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materia nº 138/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa ALAOR DAROS -ME, e dá outras providências.
native_id1986

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única
2025-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-12-11 Recebido A
2025-12-11 Encaminhado A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T19:32:58.145903-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

-=`¥:f MUNICIPI0 DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
EST.IDO DO PARiN<i
PRO_TET0 DE LEI N° 138/2025
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessao de
Direito Real de Uso de urn galpao industflal a empresa
AIAOR DAROS -ME, e da outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCION0 A SEGUINTE LEI:
Aft. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a frmar Termo de Concessao de Direito
Real de Uso com a empresa ALAOR DAROS -ME, pessoa juridica de dreito privado, inscrita
no CNpj n° 07.919.410/0001-80, com sede na PR T 481 kin 05, n° 301, no Municiplo de Santo
Ant6nio do Sudoeste.
I -Descricao do im6vel:
a) 01 Galpao, para uso industrial, com area construida de alvenaria com aproximadamente
250,00m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), localizado flo Lote Urbano n° 19, situado
na PR T 481 kin 05, n° 301, no Municipio de Santo Ant6mo do Sudoeste, sendo que o terreno
onde esta localizado o im6vel possui uma irea total de 77.655,00m2 conforme consta na
Matricula n° 14.787 do Cart6rio de Registro de Im6v€is desta Comarca.
11 - Forma de aquisigao pelo Muniofpio de Santo Ant6nio do Sudoeste: Loca€ao atrav6s do
Processo de lnexlglbilldade n° 158/2025 e Contrato n° 639/2025, de propriedade do Senhor
jEFERSON LUIZ SCIIREINER SCOPEL, inscdto no CPF n9 717.634.309-87.
Ill - Finalidade: Ampliacao da empresa no ramo de fabrica€ao e distribui€ao de Carvao.
Paragrafo Unico - A concessao objeto desta lei dar-se-6 de forma gratuita, com encargos, na
forma e nas condiG6es assumidas no respec vo terrno dc concessao, apllcando-se no caso o
dlsposto na Lei Mumclpal n° 1.593/2003, alem das demals disposic6es legais pertlnentes.
Art. 2° A Concessao de Direito Real de Uso de que trata a presente Lei, fica condiciomda a
utiliza9ao do bern concedldo exclusivamente para os fins e objerivos previstos no artigo anterior
e no processo de Inexigibilldade n° 158/2025, ficando estabelecido que o inicio das atividades
nas instala€6es ora cedidas, sera imediato ap6s a assinatura do Termo de Concessao de que trata
presente lei, sob pena da reversao da posse do respectlvo im6vel A Municipahdade.
Art. 3° A Concessionina obriga-se, sob suas exclusivas expensas, a instalar, todos os
equipamentos e maquinarios necessarios para o desenvolvimento/execusao da advidade
especlflcada no artlgo 1°, inciso Ill.
Art. 4° Fica a Concessionaria obrigada, durante o prazo de vigencia da concessao:
a) Manter sua capacidade produtlva ao fin constante no art. 1°, inclso Ill, o qual foi destinado o
im6vel;
b) Manter em seus quadros, no minrmo 01 (urn) funcionarios;
c) Deverf zelar conservar pela preservasao do patrlm6nio, bern como adlmphi pontualmente as
tarifas de energia eletflca e agua do im6vel e cumpril todas as determina¢6es legais que lhe sejarn
pertinentes e, sobremaneira, as de natureza fiscal, tflbutaria, admiristratlva, civil e ambiental.
Avenida Brasil,1431 Fone: (46) 3563-8000 -CNPJ 75.927.582/0001-55 -CEP 85710-000
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--`B;!- MUNIcipIO DE SANTO ANTONIO D0 SUDOESTE
EST_\DO DO pAR\r`Tti
Aft. 50 .A Concessao de 1)ireito Real de Uso, obieto desta lei 6 estabelecida a titulo gratuito e
com prazo de vigencia de 02 (dols) anos, contados da publicacao da presente Lei, renovive! por
igual periodo, a crit€no da oportunidade e conveniencia do Executivo Municipal sem anucncia
da Camara Municipal de Vereadores, e desde que, cfetivamente cumprida a integralldade dos
encargos definidos nesta I.ei, devendo o m6vel ser restituido a Munlcipalidade, ao final da
vigencia do respecti`TO contrato.
Art. 6° A Concessao de Direito Real de Uso sera revogada e o bern sera reintegrado a posse da
Municipalidade, com os acr€sclmos constantes do hem, sem qualquer dlreito a rctengao ou
indeniza€ao, in hip6tese de a Concessionaria deixar de exercer as atividades para as quais se
prop6e, em caso de lmdlmplemento total ou parcial das suas obngag6es legais ou contratuals, e
has demais hip6teses pi.evistas no instrumento de concessao ou na ledsla€ao pertinente,
ressalvados os casos de caso forturto ou forga major, de`'idamente demonstrado e aceito pelo
1)oder Concedente.
Pa[israfo tJnico - A rescisao e conseqiiente, reintegra€ao da posse do im6`Tel a
Municipalidade, Has hjp6teses de que tra[a este artlgo sera rmediata e se clara mediante simples
notifica€ao extrajudicial, sendo que nos casos em quc o Munlcipio tenha que se valer de medida
)udicial, pafa promover a resclsao da concessao e/ou retomada do bern, fica a Concessionaria
obrigada a ressarcir-1he as custas e despesas processuais, bern como os honorarios adrocaticios,
respectlvos, sem prejuizo do rcssarcimento dos demals danos verlflcados.
