← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa WELITON FERNANDO FERREIRA BLODOFF - ME, e dá outras providências. |
| native_id | 1988 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-12-15 | Proposição retirada da Ordem do Dia | — | — |
| 2025-12-12 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | A | — |
| 2025-12-11 | Aguardando emissão de parecer da comissão | A | — |
| 2025-12-11 | Aguardando emissão de parecer da comissão | A | — |
| 2025-12-11 | Aguardando emissão de parecer da comissão | A | — |
| 2025-12-11 | Recebido | A | — |
| 2025-12-11 | Encaminhado | A | — |
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•!`-B!. MUNICIPIO I)E SANTO ANTONIO DO SUDOESTE EST.IDO DO P+iR+IN'ji PROTET0 DE LEI N° 140/2025 Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessao de Direito Real de LTso de uma sala industrial a empresa WELITON FERNANDO FERREIRA BLOI)OFF - ME, e da outras providincias. A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANT0 ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO D0 PARANA, APROVOU E EU, PREFEIT0 MUNICIPAL, SANCI0N0 A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Concessao de Direito Real de U§o com a empresa WELITON FERNAND0 FERREIRA BLODOFF - ME, pessoa )uridica de dreito privado, inscrita no CNP] n°61.320.668/0001-00, com sede na Rua Antomo dos Santos Filho n° 13, Bairro ]oao Passo fundo 11 no Municipio de Santo Ant6mo do Sudoeste. I -DescriGao do im6vel: a) 01 Sala para uso industrial, com area construida de alvenaria com aproximadamente 120,00m2 (cento e `Tinte metros qufldrados), localizado no Lote L'rbano n° 16, da Quadra n° 276, situado na Rua Antonio dos Santos filho, esquma com a Rua Cristlano Wagner no Mumcipio de Santo Ant6nio do Sudoeste, `sendo que o terreno onde esta locfllizado o im6`Tel possui uma area total de 262,50m2 conforme consta na Matricula n° 16.923 do Cart6rio de Reglstro de lm6v€is desta Comarca. 11 - Forma de aquisi€ao pelo Mumcfpio de Santo Ant6nio do Sudoeste: Locacao atrav6s do Processo de Inexigibilidade n° 054/2025 e Contrflto n° 218/2025, de propriedade do Senhor ADEMAR RODRIGUES, inscrita no CPF nQ 067.927.229-10. Ill - Finalidade: Ampliacao da empresa no ramo de fabrica€ao de produtos para padaria e confeitaria.. Parigrafo Unico - A concessio ob)eto desta lei dar-se-a de forma gratuita, com enca.rgos, na forma e nzis condlg6es assumjdas no respectivo termo de concessao, apJicando-se no caso o disposto na Lei Municipal n° 1.593/2003, al6m das demais dlsposiG6es legais pertinentes. Art. 20 A Concessao de Direito Real de LTso de que trata a presente Lei, fica condicionada a utilizacao do ben concedido exclusi`Tamente para os fins e objetivos previstos no artigo anterior e no processo de Inexlglbhidade n° 054/2025, ficando estabelecldo que c> inicio das atividades nas lnstalas6es ora cedidas, sera imediato ap6s a assinatura do Termo de Concessao de que trata presente lei, sob pena da reversao da posse do respectivo im6vel a Municipalidade. Art. 3° A Concessioniria obriga-se, sob suas exclusivas expensas, a instalar, todos os equipamentos e maquinfrlos necessinos para o desenvolvimento/execusao da atlvidade especificada no artigo 1°, inciso Ill. Art. 4° Fica a Concessionina obrigada, durante o prazo de vigencia da concessao: a) Manter sua capacidade produtiva ao frm constante no art. 1°, inciso Ill, o qual fol destinado o im6vel; b) Manter em seus quadros, no ririimo 03 (tres) funcionarios; Avenida Brasil,1431 Fone: (46) 3563-8000 -CNPJ 75.927.582/0001-55 -CEP 85710-000 Home Page: http://www.pmsas.pr.gov.br -€`B}! MUNICIPIO DE SANTO ANTONI0 DO SUDOESTE EST.ADO DO P+IRAN.i c) Deverf zelar conservar pela preserva€ao do patrm6mo, bern como adrmplir pontualmente as tarifas de energla el6trlca e agua do im6ve[ e cumprlr Codas as determlna€6es legals que lhe sejam pertlnentes e, sobremaneira, fas de natureza fiscal, trlbutarla, admmlstratlva, civil e anbiental. Art. 5° A Concessao de Direito Real de Uso, ob)eto desta lei € estabelecida a titulo gratuito e com prazo de vigencia de 02 (dois) anos, contados da publica€ao da presente I,ei, renovavel por igual periodo, a crit6rio da oportunidade e conveniencla do Execu vo Municipal sem anuencia da Camara Municipal de Vereadores, e desde que, efetlvamente cumprlda a integralldade dos encargos definidos nesta Lei, devendo o im6vel ser restltuido a Municipalldade, ao final da vigencia do respectivo Contrato. Art. 6° A Concessao de Direito Real de LTso sera revogada e o bern sera reintegrado a posse da Mumcipalidade, com os acr6scinos constantes do ben, sem qualquer direito a reten€ao ou indeniza€ao, na hip6tese de a Concessionaria deixar de exercer as atividades para as quals se prop6e, em caso de lnadlmplemento total ou parcia[ das suas obrlga€6es legais ou contratuais, e nas demais hip6teses previstas no instrumento de concessao ou na legislacio perdnente, ressalvados os casos de caso fortuito ou for€a maior, devidamente demonstrado e aceito pelo Pocler Conceden [e. Paragrafo tJnico - A rescisio e conseq ente, remtegra€ao da posse do im6`'el a Municipalidade, nas hip6teses dc que trata este artigo sera imediata e se clara mediante simples notificasao extra)udiclal, sendo que nos casos em que o Municipio tenhn que se valer de medida )udicial, para promover a rescisao da concessao e/ou retomada do bern, fica a Concessionina