br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 140/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 140 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa WELITON FERNANDO FERREIRA BLODOFF - ME, e dá outras providências.
native_id1988

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição retirada da Ordem do Dia
2025-12-12 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2025-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-12-11 Recebido A
2025-12-11 Encaminhado A

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

•!`-B!. MUNICIPIO I)E SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
EST.IDO DO P+iR+IN'ji
PROTET0 DE LEI N° 140/2025
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessao de
Direito Real de LTso de uma sala industrial a empresa
WELITON FERNANDO FERREIRA BLOI)OFF - ME,
e da outras providincias.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANT0 ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO D0 PARANA, APROVOU E EU, PREFEIT0 MUNICIPAL,
SANCI0N0 A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Concessao de Direito
Real de U§o com a empresa WELITON FERNAND0 FERREIRA BLODOFF - ME,
pessoa )uridica de dreito privado, inscrita no CNP] n°61.320.668/0001-00, com sede na Rua
Antomo dos Santos Filho n° 13, Bairro ]oao Passo fundo 11 no Municipio de Santo Ant6mo do
Sudoeste.
I -DescriGao do im6vel:
a) 01 Sala para uso industrial, com area construida de alvenaria com aproximadamente 120,00m2
(cento e `Tinte metros qufldrados), localizado no Lote L'rbano n° 16, da Quadra n° 276, situado
na Rua Antonio dos Santos filho, esquma com a Rua Cristlano Wagner no Mumcipio de Santo
Ant6nio do Sudoeste, `sendo que o terreno onde esta locfllizado o im6`Tel possui uma area total
de 262,50m2 conforme consta na Matricula n° 16.923 do Cart6rio de Reglstro de lm6v€is desta
Comarca.
11 - Forma de aquisi€ao pelo Mumcfpio de Santo Ant6nio do Sudoeste: Locacao atrav6s do
Processo de Inexigibilidade n° 054/2025 e Contrflto n° 218/2025, de propriedade do Senhor
ADEMAR RODRIGUES, inscrita no CPF nQ 067.927.229-10.
Ill - Finalidade: Ampliacao da empresa no ramo de fabrica€ao de produtos para padaria e
confeitaria..
Parigrafo Unico - A concessio ob)eto desta lei dar-se-a de forma gratuita, com enca.rgos, na
forma e nzis condlg6es assumjdas no respectivo termo de concessao, apJicando-se no caso o
disposto na Lei Municipal n° 1.593/2003, al6m das demais dlsposiG6es legais pertinentes.
Art. 20 A Concessao de Direito Real de LTso de que trata a presente Lei, fica condicionada a
utilizacao do ben concedido exclusi`Tamente para os fins e objetivos previstos no artigo anterior
e no processo de Inexlglbhidade n° 054/2025, ficando estabelecldo que c> inicio das atividades
nas lnstalas6es ora cedidas, sera imediato ap6s a assinatura do Termo de Concessao de que trata
presente lei, sob pena da reversao da posse do respectivo im6vel a Municipalidade.
Art. 3° A Concessioniria obriga-se, sob suas exclusivas expensas, a instalar, todos os
equipamentos e maquinfrlos necessinos para o desenvolvimento/execusao da atlvidade
especificada no artigo 1°, inciso Ill.
Art. 4° Fica a Concessionina obrigada, durante o prazo de vigencia da concessao:
a) Manter sua capacidade produtiva ao frm constante no art. 1°, inciso Ill, o qual fol destinado o
im6vel;
b) Manter em seus quadros, no ririimo 03 (tres) funcionarios;
Avenida Brasil,1431 Fone: (46) 3563-8000 -CNPJ 75.927.582/0001-55 -CEP 85710-000
Home Page: http://www.pmsas.pr.gov.br
-€`B}! MUNICIPIO DE SANTO ANTONI0 DO SUDOESTE
EST.ADO DO P+IRAN.i
c) Deverf zelar conservar pela preserva€ao do patrm6mo, bern como adrmplir pontualmente as
tarifas de energla el6trlca e agua do im6ve[ e cumprlr Codas as determlna€6es legals que lhe sejam
pertlnentes e, sobremaneira, fas de natureza fiscal, trlbutarla, admmlstratlva, civil e anbiental.
Art. 5° A Concessao de Direito Real de Uso, ob)eto desta lei € estabelecida a titulo gratuito e
com prazo de vigencia de 02 (dois) anos, contados da publica€ao da presente I,ei, renovavel por
igual periodo, a crit6rio da oportunidade e conveniencla do Execu vo Municipal sem anuencia
da Camara Municipal de Vereadores, e desde que, efetlvamente cumprlda a integralldade dos
encargos definidos nesta Lei, devendo o im6vel ser restltuido a Municipalldade, ao final da
vigencia do respectivo Contrato.
Art. 6° A Concessao de Direito Real de LTso sera revogada e o bern sera reintegrado a posse da
Mumcipalidade, com os acr6scinos constantes do ben, sem qualquer direito a reten€ao ou
indeniza€ao, na hip6tese de a Concessionaria deixar de exercer as atividades para as quals se
prop6e, em caso de lnadlmplemento total ou parcia[ das suas obrlga€6es legais ou contratuais, e
nas demais hip6teses previstas no instrumento de concessao ou na legislacio perdnente,
ressalvados os casos de caso fortuito ou for€a maior, devidamente demonstrado e aceito pelo
Pocler Conceden [e.
Paragrafo tJnico - A rescisio e conseq ente, remtegra€ao da posse do im6`'el a
Municipalidade, nas hip6teses dc que trata este artigo sera imediata e se clara mediante simples
notificasao extra)udiclal, sendo que nos casos em que o Municipio tenhn que se valer de medida
)udicial, para promover a rescisao da concessao e/ou retomada do bern, fica a Concessionina
obrigada a ressarclr-lhe as custas e despesas processuals, ben como os honorinos advocaticios,
respectivos, sem prejuizo do ressarcimento dos demais danos verificados.
