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materia nº 139/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 139 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa ADEMIR RODRIGUES - ME, e dá outras providências.
native_id1987

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição retirada da Ordem do Dia A
2025-12-12 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2025-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-12-11 Recebido A
2025-12-11 Encaminhado A

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

--`T83f- MUNICIPI0 DE SANTO ANTONI0 D0 SUDOESTE
EST.IDO DO P+lR+lN+i
PROJETO DE LEI N° 139/2025
Autoriza o Execudvo Municipal a proceder a Concessao de
Direito Real de Uso de uma sala industrial a empresa
ADEMIR RODRIGUES -ME, e df outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANT0 ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTAD0 DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCI0NO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Temo de Conces§ao de Direito
Real de Uso com a empresa ADEMIR RODRIGUES - ME, pessoa juridica de direito
pflvado, inscrita no CNpj n° 40.433.994/0001-S4, com sede na Rua Antomo dos Santos Filho
n° 168, Bairro ]oao Passo fundo 11 no Municipio de Santo Ant6nio do Sudoeste.
I -Descri€ao do in6vel:
a) 01 Sala para uso industrlal, com area construida de alvenaria com aproximadamente 123,90m2
(cento e vinte tres metros quadrados e noventa decinetros qua.dradps), localizado no Lote
Urbano n° 15, da Quadra n° 276, situado in Rua Antomo dos S2intos Filho, esqulna com a Rua
Cristiano Wagner no Mumcipio de Santo Ant6nio do Sudoeste, sendo que o terreno onde estf
locaHzado o im6vel possui uma area total de 252,00m2 conforme consta na Matricula n° 16.922
do Cart6rio de Reglstro de lm6veis desta Comarca.
11 - Forma de aquisi€ao pelo Municipio de Santo Ant6nio do Sudoeste: Loca€ac> atrav6s do
Processo de Inexlgibindade n° 158/2025 e Concra[o n° 640/2025, c!e propriedade da Senhora
CRISTIANE VANUZA DOS SANTOS, inscrita no CI'F nQ 071.769.649-98.
Ill - Finalidade: Amphasao da empresa no ramo de fabrlcasao de produtos metalicos e
funilaria.
Paragrafo tJnico - A concessao objeto desta lei dar-se-a de forma gratuita, com encargos, na
forma e nas condlc6es assumldas no respectivo temo de concessao, apllcando-se no caso o
disposto na Lei Municipal n° 1.593/2003, al6m das demais disposi€6es legais pertinentes.
Art. 2° A Concessao de Direito Real de Uso de que trata a presence Lei. fica condicionada a
utiliza€ao do bern concedido exclusivamente para os fins e objetivos previstos no artigo anterior
e no processo de lnexlglbhidade n° 158/2025, ficando esta.bclecido que o inicio das atividadcs
nas instalag6es ora cedidas, sera imediato ap6s a assinatura do Termo de Concessao de que trata
presente lei, sob pena da reversao da posse do respectivo im6vel a Municipalidade.
Art. 3° A Concessionarla obriga-se, sob suas exclusivas expensas, a lnstalar, todos os
equipamentos e maquininos necessarios para o desenvolvimento/execu€ao da atividade
especificada no artlgo 10, inclso Ill.
Art. 4° Fica a Concessioniria obrigada, durante o prazo de vig€ncia da concessao:
a) Manter sua capacidade produtlva ao fim constante no art. 1°, inciso Ill, o qual foi destinado o
im6vel;
b) Manter em seus quadros, no minimo 20 (vinte) funcionarios;
Avenida Brasil,1431 Fone: (46) 3563-8000 -CNPJ 75.927.582/0001-55 -CEP 85710-000
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•!i¥!_ MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
EST.iDO DO P.IRIN.i
c) De`'erfi zelar conservar pela preserva¢ao do pfrtrim6nio, bern como adlmphi pontualmente as
tarifas de energia el€trica e agua do im6vel e cumprir Codas as determna€6es legais que lhe sejam
pertlnentes e, sobremaneira, as de natureza fiscal, tributana, admnistrativa, clvll e ambienta].
Art. 5° A Concessio de Direito Real de LTso, objeto desta lel 6 estabeleclda a tfulo gratulto e
com prazo de vigencia de 02 (dois) anos, contados da publica¢ao da presente Lei, renovfvel por
igual periodo, a crit6rio da oportunidade e conveniencia do Executivo Municipal sem anuencia
da Camflra Municipal de Vereadores, e desde que, efetivamente cumpnda a integralidade dos
encargos deflnidos nesta Lei, devendo o im6vel ser restituido a Municipahdade, ao final da
vigencia do respecuvo Contrato.
Art. 6° A Conc.essao de Direito Real de L'so sera revogada e o bern sera reintegrado a posse da
Municipalldade, com os acr€scimos constantes do bern, sem qualquer direito a reten€ao ou
indeniza€ao, na hip6tese de a Concessionaria deixar de exercer as atlvidades para as quais se
prop6e, em caso de inadimplemento total ou parcial das suas obriga¢6es legals ou contratuflis, e
nas demais hip6teses previstas no instrumento de concessao ou na legislaGao pertinente,
ressalvados os casos de caso fortuito ou for€a maior. devidamente demonstrado e aceito pelo
Poder Conceden te.
Paragrafo Unico ~ A rescisao e conseqtiente, reintegrasao da posse do im6vel a
Munlcipalidade, nas hlp6teses de que trata este artigo sera lmediata e se data mediante simples
notrflcagao extrajudicial, sendo que mos casos em que o Municipio tenha que se valer de medida
judicial, para promover a rescisao da concessao e/ou retomada do ben, fica a Concessioniria
obrigada a ressarcir-the as custas e despesas processuais, ben como os honorarios advocaticios,
respec vos, sem prejuizo do ressarcimento dos demals danos verificados.
Art. 7° A Concessionaria restara obflgada ao fiel cumprimento dos encargos e obriga€6es gerais
relauvos a concessao de uso, estipuladas na Lei Municipal n° 1.593/2003.
Art. 80 Os encargos e obriga€6es relativos A Concessao de Direito Real de Uso serao objeto de
contrato, na forma estabelecida pela Lel Municipal n° 1.593/2003, no que nao for conflitante
com o ora estabelecldo, bern como no que nao contrane com a previsao da Lei Complementar
n° 101 /2000, devendo ser ratificadas integralmente as condi€6es acima deflnldas.
Art. 9° A presence cc>ncessao ten por base o mamfesto interesse ptibhico na gera€ao de emprego
e renda, e tamb6m amparo nas disposl€6es da Lei Mumclpfll n° 1.593/2003, que disp6e sobre o
incentii'o a indusmaliza€ao no ambito do Municipio de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do
Parana.
Art. 100 Re`Togadas as disposi€6es em contrfrio. Esta Lei entrara em `|gor em 02 de janeiro de
2025.
