `1ti t3i lvd
20.000.
10,000,00
10.000.00
20,000,00
ESCRITORIO JURIDICO CONTABIL OLIVEIRA & SILVA
+a:;,tj,t`8\{tt,„tc:,`]`{o„£h{\88,,<::d:`,,t33;t]o;`tt:„r::
:R:,,;,::P` -;',;,;..(I);`-I :'/,3
oA') PR 14,I)`[3
lone - |1*x 4() rjf)3 I./,"`
50,00
50,00
100.00
CIcil`T LLS` '`;`Z
BERENICE FATIMA MINETTO MATSUGUMA & CIA ITDA
CONTRATO SOCIAL Fls .. 02
£L14_USUIA QUINTA ~ Fie,a !nvestido na iun¢do de gerente a s6cia BERENICE FATIMA MINETT0
MATSUGUMA a qual compete. privaliva e isoladamente c; \,iso da fim`o e a ref)rf>s¢?r`ta=':}'>
ativa e passiva, judicial e exlra-judic,`ial da sociedade, ficandc) proiDidc> a\/rll endos9 .~,
prestagdo de c`augdo de {avores, ficando `vedado sou emprego em opera¢6es o`j neg()t:ic,;
estranhos ao onjetivo soc`ial, ficando ainda di5perisados da apresentasac, `'je cau+ac. i a{`jt>
:OLC£:C;8:Leg:exsT(;]r{`."`A`ne:`:i,::hat:a:I:d:Tea:erDceez%:rT3:of'r:;L::::::lea(no;rY\sue|;La:~,:,r:Jr:a,uc,,
b(jlanco geral da r,r`c`iedi]de os resulla'Jc`,s serdc, I;tribu',<1rj^i }}1
c.c)in quc,!as integraiizadas ou rna:`tidas c+I+n` teseivas ru sc,cie`]acit=
estarem lncurso enl nenhum clos crlmes previstos em lei quc~: os irv`.pe`?am de /`;`'ercirii '.1
atMdade Mercan!Il.
g:L4±S!i[A S£T_lafA: -As deliberac6es sociais serdo tomada pot. maioria abs(,\iLla a€ I,/`~jc`
inc`lljsive a de lrar`sforma¢do do tipo juridico c-cabendo urn vo?c. cl coda ci4Iuu [Q df~' ` `:h. Tt,I ,
g±#;:g§g:a::=Asoc|:dtr:£:fe:e:::a;rsdoedqeu°iaasz;erdae°:::i:tsop€.r::n;%T;i:F€:`,:'T`S;°Su`:a-A,.'
5ess€^nla d:`|£, mediante notificacao previa e alteraSao de con''ato
Cri±±S!!LAL±!Q±LA^ a falecir``e'1to de urn dos sol iils ci,s`\,`jn,i.`ra fL-i,s>t;I i`
occ)rudo a eventc. entrara a sociecjade eni liquida¢ao, pode'`ao sex HqiJi'`ic3r.c-= c soci{`
remancscente ou outra pessoa escoihida de cornum ac`ordc` entie oi h€-,`t(,i€.io` .:? `]qu€,`€[7
ap6s s liquida?ao solvidos o Ativo e Passivo serdo os socios supersl`iTe e `'j5 herdeiios cit,i
"Cujus" quitcjdos c>s seus haveres se existirem estes na conformidadt=-da f(jrmi] uL-o`|rtl„h `uj
devldamente homologada pela auloridade Judicial competente Fit:~u lr|rribt3w Ji li(}`,;dc)r`t+
a,om o encai.go de ultimar definitivamente a extin¢do cia socied`]n€` ir`cLu"`T i[j
g3ggfifigg:rqMu,,::g:*oR:Sr;S_P3::yaora:,`st::i;3asc`5,,:::1,t.,t:ef:,,t=[:rr=scaoT;a::,:u~~Ta,anr,
clis}3osto rJc) artigc> `_)a, incisQ 1 da lei n° 0 841 ae 05.10 `irJ99, e r`i\/e (> \,o ui-I-I,3 `Jc `ITc] 'pt £~ "
bruta ndo excederd a limite (ixado r\o artigo 2° inclso I i`ic] I all .10 7 8,t ' r`dc` .f a.r`|.;r]`{r~`r -i^
igualmente e nenhuma dos exclus6es de que trata a artlgo 3° da reterida Lei
Lavrado em tres vias de igual te{)r e fornia c`c)in sues (~>1i``is
riJbricadas p6r toc}os os s6cios, juntamente com duas testeniurihas.