Act. 70 A Concessionfna restara obrigada ao fiel cumprlmento dos encargos e obnga¢6es gerais
1.elativos a concessao de uso, estipuladas in Lei Municipal n° 1.593/2003.
Aft. 8° Os encargos e obngac6es relativos a Concessao de Direito Real de Uso serao obieto de
contrato, na forma estabelecida pela Lei Municipal n° 1.593/2003, no que nao for conflitante
com o ora estabelecido, ben como no que nao contrafle com a pre`Tisao da Lei Complementar
n° 101 /2000, devendo ser ratificadas integralmente as condi€6es acima definidas.
Art. 90 A presente concessao tern pot base o manifesto lnteress€ ptiblico na geracao de emprego
e renda, e tamb6m anparo has dlsposi¢6es da Lei Municipal n° 1.593/2003, que disp6e sobre o
incentivo a industrialrzagao no ambito do Municipio de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do
Parana.
Alt. 100 Re\Togadas as disposig6es em contrario. Esta Lei entrara em 02 de janeiro de 2025.
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-±`8!! MUNIcipIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
EST.\DO DO p.miN+i
JUSTIFICATIVA
PRO]ETO DE LEI N.a 138/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudanos os llustres Membros dessa Colendr Camera Municipal de Vereadores, opominidade
em quc apresentai.]os o Projeto de L€i n° 138/2025, que "Autoflza o Execurivo Muniapal a
pfoceder a Concessao de Direito Real de Uso de urn galpao industflal a empresa AIAOR
DAROS -ME, e da outras providencias".
0 presente I'rojeto de Lei, ten por fundamento a Lei Municipal n° 1.593/2003, que disp6e
sobre a Polfuca de Industnallzagao do Municipic>, que tern pot fmalldade, conceder incentivos as
empresas e investidores que aqui quises§em se estabelecer, ou tlverem lnteresse em ampllar suas
ati`Tldades e instala¢6es no Municipro e assim consequentemente proporclonar uma melhona de
renda ptiblica, atrav6s da arl.ecada€ao de mais impostos, e o aproveitamento da mao obra.
Cabe abordar que uma das maiol.es demandas sociais, atualmente, € a gera€ao de empregos, que
favorega a ocupa€ao remunerada dos cidadaos. 0 poder ptibllco deste munlcipio empenhando
em fomentar e viabillzar o cresclmento econ6mlco do municipio, vein atrav6s deste conceder os
beneficios descritos no projeto de lei, pal.a fomentar a ampha¢ao da infraestrutura da referida
empresa beneficiada.
Dlante desse cenino, somado ao fato de que as empresas cada vez mats v€m buscando
melhores condl€6es e incentivos para a implantaGao de seus empreendinentos, procuramos
incentivar e atralr atividades econ6mlcas cujas caracteristicas possarn superar os momentos de
crise e trazer desenvol ento para nosso municipio e melhores condic6es de vida para a nos§a
popula€ao, atrav6s da cria€ao de novas vagas de trabalho.
Deste modo, solicita-se que a mat6ria seja recebida e distribulda as respectlvas comiss6es de
vereadores e demais distmtos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que se)am
procedidas as devidas analises e delibera€6es, com posterior submissao ao Plenario dessa
Egfegia Camara para aprecia€ao e votacio, ocasiao na qual pugna-se pela sua aprova€io em
regime ordmino.
Por fin, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o pro|eto de lei
evidenciam os motlvos, finalidades e pertlnentes aspectos juridicos e legals da proposi€ao em
evidencia.
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-!`B:f- MUNIcipIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PIRIN.i
PARECER
A COMISSA0 DE AVALIAcito, REAVALIAGAO DE BENS IMdvEIS E MdvEIS
DO MUNIcfpIO, nomeado atrav€s do Decreto n.° 3.804 de 28 de setembro de 2021. cuja
competencla 6 de anahsar e acompanhar as atividades relativas aos bens patrimoniais m6veis e
im6veis, bern como aqueles destinados a Politica de Industflahzasao e incentivos as empresas do
Municipio, que tern pot fundamento a Lei Municipal n° 1.593/2003, vein pelo presente exarar
P A R E C E R sobre incentivo de concessao administrativa de bens ptiblicos do seguinte bern:
01 Galpao, para uso industrial, com area construida de alvetiaria com aproximadamente
250,00m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), 1ocalizado no Lote Urbano n° 19, situado
na PR T 481 kin 05, n° 301, no Municiplo de Santo Ant6nio do Sudoeste, sendo que o terreno
onde esta locallzado o im6vel possu uma area total de 77.655,00m2 confome consta na
Matflcula n° 14.787 do Cart6rio de Registro de lm6veis desta Comarca.
Forma de aquisl€ao pelo Municipio de Santo Ant6nio do Sudoeste: Loca€ao atrav€s do
I'I.ocesso de Inexigibilidade n° 158/2025 e Conti.ato n° 639/2025, de pfopriedade do Senhor
jEFERSON LUIZ SCHREINER SCOPEL, 1nscrlto no CPF ng 717.634.309-87, o qual
apresentou toda a documenta€ao solicitada e atendeu todos os requisitos exigidos.
AnteaoexpostoaplesentecomissaoemiteopresentePARECERFAVORAVELaopleito
solicitado na modalidade de concessao administrativa de ben ptiblico.
rio do Sudoeste -I'R, 08 de deembro de 2025.