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-±`B:f MUNIcipIO DE SANT0 ANTONIO DO SUDOESTE
EST.ADO DO I>|R\N.i
]USTIFICATIVA
PRO]ETO DE LEI N.a 139/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudanos os Ilustres Membros dessa Colenda Cinara Munlcipal de Vefeadores, opomnidade
em que apresentanos o Projeto de Lei n° 139/2025, que "Auto a o Executivo Mumcipal a
proceder a Concessao de Direito Real de Uso de uma sala industrial a empresa ADEMIR
RODRIGUES - ME, e da outras providencias".
0 presente Projeto de Lei, ten por fundamento a Lei Municipal n° 1.593/2003, que disp6e
sobre a Politica de Industrializagao do Mumcipio, que tern por finalidade, conceder incentivos as
empresas e investldores que aqul quisessem se estabelecer, ou tiverem interesse em ampliar suas
atlvldades e instalae6es no Mumofpio e assim consequentemente proporcionar uma melhoria de
I.enda pdblica, atrav6s da arrecadaqao de mais impostos, e o aproveitamento da mao obra.
Cabe abordar que uma das maiores demandas socials, atualmente, € a gera€ao de empregos, que
favore€a a ocupacao remunerada dos cidadaos. 0 poder pdbhco deste municipio empenhando
em fomentar e vlablllzar o crescimento econ6mico do municfpio, vein atrav6s deste conceder os
beneficios descritos no projeto de lei, para fomentar a amplla.€ao da mfraestrutura da referida
empresa bcneficiada.
Diante desse cenfrio, somado ao fate de que as e[npresas cads vez mats vein buscando
memores condi€6es e incentivos para a implantagao de seus empreendlmentos, procuramos
incentivar e atrair atividades econ6micas cujas caracteristicas possarn superar os momentos de
crlse € trazer desenvolvimento para nosso mumcipio e melhores condi¢6es de vida para a nossa
populasao, atraves da cria€ao de novas vagas de trabalho.
Deste modo, solicita-se que a mat€rla se)a rcceblda e distrlbuida as respectivas comiss6es de
vereadores e demals distlntos edis com assento nessa Casa de Leis, a tim de que sejam
procedidas as devidas anahses e delibera€6es, com posterior submissao ao I'lenario dessa
Egr6gia Camara para apreciaeao e vota€ao, ocasiao na qual pugna-se pela sua aprovacao em
regime ordinirio.
I'or fun, destaca-se que a jusdficativa e documentos que acompanham o projeto de lei
evidenciam os motivos, finalidades e pertmentes aspectos juridicos e legals da proposi€ao em
evidencia.
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EEL++
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO D0 SUDOESTE
EST.ADO DO PARiN<i
PARECER
A COMISSAO DE AVALIACAO, REAVALIACAO DE BENS IM6VEIS E MdvEIS
DO MUNIcipIO, nomeado atravds do Decreto n.° 3.804 de 28 de setembro de 2021, ouja
competchcia 6 de analisar e acompanhar as atividades relativas aos bens patrmoniais m6veis e
im6vels, bern como aqueles destinados a Politica de Industrializagio e incentivos ds cmpresas do
Mumcipio, que ten por fundanento a Lei Municipal n° 1.593/2003, vein pelo presente exarar
P A R E C E R sobre incentivo de concessao administrativa de bells p`iblicos do seguinte ben:
01 Sala para uso industrial, com Area coustruida de alvenaria com aproximadanente 120,00m2
(cento e vlnte metros quadrados), localizado no Lote Urbano n° 16, da Quadra n° 276, situado
na Rua Antonio dos Santos Filho, esquina com a Rua Crlstiano Wagner no Munlcipio de Santo
A.nt6nio do Sudoeste, sendo que o terreno onde estf localizndo o im6vel possum rna area total
de 262,50m2 conforme consta na Mamcula n° 16.923 do Cart6rlo de Reglstro de Im6veis desta
Comarca.
Forma de aqui.siqio pelo Munlcipio de Santo Ant6nlc> do Sudoeste: Locacio atravds do
Processo de InengibiJidade n° 158/2025 e Contrato n° 640/2025, de propriedade da Senhora
CRISTIANE VANUZA DOS SAI`ITOS, inscrita no CPF n9 071.769.649-98 a qual
apresentou toda a documenta¢o sollcltada e atendeu todos os requisitos exlgldos.
A.nte ao exposto a presente comissao emite o presente PARECER FAVORAVEL ao pleito
solicitado na modalidade de concessao administrativa de bern ptibfico.
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MUNlciplo DE SANTO ANTONIO 1>0 suDOEs`rE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil,1431 -entro-CEP 85.710-000
CNPJ 75.927.582 /0001 -55
E-mail: hcilacao li'w Dmsas.Dr.gov.br -Telefone: (46) 3563-8000
TERMO DE CONTRATO -cONTRATAcao I>IRE'rA q,EI NO 14.133/2 1)
Contrato administrativo n° 640/2025, que entre si
celebram de urn lado o Municipio de Santo Antonio do
Sudoeste e de outro lado CRISTIANE VANUZA DOS
SANTOS.
Pelo presente instrumento particular que firma de urn lado, o MUNIcipI0 DE SANTO ANTONI0 DO
SUDOESTB, com sede na Avenida Brasil, 1431, estado do Parana, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
75.927.582/0001-55, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Ricardo Antonio
Ortina, inscrito no CPF sob o n° 020.697.089-77 e abaixo assinado, doravante designado
CONTRATANTE e de outro CRISTIANE VANUZA DOS SANTOS, inscrita no CPF/CNPJ sob o n°
071.769.649-98, com sede na cidade de SANT0 ANTONIO DO SUDOESTE/PR, doravante
designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo em Referencia 1470/2025 e em
observancia as disposic6es da Lei n° 14.133, de 2021 e Decreto Municipal n° 3.953/2022,
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO
n° 158/2025, mediante as clausulas e condi€6es a seguir enunciadas.
CI,AUSULA PRIMEIRA - OBJETO (art. 92, I e 11)
1.1. 0 objeto do presente instrumento e Locacao de im6vel para incentivo as inddstrias e
comercios locais, previsto na Lei Municipal N° 1.593/2003, artigo 8° e de acordo com Art. 74,
inciso V, da Lei 14.133/2021, conforme condic6es, quantidades e exigencias estabelecidas neste
documento.
1.1. Objeto da contrataGao:
ITENS
Lote Item C6dlgodoproduto/servico Descricfro do produto/ servico Marcadoproduto Unidadedemedida Quantidede Pre¢Ounltato Pre¢o total
LOTE: 5 29254 LOCACAO DE IMOVEL - IDENTIFICACAO MBSBS 12,00 2.000,00 24.000,00
001- DO IMOVEL - 0 I Sala para uso industnal,
Lote com area construida de alvenaria corn
001 aprorimadamente ]23,90mg (cento e vintetresmetrosquadrado§enoventadecimetrosquadrados),localizadonoLoteUrbanon°15,daQuadran°276,situadonaRuaAntoniodosSantosFilho,esquinacomaRuaCristianoWagnernoMunicipiodeSantoAnt6niodoSudoeste,sendoqueoterrenoondeestalocalizadooim6velpossuiumaareatotalde252,Oom2conformeconstanaMatnculan°16.922doCart6nodeReglstrodelm6velsdestaComarca.