Alt. 70 A Concessionaria restara obrigada ao fiel cumprimento dos encargos e obriga€6es gerals
relativos a concessao de uso, estipuladas na Lei Municipal n° 1.593/2003.
Art. 8° Os encargos e obriga€6es relativos a Concessao de Direito Real de Uso serao objeto de
contrato, na forma estabeleclda pela Lei Municlpal n° 1.593/2003, no que nao for confutante
com o ora estabelecido, bern como no que nao contrarie com a previsao da Lei Complementar
n° 101 /2000, devendo ser ratificadas integralmente as condi€6es acima defindas.
Act. 9° A presente concessao tern por base o manifesto interesse pribhco na geracao de emprego
e renda, e tamb6m amparo nas drsposi¢6es da Lei Municipal n° 1.593/2003, que dlsp6e sobre o
incentivo a industriahzagao no ambito do Municipio de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do
I)arand.
Art. loo Revogadas as drsposi€6es em contrario. Esta Lei entrara em 02 de janeiro de 2025.
Gabinete dc> Prefeito Municipal de Santo nio do Sudoeste-PR, 08 de dezembro de 2025.
ANDEIRA
Avenida Brasil,1431 Fone: (46) 3563-8000 -CNPJ 75.927.582/0001-55 -CEP 85710-000
Home Page: http://www.pmsas.pr.gov.br
-±€B=! MUNIcipIO DE SANTO ANTONI0 DO SUDOESTE
EST.IDO DO PAR\`T+i
TUSTIFICATIVA
PROTET0 DE LEI N.0 140/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudanos os nustres Membros dessa Colende Cfmara Municipal de Vereadores, oportunidade
em que apresentamos o Projeto de Lei n° 140/2025, que "Autonza o Executivo Municipal a
proceder a Concessao de Direito Real de Uso de uma sala para uso industrial a empresa
WELITON FERNAND0 FERREIRA BLODOFF - ME, e df outras providencias".
0 presente Projeto de Lei, tern por fundamento a Lei Munlclpal n° 1.593/2003, que disp6e
sobre a Politica de Industflalizasao do Municipio, que tern por fmalidade, conceder incentivos as
empresas e lnvestldores que aqur qulsessem se estabelecer, ou tlverem interesse em ampllar suas
atlvidades e instala€6es no Municfplo e assim consequentemente proporcionar uma melhoria de
renda pdblica, atraves da arrecada€ao de mais impostos, e o aproveitamento da mao obra.
Cabe abordar que uma das malores demandas socials, atualmente, 6 a gera€ao de empregos, que
favore5a a ocupa€ao remunerada dos cldadaos. 0 poder pdblico deste mumcipio empenhando
em fomentar e vlabilizar o crescimento econ6mlco do municipio, vein atrav6s deste conceder os
beneficios descritos no projeto de lei, para fomentar a ampliasao da infraestrutura da referida
enpresa beneficiada.
Diante de§§e cenario, somado ao fato de que as empresas cads vez mats vein buscando
melhores condig6es e incentivos para a implantagao de seus empreendimentos, procurarnos
incentivar e atralr atividades econ6mlcas cujas caracteristicas possam superar os momentos de
crlse e trazer desenvolvlmento para nosso municipio e meELores condis6es de vlda para a nossa
popula€ao, atrav6s da criagao de novas vagas de trabalho.
Deste modo, solicita-se que a mat6ria seja recebida e distribulda as respectlvas comiss6es de
vereadores e demals distintos edis com assento nessa Casa de Lots, a flm de que sejam
procedidas as devidas analises e delibera€6es, com posterior submissao ao Plenario dessa
Egr6gia Camara para aprecla€ao e vota€ao, ocasiao na qual pugna-se pela sua aprova€ao em
regime ordinfrio.
For fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei
evldenciam os motlvos, finalidades e pertinentes aspectos juridicos e legals da proposi€ao em
evidencia.
TOSE DORIVAL BANDEIRA
Prefeito em exercicio
Avenida Brasil,1431 Fone: (46) 3563-8000 -CNPJ 75.927.582/0001-55 -CEP 85710-000
Home Page: http://www.pmsas.pr.gov.br
•!`¥;i- MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO D0 SUDOESTE
ESTADO DO P.IRAN,i
PARECER
A COMISSAO DE AVALIACAO, REAVALIACA0 DE BINS IMdvEIS E M6VEIS
D0 MUNICIPIO, nomeado atrav6s do Decreto n.a 3.804 de 28 de setembro de 2021, ouja
compet€ncia 6 de analisar e acompanhar as atividades relatlvas aos bens patrlmonlals m6veis e
im6vels, bern como aqueles destmados a Polftica de Industrializa¢o e incentivos ds empresas do
Munlcipio, que tern por fundamento a Lei ivfunlclpal n° 1.593/2003, vein pdo presente exarar
P A R E C E R sobre incentivo de concessao administradva de bens p`ibllcos do seguinte bern:
01 Sala para uso industrial, com Area coustruida de alvenaria com aproximadamente 120,00m2
(cento e vinte metros quadrados), localizado no Lote Urbano n° 16, da Quadra n° 276, situado
na Rua Antomo dos Santos Filho, esqulna com a Rua Crishano Wagner no Municipio de Santo
Ant6mo do Sudoeste, sendo que o terreno onde estf localizado o lm6vel possui uma area total
de 262,50m2 corforme consta na Matricula n° 16.923 do Cart6rio de Registro de lm6veis desta Co-.
Forma de aquisi¢o pelo Municipio de Santo Ant6mo do Sudoeste: Loca¢o atravds do
Processo de lnexlgibilidade n° 054/2025 e Contrato n° 218/2025, de propriedade do Senhor
ADEMAR RODRIGUES, 1nscflta no CPF ng 067.927.229-10, a qual apresentou toda a
documentacao solicitada e atendeu todos os requisitos erigidos.