]OSE ARLINDO FAVETTl
MILCARjosE ZART
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-CEP 85710-000
-±=¥>!-
MUNIC£PI0 DE SANTO ANTONIO I)0 SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 ientro-CEP 85 .710-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mall: ±riLtacaolrt-I Dmsas.T]r gov.bL-Telefone: (46) 3563-8000
TERMO DE CONTRATO -cONTRATAe^O I>IRETA tLEI NO 14.i3372i)
Contrato administrativo n° 639/2025, que entre si
celebram de urn lado o Municipio de Santo Antonio do
Sudoeste e de outro lado JEFERSOH LUIZ SCHREIRER
SCOPEL￾Pelo presente instrumento particular que firma de urn lado, o MUNIcipIO DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, com sede na Avenida Brasil, 1431, estado do Parana, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
75.927.582/0001-55, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Ricardo Antonio
Ortina, inscrito no CPF sob o na 020.697.089-77 e abaixo assinado, doravante designado
CONTRATANTE e de outro JEFERSON LUIZ SCHREINER SCOPEL, inscrita no CPF/CNPJ sob o
n° 717.634.309187, com sede na cidade de SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR, doravante
designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo em Referencia 1470/2025 e em
observancia as disposic6es da Lei n° 14.133, de 2021 e Decreto Municipal n° 3.953/2022,
resolvem celebrar o presente Temo de Contrato, decorrente da IREXIGIBII,IDADE DE I,ICITACAO
n° 158/2025, mediante as clausulas e condic6es a seguir enunciadas.
CLAUSUI,A PRIMEIRA - OBJETO (art. 92, I e 11)
1.1. 0 objeto do presente instrumento e Locapao de im6vel para incentivo as indtlstrias e
com6rcios locais, previsto na Lei Municipal N° 1.593/2003, artigo 8° e de acordo com Art. 74,
inciso V, da lrei 14.133/2021, conforme condic6es, quantidades e exigencias estabelecidas neste
documento.
1.1. Objeto da contratacao..
ITENS
Lots Item C6digodoproduto/servICo Descngao do produto / servico Marcadoproduto Unidedcdemedida Quantidade Precounltdio Preco total
LOTE: 4 29253 LOCACAO DB IMOVEL - IDBNTIFICACAO MESBS 12,00 2.000,00 24.000,00
001- DO IMOVEL -01 Galpao, para u§o
Lote industnal, com area construida de
001 alvenaria com aprommadamente 250,00ma(duzentosecinquentametrosquadrados),1ocalizadonoI.oteUrbanon°19,situadonaPRT481kin05,n°301,noMuniciplodeSantoAnt6niodoSudoeste,sendoqueoterrenoondeestalocalizadooim6velpossuiumaareatotalde77.655,oom2conformeconstanaMatriculan°14.787doCart6nodeRegistrodelm6veisdestaComarca.
TOTAL 24.000'00
I.2. Sao anexos a este instrumento e vinculam esta contratacao, independentemente de transcricao:
1.2.1. 0 Termo de Referencia que embasou a contratacao;
1.2.2. 0 Edital de Licitacao, a Autorizacao de Contratacao Direta e/ou o Aviso de Dispensa, caso
existentes;
1.2.3. A Proposta do Contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
MUNIC£PIO DE SANTO ANTONIO I)0 SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 <entro-CEP 85. 710-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: ±apitacao 1(w pa±j2aapr.Rov bL-Telefone: (46) 3563-8000
CLAUSUIA SEGUNI)A - VIGBNCIA E PRORROGACAO.
2. 0 prazo de vigencia da contratacao e de 12 (doze) meses contados a partir do dia 01 de
janeiro de 2026.
CLAUSUIA TERCEIRA - MODEI,OS DE EXECUCAO E GESTAO CONTRATUAIS (art. 92, rv, VII
e Xmll)
2.1. 0 fiscal t6cnico do contrato sera o senhor EI)UARI)0 I,UIS RAMOS, que acompanhafa a
execugao do contrato, para que sejam cumpridas todas as condic6es estabelecidas no contrato, de
modo a assegurar os melhore§ resultados.
2.2 Gestor do contrato: ROZA"I MARIA ORTIIVA SCOPEL.
CI,AUSULA QUARTA - SUBCONTRATACAO
3. Nao sera admitida a subcontratacao do objeto contratual.
CLAUSULA QUINTA -PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
4. PRECO
4.1.I. 0 valor da contratacao e de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mu Real8).
41.2. No valor acima estao incluidas todas as despesas ordindrias diretas e indiretas decorrentes da
execucao do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciarios, riscais e comerciais incidentes, taxa de administracao, frete, seguro e outros
necessarios ao cumprimento integral do objeto da contratacao.
4 1.3. 0 valor acima e meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado
dependerao dos quantitativos efetivamente fornecidos.
4.1. i . FORMA DB PAGAMENTO
4.I.2, 0 pagamento sera realizado atraves de ordem bancaria, para credito em banco, agencia e
conta corrente indicados pelo contratado.
4." Sera considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancaria
para pagamento.
41.4, PRAZO DE PAGAMENIO
4.1.5. 0 pagamento sera efetuado no prazo maximo de ate 30 (trinta) dias, contados do recebimento
do recibo.
4. I .6. CONDICOES DE PAGAMENTO
41.7. A emissao do recibo sera precedida do recebimento definitivo do objeto da contratacao,
conforme disposto neste instrumento e/ ou no Termo de Referencia.