TOTJAV 24.000,00
I.2. Sao anexos a este instrumento e vinculam esta contratapao, independentemente de transcricao:
I.2.I. 0 Termo de Referencia que embasou a contratagao;
I.2.2. 0 Edital de Licitacao, a AutorizaGao de Contratacao Direta e/ou o Aviso de Dispensa, caso
existentes;
I.2.3. A Proposta do Contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
MUNIctpIO I)E SANTO ANTONIO DO SUI)OESTE
BSTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 <entro-CEP 85. 710-000
CNPJ 75.927.582 /000 I -55
B-mail: lic`ilacao lrf/ Dmsas,I)r.gov.br -Telefone: (46) 3563-8000
CI,AUSULA SEGUNDA - VIGBNCIA E PRORROGACAO.
2. 0 prazo de vigencia da c`ontratacao 6 de 12 (doze) meses contados a partir do dia 01 de
janeiro de 2026.
CLAUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUCAO E GESTAO CONTRATUAIS (art. 92, rv, VII
e RTII)
2.1. 0 fiscal tecnico do contrato sera o senhor EDUARDO LUIS RAMOS, que acompanhafa a
execucao do contrato, para que sejam cumpridas todas as condic6es estabelecidas no contrato, de
modo a assegurar os melhores resultados.
2.2. Gestor do contrato: ROZANI MARIA ORTINA SCOPBI,.
CLAUSULA QUARTA - SUBCONTRATAcfio
3. Nao sera admitida a subcontratacao do objeto contratual.
CLAUSUIA QUINTA -PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
4. PRECO
4.1.1. 0 valor da contratacao e de R$ 24.000,00 (Vlnte e Quatro Mil Reads).
4.1.2. No valor acima estao incluidas todas as despesas ordinarias diretas e indiretas decorrentes da
execucao do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciarios, riscais e comerciais incidentes, taxa de administracao, frete, seguro e outros
necessarios ao cumprimento integral do objeto da contratacao.
4.1.3. 0 valor acima e meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado
dependerao dos quantitativos efetivamente fomecidos.
4. I .1. FORMA DE PAGAMENTO
4.I.2. 0 pagamento sera realizado atraves de ordem banciria, para credito em banco, agencia e
conta corrente indicados pelo contratado.
4.1.3. Sera considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem banciria
para pagamento.
4. 1 .4. pRAzo DE pAGAmENTo
4.1.5. 0 pagamento sera efetuado no prazo maximo de ate 30 (trinta) dias, contados do recebimento
do recibo.
4.1.6. CONI)ICOES DB PAGAMENTO
4.1.7.A emissao do recibo sera precedida do recebimento definitivo do objeto da contratacao,
conforme disposto neste instrumento e/ ou no Termo de Referencia.
4.1.8. 0 setor competente para proceder o pagamento deve verificar se o recibo apresentado
expressa os elementos necessarios e essenciais do documento, tais como:
4.I.9. a data da emissao;
4.I.1o. os dados do contrato e do 6rgao contratante;
4.I.11. o periodo respectivo de execuc:ao do contrato;
4.1,12. o valor a pagar.
4.1.13. Havendo erro na apresentacao do recibo, ou circunstancia que impeca a liquidagao da
despesa, o pagamento ficara sobrestado ate que o contratado providencie as medidas saneadoras.
Nessa hip6tese, o prazo para pagamento iniciar-se-a ap6s a comprovac:ao da regularizacao da
situagao, nao acarretando qualquer Onus para o contratante
-=``¥;¥-
MUNIC£PIO DE SANT0 ANTONIO DO SUI)OESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 ngentrcL CEP 85. 710-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: lit:ilacao lr".omsas.I)r]=ov.br -Telefone: (46) 3563-8000
CI,AUSUI,A SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
5. Os precos injcialmente contratados sao fixos e irreajusfaveis no prazo de urn ano contado da
data do orcamento estimado.
5.I. No caso de atraso ou nao divulgacao do(s) indice (s) de reajustamento, o Contratante pagara ao
Contratado a importancia calculada pela dltima variapao conhecida, liquidando a diferenca
correspondente tao logo seja(in) divulgado(s) o(s) indice(s) definitivo(s).
5.2. Caso o(s) indice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(in) a ser extinto(s) ou de qualquer
forma nao possa(in) mais ser utilizado(s), sera(ao) adotado(s), em substituicao, o(s) que vier(em) a
ser determinado(s) pela legislacao entao em vigor.
5.3. Na ausencia de previsao legal quanto ao indice substitute, as partes elegerao novo indice oficial,
para reajustamento do preGo do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.4. 0 reajuste sera realizado por apostilamento.
CLAUSULA SBTIMA - OBRIGACOES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
6. Sao obrigac6es do Contratante:
6.1.I. Exigir o cumprimento de todas as obrigac6es assumidas pelo Contratado, de acordo com o
contrato e seus anexos;
6.I.2. Receber o objeto no prazo e condic6es estabelecidas no Termo de Referencia;
6.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vicios, defeitos ou incorrec6es veriricadas no objeto
fornecido, para que seja por ele substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, as suas
expensas;
6.I.4.Acompanhar e fiscalizar a execucao do contrato e o cumprimento das obrigap6es pelo
Contratado;
6.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo, forma e condic6es estabelecidos no presente Contrato;
6.I.6. Aplicar ao Contratado sanc6es motivadas pela inexecucao total ou parcial do Contrato;
6.1.7. Cientificar o 6rgao de representacao judicial da Advocacia-Geral da Uniao para ado¢ao das
medidas cabiveis quando do descumprimento de obrigac6es pelo Contratado;
6.1.8. Bxplicitamente emitir decisao sobre todas as solicitac6es e reclamac6es relacionadas a
execucao do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes,
meramente protelat6rios ou de nenhum interesse para a boa execucao do ajuste.
6.1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao inicio de processo administrativo para
apuracao de descumprimento de clausulas contratuais.
6.2. A Administracao nao respondera por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com
terceiros, ainda que vinculados a execu¢ao do contrato, bern como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrencia de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CI,AUSULA OITAVA - OBRIGACOBS DO CONTRATAI)O (art. 92, XIV, XVI e XVII)
7. 0 Contratado deve cumprir todas as obrigac6es constantes deste Contrato e em seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execucao do objeto, observando, ainda, as obrigac6es a seguir dispostas:
7.I.I. Manter toda a documentacao atualizada, incluindo certid6es de regularidade fiscal e juridica,
e providenciar relat6rios peri6dicos que comprovem o cumprimento das condi€6es estabelecidas,
detalhando a atividade econ6mica, geracao de empregos e o impacto do auxilio em suas operac6es;
7.12.Adotar praticas de gestao sustentavel, minimizando impactos ambientais e promovendo
responsabilidade social, como a implementacao de tecnologias limpas, gestao eficiente de residuos
e iniciativas de responsabilidade social corporativa;
MUNIcipIO DB SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 <entro-CEP 85. 710-000
CNPJ 75.927.582 /000 I -55
E-mail: licilacao l't/ pmsas,Dr.£ov.br -Telefone: (46) 3563-8000
7.13 Permitir auditorias e inspec6es por parte da administraGao pdblica, assegurando a
transparencia e a conformidade com as obrigac6es contratuais;
7.i.4 Estar ciente de que o descumprimento das obrigac6es ou desvio dos objetivos do programa
pode resultar em sanc6es, incluindo a suspensao do auxilio ou a rescisao do contrato;
7.1.5 Notificar a prefeitura imediatamente sobre quaisquer mudancas relevantes na estrutura da
empresa, como alterac:6es de endereGo, mudancas na administracao, ou modiricac6es significativas
nas operac6es que possam afetar o cumprimento do contrato;
7.1.6.Zelar pela manutencao e conservacao do im6vel alugado, garantindo que as instalac6es
permanecam em boas condic6es para o exercicio das atividades industriais.