Ante ao exposto a presente comlssao emite o presente PARECER FAVORAVEL ao pleito
solicitado na modalidade de concessao administrativa de bern ptiblico.
i 0 PARECER.
_ Sgq9Ant6nlo do sudoeste -PR, 08 de deembro de 2o25
DE BLICK
ORTEGA
TATIA A NODARI
josE ARIjlNDO FAVETTI
MILCAR I OSE z+mT
Avenida Brasil,1431 Fone: (46) 3563-8000 -CNPJ 75.927.582/0001-55 -CEP 85710-000
Home Page: http://www.pmsas.pr.gov.br
MUNIcipIO DE SANTO ANTONI0 DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 rfentro-CBP 85. 71 -000
CNPJ.75.927.582/0001-55
B-mail.. hcilacaoli'fi Dmsas pr.gov.br -Telefone: (46) 35638000
TERMO DE CONTRATO -CONTRATACAO DIRETA (LEI N° 14.133/21 )
Contrato administrativo n° 218/2025, que entre si celebram
de urn lado o Municipio de Santo Antonio do Sudoeste e de
outro lado ADEMAR RODRIGUES.
Pelo presente instrumento particular que firma de urn lado, o MUNIcipIO DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, com sede na Avenida Brasil,1431, estado do Parand, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
75.927.582/0001-55, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Ricardo Antonio Ortina,
inscrito no CPF sob o n° 020.697.089-77 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e
de outro a empresa ADEMAR RODRIGUES, inscrita no CPF/CNPJ sob o n° 067.927.229-10, com sede
na cidade de SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR, doravante designada CONTRATADA, tendo em
vista o que consta no Processo em Referencia 576/2025 e em observdncia ds disposic:6es da Lei n°
14.133, de 2021 e Decreto Municipal n° 3.953/2022, resolvem celebrar o presente Termo de
Contrato, decorrente da lNEXIGIBILIDADE DE LICITACAO n° 054/2025, mediante as cldusulas e
condiG6es a seguir enunciadas.
CL^USULA PRIMEIRA -OBJETO (art. 92, I e 11)
1.1. 0 objeto do presente instrumento 6 Locac:do de im6vel para incentivo ds indbstrias e
com6rcios locais, previsto na Lei Municipal N° 1.593/2003, artigo 8° e de acordo com Art. 74, inciso
V, da Lei 14.133/2021, conforme condic6es, quantidades e exigencias estabelecidas neste
documento.
1.1. Objeto da contratacdo:
lTENS
Lote Item C6digodoproduto/servieo Descri¢do do produ to/sewic:a Marcadoproduto Unidadedemedida Quantidode PreGOunitdrio Pre¢O total
LOTE: 2 281 50 LOCACAO DE IM6VEl -LOTE URBANO MESES 12,00 2.000,00 24.000,00
001- N°16 (dezesseis), da Quadra N° 276
Lote 001 (duzentos e setenta e seis), situaclo aRuaAnt6niodosSantosFilho(antigaRUGMaranhao),esquinacomaRuaCristianoWagner,naPlantaGeraldestaCidadeeComarca,doLoteamentodenominado"PassoFundo11"destinadoparafinscomerciaiseresidenciais,comumaareade262.50m2(duzentosesessentaedoismetrosquadradosecinquentadecfmetrosquadrados),Como5seguinteslimitesdeconfronta€6es:NORTE..Porlinhasecamedindo21.00metros,confrontacomoloten°15domesmaquadradomesmopatrim6nio;LESTE:Porlinhasecamedindo12.50metros,confrontacomaRuaMaranhdodomesmopatn.m6nio;SUL:Porlinhasecamedindo21.00metrosconfrontacomaRuaCristianoWagner,domesmopatrim6nio;OESTE:Forlinhaseca,medindo12.50metros,confrontacomoloten°01damesmaquadra,domesmopatrim6nio;0lm6veldestaMotriculan°16.923.AreaConstruidaumasalacomercialcom12o.oom2(centoevintemetrosquadrac]os).
MUNIcipIO I)E SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO D0 PARANA
Avenida Brasil,1431 -entro-CBP 85.71-000
CNPJ 75.927.582 /OO0 I -55
B-mall: hcitacao I/" T)msas pr.govJ2L-Telefone: (46) 35638000
1.2.Sdo anexos a este instrumento e vinculam esta contratac:do, independentemente de
transcric:do:
1.2.1. 0 Termo de Referencia que embasou a contratacdo;
1.2.2. 0 Edital de Licitacdo, a Autorizaedo de Contratacdo Direta e/ou o Aviso de Dispensa, caso
existentes;
1.2.3. A Proposta do Contratado;
1 .2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLAUSUIA SECUNDA -VIGENCIA E PRORROGACAO.
2. 0 prazo de vigencia da contratacdo 6 de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura do
contrato na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
CLAUSULA TERCEIRA -MODELOS DE EXECUCAO E GESTAO CONTRATUAIS (art. 92, IV, Vll e XVIIl)
3. Os servicos deverdo ser executados no prazo de 01 (urn) dia, conforme cronograma do
Departamento de Secretaria Municipal de lndtistria, Com6rcio e Turismo.
3.1.O fiscal t6cnico do contrato serd o senhor EDUARDO LUIS RAMOS, que acompanhard a
execucdo do contrato, para que sejam cumpridas todas as condic6es estabelecidas no contrato,
de modo a assegurar os melhores resultados.
3.2. Gestor do contrato: ROZANI MARIA ORTINA SCOPEL.
CLAUSULA QUARTA -SUBCONTRATACAO
4. Ndo serd admitida a subcontrataedo do objeto contratual.
CLAUSULA QUINTA -PAGAMENTO (art. 92, V e Vl)
5. PRECO
5.I.I. 0 valor dci contratae6o 6 de R$ 24.000,00 (Vjnte e QuatJo MII Recils).