4.1.8. 0 setor competente para proceder o pagamento deve verificar se o recibo apresentado
expressa os elementos necessarios e essenciais do documento, tais como:
4.1.9. a data da emissao;
4.I. Io. os dados do contrato e do 6rgao contratante;
4. I. I 1. o periodo respectivo de execuc:ao do contrato;
4.1.12. o valor a pagar.
4.1.13. Havendo erro na apresentaGao do recibo, ou circunstancia que impega a liquidagao da
despesa, o pagamento ficara sobrestado ate que o contratado providencie as medidas saneadoras.
Nessa hip6tese, o prazo para pagamento iniciar-se-a ap6s a comprova¢ao da regularizacao da
situacao, nao acarretando qualquer anus para o contratante
MUNIcipIO I)E SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 -centro-CBP 85. 710-000
CNPJ 7S.927.582 /000 I -55
B-mail; lic[tacaol/tt pmsas or g;ov.br -Telefone: (46) 3563-8000
CI,AUSULA SEXTA -REATUSTE (art. 92, V)
5. Os precos jnjcialmente contratados sao fixos e irreajusfaveis no prazo de urn ano contado da
data do orcamento estimado.
51. No caso de atraso ou nao divulgaGao do(s) indice (s) de reajustamento, o Contratante pagafa ao
Contratado a importancia calculada pela dltima variacao conhecida, liquidando a diferenca
correspondente tao logo seja(in) divulgado(s) o(s) indice(s) definitivo(s).
5.2. Caso o(s) indice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(in) a ser extinto(s) ou de qualquer
forma nao possa(in) mais ser utilizado(s), sera(ao) adotado(s), em substituicao, o(s) que vier(em) a
ser determinado(s) pela legislacao entao em vigor.
5.3. Na ausencia de previsao legal quanto ao indice substituto, as partes elegerao novo indice oficial,
para reajustamento do preco do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.4. 0 reajuste sera realizado por apostilamento.
CLAUSULA S±TIMA - OBRIGAC6BS DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
6. Sao obrigac6es do contratante:
6.I.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigap6es assumidas pelo Contratado, de acordo com o
contrato e seus anexos;
6.1.2. Receber o objeto no prazo e condic6es estabelecidas no Termo de Referencia;
6.1.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vicios, defeitos ou incorrec6es verificadas no objeto
fomecido, para que seja por ele substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, as suas
expensas;
61.4 Acompanhar e fiscalizar a execucao do contrato e o cumprimento das obrigac6es pelo
Contratado;
6.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo, forma e condic6es estabelecidos no presente Contrato;
6.I.6. Aplicar ao Contratado sanc6es motivadas pela inexecuGao total ou parcial do Contrato;
6.1 7. Cientificar o 6rgao de representacao judicial da Advocacia-Geral da Uniao para adocao das
medidas cabiveis quando do descumprimento de obrigac6es pelo Contratado;
6.I.8. Explicitamente emitir decisao sobre todas as solicitac6es e reclamaG6es relacionadas a
execueao do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes,
meramente protelat6rios ou de nenhum interesse para a boa execucao do ajuste.
61.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao inicio de processo administrativo para
apuracao de descumprimento de clausulas contratuais.
6.2. A AdministraGao nao respondera por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com
terceiros, ainda que vinculados a execucao do contrato, bern como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrencia de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLAUSULA OITAVA - OBRIGACOES I)0 CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
7. 0 Contratado deve cumprir todas as obrigac6e§ constantes deste Contrato e em seus anexos,
a§sumindo como exc[usivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execucao do objeto, observando, ainda, as obrigac;6es a seguir dispostas:
7.1.1. Manter toda a documentacao atualizada, incluindo certid6es de regularidade fiscal e juridica,
e providenciar relat6rios peri6dicos que comprovem o cumprimento das condi¢6es estabelecidas,
detalhando a atividade econ6mica, geraGao de empregos e o impacto do auxilio em suas operac6es;
7.1.2. Adotar praticas de gestao sustentavel, minimizando impactos ambientais e promovendo
responsabilidade social, como a implementacao de tecnologias limpas, gestao ericiente de residuos
e iniciativas de responsabilidade social corporativa;
•±`B-g￾MUNIctpIO I)E SANTO ANTONIO D0 SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 ientro-CEP 85 .710-000
CNPJ 75.927. 582 /0001 -55
E-mail: !jq±apedL£;]2!]asas]2!;+gg!£J2L-Telefone : (46) 3563 -8000
7.1.3.Pemitir auditorias e inspec6es por parte da administracao publica, assegurando a
transparencia e a conformidade com as obrigap6es contratuais;
7 14. Estar ciente de que o descumprimento das obrigac6es ou desvio dos objetivos do programa
pode resultar em sanc6es, incluindo a suspensao do auxilio ou a rescisao do contrato;
7.1.5. Notificar a prefeitura imediatamente sobre quaisquer mudancas relevantes na estrutura da
empresa, como alterac6es de endereco, mudancas na administracao, ou modificac6es significativas
nas operac6es que possam afetar o cumprimento do contrato;
7.1.6.Zelar pela manutencao e conservacao do im6vel alugado, garantindo que as instalap6es
permanecam em boas condic6es para o exercicio das atividades industriais.