CI,AUSUI,A NONA - GARANTIA DE EXECUCAO (art. 92, XII e XIII)
8. Nao have fa exigencia de garantia contratual da execucao.
CI.AUSUI,A DECIMA - INFRACOES E SANC6ES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
9. Comete infraeao administrativa, mos termos da Lei n° 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa a inexecucao parcial do contrato;
b) der causa a inexecucao parcial do contrato que cause grave dano a Administragao ou ao
funcionamento dos servi¢os pdblicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa a inexecucao total do contrato;
d) deixar de entregar a documentacao exigida para o certame;
e) nao mantiver a proposta, salvo em decorrencia de fato superveniente devidamente
justificado;
f) nao celebrar o contrato ou nao entregar a documentacao exigida para a contratacao,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execucao ou da entrega do objeto da contratacao sem motivo
justificado;
h) apresentar declaracao ou documentapao falsa exigida para a certame ou prestar declaraGao
falsa durante a dispensa ou execucao do contrato;
i) fraudar a contratacao ou praticar ato fraudulento na execucao do contrato;
j) comportar-se de modo inid6neo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilicitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
I) praticar ato ]esivo previsto no art. 50 da Lei n° 12.846, de l° de agosto de 2013.
9.1. Serao aplicadas ao responsavel pelas infrac6es administrativas acima descritas as seguintes
san¢6es:
i) Advertencla, quando o contratado der causa a inexecugao parcial do contrato, sempre que
nao se justificar a imposicao de penalidade mais grave (art. 156, §2°, da Lei);
ii) Impedlmento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alineas
b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que nao se justificar a imposiGao de
penalidade mais grave (art. 156, §4°, da Lei);
iii) Declaraeao de inidotleldade pare licitar e contratar, quando praticadas as condutas
descritas nas alineas h, i, j, k e I do subitem acima deste Contrato, bern como nas alineas b, c, d, e,
f c g, que justifiquem a imposieao de penalidade mais grave (art.156, §5°, da Lei)
iv) Multa :
(I) Morat6ria de 1% (urn por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, ate o limite de 05 (cinco) dias;
MUNIC£PIO I)E SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil,1431 utentro-CEP 85.710-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: rfutacao I/t/T)msas.I)r gov br_-Telefone: (46) 3563-8000
(2) Compensat6ria de 100/o (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecucao
toatal do contrato.
(a) O atraso superior a 10(dez) dias autoriza a Administracao a promover a rescisao do contrato
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas clausulas, conforme disp6e o inciso I do
art.137 da Lei n.14.133, de 2021.
9.2. A aplicacao das sanc6es previstas neste Contrato nao exclui, em hip6tese alguma, a obrigacao
de reparacao integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9°)
9.3. Todas as sanc6es previstas neste Contrato poderao ser aplicadas cumulativamente com a multa
(art. 156, §7o).
9.3.I. Antes da aplicacao da multa sera facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias titeis, contado da data de sua intimacao (art. 157)
9.3.2. Se a multa aplicada e as indenizac6es cabiveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, alem da perda desse valor, a diferenGa sera
descontada da garantia prestada ou sera cobradajudicialmente (art.156, §8°).
9.3.3. Previamente ao encaminhamento a cobranca judicial, a multa podera ser recolhida
administrativamente no prazo maximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da
comunicaeao enviada pela autoridade competente.
9.4. A aplicacao da§ sane6es realizar-se-a em processo administrativo que assegure o contradit6rio
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e paragrafos do
art.158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de
declaracao de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.5. Na aplicacao das sanc6es serao considerados (art.156, §1°):
a) a natureza e a gravidade da infracao cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstancias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o contratante;
e) a implantacao ou o aperfeicoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientac6es dos 6rgaos de controle.
9.6. Os atos previstos como infrac6es administrativas na Lei n° 14.133, de 2021, ou em outras leis
de licitac6es e contratos da Administrapao Ptiblica que tambem sejam tipificados como atos lesivos
na Lei n° 12.846, de 2013, serao apurados e julgados conjuntamente, mos mesmos autos,
observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
9.7. A personalidade juridica do Contratado podera ser desconsiderada sempre que utilizada com
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pratica dos atos ilicitos previstos neste
Contrato ou para provocar confusao patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanc6es
aplicadas a pessoa juridica serao estendidos aos seus administradores e s6cios com poderes de
administracao, a pessoajuridica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relacao de coligacao
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o
contradit6rio, a ampla defesa e a obrigatoriedade de analjse juridica pr6via (art. 160)
9.8. 0 Contratante devera, no prazo maximo 15 (quinze) dias titeis, contado da data de aplicacao
da sancao, informar e manter atualizados os dados relativos as sanc6es por ela aplicadas, para rms
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inid6neas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro
Nacional de Empresa§ Punidas (Cnep), instituidos no ambito do Poder Executivo Federal. (Art.161)
9.9. As sanc6es de impedimento de licitar e contratar e declaracao de inidoneidade para licitar ou
contratar sao passiveis de reabilitapao na forma do art.163 da Lei n° 14.133/21.
MUNIcfpIO I)8 SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 -centro-CEP 85 .710-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-Inail: licitacao 1(ctpmsas.pr.E[ov.br -Telefone: (46) 3563-8000
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA- I)A EXTINCAO CONTRATUAL (art. 92, XK)
10. 0 contrato se extingue quando cumpridas as obrigac6es de ambas as partes, ainda que isso
ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
Io.1. Se as obrigac6es nao forem cumpridas no prazo estipulado, a vigencia ficara prorrogada ate a
conclusao do objeto, caso em que devera a Administracao providenciar a readequacao do
cronograma fixado para o contrato.
Io.I.I.Quando a nao conclusao do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do
contratado:
a) ficara ele constituido em mora, sendo-lhe aplicavei§ as respectivas sanc6es administrativas;
e
b) podera a Administraeao optar pela extinc:ao do contrato e, nesse caso, adotara as medidas
admitidas em lei para a continuidade da execucao contratual.
1o.1. 0 contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigag6es nele estipuladas, ou antes do
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133/21, ben como
amigavelmente, assegurados o contradit6rio e a ampla defesa.