obrigada a ressarclr-lhe as custas e despesas processuals, ben como os honorinos advocaticios, respectivos, sem prejuizo do ressarcimento dos demais danos verificados. Alt. 70 A Concessionaria restara obrigada ao fiel cumprimento dos encargos e obriga€6es gerals relativos a concessao de uso, estipuladas na Lei Municipal n° 1.593/2003. Art. 8° Os encargos e obriga€6es relativos a Concessao de Direito Real de Uso serao objeto de contrato, na forma estabeleclda pela Lei Municlpal n° 1.593/2003, no que nao for confutante com o ora estabelecido, bern como no que nao contrarie com a previsao da Lei Complementar n° 101 /2000, devendo ser ratificadas integralmente as condi€6es acima defindas. Act. 9° A presente concessao tern por base o manifesto interesse pribhco na geracao de emprego e renda, e tamb6m amparo nas drsposi¢6es da Lei Municipal n° 1.593/2003, que dlsp6e sobre o incentivo a industriahzagao no ambito do Municipio de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do I)arand. Art. loo Revogadas as drsposi€6es em contrario. Esta Lei entrara em 02 de janeiro de 2025. Gabinete dc> Prefeito Municipal de Santo nio do Sudoeste-PR, 08 de dezembro de 2025. ANDEIRA Avenida Brasil,1431 Fone: (46) 3563-8000 -CNPJ 75.927.582/0001-55 -CEP 85710-000 Home Page: http://www.pmsas.pr.gov.br -±€B=! MUNIcipIO DE SANTO ANTONI0 DO SUDOESTE EST.IDO DO PAR\`T+i TUSTIFICATIVA PROTET0 DE LEI N.0 140/2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Saudanos os nustres Membros dessa Colende Cfmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o Projeto de Lei n° 140/2025, que "Autonza o Executivo Municipal a proceder a Concessao de Direito Real de Uso de uma sala para uso industrial a empresa WELITON FERNAND0 FERREIRA BLODOFF - ME, e df outras providencias". 0 presente Projeto de Lei, tern por fundamento a Lei Munlclpal n° 1.593/2003, que disp6e sobre a Politica de Industflalizasao do Municipio, que tern por fmalidade, conceder incentivos as empresas e lnvestldores que aqur qulsessem se estabelecer, ou tlverem interesse em ampllar suas atlvidades e instala€6es no Municfplo e assim consequentemente proporcionar uma melhoria de renda pdblica, atraves da arrecada€ao de mais impostos, e o aproveitamento da mao obra. Cabe abordar que uma das malores demandas socials, atualmente, 6 a gera€ao de empregos, que favore5a a ocupa€ao remunerada dos cldadaos. 0 poder pdblico deste mumcipio empenhando em fomentar e vlabilizar o crescimento econ6mlco do municipio, vein atrav6s deste conceder os beneficios descritos no projeto de lei, para fomentar a ampliasao da infraestrutura da referida enpresa beneficiada. Diante de§§e cenario, somado ao fato de que as empresas cads vez mats vein buscando melhores condig6es e incentivos para a implantagao de seus empreendimentos, procurarnos incentivar e atralr atividades econ6mlcas cujas caracteristicas possam superar os momentos de crlse e trazer desenvolvlmento para nosso municipio e meELores condis6es de vlda para a nossa popula€ao, atrav6s da criagao de novas vagas de trabalho. Deste modo, solicita-se que a mat6ria seja recebida e distribulda as respectlvas comiss6es de vereadores e demals distintos edis com assento nessa Casa de Lots, a flm de que sejam procedidas as devidas analises e delibera€6es, com posterior submissao ao Plenario dessa Egr6gia Camara para aprecla€ao e vota€ao, ocasiao na qual pugna-se pela sua aprova€ao em regime ordinfrio. For fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evldenciam os motlvos, finalidades e pertinentes aspectos juridicos e legals da proposi€ao em evidencia. TOSE DORIVAL BANDEIRA Prefeito em exercicio Avenida Brasil,1431 Fone: (46) 3563-8000 -CNPJ 75.927.582/0001-55 -CEP 85710-000 Home Page: http://www.pmsas.pr.gov.br •!`¥;i- MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO D0 SUDOESTE ESTADO DO P.IRAN,i PARECER A COMISSAO DE AVALIACAO, REAVALIACA0 DE BINS IMdvEIS E M6VEIS D0 MUNICIPIO, nomeado atrav6s do Decreto n.a 3.804 de 28 de setembro de 2021, ouja compet€ncia 6 de analisar e acompanhar as atividades relatlvas aos bens patrlmonlals m6veis e im6vels, bern como aqueles destmados a Polftica de Industrializa¢o e incentivos ds empresas do Munlcipio, que tern por fundamento a Lei ivfunlclpal n° 1.593/2003, vein pdo presente exarar P A R E C E R sobre incentivo de concessao administradva de bens p`ibllcos do seguinte bern: 01 Sala para uso industrial, com Area coustruida de alvenaria com aproximadamente 120,00m2 (cento e vinte metros quadrados), localizado no Lote Urbano n° 16, da Quadra n° 276, situado na Rua Antomo dos Santos Filho, esqulna com a Rua Crishano Wagner no Municipio de Santo Ant6mo do Sudoeste, sendo que o terreno onde estf localizado o lm6vel possui uma area total de 262,50m2 corforme consta na Matricula n° 16.923 do Cart6rio de Registro de lm6veis desta Co-. Forma de aquisi¢o pelo Municipio de Santo Ant6mo do Sudoeste: Loca¢o atravds do Processo de lnexlgibilidade n° 054/2025 e Contrato n° 218/2025, de propriedade do Senhor ADEMAR RODRIGUES, 1nscflta no CPF ng 067.927.229-10, a qual apresentou toda a documentacao solicitada e atendeu todos os requisitos erigidos. Ante ao exposto a presente comlssao emite o presente PARECER FAVORAVEL ao pleito solicitado na modalidade de concessao administrativa de bern ptiblico. i 0 PARECER. _ Sgq9Ant6nlo do sudoeste -PR, 08 de deembro de 2o25 DE BLICK ORTEGA TATIA A NODARI josE ARIjlNDO FAVETTI MILCAR I OSE z+mT Avenida Brasil,1431 Fone: (46) 3563-8000 -CNPJ 75.927.582/0001-55 -CEP 85710-000 Home Page: http://www.pmsas.pr.gov.br MUNIcipIO DE SANTO ANTONI0 DO SUDOESTE ESTADO DO PARANA Avenida Brasil, 1431 rfentro-CBP 85. 