5.i.2. No valor acima est6o incluidas todas as despesas ordindrias diretas e indiretas decorrentes da
execucdo do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdencidrios,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administracc]o, frete, seguro e outros necessdrios ao
cumprimento integral do objeto da contratacdo.
5.1.3. 0 valor acima 6 meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado
dependerdo dos quantitat.ivos efetivamente fornecidos.
5.1.1. FORMA DE PAGAMENTO
5.1.2. 0 pagamento serd realizado atraves de ordem bancdria, para credito em banco, agencia e
conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.3 Sera considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancdria
para pagamento.
5.1.4. PRAZO DE PAGAMENTO
MUNlctpI0 DE SANTO ANTONIO D0 SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 -entro-CEP 85 .71-000
CNPJ 75.927.582/0001 -55
E-mall: lic`[tacao I/t/ pmsas.or go\` br -Telefone: (46) 35638000
5.1.5.O pagamento sera efetuado no prazo mdximo de ate 30 (trinta) dias, contados do
recebimento do recibo.
5.1.6. CONDIC6ES DE PAGAMENTO
5.I.7.A emissdo do recibo sera precedida do recebimento definitivo do obj.eto da contratacdo,
conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referencia.
5.1.8. 0 setor competente para proceder o pagamento deve verificar se o recibo apresentado
expressa os elementos necessdrios e essenciais do documento, tais como:
5,1 .9. a data da emissdo;
5.1.1o. os dados do contrato e do 6rgdo contratante;
5.1.11. o perfodo respectivo de execucdo do contrato;
5.1.12. o valor a pagar.
5.i.13. Havendo erro na apresenta€do do recibo, ou circunstdncia que impeGa a liquidac:do da
despesa, c> pagamento ficard sobrestado af6 que o contratado provjdencje as medidas
saneadoras. Nessa hip6tese, o prazo para pagamento iniciar-se-a ap6s a comprovacdo da
regularizac:do da situacao, ndo acarretando qualquer Onus para o contratante
CLAUSULA SEXTA -REAJUSTE (art. 92, V)
6. Os precos inicialmente contratados sdo fixos e irreajustdveis no prazo de urn ano contado da
data do orcamento estimado.
6.I. No caso de atraso ou ndo divulgacdo do(s) indice (s) de reajustamento, o Contratante pagard
ao Contratado a importancia calculada pela tiltima varia¢do conhecida, liquidando a diferenea
correspondente too logo seja(in) divulgado(s) o(s) `ndice(s) definitivo(s) .
6.2. Caso o(s) indice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(in) a ser extinto(s) ou de qualquer
forma ndo possa(in) mais ser utilizado(s), sera(do) adotado(s), em substituiGdo, o(s) que vier(em) a
ser determinado(s) pela legislacdo entao em vigor.
6.3. Na ausencia de previsdo legal quanto ao indice substituto, as partes elegerdo novo indice
oficial, para reajustamento do pre¢o do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.4. 0 reajuste serd realizado por apostilamento.
Cl.AUSULA SETIMA -OBRIGAC6ES DO CONTRATANTE (cirl. 92, X, Xl e XIV)
7. Sdo obrigac6es do contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigac:6es assumidas pelo Contratado, de acordo com o
contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condig6es estabelecidas no Termo de Referencia;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vfoios, defeitos ou incorrec6es verificadas no objeto
fornecido, para que sej.a por ele substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, ds suas
expensas;
7 1.4.Acompanhar e fiscalizar a execucdo do contrato e o cumprimento das obrigaG6es pelo
Contratado;
MUNlciplo DE SANTO ANTONIO DO suDOEs'rE
ESTADO DO PAENA
Avenida Brasil, 1431 <entrcL CEP 85. 71 -000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-niail: ltcitacao 1/ti Dmsas Dr.gov br -Telefone: (46) 35638000
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo, forma e condic:6es estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sane:6es motivadas pela inexecuedo total ou parcial do Contrato;
7.i.7. Cientiticar o 6rgdo de representac;do judicial da Advocacia-Geral da Uniao para ado¢6o dos
medidas cabiveis quando do descumprimento de obrigac6es pelo Contratado;
7.18. Explicitamente emitir decisdo sobre todas as solicitac6es e reclamae6es relacionadas d
execu¢C]o do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes,
meramente protelat6rios ou de nenhum lnteresse para a boa execuGdo do ajuste.
71.9.Notificar os emitentes dos garantias quanto ao inieio de processo administrativo para
apuraccio de descumprimento de cldusulas contratuais.
7.2. A Administrac:ao ndo responderd por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com
terceiros, ainda que vinculados a execucdo do contrato, bern como por qualquer dano causado
a terceiros em decorrencia de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
CLAUSULA OITAVA -OBRIGAC6ES DO CONTRATADO (orl. ?2, XIV, Xvl e XVIl)
8. 0 Contratado deve cumprir todas as obrigac:6es constantes deste Contrato e em seus
anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e
perfeita execuc6o do objeto, observando, ainda, as obrigac6es a seguir dispostas:
8.1 .1 . Manter toda a documenta€do atualizada, incluindo cerfid6es de regularidade fiscal e juridica,
e providenciar relat6rios peri6dicos que comprovem o cumprimento dos condic6es estabelecidas,
detalhando a atividade econ6mica, geraedo de empregos e o impacto do auxilio em suas
operaG6es;
8.1.2.Adotar prdticas de gestdo sustentdvel, minimizando impactos ambientais e promovendo
responsabilidade social, como a implementa¢do de tecnologias limpas, gestdo eficiente de
residuos e jniciativas de responsabiljdade social corporativa;
8.13.Permitir auditorias e inspeg6es por parte da administrac:6o poblica, assegurando a
transparencia e a conformidade com as obriga¢6es contratuais;
8.1.4. Estar ciente de que o descumprimento dos obrigae6es ou desvio dos objetivos do programa
pode resultar em sane:6es, incluindo a suspensdo do auxflio ou a rescisdo do contrato;
8.1.5. Notificar a prefeitura imediatamente sobre quaisquer mudancas relevantes na estrutura da
empresa, como alterac:6es de endereco, mudaneas na administracdo, ou modificac:6es
significativas nas operac:Oes que possam afetar o cumprimento do contrato;
8.1.6.Zelar pela manutencdo e conservac:do do im6vel alugado, garantindo que as instalac6es
permaneeam em boas condic:6es para o exercrcio dos atividades industriais.