1o.I.1. Nesta hip6tese, aplicam-se tambem os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
1o.1.2. A alteracao social ou a modificapao da finalidade ou da estrutura da empresa nao ensejara a
rescisao se nao restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.1.2.1. Se a operacao implicar mudan¢a da pessoa juridica contratada, devera ser formalizado
termo aditivo para altera?ao subjetiva.
1o.2. 0 termo de rescisao, sempre que possivel, sera precedido:
1o.2.I. Balanco dos eventos contratuais ja cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.2.2. Relacao dos pagamentos ja efetuados e ainda devidos;
lo.2.3. Indenizac6es e multas.
CI.AUSULA DECIMA SEGUNDA - DOTACAO ORCAMENTARIA (art. 92, VIII)
11. As despesas decorrentes da presente contratacao correrao a conta de recursos especificos da
Secretaria Municipal de lndd8trla, Comerclo e Turl8mo, deste exercicio, na dotacao abaixo
discriminada:
DOTACOES
Conta da despesa Funcional programatica Fonte de recurso Natureca da despesa Grupo da fonts
4100 10.001.22.661.2201.2049 0 3.3.90.36.00.00 Do Exercicio
4110 10.001.22.661.2201. 2049 0 3.3.90.39.00.00 Do Bxercicio
11.I. CASOS OMISSOS (art. 92,Ill)
I I.2. Os casos omissos serao decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposjc6es contida§ na
Lei n° 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicaveis e, subsidiariamente, segundo as
disposi¢6es contidas na Lei n° 8.078, de 1990 -C6digo de Defesa do Consumidor -e normas e
principios gerais dos contratos.
cLAusuLA I>EclMA TERCEmA - AITERAcoEs
13. Eventuais alterac6es contratuais reger-se-ao pela discip]ina dos arts.124 e seguintes da Lei
n° 14.133, de 2021.
13.I. 0 Contratado e obrigado a aceitar, nas mesmas condic6es contratuais, os acrescimos ou
supress6es que se fizerem necessarios, ate o [imite de 250/o (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
MUNIcipIO DE SANTO ANTONIO I)0 SUDOESTE
ESTADO D0 PARANA
Avenida Brasil, 1431 <entro-CEP 85.710-000
CNPJ 75.927.582/0001 -55
ov br -Telefone.. (46) 3563-8000
13.2. Registros que nao caracterizam alteracao do contrato podem ser realizados por simples
apostila, dispensa da a celebrapao de termo aditivo, na forma do art.136 da Lei n° 14.133, de
2021.
CLAU§ULA DECIMA QUARTA- PUBLICACAO
14. Incumbira ao Contratante providenciar a publicacao deste instrumento mos termos e
condic6es previstas na Lei n° 14.133/21.
CLAUSULA I)ECIMA QUINTA -FORO (art. 92, §1°)
15. i eleito o Foro da Justica Federal em santo Antonio do sudoeste -PR, Secao Judiciaria para
dirimir os litigios que decorrerem da execucao deste Termo de Contrato que nao possam ser
compostos pela conciliacao, conforme art. 92, §1° da Lei n° 14.133/21.
Santo Antonio do Sudoeste -PR, 10 de dezembro de 2025.
RICARDO ANTONIO 0RTINA
Prefeito Municipal
CRISTIANE VANUZA I)OS SANTOS
CPF` N°: 071.769.649-98
KAROL AI,I,AN[S IRBER DOS REIS
CPF N°: 122.119.069-58
CESAR AUGUSTO ORTEGA
CPF N° 661.608.719-00
Testemunhas:
Santo Ant6nio do Sudoeste/PR,16 dejunho 2025.
llustri'ssimo Senhor:
RICARDO ANTONIO 0RTIRA
M.D. PREFHITO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTEfl'R
Senhor Pref eilo :
A empresa ADEMIR RODRIGUES CONSTRUTORA, INCORPORADORA,
METALURGICA E FUNILARIA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n°
40.433.994/0001 -54, pessoa jurl'dica de direito privado, localizada Rua Ant6nio dos Santos
Filho,168, Bairro Parque Das lmbauvas 11, nesta cidade de Santo Ant6nio do Sudoeste, PR,
CEP 85.710-000, vein atrav6s desta solicitar a Vossa Senhoria, de acordo com programa de
incentivo a industrializagao do municipio, auxilio na ampliae5o da empresa no ramo de Servigos
especializados para construgao civil, Servigos de Funilaria, Montagem de estruturas mefalicas
e Obras de montagem industrial, conforme informa¢6es em anexo.
0 auxilio ora solicitado esfa representado pelo incentivo atrav6s do pagamento
do aluguel de urn barracao industrial para ampliagao da referida empresa com base na Lei
I.593/2003 que disp6e sobre a Politica de lndustrializapao do Municipio.
Sendo o que se apresenta para o momento aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e considerapao.
Atenciosamente
FMPRESA: ADEMIR RODRIGUES frGtsAVsaruTORA,INCORPORADORA,
METALURGICA E FUNILARIA LTDA
REPRESENTANTE: ADEMIR RODRIGUES
EMPRESA
1. -Razao Social: ADEMIR RODRIGUES CONSTRUTORA, INCORPORADORA,
METALURGICA E FUNILARIA LTI)A
CNPJ: 40.433.994/0001-54
2. -Evolu¢ao Hist6rica e Situacao Atual da Empresa:
Desde sua fundagao em 18 de janeiro de 2021, a ADEMIR RODRIGUES CONSTRUTORA,
INCORPORADORA, METALURGICA E FUNILARIA LTDA ten se destacado no mercado
da construeao civil, com foco em obras de alvenaria de alta qualidade. Atenta as necessidades
de seus clientes e buscando oferecer urn atendimento cada vez mais completo, a empresa esti
expandindo para as areas de metalurgia e funilaria. Com essa ampliaeao. a ADEMIR
RODRIGUES CONSTRUTORA, INCORPORADORA, METALURGICA E FUNILARIA
LTDA passa a oferecer urn leque ainda maior de servicos, abrangendo desde a constru¢ao e
reforma de im6veis at5 a fabricacao e instalacao de estruturas metilicas e solue6es em funilaria.
Essa expansao representa urn passo importante na trajet6ria da empresa, que busca se consolidar
como referencia em soluc6es completas para a construg5o e manuten9ao de im6veis. Com uma
equipe qualificada e experiente, a Ademir Rodrigues Construtora es fa preparada para atender
as mais diversas demandas, comagilidade, qualidade e excelencia.
3. Forma¢ao e experiencia dos s6cios/administradores da empresa
0 S6cio Administrador da ADEMIR RODRIGUES CONSTRUTORA, INCORPORADORA,
METALURGICA E FUNILARIA LTDA possui urn vasto e multifacetado conhecimento`
abrangendo tanto as areas t6cnicas e praticas das atividades desenvolvidas pela empresa,
quanto as habilidades essenciais de gest5o, como vendas e finaneas. Sua expertise permite
uma visao estrategica e abrangente do neg6cio, garantindo a eficiencia operacional, o
crescimento sustenfavel e a rentabilidade da empresa.