71 -000 CNPJ.75.927.582/0001-55 B-mail.. hcilacaoli'fi Dmsas pr.gov.br -Telefone: (46) 35638000 TERMO DE CONTRATO -CONTRATACAO DIRETA (LEI N° 14.133/21 ) Contrato administrativo n° 218/2025, que entre si celebram de urn lado o Municipio de Santo Antonio do Sudoeste e de outro lado ADEMAR RODRIGUES. Pelo presente instrumento particular que firma de urn lado, o MUNIcipIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, com sede na Avenida Brasil,1431, estado do Parand, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 75.927.582/0001-55, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Ricardo Antonio Ortina, inscrito no CPF sob o n° 020.697.089-77 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro a empresa ADEMAR RODRIGUES, inscrita no CPF/CNPJ sob o n° 067.927.229-10, com sede na cidade de SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo em Referencia 576/2025 e em observdncia ds disposic:6es da Lei n° 14.133, de 2021 e Decreto Municipal n° 3.953/2022, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da lNEXIGIBILIDADE DE LICITACAO n° 054/2025, mediante as cldusulas e condiG6es a seguir enunciadas. CL^USULA PRIMEIRA -OBJETO (art. 92, I e 11) 1.1. 0 objeto do presente instrumento 6 Locac:do de im6vel para incentivo ds indbstrias e com6rcios locais, previsto na Lei Municipal N° 1.593/2003, artigo 8° e de acordo com Art. 74, inciso V, da Lei 14.133/2021, conforme condic6es, quantidades e exigencias estabelecidas neste documento. 1.1. Objeto da contratacdo: lTENS Lote Item C6digodoproduto/servieo Descri¢do do produ to/sewic:a Marcadoproduto Unidadedemedida Quantidode PreGOunitdrio Pre¢O total LOTE: 2 281 50 LOCACAO DE IM6VEl -LOTE URBANO MESES 12,00 2.000,00 24.000,00 001- N°16 (dezesseis), da Quadra N° 276 Lote 001 (duzentos e setenta e seis), situaclo aRuaAnt6niodosSantosFilho(antigaRUGMaranhao),esquinacomaRuaCristianoWagner,naPlantaGeraldestaCidadeeComarca,doLoteamentodenominado"PassoFundo11"destinadoparafinscomerciaiseresidenciais,comumaareade262.50m2(duzentosesessentaedoismetrosquadradosecinquentadecfmetrosquadrados),Como5seguinteslimitesdeconfronta€6es:NORTE..Porlinhasecamedindo21.00metros,confrontacomoloten°15domesmaquadradomesmopatrim6nio;LESTE:Porlinhasecamedindo12.50metros,confrontacomaRuaMaranhdodomesmopatn.m6nio;SUL:Porlinhasecamedindo21.00metrosconfrontacomaRuaCristianoWagner,domesmopatrim6nio;OESTE:Forlinhaseca,medindo12.50metros,confrontacomoloten°01damesmaquadra,domesmopatrim6nio;0lm6veldestaMotriculan°16.923.AreaConstruidaumasalacomercialcom12o.oom2(centoevintemetrosquadrac]os). MUNIcipIO I)E SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO D0 PARANA Avenida Brasil,1431 -entro-CBP 85.71-000 CNPJ 75.927.582 /OO0 I -55 B-mall: hcitacao I/" T)msas pr.govJ2L-Telefone: (46) 35638000 1.2.Sdo anexos a este instrumento e vinculam esta contratac:do, independentemente de transcric:do: 1.2.1. 0 Termo de Referencia que embasou a contratacdo; 1.2.2. 0 Edital de Licitacdo, a Autorizaedo de Contratacdo Direta e/ou o Aviso de Dispensa, caso existentes; 1.2.3. A Proposta do Contratado; 1 .2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLAUSUIA SECUNDA -VIGENCIA E PRORROGACAO. 2. 0 prazo de vigencia da contratacdo 6 de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura do contrato na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. CLAUSULA TERCEIRA -MODELOS DE EXECUCAO E GESTAO CONTRATUAIS (art. 92, IV, Vll e XVIIl) 3. Os servicos deverdo ser executados no prazo de 01 (urn) dia, conforme cronograma do Departamento de Secretaria Municipal de lndtistria, Com6rcio e Turismo. 3.1.O fiscal t6cnico do contrato serd o senhor EDUARDO LUIS RAMOS, que acompanhard a execucdo do contrato, para que sejam cumpridas todas as condic6es estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados. 3.2. Gestor do contrato: ROZANI MARIA ORTINA SCOPEL. CLAUSULA QUARTA -SUBCONTRATACAO 4. Ndo serd admitida a subcontrataedo do objeto contratual. CLAUSULA QUINTA -PAGAMENTO (art. 92, V e Vl) 5. PRECO 5.I.I. 0 valor dci contratae6o 6 de R$ 24.000,00 (Vjnte e QuatJo MII Recils). 5.i.2. No valor acima est6o incluidas todas as despesas ordindrias diretas e indiretas decorrentes da execucdo do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdencidrios, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administracc]o, frete, seguro e outros necessdrios ao cumprimento integral do objeto da contratacdo. 5.1.3. 0 valor acima 6 meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerdo dos quantitat.ivos efetivamente fornecidos. 5.1.1. FORMA DE PAGAMENTO 5.1.2. 0 pagamento serd realizado atraves de ordem bancdria, para credito em banco, agencia e conta corrente indicados pelo contratado. 5.1.3 Sera considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancdria para pagamento. 5.1.4. PRAZO DE PAGAMENTO MUNlctpI0 DE SANTO ANTONIO D0 SUDOESTE ESTADO DO PARANA Avenida Brasil, 1431 -entro-CEP 85 .71-000 CNPJ 75.927.582/0001 -55 E-mall: lic`[tacao I/t/ pmsas.or go\` br -Telefone: (46) 35638000 5.1.5.O pagamento sera efetuado no prazo mdximo de ate 30 (trinta) dias, contados do recebimento do recibo. 