CLAUSULA NONA -GARANTIA DE EXECUCAO (art. 92, Xll e Xlll)
9. Ndo haverd exigencia de garanti.a contratual da execiJc:C]o.
CLAUSULA DECIMA -INFRAC6ES E SAN¢OES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
10. Comete infragdo administrativa, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa d inexecuc:do parcial do contrato;
MUNIcfpIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO D0 PARANA
Avenida BI.asil, 1431 <entro-CEP 85. 71 -000
CNPJ 75.927. 582 /0001 -55
B-mail: hcilacaol/t[ Dmsas.pr.£o\' br -Telefone: (46) 35638000
",€1
b) der causa a inexecuc:do parcial do contrato que cause grave dano a Administracdo ou ao
funcionamento dos servigos pt`blicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa a inexecuc:do total do contrato;
d) deixar de entregar a documentacao exigida para o certame;
e) ncio mantiver a proposta, salvo em decorrencia de fato superveniente devidamente
justificado;
f) ndo celebrar o contrato ou ndo entregar a documentacdo exigida para a contratacdo,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensej.ar o retardamento da execuc:do ou da entrega do objeto da contrataGdo sem motivo
justificado;
h) apresentar declaracdo ou documentac:do falsa exigida para o certame ou prestar
declarac:ao falsa durante a dispensa ou execuedo do contrato;
I.) fraudar a contrata¢C}o ou prati.car ato fraudulento na execuGcio do contrato;
j) comportar-se de modo inid6neo ou cometer traude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilfcitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
I) praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846, de l° de agosto de 2013.
io.1.Serdo aplicadas ao responsdvel pelas infrac6es administrativas acima descritas as seguintes
son?6es:
i) Advertencia, quando o contratado der causa a inexecugdo parcial do contrato, sempre
que ndo se justificar a imposigao de penalidade mais grave (art.156, §2°, da Lei);
ii) lmpedlmento de llcltcir e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alineas b,
c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que ndo se justificar a imposic:do de
penalidade mais grave (art.156, §4°, da Lei);
iii) Declaro¢ao de inidoneldade para licltar e contratar, quando praticadas as condutas
descritas nas alineas h, i, j, k e I do subitem acima deste Contrato, bern como nas alfneas b, c, d, e, f
e g, que justifiquem a imposi¢do de penalidade mais grave (art. 156, §5°, da Lei)
iv) Mul'a:
(1) Moratoria de 1% (urn por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, ate o limite de 05 (cinco) dias;
(2) Compensat6ria de l0% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecugdo
toatal do contrato.
(a) O atraso superior a 10(dez) dias autoriza a Administracdo a promover a rescisdo do contrato
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cldusulas, conforme disp6e o inciso I do art.
137 da Lei n.14.133, de 2021.
1o.2.A aplicaGdo dos sanc6es previstas neste Contrato ndo exclui, em hip6tese alguma, a
obrigagdo de reparagdo integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9°)
1o.3 Todas as san¢6es previstas neste Contrato poderdo ser aplicadas cumulativamente com a
multa (art.156, §7o).
E!15T
MUNlcfplo DE SANTO ANTONIO DO suDorsTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 <entrcL CEP 85 .71 -000
CNPJ 75.927.582/0001-55
B-mail: licitacao lrti Dmsas pr.gov.br -Telefone: (46) 35638000
1o.3.1. Antes da aplicac:do da multa serd facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias bteis, contado da data de sua intimacdo (art.157)
1o.3.2.Se a multa aplicada e as indenizaG6es cabiveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, alem da perda desse valor, a diferenGa
serd descontada da garantia prestada ou serd cobrada I.udicialmente (art.156, §8°).
io.3.3.Previamente ao encaminhamento a cobranca judicial, a multa poderd ser recolhida
administrativamente no prazo mdximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da
comunicacdo envjada pela autorjdade competente.
io.4. A aplicacdo dos san€6es realizar-se-d em processo administrativo que assegure o contradit6rio
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no coput e pardgrafos
do art.158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e
de declarac:do de inidoneidade para licitar ou contratar.
1o.5. Na aplica€do dos sane:6es serdo considerados (art.156, § 1°):
a) a natureza e a gravidade da infracdo cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstdncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o contratante;
e) a implantaGao ou o aperfeiGoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientac6es dos 6rgdos de controle.
io.6. Os atos previstos como infrac:6es administrativas na Lei n° 14.133, de 2021, ou em outras leis de
licita€6es e contratos da Administrac:ao Pt'blica que tamb6m sejam tipificados como atos lesivos
na Lei n° 12.846, de 2013, serdo apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos,
observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
io.7. A personalidade juridica do Contratado poderd ser desconsiderada sempre que utilizada com
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pr6tica dos atos ilieitos previstos neste
Contrato ou para provocar confusdo patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos dos sanG6es
aplicadas a pessoa juridica serdo estendidos aos seus administradores e s6cios com poderes de
administracdo, a pessoa I.uridica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relac:do de
coligac;6o ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o
contradit6rio, a ampla defesa e a obrigatoriedade de andlise juridica previa (art. 160)
io.8. 0 Contratante deverd, no prazo mdximo 15 (quinze) dias Oteis, contado da data de
aplica?do da san¢do, informar e manter atualizados os dados relativos ds sanc6es por ela
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas lnid6neas e Suspensas
(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituidos no ambito do Poder
Executivo Federal. (Art.161 )
io.9. As san¢6es de impedimento de licitar e contratar e declaracdo de inidoneidade para licitar
ou contratar sdo passiveis de reabilitacdo na forma do art.163 da Lei n° 14.133/21.
MUNlctpIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 -centrcL CEP 85.71-000
CNPJ 75.927. 582/0001 -55
E-mall: 1icitacao I/tt Telefone: (46) 35638000
1,1,€,
cLAusuLA DEciMA pRiMEIRA-DA EXTiNc^o CONTRATUAL (clrf. 92, xlx)
11. O contrato se extingue quando cumpridas as obr.`gaG6es de ambas as partes, ainda que.`sso
ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.I. Se as obn.gac6es nao forem cumpridas no prazc> estipulado, a vigencia ficard prorrogada ate
a conclusdo do objeto, caso em que deverd a Administragdo providenciar a readequaGdo do
cronograma fixado para o contrato.
11.1.LQuando a ndo conclusdo do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do
contralado:
a) ficard ele constituido em mora, sendo-lhe aplicdveis as respectivas sanc6es administrativas;
e
b) poderd a AdministraGdo optar pela extin¢do do contrato e, nesse caso, adotard as
medidas admitidas em lei para a continuidade da execucdo contratual.
ii.1. a contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigac6es nele estipuladas, ou antes do
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133/21, bern como
amigavelmente, assegurados o contradit6rio e a ampla defesa.
11.1.1. Nesta hip6tese, aplicam-se tamb6m os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.1.2. A alteraGao social ou a modificagdo da finalidade ou da estrutura da empresa ndo ensejard
a rescisao se ndo restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.1.2.I. Se a operacdo implicar mudan¢a da pessoa juridica contratada, deverd ser formalizado
termo adjtivo para alteraGdo subjetiva.
1 i 2. 0 termo de rescisdo, sempre que possivel, sera precedido:
112.1. Balanc:o dos eventos contratuais j6 cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.2.2 Relacdo dos pagamentos jd efetuados e ainda devidos;
11.2.3. Indenizac:6es e multas.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA -DOTACAo OR¢AMENTARIA (art. ?2, Vlll)
12. As despesas decorrentes da presente contratacdo correrdo a conta de recursos especrficos
da Secretaria Municipal de lnd6stria, Com6rcio e Turismo, deste exercieio, na dotacdo abaixo
iscr mjnada:
DOTACOES
Conta da despesa Funcional programdtica Fonte de recurso Natureza da despeso Grupo da fonte
4100 10.001.22.661.2201.2049 0 3.3.90.36.00.00 Do Exercicio
4110 10.001 .22.661 .2201 .2049 0 3.3.90.39.00.00 Dc> Exercicio
i2.1. CASOS OMISSOS (art. 92,Ill)
12.2. Os casos omissos serdo decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposic:6es contidas na Lei
n° 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicdveis e, subsidiariamente, segundo as disposic:6es
contidas na Lei n° 8.078, de 1990 -C6digo de Defesa do Consumidor -e normas e principios gerais
dos contratos.
`
_8`g!.
MUNIC£PIO DE SANT0 ANTONI0 DO SUD0BSTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 ientron CEP 85. 71 -000
CNPJ 75.927.582 /000 I -55
E-mail: ]±£itacao 1/ti omsas.Dr gov br -Telefone: (46) 35638000
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA -ALTERAC6ES
73. Eventuais alterae6es contratuais reger-se-ao pe`a discjpljna dos arts.124 e segujntes da Lei
n° 14.133, de 2021.
13.1. 0 Contratado e obrigado a aceitar, nas mesmas condic6es contratuais, os acr6scimos ou
supress6es que se fizerem necessdrios, ate o limite de 257o (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
13.2. Registros que ndo caracterizam alteracdo do contrato podem ser realizados por simples
apostila, dispensa da a celebraGdo de termo adit.ivo, na forma do art.136 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLAUSULA DECIMA QUARTA-PUBLICACAO
14. Incumbird ao Contratante providenciar a publicacdo deste instrumento nos termos e
condiG6es previstas na Lei n° 14.133/21.
CLAusuLA DEciMA QuiNTA -FORo (cirt. 92, §io)
15. E eleito o Foro da Justica Federal em santo Antonio dosudoeste -PR, SeGdo Judicidria para
dirimir os litrgios que decorrerem da execucdo deste Termo de Contrato que ndo possam ser
compostos pela conciliac6o, conforme art. 92, § 1° da Lei n° 14.133/21.
Santo Antonio do Sudoeste -PR, 14 de maio de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINA
Prefeito Municipal
ADEMAR RODRIGUES
CPF N°: 067.927.229-10
FLAVIA REGINA MAI PRUNZEL
CPF N°: 078.964.499-19
CESAR AUGUSTO ORTECA
CPF N° 661.608.719-00
Testemunhas:
Ilustrissino Senhor:
RICARDO ANTONI0 0RTINA
M.D. PREFEIT0 MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTEAR
Senhor Prefeito:
Santo Antonio do SudoestepR,16 de junho 2025.
A empresa 61.320.668 WELITON FERNANDO FERREIRA BLODOFF,
devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 61.320.668/0001 -00, pessoajuridica de direito privado,
localizada R ANTONIO DOS SANTOS FILHO, 13, Bairro LOTEAMENTO PASSO FUNDO,
nesta cidade de Santo Ant6nio do Sudoeste, PR, CEP 85.710-000, vein atrav6s desta solicitar a
Vossa Senhoria, de acordo com programa de incentivo a industriali2apao do municipio, auxilio
na anpliapto da empresa no ramo de Padaria e confeitaria com predomindncia de revenda,
conforme informac6es em anexo.
0 auxllio ora solicitado esfa representado pelo incentivo atrav6s do pagamento
do aluguel de urn barracao industrial para ampliapao da referida empresa com base na Lei
1.593/2003 que disp6e sobre a Politica de lndustrializapao do Municipio.
Sendo o que se apresenta para o momento aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e cousiderapfro.