CLAUSULA NONA - GARANTIA DE EXECUCAO (art. 92, XII e XIII)
8. Nao havera exigencia de garantia contratual da execucao.
CLAUSUI,A DEC"A - INFRAC6ES E SANC6rs ADMINISTRATrvAS (art. 92, Xrv)
9. Comete infracao administrativa, nos termos da I,ei n° 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa a inexecucao parcial do contrato;
b) der causa a inexecucao parcial do contrato que cause grave dano a Administracao ou ao
funcionamento dos servicos pdblicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa a inexecucao total do contrato;
d) deixar de entregar a documentacao exigida para o certame;
e) nao mantiver a proposta, salvo em decorrencia de fato superveniente devidamente
justificado;
I) nao celebrar o contrato ou nao entregar a documentaGao exigida para a contratacao,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execucao ou da entrega do objeto da contrataeao sem motivo
justificado;
h) apresentar declaracao ou documentacao falsa exigida para a certame ou prestar declarapao
falsa durante a dispensa ou execugao do contrato;
i) fraudar a contratapao ou praticar ato fraudulento na execucao do contrato;
j) comportar-se de modo inid6neo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilicitos com vistas a frustrar os objetivos do certane;
1) praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846, de 10 de agosto de 2013.
9.1. Serao aplicadas ao responsavel pelas infra¢6es administrativas acima descritas as seguintes
sanc6es:
i) Advertencin, quando o contratado der causa a inexecugao parcial do contrato, sempre que
nao se justificar a imposicao de penalidade mais grave (art. 156, §2°, da lei);
ii) Impedinento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alineas
b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que nao se justificar a imposicao de
penalidade mais grave (art. 156, §4°, da Lei);
iii) Declaraeao de inldoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas
descritas nas alineas h, i, j, k e 1 do subitem acima deste Contrato, ben como nas alineas b, c, d, e,
f e g, que justifiquem a imposicao de penalidade mats grave (art. 156, §5°, da Lei)
iv) Multa :
(1) Moratoria de 1% (urn por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, ate o limite de 05 (cinco) dias;
MUNIC£PIO DE SANT0 ANTONIO I)0 SUDOESTB
ESTAD0 DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 ientro-CEP 85 . 710-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: hatacao 1/ti,pmsas.pr gov.bL-Telefone: (46) 3563-8000
(2) Compensat6ria de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecucao
toatal do contrato.
(a) 0 atraso superior a 10(dez) dias autoriza a Administracao a promover a rescisao do contrato
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas clausulas, conforme disp6e o inciso I do
art.137 da Lei n.14.133, de 2021.
9.2. A aplicacao das sanc6es previstas neste Contrato nao exclui, em hip6tese alguma, a obriga¢ao
de reparacao integral do dano causado ao Contratarite (art. 156, §9°)
9.3. Todas as sanc6es previstas neste Contrato poderao ser aplicadas cumulativamente com a multa
(art. 156, §7o).
9.3.1.Antes da aplicacao da multa sera facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias dteis, contado da data de sua intimacao (art. 157)
9.3.2. Se a multa aplicada e as indenizac6es cabiveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, alem da perda desse valor, a diferenca sera
descontada da garantia prestada ou sera cobradajudicialmente (art.156, §8°).
9.3.3. Previamente ao encaminhamento a cobranca judicial, a multa podera ser recolhida
administrativamente no prazo maximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da
comunicacao enviada pela autoridade competente.
9.4. A aplica¢ao das sanc6es realizar-se-a em processo administrativo que assegure o contradit6rio
e a ampla defesa ao Contratado, observando-§e o procedimento previsto no caput e paragrafos do
art.158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de
declaracao de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.5. Na aplicacao das sanc6es serao considerados (art.156, §1°):
a) a natureza e a gravidade da infracao cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstancias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o contratante;
e) a implantacao ou o aperfeicoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientac6es dos 6rgaos de controle.
9.6. Os atos previstos como infrac6es administrativas na Lei n° 14.133, de 2021, ou em outras leis
de licitac6es e contratos da Administracao Piiblica que tambem sejam tipificados como atos lesivos
na Lei n° 12.846, de 2013, serao apurados e julgados conjuntamente, mos mesmos autos,
observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
9.7. A personalidade juridica do Contratado podera ser desconsiderada sempre que utilizada com
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pratica dos atos ilicitos previstos neste
Contrato ou para provocar confusao patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanc6es
aplicadas a pessoa juridica serao estendidos aos seus administradores e s6cios com poderes de
administraGao, a pessoa juridica sucessora ou a empresa do mesmo rano com relacao de coliga€ao
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o
contradit6rio, a ampla defe§a e a obrigatoriedade de analise juridjca pr6via (art. 160)
9 8 0 Contratante devera, no prazo maximo 15 (quinze) dias titeis, contado da data de aplicacao
da sancao, informar e manter atualizados os dados relativos as sanc6es por ela aplicadas, para fins
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inid6neas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro
Nacional de Bmpre§as Punidas (Cnep), instituidos no ambito do Poder Executivo Federal. (Art.161)
9 9. As san€6es de impedimento de licitar e contratar e declaracao de inidoneidade para licitar ou
contratar sao passiveis de reabilitapao na forma do art.163 da Lei n° 14.133/21.