5.1.6. CONDIC6ES DE PAGAMENTO 5.I.7.A emissdo do recibo sera precedida do recebimento definitivo do obj.eto da contratacdo, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referencia. 5.1.8. 0 setor competente para proceder o pagamento deve verificar se o recibo apresentado expressa os elementos necessdrios e essenciais do documento, tais como: 5,1 .9. a data da emissdo; 5.1.1o. os dados do contrato e do 6rgdo contratante; 5.1.11. o perfodo respectivo de execucdo do contrato; 5.1.12. o valor a pagar. 5.i.13. Havendo erro na apresenta€do do recibo, ou circunstdncia que impeGa a liquidac:do da despesa, c> pagamento ficard sobrestado af6 que o contratado provjdencje as medidas saneadoras. Nessa hip6tese, o prazo para pagamento iniciar-se-a ap6s a comprovacdo da regularizac:do da situacao, ndo acarretando qualquer Onus para o contratante CLAUSULA SEXTA -REAJUSTE (art. 92, V) 6. Os precos inicialmente contratados sdo fixos e irreajustdveis no prazo de urn ano contado da data do orcamento estimado. 6.I. No caso de atraso ou ndo divulgacdo do(s) indice (s) de reajustamento, o Contratante pagard ao Contratado a importancia calculada pela tiltima varia¢do conhecida, liquidando a diferenea correspondente too logo seja(in) divulgado(s) o(s) `ndice(s) definitivo(s) . 6.2. Caso o(s) indice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(in) a ser extinto(s) ou de qualquer forma ndo possa(in) mais ser utilizado(s), sera(do) adotado(s), em substituiGdo, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislacdo entao em vigor. 6.3. Na ausencia de previsdo legal quanto ao indice substituto, as partes elegerdo novo indice oficial, para reajustamento do pre¢o do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.4. 0 reajuste serd realizado por apostilamento. Cl.AUSULA SETIMA -OBRIGAC6ES DO CONTRATANTE (cirl. 92, X, Xl e XIV) 7. Sdo obrigac6es do contratante: 7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigac:6es assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 7.1.2. Receber o objeto no prazo e condig6es estabelecidas no Termo de Referencia; 7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vfoios, defeitos ou incorrec6es verificadas no objeto fornecido, para que sej.a por ele substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, ds suas expensas; 7 1.4.Acompanhar e fiscalizar a execucdo do contrato e o cumprimento das obrigaG6es pelo Contratado; MUNlciplo DE SANTO ANTONIO DO suDOEs'rE ESTADO DO PAENA Avenida Brasil, 1431 <entrcL CEP 85. 71 -000 CNPJ 75.927.582/0001-55 E-niail: ltcitacao 1/ti Dmsas Dr.gov br -Telefone: (46) 35638000 7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condic:6es estabelecidos no presente Contrato; 7.1.6. Aplicar ao Contratado sane:6es motivadas pela inexecuedo total ou parcial do Contrato; 7.i.7. Cientiticar o 6rgdo de representac;do judicial da Advocacia-Geral da Uniao para ado¢6o dos medidas cabiveis quando do descumprimento de obrigac6es pelo Contratado; 7.18. Explicitamente emitir decisdo sobre todas as solicitac6es e reclamae6es relacionadas d execu¢C]o do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelat6rios ou de nenhum lnteresse para a boa execuGdo do ajuste. 71.9.Notificar os emitentes dos garantias quanto ao inieio de processo administrativo para apuraccio de descumprimento de cldusulas contratuais. 7.2. A Administrac:ao ndo responderd por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados a execucdo do contrato, bern como por qualquer dano causado a terceiros em decorrencia de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLAUSULA OITAVA -OBRIGAC6ES DO CONTRATADO (orl. ?2, XIV, Xvl e XVIl) 8. 0 Contratado deve cumprir todas as obrigac:6es constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execuc6o do objeto, observando, ainda, as obrigac6es a seguir dispostas: 8.1 .1 . Manter toda a documenta€do atualizada, incluindo cerfid6es de regularidade fiscal e juridica, e providenciar relat6rios peri6dicos que comprovem o cumprimento dos condic6es estabelecidas, detalhando a atividade econ6mica, geraedo de empregos e o impacto do auxilio em suas operaG6es; 8.1.2.Adotar prdticas de gestdo sustentdvel, minimizando impactos ambientais e promovendo responsabilidade social, como a implementa¢do de tecnologias limpas, gestdo eficiente de residuos e jniciativas de responsabiljdade social corporativa; 8.13.Permitir auditorias e inspeg6es por parte da administrac:6o poblica, assegurando a transparencia e a conformidade com as obriga¢6es contratuais; 8.1.4. Estar ciente de que o descumprimento dos obrigae6es ou desvio dos objetivos do programa pode resultar em sane:6es, incluindo a suspensdo do auxflio ou a rescisdo do contrato; 8.1.5. Notificar a prefeitura imediatamente sobre quaisquer mudancas relevantes na estrutura da empresa, como alterac:6es de endereco, mudaneas na administracdo, ou modificac:6es significativas nas operac:Oes que possam afetar o cumprimento do contrato; 8.1.6.Zelar pela manutencdo e conservac:do do im6vel alugado, garantindo que as instalac6es permaneeam em boas condic:6es para o exercrcio dos atividades industriais. CLAUSULA NONA -GARANTIA DE EXECUCAO (art. 92, Xll e Xlll) 9. Ndo haverd exigencia de garanti.a contratual da execiJc:C]o. CLAUSULA DECIMA -INFRAC6ES E SAN¢OES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 10. Comete infragdo administrativa, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa d inexecuc:do parcial do contrato; MUNIcfpIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO D0 PARANA Avenida BI.asil, 1431 <entro-CEP 85. 