Atenciosanente
EMPRESA: 61.320.668 WELITON FERNAND0 FERREIRA BLODOFF
REPRESHNTANTE : WELITON FERNANDO FERREIRA BLODOFF
INFORMAC6ES BASICAS PARA ANALISE
EMPRESA
I. -Razao Social: 61.320.668 WELITON FERNAND0 FERREIRA BLODOFF
CNPJ: 61.320.668/0001 -00
2. -Evo]u§ao Hist6rica e Situa€ao Atua] da Empresa:
A empresa foi constituida em junho de 2025, atuando no rano de padaria e confeitaria, com
predominincia na revenda de produtos alimenticios. Desde o iricio de suas atividedes, buscou
atender as necessidades da comunidade local, oferecendo variedade, qualidade e praticidade
aos clientes.
Apesar de ser uma empresa recente, sun trajet6ria ja demoustra crescimento s6lido, resultado
do comprometimento com o born atendimento, pregos competitivos e urn mix de produtos que
alia itens tradicionais de padaria a artigos de confeitaria e convehiencia.
Atualmente, a empresa encontra-se em fase de consolidapao no mercado, ampliando
gradualmente sua base de clientes e fortalecendo relap5es com fomecedores. 0 foco principal
6 oferecer urn anbiente agradivel, atendimento cordial e produtos de qualidade, criando rna
experiencia de compra que fideliza consumidores e contribui para o reconhecinento da marca
na regiao.
Com visao voltada para o futuro, a empresa mant6m-se atenta is tendencias do setor e busca
constantemente oportunidades de melhoria, garantindo a sustentabilidade do neg6cio e sua
expansao no meroado de panificapfo e confeitaria.
3. Forma€ao e experiencia dos s6cios/administrndores da empresa
A empresa 6 administrada por s6cios com formapao adequada e experiencia pratica no setor
de padaria e confeitaria, 0 s6cio possui ampla experiencia no ramo, acunulando
conhecimento s6lido em gestao, producao e atendimento ao cliente, o que contribui
diretamente para a qualidade e eficiencia das operap6es da empresa.
Essa experiencia permite a administrapao tomar decis6es estrategicas fundamentadas,
implementar boas priticas de mercado e garantir a satisfapfro dos clientes, al6m de orientar o
crescimento sustentavel do neg6cio.
4. Prazos Previstos•Projetoencontra-se pronto.
7. Distribui€ao das Vendas
Refi6es Atua](0/o) Futura (%)
No Estado 100% 100%
Outros Estados da Reriao Su]
Outras Regi6es
Extemo
Total 100% 100%
8. Comentfrios sobre o Mereado - Atua] e Futuro
0 mercado de padaria e confeitaria apresenta urn cenirio dirfemico e competitivo, com
demanda constante por produtos frescos, de qualidade e inovadores. Atualmente, observa-se
uma tendencia crescente de consumo de produtos prontos para consumo, conveniencia e items
artesanais, que valorizam qualidade, sabor e experiencia do cliente.
Para empresas de revenda, como a nossa, o mercado oferece oportunidades significativas
devido a diversificapao de clientes e a possibilidade de atender tanto consumidores finais
quanto estabelecimentos comerciais. A proximidade com fomecedores e a capacidade de
oferecer produtos variados sao fatores estrategicos para manter competitividade.
No futuro, o setor tende a crescer de forma sustentavel, impulsionado pelo aumento do
interesse por alimentos diferenciados, por habitos de consumo mais exigentes e por tendencias
de alimentapao saudivel e artesanal. Empresas que investirem em qualidade, inovapao e
atendimento personalizado estarao melhor posicionadas para consolidar sun participapao no
mercado e expandir suas operap6es.
9. Re]a€ao de bens da empresa
Descricao Sumdria dos Bens Valor (RS)
Veiculos R$ 15.000,00
Mfauinas e equipamentos R$ 100.000,00
Materia Prima RS 10.000,00
iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii￾10. Faturamento Brute Mensa]
Mss Ano de Imp]anta€aoR$25.325,00R$26.450,00R$22.330,00R$29.97000 Anoap6slm I t a
Junho D an a€ 0
Julho
Agosto
Setembro
Outubro R$ 25.730 00
Novembro R$ 28.229'0068000
Dezembro R$ 29.
Janeiro R$ 23.500'00R$29.000'00Ire21.66000
Fevereiro
Marco
Abril R$ 26.450'00
MaioTOTAL R$ 27.300'00
R$ 315.624 00 696.000,005800000
Media Mensal R$ 26302 00
Vendas a Vista 100%
Vendas a Prazo OO/o
12 -Pessoas para contato.
61.320.668 WELITON FERNANDO FERREIRA BLODOFF
(45) 99809-4833
Santo Ant6nio do Sudoeste, 30 de setembro de 2025.
