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materia nº 141/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 141 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de um Barracão industrial à empresa SAFRA INDÚSTRIA E COMERCIO DE PULVERIZADORES LTDA, e dá outras providências.
native_id1989

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-12-11 Recebido A
2025-12-11 Encaminhado A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T19:33:15.079873-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

-!`Bi!- MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO D0 SUDOESTE
ESL\DO DO P.IR+l`tfi
PROTETO DE LEI N° 141/2025
Autoriza o Executrvo Municipal a proceder a Concessao de
Direito Real dc Uso de urn Barracao indusmal a empresa
SAFRA INDtJSTRIA E COMERCI0 DE
PULVERIZADORES LTDA, e di outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANT0 ANTONI0 D0
SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o I'oder Execu vo Municipal autorizado a firmar Termo de Concessao de Direito
Real de U§o com a empresa SAFRA INDUSTRIA E COMERCIO DE
PULVERIZADORES LTDA, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNP] n°
48.051.624/0001-64, ccm sede na Rua Rotary Club, n° 623, Bairro ]ardim Fronteirfl no
Municipio de Santo Ant6nio do Sudoeste.
I -Descri€ao do in6vel:
a) 01 Barracao, para uso industrial, com Area construida de alvenaria com aproximadamente,
346,06m2 (trezentos e quarenta e seis metros quadrados e seis decimetros quadrados),
localizado no Lote Urbano n° 05 da Quadra n° 292, situado na Rua Projetada "A" no Bairro
jardrm Fronteira 11 do Municipio de Santo Ant6nlo do Sudoeste, confc>rme consta na Matricula
n° 18.053 do Cat±6rio de Registro de lm6veis desta Comarca.
11 - Forma de aquisi€ao pelo Municipio de Santo Ant6nio do Sudoeste: Loca€ao atraves do
Processo de lnexigibilidade n° 159/2025 e Contrato n° 641/2025, de propriedade do Sr.
Alexandre Emanuel Schreiner, inscrito no CPF n° 007.245.049-58.
Ill -Finalidade: Amplia€ao dfl empresa no ramo de fabrica€ao de maquinas agricola.
Paragrafo Unico - A concessao objeto desta lei dar-se-i de forma gratuita, com encargos, na
forma e nfls condig6es assumidas no respectlvo termo de concessao, apllcando-se no caso o
disposto na Lei Municipal n° 1.593/2003, alem das demais disposi¢6es legais pertinentes.
Art. 20 A Concessao de Direito Real de LTso de que trata a presente Lei, fica condicionada a
utillza€ao do bern concedido exclusivamente para os fins e objetwos previstos no artigo anterior
e no processo de Inexigibllldade n° 159/2025, ficando estabelecldo que o ihiclo das atividades
nas instala¢6es ora cedidas, sera imediato ap6s a assinatura do Termo de Concessao de que trata
presente lei, sob pena da reversao da posse do respectlvo im6vel a Municipalidade.
Art. 3° A Concessionaria obflga-se, sob sua exclusivas expensas, a instalar, todos os
equipamentos e maqulnfrlos necessfrios para o desen`.olvlmento/execucao da atlvldade
especificada no artigo 1°, inciso Ill.
Art. 40 Fica a Conc.essioniria obrigada, durante o prazo de vigencia da concessao:
a) Manter sua capacidade produtiva ao fim constante no art. 1°, inciso Ill, o qual foi destmado o
m6vel;
b) iManter em seus quadros, no minimo 02 (dois) funcionarios;
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-£`B>S MUNIcipI0 DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
EST.IDO DO P.\Ri\T.i
c) Devera zelar conservar pela preser`Ta€ao do patrlm6nio, bern como adimpllr pontualmente as
tarifas de encrgla el6trlca c agua do im6`rel e cumprlr todas as determlnag6es legais que lhe sejam
pertinentes e, sobremaneira, as de natureza fiscal, tributina, adminlstrativa, civil e ambiental.