71 -000 CNPJ 75.927. 582 /0001 -55 B-mail: hcilacaol/t[ Dmsas.pr.£o\' br -Telefone: (46) 35638000 ",€1 b) der causa a inexecuc:do parcial do contrato que cause grave dano a Administracdo ou ao funcionamento dos servigos pt`blicos ou ao interesse coletivo; c) der causa a inexecuc:do total do contrato; d) deixar de entregar a documentacao exigida para o certame; e) ncio mantiver a proposta, salvo em decorrencia de fato superveniente devidamente justificado; f) ndo celebrar o contrato ou ndo entregar a documentacdo exigida para a contratacdo, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensej.ar o retardamento da execuc:do ou da entrega do objeto da contrataGdo sem motivo justificado; h) apresentar declaracdo ou documentac:do falsa exigida para o certame ou prestar declarac:ao falsa durante a dispensa ou execuedo do contrato; I.) fraudar a contrata¢C}o ou prati.car ato fraudulento na execuGcio do contrato; j) comportar-se de modo inid6neo ou cometer traude de qualquer natureza; k) praticar atos ilfcitos com vistas a frustrar os objetivos do certame; I) praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846, de l° de agosto de 2013. io.1.Serdo aplicadas ao responsdvel pelas infrac6es administrativas acima descritas as seguintes son?6es: i) Advertencia, quando o contratado der causa a inexecugdo parcial do contrato, sempre que ndo se justificar a imposigao de penalidade mais grave (art.156, §2°, da Lei); ii) lmpedlmento de llcltcir e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alineas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que ndo se justificar a imposic:do de penalidade mais grave (art.156, §4°, da Lei); iii) Declaro¢ao de inidoneldade para licltar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alineas h, i, j, k e I do subitem acima deste Contrato, bern como nas alfneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposi¢do de penalidade mais grave (art. 156, §5°, da Lei) iv) Mul'a: (1) Moratoria de 1% (urn por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, ate o limite de 05 (cinco) dias; (2) Compensat6ria de l0% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecugdo toatal do contrato. (a) O atraso superior a 10(dez) dias autoriza a Administracdo a promover a rescisdo do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cldusulas, conforme disp6e o inciso I do art. 137 da Lei n.14.133, de 2021. 1o.2.A aplicaGdo dos sanc6es previstas neste Contrato ndo exclui, em hip6tese alguma, a obrigagdo de reparagdo integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9°) 1o.3 Todas as san¢6es previstas neste Contrato poderdo ser aplicadas cumulativamente com a multa (art.156, §7o). E!15T MUNlcfplo DE SANTO ANTONIO DO suDorsTE ESTADO DO PARANA Avenida Brasil, 1431 <entrcL CEP 85 .71 -000 CNPJ 75.927.582/0001-55 B-mail: licitacao lrti Dmsas pr.gov.br -Telefone: (46) 35638000 1o.3.1. Antes da aplicac:do da multa serd facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias bteis, contado da data de sua intimacdo (art.157) 1o.3.2.Se a multa aplicada e as indenizaG6es cabiveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, alem da perda desse valor, a diferenGa serd descontada da garantia prestada ou serd cobrada I.udicialmente (art.156, §8°). io.3.3.Previamente ao encaminhamento a cobranca judicial, a multa poderd ser recolhida administrativamente no prazo mdximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicacdo envjada pela autorjdade competente. io.4. A aplicacdo dos san€6es realizar-se-d em processo administrativo que assegure o contradit6rio e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no coput e pardgrafos do art.158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declarac:do de inidoneidade para licitar ou contratar. 1o.5. Na aplica€do dos sane:6es serdo considerados (art.156, § 1°): a) a natureza e a gravidade da infracdo cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstdncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o contratante; e) a implantaGao ou o aperfeiGoamento de programa de integridade, conforme normas e orientac6es dos 6rgdos de controle. io.6. Os atos previstos como infrac:6es administrativas na Lei n° 14.133, de 2021, ou em outras leis de licita€6es e contratos da Administrac:ao Pt'blica que tamb6m sejam tipificados como atos lesivos na Lei n° 12.846, de 2013, serdo apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159) io.7. A personalidade juridica do Contratado poderd ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pr6tica dos atos ilieitos previstos neste Contrato ou para provocar confusdo patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos dos sanG6es aplicadas a pessoa juridica serdo estendidos aos seus administradores e s6cios com poderes de administracdo, a pessoa I.uridica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relac:do de coligac;6o ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contradit6rio, a ampla defesa e a obrigatoriedade de andlise juridica previa (art. 160) io.8. 