4. Prazos Previstos
• Projeto encontra-se pronto, em fase de implanta¢ao.
5. -Capital a ser investido:
7. Distribuicao das Vendas
ReEi6es Atual (%) Futura (%)
No Flstado 100% 100%
Outros Estados da Ref!iao Sul
Outras Regi6es
Externo
Total 100% 100%
8. Comenfarios sobre o Mercado -Atual e Futuro
0 mercado da construc5o civil, metalurgia e funilaria oferece urn futuro promissor e a empresa
espera estar preparada para se adaptar as tendencias, superar os desafios e fomecerem o
melhor ao cliente. Nossa visao e que aquelas que investirem em inovaeao, tecnologia e na
qualificaeao de seus profissionais estarao mais preparadas para o sucesso neste mercado
dinamico e competitivo.
9. Relacao de bens da empresa
Descricao Sumdria dos Bens Valor (RS)
Veiculos R$ 50.000,00
Maquinas e eciuiDamentos R$ 200.000,00
Ferramentas R$ 70.000,00
10. Faturamento Bruto MensaL
M6s Ano de lmplantacao Ano ap6s ImD]antacao
Janeiro R$ 250.325,00
Fevereiro R$ 190.450,00
Mar¢o R$ 220.330,00
Abril R$ 200.970'00
Maio R$ 215.730,00
Junho R$ 185.229,00
Julho RS 199.680'00
Agosto R$ 230.500'00
Setembro R$ 219.000,00
Outubro R$ 201.660,00
Novembro RS 265.450,00
Dezembro R$ 270.300'00 I
TOTAL R$ 2.649.624,00 4.000.00,00
Media Mensal R$ 220.802,00 333.333,33
Vendas a Vista 50 O/o
Vendas a Prazo 50 O/o
12 -Pessoas para contato.
ADEMIR RODRIGUES
(46) 9 9970-1853
Santo Antonio do Sudoeste,16 de junho de 2025.
None: Ademir Rodrigues
Cargo: Socio Administrador
DO -. IA"rd
Responsfvel T6c. Pela Contab.
Daniel Saugo Francisconi
cRc: pRro77858/0-7
15/01/25,15.08 about:blank
Aprovado pela lnstrugao Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 15/01/2025 as 14:38:12 (data e hora de Brasllia).
about:blank
Pagina: 1/1
1/1
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Acod*Al ifi'----.a,-BE,-
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'T7`Hs{i,i:+ch#+¥,'`j4?`-rt:I?f,~`\ -i:?i ty -ae,+;i=~ .`" : `\"
MINISTERIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Gera] da Fazenda Nacional
CERTIDAO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E A DivlDA ATIVA DA UNIAO
Nome: ADEMIR RODRIGUES CONSTRUTORA, lNCORPORADORA, METALURGICA E
FUNILARIA LTDA
CNPJ: 40.433.994/0001 -54
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que:
1. constam debitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exlgibilidade suspensa nos termos do art.151 da Lel n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
C6digo Tributario Nacional (CTN), ou objeto de decisao judicial que determina sua
desconsideracao para fins de certificagao da regularidade fiscal, ou ainda nao vencl`dos; e
2. nao constam inscrig6es em Divida Atlva da Unjao (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tern os mesmos efeitos da certidao
negativa.
Esta certidao e valida para o estabelecimento matriz e suas f"ais e, no caso de ente federativo, para
todos os 6rgaos e fundos pilblicos da administragao direta a ele vinculados. Refere-se a situacao do
::'se::,npeaasss!:Pan,:,ad:b;:°fadgarapoF:n:c:ad:::NT:::r::,gneo`:C!ii',V:ea24C::t,r:?hu:9::Sis::lalsprevIstas
A aceitagao desta certidao esta condicionada a verificagao de sua autenticidade na Internet, nos
enderegos <http://rfb.gov.br> ou <http:/^^^M^/.pgfn.gov.br>.
Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 02:43:20 do dia 01/12/2025 <hora e data de Brasl'Iia>.
Valida ate 30/05/2026.
C6digo de controle da certidao: OC2F.8C36.C9F2,02F0
Qualquer rasura ou emenda invalidafa este documento.
nI+p!
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana
Certidao Negativa
de D6bitos Tributarios e de Di'vida Ativa Estadual
N° 038531321 -60
Certidao fornecida para o CNPJ/MF: 40.433.994/0001-54
Name: ADEMIR RODRIGUES CONSTRUTORA, INCORPORADORA, METALURGICA E
FUNILARIA LTDA
Ressalvado o direito da Fazenda Publica Estadual inscrever e cobrar d6bitos ainda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a d6bitos de
natureza tribufaria e nao tributaria, bern como ao descumprimento de obrigag6es tributarias acess6rias.
Valida ate 02/04/2026 -Fornecimento Gratuito
A autenticidede desta certidao devera ser confirmade via lntemet
www.fazenda.Dr.aov.br
Paglno 1 de 1
Emmdo via lnteme( Publlca (03/12/2025 11 1 o`49)
Pagina -I de 1
PODER TUDICIARIO
Jtj-STICA DO TRABALHO
CERTIDfio NEGATIVA DE DEBITOS TRABAI.HISTAS
Nome : ADEMIR RODRIGUES CONSTRUTORA, INCORPORADORA, METALURGICA E
FUNILARIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 40.433.994/0001-54
Certidao n°: 74614161/2025
ExpediGao: o3/12/2025, as 11:11:27
Validade: 01/06/2026 -180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expediGao.
Certifica-se que ADEMIR RODRIGUES CONSTRUTORA, INCORPORADORA,
METALURGICA E FUNILARIA LTDA (MATRIZ E FIIIIAIS), inscrito(a) no CNPT
sob o n° 40.433.994/0001-54, Nfio CoNSTA como inadimplente no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidao emitida com base mos arts. 642-A e 883-A da Consolida¢ao
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.a 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidao sao de responsabilidade dos
Tribunals do Trabalho.
No caso de pessoa jur±dica, a Certidao atesta a empresa em relaq'ao
a todos os seus estabelecimentos, agencias ou filiais.
A aceitaGao desta certidao condiciona-se a verificacao de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidao emitida gratuitamente.
INFORMAcfro IMpORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessarios a identif icaG5o das pessoas naturais e juridicas
inadimplentes perante a Tustiga do Trabalho quanto as obrigac6es
estabelecidas em sentenc:a condenat6ria transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciarios, a honorarios, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei,. ou decorrentes
de execucao de acordos f irmados perante o Ministerio Pdblico do
Trabalho, Comissao de Concilia€ao Previa ou demais titulos que, por
disposicao legal, contiver forca executiva.