Art. 5° A Concessao de Direito Real de Uso, ob)eto desta lei 6 estabelecida a tfulo gratuito e
com prazo de vigencia de 02 (dois) anos, contados da pubhca€ao da presence Lei, renovavel pot
igual periodo, a crit6rio da oportunidade e convenienc.ia do Executlvo Municipal sem anuencia
da Camara Municipal de Vereadores, e desde que, efetivamente cumprlda a integralidade dos
encargos defimdos nesta Lei, devendo o im6`Tel ser restltuido a Munlcipalidade, ao final da
vig6ncifl do respectivo Contrato.
Ait. 60 A Concessao de Du-eito Real de Uso sera revogada e o bern sera reintegrado a posse da
Municlpahdade, com os acr€sclmos constantes do hem. sem qualquer direito a reten€ao ou
indeniza¢ao, na hip6tese de a Concessionaria deixar de exercer as atlvidades para as quais se
prop6e, em caso de madlmplemento total ou parcial das suas obrlga€6es legais ou contratuais, e
nas demais hip6teses previstas no instrumento de conce§sao ou na leglsla€ao pertinente,
ressal`Tados os casos de caso fortuito ou forga maiof, devidamente demonstrado e aceito pelo
Poder Concedente.
Paragrafo tJnico - A rescisao e consequente, rcintegragao da posse do im6`'el a
Mumcipfllidade, nas hip6teses de que trata este artigo sera imedrata e se data mediante simples
notificaGao extraiudicial, sendo que nos casos em que o Municipio tenha que se valer de medida
judicial, para promover a rescisao da concessao e/ou retomada do bern, fica a Concessionaria
obngada a ressarcir-1he as custas e despesas processuais, bern como os honorfrlos advocaticlos,
respecti`Tos, sem prejuizo do ressarcimento dos demais danos verificados.
Art. 70 A Concessionfria restara obngada ao fiel cumprimento dos encargos e obrigas6es gerals
relatrvos i concessao de uso, estlpuladas na Lei Municipal n° 1.593/2003.
Art. 8° Os encargos e obriga€6es relativos a Concessao de Direito Real de Uso serao objeto de
contrato, na forma estabelecida pela Lei Municipal n° 1.593/2003, no que nao for conflitante
com o ora estabelecido, bern como no que nao contrarle com a previsao da Lei Complementar
n° 101 /2000, devendo ser ratlficadas integralmente as condi€6es acima definidas.
Art. 9° A presence concessao tern por base o manifesto interess€ ptiblico na geraGao de emprego
e renda, e tamb€m anparo nas disposic6es da Lci Municipal n° 1.593/2003, que disp6e sobre o
incentivo a industrializa9ao no ambito do Municipio de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do
Parana.
Art.100 Revogadas as disposi¢6es em contrario. Esta Lei entrari em 02 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeitc> Mumcipal dc Santo
\
JOSE DOH
t6nio do Sudoeste-PR, 08 de dezembro de 2025.
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-±`-B>! MUNIcipI0 DE SANTO ANTONIO D0 SUDOESTE
EST.ADO DO P_|R+i`T.i
]USTIFICATIVA
PRO]ET0 DE LEI N.° 141/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores :
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Camera Municipal de Vereadores, oportumdade
em que apresentanos o Projeto de Lei n° 141/2025, que "Autoriza o Executivo I,funicipal a
proceder a Concessao de Direito Real de Uso de uma sala industrial a empresa Autoriza o
::;cr:::Tos#u#Tak3gr;;eRd;;aEC%n6e#Rg:glfj]±opR€a±vd£ET]s££6RaEsat£+n5x;thea]d:
outrfls providencia s".
0 presente Proieto de Lei, ten por fundamento a Lei Municipal n° 1.593/2003, que disp6e
sobre a Poljtica de Industflalizagao do Municipio, que ten por finalidade, conceder incentivos as
empresas e lnvestldores que aqul quisessem se estabelecer, ou tlverem interesse em anpllar suas
atividadcs e instalac6es no Municipio e asslm consequentemente pfopoi.clonar uma melhoria dc
renda ptibllca, atrav6s da art.ecada€ao de mais impostos, e o aproveitamento da mao obra.