0 Contratante deverd, no prazo mdximo 15 (quinze) dias Oteis, contado da data de aplica?do da san¢do, informar e manter atualizados os dados relativos ds sanc6es por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas lnid6neas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituidos no ambito do Poder Executivo Federal. (Art.161 ) io.9. As san¢6es de impedimento de licitar e contratar e declaracdo de inidoneidade para licitar ou contratar sdo passiveis de reabilitacdo na forma do art.163 da Lei n° 14.133/21. MUNlctpIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANA Avenida Brasil, 1431 -centrcL CEP 85.71-000 CNPJ 75.927. 582/0001 -55 E-mall: 1icitacao I/tt Telefone: (46) 35638000 1,1,€, cLAusuLA DEciMA pRiMEIRA-DA EXTiNc^o CONTRATUAL (clrf. 92, xlx) 11. O contrato se extingue quando cumpridas as obr.`gaG6es de ambas as partes, ainda que.`sso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 11.I. Se as obn.gac6es nao forem cumpridas no prazc> estipulado, a vigencia ficard prorrogada ate a conclusdo do objeto, caso em que deverd a Administragdo providenciar a readequaGdo do cronograma fixado para o contrato. 11.1.LQuando a ndo conclusdo do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contralado: a) ficard ele constituido em mora, sendo-lhe aplicdveis as respectivas sanc6es administrativas; e b) poderd a AdministraGdo optar pela extin¢do do contrato e, nesse caso, adotard as medidas admitidas em lei para a continuidade da execucdo contratual. ii.1. a contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigac6es nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133/21, bern como amigavelmente, assegurados o contradit6rio e a ampla defesa. 11.1.1. Nesta hip6tese, aplicam-se tamb6m os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 11.1.2. A alteraGao social ou a modificagdo da finalidade ou da estrutura da empresa ndo ensejard a rescisao se ndo restringir sua capacidade de concluir o contrato. 11.1.2.I. Se a operacdo implicar mudan¢a da pessoa juridica contratada, deverd ser formalizado termo adjtivo para alteraGdo subjetiva. 1 i 2. 0 termo de rescisdo, sempre que possivel, sera precedido: 112.1. Balanc:o dos eventos contratuais j6 cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.2.2 Relacdo dos pagamentos jd efetuados e ainda devidos; 11.2.3. Indenizac:6es e multas. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA -DOTACAo OR¢AMENTARIA (art. ?2, Vlll) 12. As despesas decorrentes da presente contratacdo correrdo a conta de recursos especrficos da Secretaria Municipal de lnd6stria, Com6rcio e Turismo, deste exercieio, na dotacdo abaixo iscr mjnada: DOTACOES Conta da despesa Funcional programdtica Fonte de recurso Natureza da despeso Grupo da fonte 4100 10.001.22.661.2201.2049 0 3.3.90.36.00.00 Do Exercicio 4110 10.001 .22.661 .2201 .2049 0 3.3.90.39.00.00 Dc> Exercicio i2.1. CASOS OMISSOS (art. 92,Ill) 12.2. Os casos omissos serdo decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposic:6es contidas na Lei n° 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicdveis e, subsidiariamente, segundo as disposic:6es contidas na Lei n° 8.078, de 1990 -C6digo de Defesa do Consumidor -e normas e principios gerais dos contratos. ` _8`g!. MUNIC£PIO DE SANT0 ANTONI0 DO SUD0BSTE ESTADO DO PARANA Avenida Brasil, 1431 ientron CEP 85. 71 -000 CNPJ 75.927.582 /000 I -55 E-mail: ]±£itacao 1/ti omsas.Dr gov br -Telefone: (46) 35638000 CLAUSULA DECIMA TERCEIRA -ALTERAC6ES 73. Eventuais alterae6es contratuais reger-se-ao pe`a discjpljna dos arts.124 e segujntes da Lei n° 14.133, de 2021. 13.1. 0 Contratado e obrigado a aceitar, nas mesmas condic6es contratuais, os acr6scimos ou supress6es que se fizerem necessdrios, ate o limite de 257o (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.2. Registros que ndo caracterizam alteracdo do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensa da a celebraGdo de termo adit.ivo, na forma do art.136 da Lei n° 14.133, de 2021. CLAUSULA DECIMA QUARTA-PUBLICACAO 14. Incumbird ao Contratante providenciar a publicacdo deste instrumento nos termos e condiG6es previstas na Lei n° 14.133/21. CLAusuLA DEciMA QuiNTA -FORo (cirt. 92, §io) 15. E eleito o Foro da Justica Federal em santo Antonio dosudoeste -PR, SeGdo Judicidria para dirimir os litrgios que decorrerem da execucdo deste Termo de Contrato que ndo possam ser compostos pela conciliac6o, conforme art. 92, § 1° da Lei n° 14.133/21. Santo Antonio do Sudoeste -PR, 14 de maio de 2025. RICARDO ANTONIO ORTINA Prefeito Municipal ADEMAR RODRIGUES CPF N°: 067.927.229-10 FLAVIA REGINA MAI PRUNZEL CPF N°: 078.964.499-19 CESAR AUGUSTO ORTECA CPF N° 661.608.719-00 Testemunhas: Ilustrissino Senhor: RICARDO ANTONI0 0RTINA M.D. PREFEIT0 MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTEAR Senhor Prefeito: Santo Antonio do SudoestepR,16 de junho 2025. A empresa 61.320.668 WELITON FERNANDO FERREIRA BLODOFF, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 61.320.668/0001 -00, pessoajuridica de direito privado, localizada R ANTONIO DOS SANTOS FILHO, 13, Bairro LOTEAMENTO PASSO FUNDO, nesta cidade de Santo Ant6nio do Sudoeste, PR, CEP 85.710-000, vein atrav6s desta solicitar a Vossa Senhoria, de acordo com programa de incentivo a industriali2apao do municipio, auxilio na anpliapto da empresa no ramo de Padaria e confeitaria com predomindncia de revenda, conforme informac6es em anexo. 