Santo Antonio do Sudoe`te/PR 1? de A;1arr.`c cle ?0/:I I
C-;om ils , r,'3
\,, / -
\
ESCRITORIO JUR±DIC0 CONTABIL OLIVEIRA & SILVA
Av, )a,siiino T. `!e A!`dradci, lJ()I Centro
8S,7]O-OO0 Sdntc Anlot`io dt; Sijcloestc Pi-
#i)i,[iolisab< 1 icld`Ifa Tt!ci`ic,a de
I ui? ial 1'Lt> olivi`i ra si tv`/``
I m¢> I `'L>r\ 1 u i f t.` \ i vti I I ti `.`i,I \/t2
Sl lvi(j ()I iveird `ld silyc`
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BERENICE FATIMA MINETTO MATSUGUMA & CIA LTDA
CONTRATO SOCIAL
FOIHA N°03
•tL*";).`\; ,J- /,u„L,,C,L\y
RoliRic,o`E\`'EsMi`~r.ii.o
Asslslido par/ Gilmar Minetto
/,/
R8lgiv [u,zENDlvutASILVA
*',`/: (' .,(,0 5',0-+,`PR
RGN°4.513.104-1/PR`\
DA SILVA.
R MI\ I;1T()
ente de ~ Rodrigo Neves Minetto
•lun Lt- i,i
ENICE FATIMA M
i(',|,i,, (;i,,-`,,`'`,-
EESRCT?F`Tc%R:°RERGFS¥8g€tD54F/if4N,9;SoCootBELTRAO
a?a 9 Nau4M5:Eg„ 7 .,-, f ; `. i`,., y ,,-.-- ::i.i
i J:-, .:,,\r,1;
Protocolo. 0 .i / 0 7 8 8 4 4 - 1 ;;=t?R[i^i2,0r,F'`,'`,
ESCRITORIO REGIONAL DE FRANCISCO BELTRAO
CEHTIFICOO REGISTROEtwt 04;` 04,J'2011
388 8 N]UoY7E884 5 o
p,.o`oco,a: o i ,,, o r7 8 8 4 5 _ 0
ii:;::;?i;;;%`,:;3:,i'`::i;:`Y';:
t,i \v`u) 01 ivei I <i dai S I lvd
[i,A:sk:uGltt.`^,`
< rlptl,;`> . `~-
TJFIFi-,``E ,.L&¢`
SECRE-ARi{: 6t real
ESCRITORIO JUR±DICO CONTABIL OLIVEIRA & SILVA
^v. ]pstjii`u T` t]. j`iidrd(]fi, tlr,1 'f>iilro
8r`T|fj-()0(t sail(o +`ri`ooHJ d(`, sutlr)f",tc. lji
:-::'p,R --8;!:;Z'!-8;8
a.AF-PR -14.613
i ()nc
-lxx `'(,) S6.i i,?,',
BERENICE FATnca NINETTo imTsuGu.ca 6 CIA LTDA
NONA AI.TERAGio EMPRESARIAICNPJ/MF 04 . 390 . 725/0001-94
NIRE 41 2 04539637
Os abaixo assinados, BERENlcE FATnn MINETTO MnTSuGun,
brasileira, casada com regime de comunhao universal de
bens, empresaria, residente e domiciliada em Santo Ant6nio
do Sudoeste-PR, na Rua Prefeito Armando Facinj r`..500,
centro, CEP-85710-000, portadora da c6dula de identidade
civil RG. n°. 3.358.899-2, expedida pelo ]ristituto de
Efj::::5kaGj:[do°R,PabrraansaL'LecLprFo(,MF:6L::ir::7in5a4L6o.r°,79n-aLs5:.]d¥
Paranavai-PR, em 05/08/1995, empresario, residente e
Pagina 1 de 6
domiciliado em Umuarama-PR, na Rua Doutor Camarqo, n.5360
Apto. 404, Zona Ill, CEP-87502-010, portador d€ cedula de
identidade civil R.G. n°. 10.628.890-9, expedida em
25/09/2012 pelo Instituto de Identificacao do +'arana, e
CPF(MF). n° 086.422.979-80; Onicos s6cios compc[\entes da
sociedade mercantil por cotas de responsabilldade iT`Ltada,
que gira sob a denominaGao social de,. BERENICE' FATIMA
MINETTO rmLTSuctnfl & CIA I.TDA, pessoa juridica de ``.ireitos
privado, com sede e foro em Santo Ant6nio do Su''does`L.e-(PR) ,
na Rod. PR-T 163 KM-67, rua Marginal, parque indus.-.rlal-3
Barracao-1 SN CEP-85710-000, devidamente inscr.:a no
CNPJ(MF). sob n°. 04.390.725/0001-94, com contrato':Social
arquivado na MM. Junta Comercial do Parana sob n°. 4_1___2