None: We]iton Fernando Ferreira BIodoff
Cargo: Socio Administrador
Daniel Saugo Francisconi
CRC : PR-077858/O-7
Mfc::tfLC#e°e#aecd:#edi:i8:ai
i:,I.. ,I,J.-i ,,-,-:'"7i : ,)
Nom® Clvll
WELITON FERNANDO FERREIRA BLODOFF
CNPJ
61.320.668/Oooiroo
None Empresarlal
61.320.668 WELITON FERNANDO FERREIRA BLODOFF
Capltal Soc]al
5.000,00
Sltuacao Cadastral Vl9ente
ATIVA
B=:.u=jLj:t=.?f...1\€irr.!£`ri:i=j}
CEP
85710-000
Ball,a
Data de Abertura
16/06/2025
CPF
092.164.35941
Data da Slfua§ao Cadastral
16/06/2025
Logradouro
RUA ANTONIO DOS SANTOS FILHO
Municlplo
LOTEAMENTO PASSO FUNDO SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
Sifuagao Afual
Enquadrado na condi8ao de MEI
Perlodo8 de Enquadram®nto coma MEI
P®n'odo
10 periodo
i,:,(i+/i,ilt!?,,ilj3
lnicio
1 6/06/2025
Foma do Atuagao
Estab®leclmento fixo. Poma a porta, postos m6veis ou por ambulantes, lntomet
ocupacao Princlpal
Comerciante independonte de produtos de panificaeao
Atividado Prln¢l pal (CNAE)
4721-1/02 -Padaria e confeitaria com predominancia de revenda
Efelto de Dls
Funcionam®nto
®nsa de Alvafa e Lic®n Termo de Ciencia e Ftosponsabllidade com
Dedaro, sob as penas da lei. que conhe9o e atondo aos requisitos legais exigidos polo Estado e pela Prefoitura do
Municiplo pare a dispensa da emiseao do Alvara . Liconca de Funcionamento, compreendldos os a§pectos
sanitarios, amblentais, tributarios, de seguranca ptlblica, usa a ooupagao do solo, atividados domiciliares e rostric6e§
ao usa da espaaps pablico§; autorizo a realizacao de lnspe9ao e fiscal.Eagao no lcmal de exerclcio das atMdades
para fins de verificagao da observancla dos referidos requisitos; a declare, sob as penas da lei. tor ciancla de que o
nao atondimento dos roqui8itos legais exlgldos polo Estado e pela Prefeitura do Munioipio podefao acarretar o
cancelamento desto Termo de C16ncia e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvara e Licence de
Funcionamento.*
* Declaracao prestada polo empreendedor no ato de registro da empresa.
E8toCertiflcadocomprovacelnsengdos,alvafa,IleonquoasltuagivdoenquadranentodoempedriomacondlgivdeMlcmemproondedorlndlvidual.
3:rtcam=ceode*¢=::tianconbd:°:#:;eugg#58:dsei2a#tod:®n::#T:t.d#di#a=r:£::;:::::=::==:::==::::!:±:g==:::::.doReyifro
e da Legallzaqao de Empreae8 e Nog6ciog - CGSIM.
ATENCAO; quak]uor rasura ou ®menda invalidara oslo documonto.
)rovado pela lnstrueao Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
nitido no dia 30/09/2025 as 14:35:57 (data a hora de Bragnia).
Pagina,1'1
-
#
+
tE- cE- clE- eel￾DIE- +-+
-`j
MINISTER[O DA FAZENDA
Secrefaria da R®ce!ta Federal do Brasil
Procuradorlaceral da Fazenda Naclonal
CERTID^O NECATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERA]S E A DIV]DA
ATIVA DA UNIAO
None: 61.320.668 WELITON FERNANDO FERREIF`A BLODOFF
CNPJ: 61.320.668/0001 ¢0
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer divides de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que
nao constam pondencias em sou none, relativas a creditos tributarios administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrig6es em Dfvida Ativa da Uniao (DAU) junta a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidao e valida pare o estabelecimento matriz e suas filiais e, no case de ente federativo, para
todos os 6rgaos e fundos pdblicos da administracao direta a ele vinculados. Refere-se a situacao do
::Jse:?,npeaasss!:Pan,:,ad:bj:°fadgarapoF:n:gad::E.Nt:::r::jgneo'::i:2!Y:ea24f::tin:Phu:i:Sts3i'.a'Sprev!stas
A aceitaeao desta certidao esta condicionada a verificacao de sua autenticidade na Internet, mos
endereaps <http://rfb.gov.br> ou <http :/^oww.pgfn.gov. br>.
Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 14:36:36 do dia 30/09/2025 <hora e data de Brasma>.
Valida ate 29/03/2026.
C6digo de controle da cortidao: 9BC9.4F7D.DA12.F82C
Qualquer rasura ou emenda invalidafa este documento.
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana
Certidao Negativa
de Debitos Tributarios e de Divida Ativa Estadual
N® 03793102746
Certidao fomecida pare o CNPJ/MF: 61.320.668/0001J}O
None: 61.320.668 WELITON FERNANDO FERREIRA BLODOFF
Estab®Ioclmonto son reglstro no Cadastro do Contribuintes do lcMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Pt]blica Estadual inscrever e cobrar d6bitos ainda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em nome do contribuime acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a d6bitos de
natureza tribufaria e nao tributaria, bern como ao descumprimento de obrigag6es tributarias acess6rias.
Valida ate 28/01/2026 -Fomeclmento Gratuito
A autenticidade desta certidao devefa ser confirmada via lntemet
www.fazenda.pr.gov.br
pagha 1 de 1
Eth]tlde ne Internet Pbbltc>o (3an9hso2S 14:37:47)
Santo Ant6nio do Sudoeste, 05 de Dezembro de 2025
Pagina I de I
cERTIDio NEcaTI`m DE I)£BITOs TRARALHlsTAs
None: 61.320.668 WELITON FERNANDO FERREIRA BLODOFF (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 61.320.668/0001-00
Certidao n°: 58349807/2025
Expedigao: 30/09/2025, as 14:39:1o
Validade: 29/03/2026 -180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expediGao.
Certifica-se que 61.320.668 REI,ITON FERmNDO FERREIRA BroDOFF (mTRIZ I
FII,IJIIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 61.320.668/0001-00, NAO CO"Sm
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidao emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolida€ao
das Iieis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.a 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidao sao de responsabilidade dos
Tribunals do Trabalho.
No caso de pessoa juridica, a Certidao atesta a empresa em relac:ao
a todos os seus estabelecimentos, agencias ou filiais.
A aceitacao desta certidao condiciona-se a verif icaGao de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidao emitida gratuitamente.
INroR]mcio ImRTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessarios a identificac:ao das pessoas naturais e juridicas
inadimplentes perante a Justica do Trabalho quanto as obrigaG6es
estabelecidas em sentenGa condenat6ria transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciarios, a honor6rios, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execucao de acordos f irmados perante o Minist6rio P6blico do
Trabalho, Comissao de Conciliacao Previa ou demais titulos que, por
disposiGao legal, contiver forGa executiva.

open original →