Cabe abordar que uma das maiores demandas sociais, atualmente, 6 a gera€ao de empregos, que
favore¢a a ocupa€ao remunerada dos cidadaos. 0 poder ptibllco deste municipio empenhando
em fomentar e `TiabJllzar o crescimen[o ccon6mlco do mumcipio, `'em a[ra`.6s deste conceder os
beneficios descntos no pro)eto de lei, para fomentar a amplla¢ao da infraestmtura da referida
empresa beneflciada.
Diante desse cenarlo, somado ao fato de que as empresas cada vez mals vein buscando
melhores condi¢6es e incentivos para a implanta€ao de seus empreendinentos, proouranos
incentivar e atrair advidades econ6mlcas cujas caracteristicas possam superar os momentos de
cnse e trazer desenvolvimento para nosso munlcipio e melhore§ condi€6es de vlda para a nossa
popula€ao, atrav6s da cria€ao de novas vagas de trabalho.
Deste modo, solicita-se que a matefla se)a 1.ecebida e dlstribuida as respectlvas comiss6es de
vereadores e demals distlntas edis com zissento nessa Casa de Leis, a flm de que sejam
pi.ocedidas as de`.idas anahses e dehberac6es, com posterior submlssao ao Plenario dessa
Egr€gia Camara para aprecia€ao e vota€ao, ocasiao na qual pugna-se pela sua aprova€ao em
regive de urgencia.
I'or fin, destaca-se que a justlfica va e documentos que acompanham o projeto de lei
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Eil! MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
EST.ADO DO P|R|\T.i
PARECER
A COMISSA0 DE AVAIIACAO, REAVALIACA0 DE BENS IM6VEIS E M6VEIS
D0 MUNIcipIO, nomeado atrav6s do Decreto n.a 3.804 de 28 de setembro de 2021, cuja
competencia i de anahsar e acc)mpanhar as atrvidades relatlvas aos bens patrlmoniais m6veis e
im6vels, ben como aqueles de§tinados a Politica de Industrlallzagao c incentlvos as empresas do
Municipio, que ten pot fundamento a Lei Municipal n° 1.593/2003, vein pelo presente exarar
P A R E C E R sobre incentivo de concessao administrativa de bens pdblicos do seguinte ben:
01 Barracao, para uso industrial, com area construida de alvenarla com aproximadamente,
346,06m2 (trezentos e quarenta e seis metros quadrados e sels decimetros quadrados),
localizado no Lote Urbano n° 05 da Quadra n° 292, situado na Rua Proietada "A" no Bairro
jardin Fronteira 11 do Municipio de Santo Ant6nio do Sudoeste, conforme consta na Matricula
n° 18.053 do Cart6rlo de Reglstro de lm6`reis desta Comarca.
Forma de aqulsi€io pelo Municipio de Santo Ant6nio do Sudoeste: LocaGao atrav6s do
Processo de lnexigibilidade n° 159/2025 e Contrato n° 641/2025, de propriedade do Sr.
A]exandre Emanuel Schreiner, inscrito no CPF n° 007.245.049-58, o qual apresentou toda a
documenta€ao solicitada e atendeu todos os requisitos exigidos.
Ante ao exposto a presente comissao emite o presente PARECER FAVORAVEL ao pleito
solicitado na modalidade de concessao administratrva de bern ptibllco.
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MUNIcipIO I)E SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 -centro-CEP 85. 710-000
CNPJ 75.927.582 /000 I -55
E-mall: licitacaol/(/ pmsas pr.gov.I)i-Telefone: (46) 3563-8000
TERMO DE CONTRATO -CONTRATACAO DIRETA (LEI N° 14.133/21)
Contrato administrativo n° 641/2025, que entre si
celebram de urn lado o Municipio de Santo Antonio do
Sudoeste e de outro lado ALEXANDRE EMANUEL
SCHREINER.