0453963 7, por despacho em sessao de 04.04.2001, e iiitimo
ato no 2 019272829 6 registrado em 03/05/2019,. RESot\mM,
atrav6s deste instrumento particular de a 1 L`_i. .+j\.I
empresarial, modificar seu contrato primitivo, de
conformidade com as clausulas e condi¢6es seguinces:
CIAUSUIA PRIREIRA - Retira-se da sociedade neste atc` o
socio KENGO MATSUGUMA JUNIOR, ja qualificado acima em i.i`a
integra, transferindo e alienando neste ato o total de su:``=`
quotas, assim sendo; A)-80%(oitenta por cento) equivalent.=,
ao total de R$ 12.000,00(doze mil reais), cle suas q\u3La=
EVANDRO DE OLIVE IRA,
brasileiro, solteiro, gerente de produc:ao, nastido em
22/04/1983, natural de Santo Ant6nio do Sudoeste-PR,
portador do CPF/MF 038.473.009-46, RG 8.328.059-0 SESP-PR,
residente e domiciliado na Rua Projetada C, casa s/n' parque
das Embauvas, em Santo Ant6nio do Sudoeste-PR, CEP 85.710-
000. a)-0 s6cio retirante, KENGO MATSUGUMA JUNIOR, tambem
ADJtJNIOR
para o s6cio ingressant.e Sr.
transfere neste ato, para o s6cio ingressantes Sr.
VLEEB2Er Brasileiro, ca-Sado com regime de comurihao iini`7t`.3rsa|
de Bens, nascido em 27/11/1992, natural de Santo Ant6nio do
Sudoeste-PR, Gerente Administrativo, portador do CPF/MF
088.734.309-02 RG IO.262.140-9/SESP-PR, residente e
domiciliado na rua Mar fin casa n°166 bairro Jardim
Fronteira, em Santo Ant6nio do Sudoeste-PR, CEP 85.710-000,.
20%(vinte por cento) do total de suas quotas, que
representam 3.000,00 (tres nil Reais), considerando que
cada quota integralizada tern o valor. . .
Folha... 01
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BERENlcE FAlnn MINEITo mTsuGunn a clA LTDA
NONA AI.TERAcao m4pRESARIAL
cNp./Der 04.39o.725/ooo1-94
NIRE 41 2 04539637
nominal de R$ 1,00(urn real) cada uma, assim transferindo
seu total de quotas aos s6cios ingressantes;
CIAUSUIA SEGUNDA - A s6cia BERENICE FATIMA MINETTO
MASUGUMA, ja qualificada acima, que possui na socledade
50%(cinquen-ta por cento) do total de quotas integralizadas
no capital social, que representam R$ 15.000,00(quinze nil
reais), transfere por alienaGao neste ato ao s6clo
ingressante, Sr. ADJUNIOR VERDI, ja qualiflcado acima,
60%(sessenta por cento) que representam R$ 9.000,00(nove
mil reais); E em virtude a presente alterac:ao contratua],
que ora originou os efeitos da presente mudanga no capital
social integralizado, bern como em seu quadro social, ficam
assim distribuidas as quotas e valor de capital social,
proporcionalmente a participaGao de cada s6cio.
s6clo QUOTAS VALOR
BERENICE F.M. MATSUGUMA
EVANDRO DE OLIVEIRA
ADJUNIOR VERDI
TOTAIS
6.000, 6.000,00
12.000, 12.000,00
12.000, 12.000,00
30.000' 30.000,00
CIAUSUIA TERCEIRA - A sociedade em epigrafe, neste ato de
registro resolve alterar e modificar sua razao social, que
passa a denominar-se de; FBisIA CONFEC¢6ES I.IDA, coma
tamben utilizando none fantasia de; ``FR±SIA CONFEC¢6ES".