MUNIctplo DE SANTO ANTONIO 1>0 suDorsTE
BSTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 <entro-CEP 85.710-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacao ov.br -Telefone: (46) 3563-8000
CLAUSULA DECIMA PRIMBIRA-DA EXTINCAO CONTRATuiEL (art. 92, XIX)
10. 0 contrato se extingue quando cumpridas as obrigac6es de ambas as partes, ainda que isso
ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
1o.1. Se as obrigac6es nao forem cumpridas no prazo estipulado, a vigencia ficafa prorrogada ate a
conclusao do objeto, caso em que devera a Administracao providenciar a readequacao do
cronograma fixado para o contrato.
Io.I.I.Quando a nao conclusao do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do
contratado:
a) ficara ele constituido em mora, sendo-lhe aplicaveis as respectivas sanc6es administrativas;
e
b) podera a Administracao optar pela extincao do contrato e, nesse caso, adotara as medidas
admitidas em lei para a continuidade da execueao contratual.
1o.1. 0 contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigac6es nele estipuladas, ou antes do
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133/21, bern como
amigavelmente, assegurados o contradit6rio e a ampla defesa.
1o.1.1. Nesta hip6tese, aplicam-se tambem os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
1o.1.2. A alteracao social ou a modificacao da finalidade ou da estrutura da empresa nao ensejara a
resc`isao se nao restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.1.2.1. Se a operacao implicar mudanca da pessoa juridica contratada, devera ser formalizado
termo aditivo para alteracao subjetiva.
1o.2. 0 termo de rescisao, sempre que possivel, sera precedido:
1o.2.1. Balanco dos eventos contratuais ja cumpridos ou parcialmente cumpridos;
1o.2.2 Relaeao dos pagamentos ja efetuados e ainda devidos;
1o.2.3. Indenizac6es e multas.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DOTACAO ORCAMENIARIA (art. 92, VIII)
11. A§ despesas decorrentes da presente contratacao correrao a conta de recursos especificos da
Secretaria Municipal de Inddstria, Comercio e Turl8mo, deste exercicio, na dotaeao abaixo
discriminada:
DOTAGOBS
Conta da despesa F\mcional programatica Fonte de recurso Natureza da deapesa Grupo da fonte
4100 10.001.22.661.2201.2049 0 3.3.90.36.00.00 Do Exercicio
4110 10 .001.22.661.2201.2049 0 3.3.90.39.00.00 Do Exercicio
I I.I. CASOS OMISSOS (art. 92,Ill)
112. Os c.asos omissos serao decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposig6es contidas na
Lei n° 14.133, de 2021, e demals normas federais aplicaveis e, subsidiariamente, segundo as
disposic6es contidas na Lei n° 8.078, de 1990 -C6digo de Defesa do Consumidor -e normas e
principios gerais dos contratos.
CL,AUSUI,A DECIMA TBRCEIRA - AI,TERAC6ES
13. Eventuais alterac6es contratuais reger-se-ao pela disciplina dos arts.124 e seguintes da Lei
n° 14.133, de 2021.
13.1. 0 Contratado e obrigado a aceitar, nas mesmas condic6es contratuais, os acrescimos ou
supress6es que se rizerem necessarios, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
MUNIcipIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO D0 PARANA
Avenida Brasil, 1431 <entro-CEP 85 .710-000
CNPJ 75.927. 582/0001 -55
E-mail: licilacao lrfi pmsas.or Rov br -Telefone: (46) 3563-8000
13.2. Registros que nao caracterizam alteracao do contrato podem ser realizados por simples
apostila, dispensa da a celebracao de termo aditivo, na forrna do art. 136 da Lei n° 14.133, de
2021.
CLAUSUI,A DECIMA QUARTA- PUBLICACAO
14. Incumbira ao Contratante providenciar a publicacao deste instnimento mos termos e
condic6es previstas na Lei n° 14.133/21.
CLAUSUI,A DECIMA QUINTA -FORO (art. 92, §1°)
15. i eleito o Foro da Justica Federal em santo Antonio do sudoe§te -PR, Seeao Judiciaria para
dirimir os litigios que decorrerem da execucao deste Termo de Contrato que nao possam ser
compostos pela conciliaeao, conforme art. 92, §1° da Lei n° 14.133/21.
Santo Antonio do Sudoeste -PR, 10 de dezembro de 2025.
RICARI)0 ANTONIO 0RTINA
Prefeito Municipal
JBFERSON LUIZ SCHREINBR SCOPBL
CPF N°: 717.634.309-87
KAROL AI,LANIS IRBER DOS REIS
CPF N°: 122.119.069-58
CESAR AUGUSTO ORTEGA
CPF N° 661.608.719-00
Testemunhas:
Santo Ant6nio do Sudoeste/PR,11 de fevereiro 2025.
llustrissimo Senhor:
RicARDO ANTONio ORTmA
M.D. PREFEITO MUNICIPAL
SANTO ANTONlo DO SUDOESTE/PR
Senhor Prefeito:
A empresa ALAOR DAROS -ME, pessoa juridica de direito privado, estabelecida
com sede e foro na Rodovia PR-T 481 KM 05, 301, barracao/t6rreo, Interior nesta cidade,
inscrita no CNPJ n9. 07.919.410/0001-80, vein atrav6s desta solicitar a Vossa Senhoria, de
acordo com programa de incentivo a industrializac5o do municl'pio, auxilio na amplia¢ao da
empresa no ramo de com6rcio atacadista de embalagens, conforme informac6es em anexo.
0 auxilio ora solicitado esta representado pelo incentivo atrav6s do pagamento
do aluguel de urn barracao industrial para amplia¢ao da referida empresa com base na Lei
1.593/2003 que disp6e sobre a Poli'tica de lndustrializa¢ao do Municl'pio.