[1`ridas e sugest6es. cmdl iLsl.jus Dr
i REcO5iee.a:14-1|-S1
MUNIcipIO DE SANTO ANTONIO I)0 SUDOESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTABILIDADE E FINANCAS
I)EPTO DE TRIBUTACAO
DIVISAO DE FISCALIZAC^O
NEGATIVA
No 4603 / 202S
IrmoRTANTE:
I. FICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA
MUNICIPAL COBRAR DEBITOS CONSTATADOS
POSTERIORMENTE MESMO REFERENTE AO
PERIODO COMPREENDIDO NESTA CERTIDAO.
2. APRESENTE CERTIDAO TEM VALIDADE
ATE 02/01/2026, SEM RASURAS E NO ORIGINAL.
REVEND0 0S ARQUIVOS E REGISTROS, CERTIFICAMOS QUE: 0 CONTRIBUINTE NADA
DEVE A FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL RELATIVO A EMPRESA MENCIONADA ABAIXO.
Santo Ant6nio do Sudoeste, 03 de Dezembro de 2025
REQUERENTE: O MESMO L2cHdE12GQ%#¥£4¥¥xngiEACAO:
FINALIDADE: CADASTRO E/OU CONCORRENCIA E/OU LICITACAO
RAZAO SOCIAL: ADEMIR RODRIGUES CONSTRUTORA, INCORPORADORA, METALURGICA
FUNILARIA LTDA Situaqao: Ativa
INSCRICA0 EMPRESA29327 CNPJ/CPF40.433.994/0001 -54 SCRIcjlo ESTADU AL AI.VARA292I1
ENDERECO
RUA ANTONIO DOS SANTOS FILHO, 168 -PARQUE DAS IMBAUVAS 11 -CASA Santo Ant6nio do
Sudoeste -PR CEP: 85710000
CNAE / ATIVIDADES
Montagem de estruturas metalicas, Obras de montagem industrial, Administraeao de obras, Montagem e
esmontagem de andaimes e outras estruturas temporarias, Obras de alvenaria, Servicos especializados para
onstru€ao n5o especificados anteriormente
CARLA DA Assinado de forma
ROCHA DALL #:'AP3;:fRLA DA
ONDER:05943:dDOEsP:2°;gf::?o°39°5
1190905 1 I:13:24-o3'oo'
Responsave Emitido por: Carla da Rocha Dall'Onder
Pagim I de I
ALTERACAO POR TRANSFORMACAO DO INSTRUMENTO DE INSCRICAO DE EMPRESARIO
INDIVIDUAL EM SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL
ADEMIR RODRIGUES 10081131909 CNPJ 40.433.994/0001 -54
FLS 01
ADEMIR RODRIGUES, brasileiro, maior, solteiro, nascido em 24/08/2000, empresdrio, residente e
domiciliado na cidade de Santo Ant6nio do Sudoeste, Estado do Parana, na Rua Ant6nio dos Santos
Filho,168, Bairro Parque Das Tmbauvas 11, CEP 85.710-000, portador da C6dula de Identidade Civil
RG n° 129749075 SESM]R e inscrito no CPF"F sob o n° loo.811.319-09.
Empresario individual sob o nome empresarial de ADEMIR RODRIGUES 10081131909 com sede na
cidade de Santo Ant6nio do Sudoeste, Estado do Parana, na Rua Ant6nio dos Santos Filho,168, Bairro
Parque Das lmbauvas 11, CEP 85.710-000, inscrito no CNPJMF sob o nilmero 40.433.994/0001-54,
fazendo o uso do que permite o 3° do art. 968 da Lei n° 10.406/2002, ora transforma seu registro de
EMPRESARIO INDIVIDUAL para SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA e resolve alterar por
transformagaoaempresaindividualpassandoaconstituirotipojuri'dicodeSociedadeLimitadaUnipessoal
mediante as seguintes clausulas:
CLAUSULA PRIMEIRA - DA TRANSFORMACA0 DO TIPO JURiDICO: Fica transformada a
naturezajuridica desta Empresa Individual, em Sociedade Empres5ria de Responsabilidade Limitada sob a
razao social de ADEMIR RODRIGUES CONSTRUTORA, INCORPORADORA, METALURGICA
E FUNILARIA LTI)A, conforme faculta a Lei 10.406/02 artigo 980, que doravante se regera com sub￾rogap5o de todos os direitos e obriga96es pertinentes ao tipo juridico ora transformado.
CLAUSULA SEGUNDA - DO CAPITAL SOCIAL: 0 capital da empresa individual ora transformada,
ja integralizado no valor de RS 10.000,00 (dez mil reais), passa a constituir o capital da Sociedade
Empresaria de Responsabilidade Limitada.
ParagrafoUnico:0capitaldaempresaque6deRS10.000,00(dezmilreais),totalmenteintegralizadoem
moeda corrente do pars fica distribufdo da seguinte forma:
Nome do s6cio: % C)td C)uotas Valor em RSRS1000000
ADEMIR RODRIGUES 100% 10.000
TOTAL 100% 10.000 RS 10.000,00
CLAUSULA TERCEIRA -DO OBJETO SOCIAL: a Empresa tera por objeto social a exploracao do
ramo: Administragao de obras, Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporarias,
Obras de alvenaria, Servicos especializados para constru¢ao n5o especificados anteriormente (Servi9os
de Funilaria), Montagem de estruturas metalicas e Obras de montagem industrial.
CLAUSULA QUARTA-Para tanto, passa a transcrever, na integra, o CONTRATO SOCIAL da referida
empresa, com o teor seguinte:
ADEMIR ROI)RIGUES CONSTRUTORA, INCORPORADORA, METALURGICA E
FUNILARIA LTDA. CNPJ 40.433.994/0001-54
CONTRAT0 SOCIAL
ALTERACAO POR TRANSFORMACAO DO INSTRUMENTO DE INSCRICAO DE EMPRESARIO
INDIVIDUAL EM SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL
ADEMIR RODRIGUES 10081131909 CNPJ 40.433 .994/0001 -54
FLS 02
ADEMIR RODRIGUES, brasileiro, maior, solteiro, nascido em 24/08/2000, empresario, residente e
domiciliado na cidadc de Santo Ant6nio do Sudoeste, Estado do Parana, na Rua Ant6nio dos Santos
Filho,168, Bairro Parque Das Imbauvas 11, CEP 85.710-000, portador da C6dula de ldentidade Civil
RG n° 129749075 SESPA'R e inscrito no CPF"F sob o n° 100.811.319-09.
CLAUSULA PRIMEIRA -DA DENOMINACAO: A sociedade, constitui'da sob a forma de sociedade
limitada unipessoal, adotara o none empresarial de ADEMIR RODRIGUES CONSTRUTORA,
INCORPOIIADORA, METALURGICA E FUNILARIA LTDA,que sera regida por este
instrumento de constituicao e considerando a disposicao constante do paragrafo hnico do art. 1.052 do
C6digo Civil e em obediencia ao contido na INSTRUCAO NORMATIVA DREI N° 63, DE 11 DE
JINHO DE 2019.
CLAUSULA SEGUNDA-DA SEDE SOCIAL: A sociedade limitada unipessoal tera sua sede social,
na cidade e comarca de na Rua Ant6nio dos Santos Filho,168, Bairro Parque Das rmbauvas 11, CEP
85.710-000.