CIAUSUIA QUZu`TA -Os s6cios declaram que a venda 6 fill(,€j c
valiosa, pelo valor nominal de cada cota lntegralizada, sem
a cobranGa de quaisquer valores de agii" ou
supervalorizac:ao decorrentes pelo tempo de atuaGao
mercadol6gica, ou de seu legado comercial, dandc> aos s6clos
ingressantes, rasa e geral quitaGao das quc)tas ora
alienadas e transferidas.
CLAUSULA QUINTA - Os s6cios ingressantes, declaram neste
ato, conhecerem a atual situaGao financeira da empresa, e
que assumem o hist6rico de registro da presente empresa,
assumindo de total ciencia e de boa f6, tanto o atLvo como
o passivo da presente sociedade, bern como qualsquer
obrigag6es acess6rias de carater fiscal e trabalhistas,
firmando compromissos por si, seus herdeiros e sucessores,
sem ter direitos a contestar ou reclamar em tempos futuros.
PARAGRAFO thllco -As demais clausulas que nao col]direm e
ou nao mencionadas aqui na presente alterac:ao contratual,
permanecem inalteradas e em pleno vigor, obedecendo a
originalidade de seu contrato sc>clai.
Folha . . . 02
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BERENICE FATIMzi MINETTo mTsuGUMa & clA I,TDA
NONA AI.TERAcio El@RESARIAli
CNPT/MF 04.390.725/0001-94
NIRE 41 2 04539637
CONSOLIDA 0 CONTRATUAI. ORA AJUSTADA, E NOS
DITAMES D0 ART. 2.031 DA I.EI IO.406/02CC
FRESIA CONFEC 6ES I.IDA
CNPJ/MF 04.390.725/0001-94
NIRE 412 04539637
0s abaixo assinados, BERENICE FATIMA MINETTO MATSUGtJMA,
brasileira, casada com regime de comunhao universal de
bens, empresaria, residente e domiciliada em Santo Ant6nio
do Sudoeste-PR, na Rua Prefeito Armando Facini n.500,
centro, CEP-85710-000, portadora da c6dula de identidade
civil RG. n°. 3.358.899-2, expedida pelo Instltuto de
Identifica€ao do Parana, CPF(MF). n°. 297.546.079-15;
EVANDR0 DE OI.IVEIRA, Brasileiro, solteiro, gerente de
producao, nascido em 22/04/1983, natural de Santo Ant6nio
do Sudoeste-PR, portador da RG 8.328.059-0 SESP-PR e do
CPF/MF 038.473.009-46, residente e domiciliado na Rua
Projetada C, sn no parque das Embauvas, em Santo Ant6nio do
Sudoeste-PR, CEP 85.710-000.
ADJUNIOR VERDI, Brasileiro, casado com regime de comunhao
universal de Bens, nascido em 27/11/1992, domiciliado na
Rua Mar fin casa 166, Jardim Fronteira, CEP-85710-000,
natural de Santo Ant6nio do Sudoeste-PR, Gerente
Administrativo, portador do CPF/MF 088.734.309-02 e da RG
10.262.140-9 SESP-PR,.
Onicos s6cios componentes da sociedade mercantil por cotas
de responsabilidade limitada, que gira sob a denomina€ao
social de;
FRisIA CONFEC 6ES LTDA,
privado, com sede
pessoa juridica de direiLos
e foro em Santo Ant6nio do Sudoeste-(PR) ,
na Rod. PR-T 163 KM-67, rua Marginal, parque industrial-3
Barracao-1 SN CEP-85710-000, devidamente inscrita no
CNPJ(MF). sob n°. 04.390.725/0001-94, com contrato social
arquivado na MM. Junta Comercial do Parana sob n°. 4±±
0453963 7, por despacho em sessao de 04.04.2001, e dltlmo
ato n°20192728296 registrado em 03/05/2019,. Resolvem
atualizar a consolidar sou contrato social no presente ato.