Sendo o que se apresenta para o momento aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideracao.
Atenciosamente
INFORMAc6rs BAslcAs PARA A»fulsE
EMPREA
1. -Razao Social: ALAOR DARoS -ME
CNPU: 07.919.410/0001-80
2. - Evolueao Hist6rica e Situa€ao Atual da Etnpre8a:AempresaAlaorDaros-MEteveiniciodasatividades em 17 de marco de2006,contandocomcomercioatacadistadeembalagensedecombustiveisde
origem vegetal (carvao), e mos dias atuais vein crescendo constantemente ealavancandosuasvendastendonecessidadedeexpansaoestruturalerisica
devida a demanda do mercado para melhor atendimento dos clientes.
3. Formaeao e experiencia dos 86cio8/adtninistmdore8 da empreea
Possui vasto conhecimento tecnico e pratico das atividades, assim como
gestao em vendas e gerenciamento de financas da empresa.
4. Prazos Previsto8
• Pan ll]aplanta€ao (conclu8ao) do projeto: 03 meses
• Projeto encontra-Be pronto, em fa8e de lmplanta€ao.
• Para lnicio da operaeao comerclal (ap6e a concluBao do projeto| 04 meses.
roTAIS
7. Di8tribuicao da8 Venda8
ReIi6e8 Atual 1%' Futura 1%1
No E8tado 100% 1000/o
Outro8 Bstado8 da Regiao SulOutrasRegi6es
FELerno
Total 100% 1000/o
8. Cotnentario8 8obre o Mercado - Atual e Futuro
Com a globalizapao, muito se fala em questoes ambientais. A preservacao do
meio ambiente 6 fator fundamental para uma sociedade limpa e saudavel
para a populacao. Dito isto, empresas que nao se adequarem a essas
mudancas, vao saindo de cena no mercado por estarem irregulares, nas
normas exigidas. Ja nossa empresa sempre buscou se adequar e estar
certificada pelos 6rgaos competentes para poder seguir em evidencia e
destaque no mercado. 0 mercado de embalagens e carvao tern tido muita
demanda ano ap6s ano, com a crescente populacional e consumismo da
comentados. sociedade e para o futuro ainda mais, devido a esses fatores
OutubroNovembroDezembroTOTAL'diM al 16.025,0022.137'0031.517'00244.584,0020.38200
400.000,00
33.333,33 Me a en8VendasaVista
80%
Vendas a Prazo 20%
Pr-Medio (28dias)
12 -Pessoas para contato.
ALAOR DAROS
(46) 99104-6350
Santo Antonio do Sudoeste,11 de Feverei 2025.
Pela Contab.
ira da Silm
No DO CRC: 033579/0-8
05/02/2025, 11 :21 about:blank
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NOME EMPRESARIAL
I
ALAOR DAROS
#5i?cD;REi|A3EbEAckM6gr° (N°ME DE FANTASIA) I ME
CC)DIGO E DESCF`lcAO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
46.86002 . Com6rcio atacadista de embalagor`s
C6DIGO E DESCRICAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS
47.22001 . Com6rcio vare|lsta de canes - a§ougues47.12-100.Com6i.ciavareji8tademercadoriasemgeral, com predominancia de produtog alimentl'cios -minim®rcados,
mercearias e amaz6ns
46.81 cO3 -Com6rcio atacadl8fa de combu8tivols de origem vegetal, excoto 6lcool carburanto
c6DiGO E DEscRieAO DA NATUREZA juRiDicA
2136 -Empreedrlo (lndMdual)
LOGRADOuRO NOMERO COMPLEMENTO
ROD PR-T481 KMJ)5 301 BRCAO ITERREO
cEp BAiRRomisTRITo MUNic(plo uF
|85.7"00 I |lNTERIOR I |SANTOANTONIODOSUDOE§TE I |PR
ENDEf`ECO ELETRONICO TELEFONE
OLlvEHA5i @HOTMAi L.com (46) 3563e92i
ENTE FEDEFIATIV0 RESPC)NSAVEL (EFR)
%tu#o CIADASTRAL I I :S;5:/A2%F6ACAO CADASTRAL
MOTIV0 DE SITUACAO CADASTFIAL
SITUACAO E§PECIAI I I 2£:;,D£SITUACAO ESPECIAL
Aprovado pela lnstrugao Normative RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 05/02/2025 as 11 :21 :20 (data e hora de Brasilia).