0 auxllio ora solicitado esfa representado pelo incentivo atrav6s do pagamento do aluguel de urn barracao industrial para ampliapao da referida empresa com base na Lei 1.593/2003 que disp6e sobre a Politica de lndustrializapao do Municipio. Sendo o que se apresenta para o momento aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e cousiderapfro. Atenciosanente EMPRESA: 61.320.668 WELITON FERNAND0 FERREIRA BLODOFF REPRESHNTANTE : WELITON FERNANDO FERREIRA BLODOFF INFORMAC6ES BASICAS PARA ANALISE EMPRESA I. -Razao Social: 61.320.668 WELITON FERNAND0 FERREIRA BLODOFF CNPJ: 61.320.668/0001 -00 2. -Evo]u§ao Hist6rica e Situa€ao Atua] da Empresa: A empresa foi constituida em junho de 2025, atuando no rano de padaria e confeitaria, com predominincia na revenda de produtos alimenticios. Desde o iricio de suas atividedes, buscou atender as necessidades da comunidade local, oferecendo variedade, qualidade e praticidade aos clientes. Apesar de ser uma empresa recente, sun trajet6ria ja demoustra crescimento s6lido, resultado do comprometimento com o born atendimento, pregos competitivos e urn mix de produtos que alia itens tradicionais de padaria a artigos de confeitaria e convehiencia. Atualmente, a empresa encontra-se em fase de consolidapao no mercado, ampliando gradualmente sua base de clientes e fortalecendo relap5es com fomecedores. 0 foco principal 6 oferecer urn anbiente agradivel, atendimento cordial e produtos de qualidade, criando rna experiencia de compra que fideliza consumidores e contribui para o reconhecinento da marca na regiao. Com visao voltada para o futuro, a empresa mant6m-se atenta is tendencias do setor e busca constantemente oportunidades de melhoria, garantindo a sustentabilidade do neg6cio e sua expansao no meroado de panificapfo e confeitaria. 3. Forma€ao e experiencia dos s6cios/administrndores da empresa A empresa 6 administrada por s6cios com formapao adequada e experiencia pratica no setor de padaria e confeitaria, 0 s6cio possui ampla experiencia no ramo, acunulando conhecimento s6lido em gestao, producao e atendimento ao cliente, o que contribui diretamente para a qualidade e eficiencia das operap6es da empresa. Essa experiencia permite a administrapao tomar decis6es estrategicas fundamentadas, implementar boas priticas de mercado e garantir a satisfapfro dos clientes, al6m de orientar o crescimento sustentavel do neg6cio. 4. Prazos Previstos•Projetoencontra-se pronto. 7. Distribui€ao das Vendas Refi6es Atua](0/o) Futura (%) No Estado 100% 100% Outros Estados da Reriao Su] Outras Regi6es Extemo Total 100% 100% 8. Comentfrios sobre o Mereado - Atua] e Futuro 0 mercado de padaria e confeitaria apresenta urn cenirio dirfemico e competitivo, com demanda constante por produtos frescos, de qualidade e inovadores. Atualmente, observa-se uma tendencia crescente de consumo de produtos prontos para consumo, conveniencia e items artesanais, que valorizam qualidade, sabor e experiencia do cliente. Para empresas de revenda, como a nossa, o mercado oferece oportunidades significativas devido a diversificapao de clientes e a possibilidade de atender tanto consumidores finais quanto estabelecimentos comerciais. A proximidade com fomecedores e a capacidade de oferecer produtos variados sao fatores estrategicos para manter competitividade. No futuro, o setor tende a crescer de forma sustentavel, impulsionado pelo aumento do interesse por alimentos diferenciados, por habitos de consumo mais exigentes e por tendencias de alimentapao saudivel e artesanal. Empresas que investirem em qualidade, inovapao e atendimento personalizado estarao melhor posicionadas para consolidar sun participapao no mercado e expandir suas operap6es. 9. Re]a€ao de bens da empresa Descricao Sumdria dos Bens Valor (RS) Veiculos R$ 15.000,00 Mfauinas e equipamentos R$ 100.000,00 Materia Prima RS 10.000,00 iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii10. Faturamento Brute Mensa] Mss Ano de Imp]anta€aoR$25.325,00R$26.450,00R$22.330,00R$29.97000 Anoap6slm I t a Junho D an a€ 0 Julho Agosto Setembro Outubro R$ 25.730 00 Novembro R$ 28.229'0068000 Dezembro R$ 29. Janeiro R$ 23.500'00R$29.000'00Ire21.66000 Fevereiro Marco Abril R$ 26.450'00 MaioTOTAL R$ 27.300'00 R$ 315.624 00 696.000,005800000 Media Mensal R$ 26302 00 Vendas a Vista 100% Vendas a Prazo OO/o 12 -Pessoas para contato. 61.320.668 WELITON FERNANDO FERREIRA BLODOFF (45) 99809-4833 Santo Ant6nio do Sudoeste, 30 de setembro de 2025. None: We]iton Fernando Ferreira BIodoff Cargo: Socio Administrador Daniel Saugo Francisconi CRC : PR-077858/O-7 Mfc::tfLC#e°e#aecd:#edi:i8:ai i:,I.. ,I,J.-i ,,-,-:'"7i : ,) Nom® Clvll WELITON FERNANDO FERREIRA BLODOFF CNPJ 61.320.668/Oooiroo None Empresarlal 61.320.668 WELITON FERNANDO FERREIRA BLODOFF Capltal Soc]al 5.000,00 Sltuacao Cadastral Vl9ente ATIVA B=:.u=jLj:t=.?f...1\€irr.!