CIAUSUIA PRIREIRA -A sociedade gira sob o nomc errLprcsLir:all
de: FR£SIA CONE.E-CC6ES I.TDA, com sede e foro eT` Santo
Ant6nio do Sudoeste-Pr, Rod. PR-T 163 KM-67, rua Marginal,
parque industrial-3 Barracao-1 SN CEP-85710-000.
CIAUSUIA SEGUNI)A -0 capital que 6 de R$ 30.000,00 (Trinta
nil)reais, divididos em 30.000(trinta nil) quotas de R$
1,00(urn real) cada uma, ja integralizadas em moeda corrente
do pals, ficam assim distribuidas;
S 6C I O QUOTAS CAP I TAL
BERENICE F.M RATSUGtJMh 6.000, 6.000,00
EVANDRO DE OI,IVEIRA 12.000,12.000,00
ADJUNIOR VERDI 12.000,12.000,00
TOTAL
Folha . . . 03
30.000, 30.000,00
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BERENlcE FATmm MINETTO RATsucuMzi & clA LTDA
NONA AI.TERAcao ERERESARIAI,
CNPT/igr o4.39o. 725/oooi-94
NIRE 41 2 04539637
CIJIUSUliA IERCEIRA - 0 objeto social 6 o de; Indtistria e
comercio de confecG6es de roupas.
CIAUSUIA QUARm - A sociedade iniclou suas ativi.dades em U2
de abril de 2001 e seu prazo de dura€ao 6 indeterminado.
CIAUSUIA QUINm - As quotas sao indivisiveis e nao poderao
ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento
do outro s6cio, a quem fica assegurado, em igualdade de
condic:6es e pre¢o e principalmente direito de preferenc]a
para sua aquisiGao, se postas a venda, formalizando, se
realizada a cessao delas a alteraGao empresarial
pertinente, conforme Art.1.056 e 1.057, do CC/2002.
CIAUSUIA SExm - A responsabilidade de cada s6cLo a
restrita ao valor de suas quotas integralizadas, e todos
respondem solidariamente pela integrallzaGao do capital
social.(art.1052, CC/2002).
CIAUSULA SET"n - A administraGao da sociedade cabera para
o s6cio, ADJUNIOR VERDI, com os poderes e atribuiG6es de
seu s6cio, autorizado o uso do none empresarial, vedado, no
entanto em atividades estranhas ao interesse social, ou
assunir obriga€6es seja em favor de qualquer dos quotistas
ou de terceiros, ben como onerar ou alienar bens im6vei.s da
sociedade, sem autorizac:ao do c>utro s6cio, cfe. (art. 997,
VI; 1.013,1015,1.064, CC/2002.)
CIIAUSUIA 0ITAVA - Ao termino de cada exercicio social, em
31 de Dezembrc), o administrador prestara ccintas
justificadas de sua administra¢ao, procedendo a elabora?ao
do inventario, do balanc:o patrimonial e do balanc:c dc.
resultado econ6mico, cabendo aos s6cios na proporGao de
suas quotas, os lucros ou prejuizos apurados. (art. 1.065
do CC/2002) .
CliAUSUIA NONA - Nos quatro meses seguintes ao t6rmino do
exercicio social, os s6cios deliberarao sobre as contas e
designarao administradores quando for o caso. (art.. 1.071 e
1.072 parag.11 e art.1.078 do cc/02) .
CIAUsuln DECIMZL - A sociedade podera a qualquer te+TT,po,
abrir ou fechar filiais em outra dependencia medianLe
alteraGao contratual assinada por todos os s6cios.
CIAUsum I)Eclm PRIREIRA - Os s6cios poderao de comum
acordo, flxar uma retirada mensal a titulo de Pro-Labore,
observadas as disposi€6es regulamentares pertlnentes.
CIAtJSOIA DECIlca SEG{JNDA - Falecendo ou interditado qualquer
s6cio, a sociedade continuara suas atividades com os
herdeiros, sucessores e o incapaz. Nao sendo possivel ou
inexistindo inceresse destes ou dos s6cios remanescentes, o
valor de seus haveres sera apurado e liquidado colTL base na
situagao patrimonial da sociedade, em data da resolugao,
verificada em balanco especialmente levantado.