CLAUSULA TERCEIRA- DO OBJET0 SOCIAL: A sociedade limitada unipessoal ten por objeto
social a exploracao do ramo: Administracao de obras, Montagem e desmontagem de andaimes e outras
estruturas temporarias, Obras de alvenaria, Servi9os especializados para construc5o nao especificados
anteriormente (Servigos de Funilaria), Montagem de estruturas metilicas e Obras de montagem
industrial .
CLAUSULA QUARTA-DA DURACAO: A Empresa iniciou suas atividades na data de 18/01 /2021 e
seu prazo de duragao 6 indeterminado.
CLAUSULA QUINTA-DO CAPITAL SOCIAL: 0 capital social 6 na importancia de RS 10.000,00
(dez nil reais) dividido em 10.000 (dez mil) quotas de RS I,00 (urn real) cada uma, totalmente
subscritas e integralizadas pelo s6cio dnico, em moeda corrente do pals, fica assim distribuido:
None do s6cio: % Otd Quotas Valor em RS
ADEMIR RODRIGUES 100% 10.000 RS 10.000,00
TOTAL 100% 10.000 RS 10.000,00
PARAGRAFO PRIMEIRO-A responsabilidade do s6cio dnico 6 I.estrita ao valor de suas quotas, n5o
havendo responsabilidade solidfria pelas obriga¢6es sociais, respondendo, no entanto, pela
inAe£Zgzfi5;od°sia6£a*£°6E.a!.obreasquofasacima,pesaac|ausu|arestritivadeincomunicabilidadee
impenhorabilidade.
CLAUSULA SEXTA-A administracao da sociedade limitada unipessoal cabera ao dnico s6cio
ADEMIR RODRIGUES, qualificada no preambulo deste instrumento, para o que esta dispensado da
prestacao de cau95o.
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PARAGRAFO PRIMEIRO -Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da
firma e a 1.epresentacao da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os atos
necessarios ou convenientes pal.a gerenciar, dirigir e orientar os neg6cios da sociedade e os assuntos
relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancarias, assumir obrigag6es,
assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de ambito nacional ou intemacional,
confessar dividas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens im6veis,
representar a sociedade perante terceiros, no Brasil ou no exterior e perante repartig6es ptiblicas federais,
estaduais, e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, estat)elecimentos bancarios,
instituig6es financeiras, Caixas Econ6micas, e respectivas ag€ncias, filiais, sucursais ou
correspondentes, bern como para representar a sociedade ativa e passivamente, emjufzo e fora dele, bern
como para representar a sociedade ativa e passivamente, em jufzo e fora dele, podendo ainda, constituir
mandatarios e outorgar procurac6es com poderes especificos.
PARAGRAFO SEGUNDO-Faculta-se ao s6cio dnico, administrador, nos limites de seus poderes,
constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato,
os atos e operag6es que poderao praticar e a duraeao do mandato, que, no caso de mandado judicial,
podera ser por prazo indeterminado.
CLAUSULA SETIMA- DA REMUNERACAO: 0 s6cio dnico administrador, fixara uma retirada
mensal, a tftulo de "pr6-labore", observadas as disposic6es regulamentares pertinentes.
CLAUSULAOITAVA-DODESIMPEDIMENTO:0s6ciodnicoadministradordeclarasobaspenas
da lei, nao estar incurso em nenhum dos crimes previstos em lei que o impeca de exercer a administracao
da sociedade em virtude de condena9ao criminal, nem esti sendo processado nem condenado em crime
falimentar, de prevaricae5o, peita ou suborno, concuss5o, peculato, contra o sistema financeiro nacional,
contra as normas de defesa da concorrencia, contra as relac6es de consumo e a fe pdblica ou a
propriedade.
CLAUSULA NONA- Esta sociedade podera a qualquer tempo, abrir e encerrar filiais, agencias e
escrit6rios, em qualquer parte do territ6rio nacional ou no exterior mediante alteragao contratual
assinada por todos os s6cios.
CLAUSULA DECIMA-DO EXERcicI0 SOCIAL E BALANCO PATRIMONIAL: Ao t5rmino
de cada exercfcio social, em 31 de dezembro, sera procedido a elaboraeao do inventario, do balango
patrimonial e do balango de resultado econ6mico, cabendo s6cio dnico, os lucros ou perdas apuradas.
PARAGRAFO bNICO-Fica a sociedade limitada unipessoal autorizada a levantar balangos ou
balancetes intermediarios em qualquer peri'odo do ano calendario, observadas as disposi96es legais,
podendo inclusive, distribuir os resultados se houver e se for de interesse do titular, inclusive a obriga9ao
da reposig5o dos lucros, se os mesmos forem distribuidos com prejui'zo do capital.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA- RESOLUCAO DAS QUOTAS DO SOCIO UNICO EM
RELACA0 A SOCIEDADE: Falecendo ou interditado o s6cio tinico da sociedade, a empresa
continuara suas atividades com os herdeiros, sucessores e/ou sucessores do incapaz. Nao sendo possivel
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ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres sera apurado liquidado com base na situagao
patrimonial da empresa, a data da resolugao, verificada em balanco especialmente levantado.
cLAusuLA DriclMA SEGUNDA- IiA DlssoLucAO E LIQulDACAO DA soclEDADE: A
Sociedade podera ser dissolvida por iniciativa do s6cio hnico, que, nessa hip6tese, I.ealizara diretamente
a liquidacao ou indicara urn liquidante, ditando-lhe a forma de liquidag5o. Solvidas as dfvidas e extintas
as obrigao6es da Sociedade, o patrim6nio remanescente sera integralmente incorporado ao patrim6nio
do titular.
CLAUSULA I)ECIMA TERCEIRA- DECLARACAO DE ENQUAI)RAMENTO: 0 s6cio tinico
da sociedade limitada unipessoal, declara sob as penas da Lei, que:
1. a) SeenquadranacondicaodeMICROEMPRESA;
2. b) 0 valor da receita bruta anual da sociedade nao excedera o limite fixado no incjso I do
artigo 3° da Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006;
3. c) Nao se enquadra em qualquer das hip6teses de exclusao relacjonadas no § 4° do artigo 3°
da mesma Lei.
CLAUSULA DECIMA QUARTA-Fica eleito o foro da Comarca desanto Ant6nio do
Sudoeste, Estado do Parana, para o exercicio e o cumprimento dos direitos e obrigag6es resultantes do
presente deste contrato, com exclusao de qualquer outro, seja qual for ou vier a ser o futuro domicilio
do titular.
Lavrado em 01 (uma) via, lido, compreendido, conferido e elaborado de conformidade com a intencao
do s6cio tinico ora presente e que o mesmo assina o presente instrumento de Constituigao de Sociedade
Limitada Unipessoal, obrigando-se fielmente por si, seus herdeiros e sucessores legais a cumpri-lo em
todos os seus termos.
Santo Ant6nio do Sudoeste, PR., 05 de fevereiro de 2024.
ADEMIR RODRIGUES
CPF: 100.811.319-09

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