£`ri:i=j} CEP 85710-000 Ball,a Data de Abertura 16/06/2025 CPF 092.164.35941 Data da Slfua§ao Cadastral 16/06/2025 Logradouro RUA ANTONIO DOS SANTOS FILHO Municlplo LOTEAMENTO PASSO FUNDO SANTO ANTONIO DO SUDOESTE Sifuagao Afual Enquadrado na condi8ao de MEI Perlodo8 de Enquadram®nto coma MEI P®n'odo 10 periodo i,:,(i+/i,ilt!?,,ilj3 lnicio 1 6/06/2025 Foma do Atuagao Estab®leclmento fixo. Poma a porta, postos m6veis ou por ambulantes, lntomet ocupacao Princlpal Comerciante independonte de produtos de panificaeao Atividado Prln¢l pal (CNAE) 4721-1/02 -Padaria e confeitaria com predominancia de revenda Efelto de Dls Funcionam®nto ®nsa de Alvafa e Lic®n Termo de Ciencia e Ftosponsabllidade com Dedaro, sob as penas da lei. que conhe9o e atondo aos requisitos legais exigidos polo Estado e pela Prefoitura do Municiplo pare a dispensa da emiseao do Alvara . Liconca de Funcionamento, compreendldos os a§pectos sanitarios, amblentais, tributarios, de seguranca ptlblica, usa a ooupagao do solo, atividados domiciliares e rostric6e§ ao usa da espaaps pablico§; autorizo a realizacao de lnspe9ao e fiscal.Eagao no lcmal de exerclcio das atMdades para fins de verificagao da observancla dos referidos requisitos; a declare, sob as penas da lei. tor ciancla de que o nao atondimento dos roqui8itos legais exlgldos polo Estado e pela Prefeitura do Munioipio podefao acarretar o cancelamento desto Termo de C16ncia e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvara e Licence de Funcionamento.* * Declaracao prestada polo empreendedor no ato de registro da empresa. E8toCertiflcadocomprovacelnsengdos,alvafa,IleonquoasltuagivdoenquadranentodoempedriomacondlgivdeMlcmemproondedorlndlvidual. 3:rtcam=ceode*¢=::tianconbd:°:#:;eugg#58:dsei2a#tod:®n::#T:t.d#di#a=r:£::;:::::=::==:::==::::!:±:g==:::::.doReyifro e da Legallzaqao de Empreae8 e Nog6ciog - CGSIM. ATENCAO; quak]uor rasura ou ®menda invalidara oslo documonto. )rovado pela lnstrueao Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. nitido no dia 30/09/2025 as 14:35:57 (data a hora de Bragnia). Pagina,1'1 - # + tE- cE- clE- eelDIE- +-+ -`j MINISTER[O DA FAZENDA Secrefaria da R®ce!ta Federal do Brasil Procuradorlaceral da Fazenda Naclonal CERTID^O NECATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERA]S E A DIV]DA ATIVA DA UNIAO None: 61.320.668 WELITON FERNANDO FERREIF`A BLODOFF CNPJ: 61.320.668/0001 ¢0 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer divides de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que nao constam pondencias em sou none, relativas a creditos tributarios administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrig6es em Dfvida Ativa da Uniao (DAU) junta a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidao e valida pare o estabelecimento matriz e suas filiais e, no case de ente federativo, para todos os 6rgaos e fundos pdblicos da administracao direta a ele vinculados. Refere-se a situacao do ::Jse:?,npeaasss!:Pan,:,ad:bj:°fadgarapoF:n:gad::E.Nt:::r::jgneo'::i:2!Y:ea24f::tin:Phu:i:Sts3i'.a'Sprev!stas A aceitaeao desta certidao esta condicionada a verificacao de sua autenticidade na Internet, mos endereaps <http://rfb.gov.br> ou <http :/^oww.pgfn.gov. br>. Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Emitida as 14:36:36 do dia 30/09/2025 <hora e data de Brasma>. Valida ate 29/03/2026. C6digo de controle da cortidao: 9BC9.4F7D.DA12.F82C Qualquer rasura ou emenda invalidafa este documento. Estado do Parana Secretaria de Estado da Fazenda Receita Estadual do Parana Certidao Negativa de Debitos Tributarios e de Divida Ativa Estadual N® 03793102746 Certidao fomecida pare o CNPJ/MF: 61.320.668/0001J}O None: 61.320.668 WELITON FERNANDO FERREIRA BLODOFF Estab®Ioclmonto son reglstro no Cadastro do Contribuintes do lcMS/PR Ressalvado o direito da Fazenda Pt]blica Estadual inscrever e cobrar d6bitos ainda nao registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em nome do contribuime acima identificado, nesta data. Obs.: Esta Certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a d6bitos de natureza tribufaria e nao tributaria, bern como ao descumprimento de obrigag6es tributarias acess6rias. Valida ate 28/01/2026 -Fomeclmento Gratuito A autenticidade desta certidao devefa ser confirmada via lntemet www.fazenda.pr.gov.br pagha 1 de 1 Eth]tlde ne Internet Pbbltc>o (3an9hso2S 14:37:47) Santo Ant6nio do Sudoeste, 05 de Dezembro de 2025 Pagina I de I cERTIDio NEcaTI`m DE I)£BITOs TRARALHlsTAs None: 61.320.668 WELITON FERNANDO FERREIRA BLODOFF (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 61.320.668/0001-00 Certidao n°: 58349807/2025 Expedigao: 30/09/2025, as 14:39:1o Validade: 29/03/2026 -180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expediGao. Certifica-se que 61.320.668 REI,ITON FERmNDO FERREIRA BroDOFF (mTRIZ I FII,IJIIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 61.320.668/0001-00, NAO CO"Sm como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidao emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolida€ao das Iieis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.a 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidao sao de responsabilidade dos Tribunals do Trabalho. No caso de pessoa juridica, a Certidao atesta a empresa em relac:ao a todos os seus estabelecimentos, agencias ou filiais. A aceitacao desta certidao condiciona-se a verif icaGao de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidao emitida gratuitamente. INroR]mcio ImRTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessarios a identificac:ao das pessoas naturais e juridicas inadimplentes perante a Justica do Trabalho quanto as obrigaG6es estabelecidas em sentenGa condenat6ria transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciarios, a honor6rios, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execucao de acordos f irmados perante o Minist6rio P6blico do Trabalho, Comissao de Conciliacao Previa ou demais titulos que, por disposiGao legal, contiver forGa executiva.