CIAUSUIA DEclm TERCEIRA - 0 mesmo procedimento sera
adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em
relaQao a seus s6cios. (art.1.028 e 1031, CC/2002).
Folha . . . 04
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BERENlcE FATlim MINETTo mTsuGUMA & CIA I,IDA
NORA AI,TERAcao EMPRE SARIAI.
GNP./Dff 04.390.725/0001-94
NIRE 41 2 04539637
CLAUSUIA DECIMZI QUARTA - 0 administrador declara sob as
penas da lei, que nao esta impedido de exercer a
administrac:ao da sociedade, por lei especial, ou em virtude
de condena€ao criminal, ou por se encontrarem sob os
efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos p6blicos,. ou por crime falimentar, de
prevaricaGao, peita ou suborno, concussao, peculato, ou
contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra normas de defesa da concorrencia, contra
as relac6es de consumo, f6 pdblica, ou a propriedade. (art.
1.011 par.1°, CC/2002.
CIAUSUI.A DEcnfl QUINTA - A empresa Declara para o Registro
que se enquadra na LC 123/2006, na categoria de
Microempresa(ME)conforme determina a Lei.
CI-AUSUIA DECIMA SEXTA - Fica eleito o foro da coriLcii.i J~
Santo Ant6nio do Sudoeste Estado do Parana, para o
exercicio e o cumprimento dos direitos e obrigac:6es
resultantes deste contrato.
PARAGRAFO 6NICO - E por estarem assim justos e contratados
assinam o presente instrumento de alteraGao e consolidac:ao
em uma dnica via, que segue seu rito de protocolizac:ao r.a
JUCEPAR, via REDESIM/EMPRESA FACIL, Parana.
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE-PR, 21 de Julho 2025.
BERENICE F. M. MATSUGUMA
Evandro de Oliveira
Folha... 05
KENGO MATSUGUMA JUNIOR
Adjunior Verdi
MINISTERIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratlza9ao, Gestao e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e lntegragao
ASSI NATURA ELETRON ICA
Certificamos que o ate da empresa FRESIA CONFECCOES LTDA consta assinado digitalmente por:
Pagina 6 de 6
1 lDENTIFICACAO DO(S) AS§lNANTE(a)
CPF/CNPJ Name
08873430902 ADJUNloR VERDI
29754607915 BERENICE FATIMA MINETTO MATSUGUMA
03847300946 EVANDRO DE OLIVEIRA
08642297980 KENGO MATSUGUMA JUNIOR
JIJCEPAI
CERTIFIco o REol8TRo mi 25/o7/20351S..a sos No 2o253322243.
pnoTocoLo: 253322343 ItE 22/o7/2o25.
c6Iilco ti8 vi!RIFlcacfioi i25i2Oi8236. c'Np. pA SEDE: 04390725Oooi94.
NIBB: 41204539637. Cool EFEITO8 DO REGISTRO EM: 21/07/2025.
m£8IA cONpi!ccoB8 I,TDii
I,BA»z)Ro raaRcoS RA¥Sl=t. eI8cAI^
sECRETfulo.aB"
i`n`n`r.ezapre-.I.all,pr.gov.br
A validad. degtc documanco, ae impreaBo, f ice 9ujelto a ¢omprova¢ao de 6ua autenticidede rLos
re8peccivoa portals. informarido Beu8 reBpectivoB c5cligo6 de verL£LcaFao
Cart®lra Nacional de Habllltacao (CNH) -SENATRAN
DOC. IneNTloA0EroRa tfflusomuF
=0262iq{}3 £`Esr PR -:`-`--.
ilFr=`L._.`.-.I
rLT+OT::I:pt:-".-....]rtiiii¥tp:I(t!tiii:!#pi
-I(I;,-9,`,i,td,
PARANA
QR CODE
rjt`c;1j^l,,1ENrt)DEIDENT(F1(t^{`:'``'
Este arquivo nao pode ser utllizado
como documento de habilitacao.
Vorifique aiitenticidade do QR Code com o
app Vio.