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CURITIBA, 02/05/2019
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A valldade aeatG docuneato. a. i¥g;:g`a:i::`j:ui::;:a;i:gp:3::S3: 8: :::I:¥::%::Ciaad. Boa re8PQctivoa Portai8
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Secrferfa ao Dirscoirohrim8rrfe de Prochraac
Cfrorfamento hiacro.cat de Registro tto CinmGcro
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REQUERIMENTO DE EMPRESARIO
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declara, sob 8s penes
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da lei, n5o estar impedido de exeraeT atividade empresariat que nao possui outro registro d
empresario e rapuer a Junta Comercial do mRAma:
TEaasdrin-^ie
rjcio =N3CEi=¢AC
ALr\CR JARCS
LC>C)ftADouRO t.`a lv tis i
.a.`\,7. f;P,ASI`L
cx~E«aro
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CTE+ITRQ
ItRElro
sjir{To ANTCNIo Do s`ul}oESTE
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C:INC^O MIL RE3P\I`S
REaspe ne ouio
iirjMt.'^RCTO vARE``}ISTA DB FLMBALAGE:tis p{ASTlc.A E r!E pAPE}`L
coMERclo VARg,JlsTA a ATACADlr,TA DE cARv.z`o VEGETAL ,
.... _._ _I_
Dj\TA a,i anc%) n^s ATnnc}iDEs
2 ,' ' - 0 ~3 - -? ,0 a 6
TR^)ear (sEac" c€ 3EfiE.a; or-FIti^L z}E ourR^ giv \,®0,^m\-*
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Santo Ant6nio do Sudoeste, 04 de Dezembro de 2025
Pagina I de I
pligira 1 JC 1
po=,ER Jl,-JICIiR=O
JUSTICE DO TRABAT.HO
cERTIDao REGATIvn DE D£BITOs TRABziLEIISTAs
None: ALAOR DAROS (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 07.919.410/0001-80
Certidao n°: 59711584/2025
Expedigao: 06/10/2025, as 11:1o:55
Validade: 04/04/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedicao.
Certlfica-se que jmoR Danos (mTRIZ I FII,IAIS), inscrito(a) no CNPJ
sob o n° 07.919.410/0001-80, Nao CONSTA como inadimplente no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidao emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidac:ao
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.a 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidao sao de responsabilidade dos
Tribunals do Trabalho.
No caso de pessoa juridic.a, a Certidao atesta a empresa em rela¢ao
a todos os seus estabelecimentos, agencias ou filiais.
A aceitagao desta certidao condiciona-se a verif icac:ao de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidao emitida gratuitamente.
INroEuncao m4pORmNTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessarios a identificac:ao das pessoas naturais e juridicas
inadimplentes perante a Justic:a do Trabalho quanto as obrigac6es
estabelecidas em sentenga cc>ndenat6ria transltada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenci6rios, a honorarios, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execuc:ao de acordos f irmados perante o Ministerio Pbblico do
Trabalho, Comissao de Concilia€ao Pr6via ou demais titulos que, por
disposigao legal, contiver forGa executiva.
04/12/2025.16:53 Consulta Regularidade do Empregador
iiiiEiii
CJ\\^vJ\ cAlxA` =cONor..1 c,A FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscris5o: o7.9ig.4io/oooi-8o
Raz5o
Social:
ALAOR DAROS
Endere9°: 8%Ds:B`5-E4s8T[EK/Mp-R°; 33;L%:g3o0 ITERREO / INTERIOR / SANTO ANTONlo
A Caixa Econ6mica Federal, no uso da atribuis5o que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situacao regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
0 presente Certificado nao servira de prova contra cobranca de
quaisquer d€bitos referentes a contribuie6es e/ou encargos devidos,
decorrentes das obriga€6es com o FGTS.
Validade:01/12/2025 a 30/12/2025
Certificac5o Ndmero: 2025120105341365039125
Informa€ao obt:.Ida em 04/12/202516:53:25
A utilizacao deste Cert.ificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificacao de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/listaEmpregadoresjsf mi
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana
Certidao Negativa
de Debitos Tributarios e de Di'vida Ativa Esfadual
N® 03801219105
Certidao fomecida para o CNPJ/MF: 07.919.410/000140
Nome: ALAOR DAROS
Ressalvado o direito da Fazenda Pdblica Estadual inscrever e cobrar d6bitos ainda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidao engloba todos os estabelecjmentos da empresa e refere-se a d6bitos de
natureza tribufana e nao tributaria, bern como ao descumprimento de obrigac6es tributarias acess6rias.
Valida at6 03/02/2026 - Fomecim®nto Gratuito
A autenticidade desla cer6tio de`ed ser confiTiTde `fa lntennct
www fazenda Dr aov br
Frm I de 1
E"Lido vb lrbenwi F`oblie (cellorm5 1 1 ne,.12)
rmNisTERio DA FAZENDA
Secret3Tia da Receita Federal do Brasil
Procuradoria€eral da Faenda Naciona]
cERTiDAO posiTrvA COM EFEiTOs DE NECATivA DE DEBiTOs RELATivos AOs TRiBUTOs
FEDERAls E A DiviDA ATrvA DA uNtAo
None: ALAOR DAROS
CNPJ: 07.919.410/0001€0
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que:
1. constam debitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art.151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
C6digo Tributario Nacional (CTN), ou objeto de decisao judicial que determina sua
desconsideracao para fins de oertificapao da regularidade fiscal, ou ainda nao vencidos; e
2. nao constam inscrig6es em Di'vjda Ativa da Uniao (DAU) na ProcuradoriaGeral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto mos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tern os mesmos efeitos da certidao
negativa.
Esta certidao e valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os 6rgaos e fundos pdblicos da administracao direta a el© vinou]ados. Refere-se a situacao do
::Jse]::.npeaass§::Pan,:,ad:b::°fadgaraRfoF:n:£ad:::N.:::I:]gneo'::[%y:ea24C::T:?hu:C::S,;::]alsprevIsfas
A aceitaoao desta certidao esfa condicionada a verifica¢o de sua autenticidade na Internet, nos
endereaps <littp://rfb.gov.br> ou <http:/^^oww.pgfu.gov.br>.
Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 11 :07:08 do dia 06/10/2025 <hora e data de Brasilia>.
Valida ate 04/04/2026.
C6digo de controle da certidao: OF19A555,CE5A.99B8
Qualquer rasura ou emenda invalidafa este documento.

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