MINISTERIO DA FAZENDA
Secretaria da Recelfa Federal do Brasil
Procuradorla-Geral da Fazenda Naclonal
CERTIDAO NECATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA
ATIVA DA UNIAO
None: FRESIA CONFECCOES LTDA
CNPJ: 04.390.725/0001 -94
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, a certificado que
nao constam pendencias em seu nome, relativas a creditos tributarios administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrie6es em DMda Ativa da Uniao (DAU) junto a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidao 6 valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os 6rgaos e fundos ptlblicos da administragao djreta a ele vinculados. Refere-se a situagao do
::'se':?inpeaasss!:Pan,:,ad:b::°fadgara?oF:n:c:ad:::.N,:::r::,gneo'::i:S2'Y:ea24C3:t,r|ihu:9::S,§::'a'Sprev'Stas
A aceitagao desta certidao esta condicionada a verifica9ao de sua autenticidade na Internet, nos
endereOos <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 17:07:01 do dia 02/09/2025 <hora e data de Brasilia>.
Valida ate 01 /03/2026.
C6digo de controle da certidao: 5F18.OF19.CA53.356D
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana
Certidao Negativa
de D6bitos Tributarios e de Divida Ativa Estadual
N° 037689191.09
Certidao fornecida para o CNPJ/MF: 04.390.725/0001-94
Nome: FRESIA CONFECCOES LTDA
Ressalvado o direito da Fazenda Pdblica Estadual inscrever e cobrar d6bitos ainda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em home do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a d6bitos de
natureza tributaria e nao tributaria, bern como ao descumprimento de obrigag6es tribufarias acess6rias,
Vallda ate 31/12/2025 -Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidao devefa ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
F'6gine 1 de 1
Emitldo via Inlamot Pdblico (021081202S 17:08.18)
04/12/2025,17.00 Consulta Regularidade do Empregador
iiiilllllll
CL\'^vJ\ (=.Aly`A. =CONOM CA FECEF3AL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscri€ao: 04.390.725/Oooi-94
Raz5o
Social: FRESIA CONFECCOES LTDA
Endere§O: [RN°DDu:+-RT]::.33 7Ms£{T-oR:£TE#8[#3Lsi/DNOE!:ERA/CpAR°//8P5A7:8.UoEoo
A Caixa Econ6mica Federal, no uso da atribuisao que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situae5o regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico -FGTS.
0 presente Certificado nao servira de prova contra cobranca de
quaisquer d€bitos referentes a contrjbuic6es e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigac6es com o FGTS.
Validade:01/12/2025 a 30/12/2025
Certificas5o Ndmero: 2025120104271078275951
Informacao obtida em 04/12/202517:00:30
A utilizacao deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificacao de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://con§ulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/l`istaEmpregadores.jsf im
Santo Antonio do Sudoeste, 04 de Dezembro de 2025
Pagma I de I
`?')iJ-i:,.\ J'\Tr,,I,'` ^L£`.r\; :r`,
`TU`r)T-(r`/ti I:io Tf`,7iJ?2`T,l'i\'`)
CERTIDio NEGATIVA DE D±BITOS TRABAIIHISTAS
None: FRESIA CONFECCOES LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 04.390.725/0001-94
Certidao n°: 51256699/2025
Expedicao: 02/09/2025, as 17:08:26
Validade: 01/03/2026 -180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedicao.
Certifica-se que FRESIA CONFECCOES I.IDA (MATRIZ E FII.IAIS) , ir,5,criLu (a)
no CNPJ sob o n° 04.390.725/0001-94, Nao CONSTA como inadimplente no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidao emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidagao
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.a 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidao sao de responsabilidade dos
Tribunals do Trabalho.
No caso de pessoa juridica, a Certidao atesta a empresa em relac`ao
a todos os seus estabelecimentos, agencias ou filiais.
A aceitac:ao desta certidao condiciona-se a verificagao de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidao emitida gratuitamente.
INFORMAcao IMpORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necess6rios a identificaGao das pessoas naturais e juridicas
inadimplentes perante a Justica do Trabalho quanto as obrigaG6es
estabelecidas em sentenga condenat6ria transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciarios, a honorarios, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execugao de acordos firmados perante o Minist€rio Ptiblico do
Trabalho, Comissao de Conciliacao Pr6via ou demais titulos que, por
disposicao legal, contiver forca executiva.