Pelo presente instrumento particular que firma de urn lado, o MUNIcipIO DE SANTO ANTONIO D0
SUDOESTE, com sede na Avenida Brasil, 1431, estado do Parana, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
75.927.582/0001-55, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Ricardo Antonio
Ortina, inscrito no CPF sob o n° 020.697.089-77 e abaixo assinado, doravante designado
CONTRATANTE e de outro ALEXANI)RE EMANUEL SCHREINER, inscrita no CPF`/CNPJ sob o n°
007.245.049-58, com sede na cidade de SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR, doravante
designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo em Referencia 1474/2025 e em
observancia as disposic6es da Ijei n° 14.133, de 2021 e Decreto Municipal n° 3.953/2022,
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da INEXIGIBILIDADB DE LICITACAO
n° 159/2025, mediante as clausulas e condic6es a seguir enunciadas.
CLAUSULA PRIMEIRA -OBJETO (art. 92, I e 11)
1.1. 0 objeto do presente instrumento e Loca€ao de im6vel para incentivo as indtistrias e
com6rcios locais, previsto na Lei Municipal N° 1.593/2003, artigo 8° e de acordo com Art. 74,
inciso V, da Lei 14.133/2021, conforme condic6es, quantidades e exigencias estabelecidas neste
documento.
1.1. Objeto da contratacao:
ITENS
LateLOTE: Item C6digodopl`Oduto/scrvxpo De scrieao do produto/ servico Marcadoproduto UnidadedeedldQ Quantidade Precounitrfuo Preco total
1 29256 LOCACAO DE IMOVEL - MBSBS 12,00 2.000,00 24.000,00
001- IDENTIFICACAo DO IMOVEL -0 I sala,
Late para uso industrial, com area construida
001 de alvenana com aprorimadamente,589,30m3(quinhentoseoitentaemovemetrosquadradosetnntadecimetrosquadrados),1ocalizadonoI,oteUrbano n°15daQuadran°80,situadonaAv.BrasilnocentrodoMunicipiodeSantoAnt6niodoSudoeste,conformeconstanaMatriculan°10.588doCart6riodeRegistrodelm6veisdestaComarca.
TOTAL 24.000'00
I.2. Sao anexos a este instrumento e vinculam esta contrataGao, independentemente de transcricao:
1.2.1. 0 Termo de Referencia que embasou a contratacao;
I.2.2. 0 Edital de Licitacao, a Autorizacao de Contratapao Direta e/ou o Aviso de Dispensa, caso
existentes;
1.2.3. A Proposta do Contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
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E-mail: lici`acao lrt/,omsas.Dr gov.bii-Telefone: (46) 3563-8000
CLAUSULA SEGUNDA - VIGBNCIA E PRORROGACAO.
2. 0 praro de vigencia da contratacao 6 de 12 (doze) meses contados a partir do dia 01 de
janeiro de 2026.
CLAUSUI,A TERCEIRA -MODELOS DE EXECUCAO E GESTAO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII
e "11)
2.1. 0 fiscal tecnico do contrato sera o senhor EDUARI)0 LUIS RAMOS, que acompanhara a
execucao do contrato, para que sejam cumpridas todas as condic6es estabelecidas no contrato, de
modo a assegurar os melhores resultados.
2.2. Gestor do contrato: ROZANI MARIA ORTINA SCOPEI,.
CI,AUSULA QUARTA - SUBCONTRATACAO
3. Nao sera admitida a subcontrataGao do objeto contratual.
CLAUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
4. PRECO
4 1.1. 0 valor da contrataeao e de R$ 24.000,00 (Viate e Quatro Mil Reais).
4.1.2. No valor acima estao incluidas todas as despesas ordinarias diretas e indiretas decorrentes da
execucao do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciarios, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administracao, frete, seguro e outros
necessarios ao cumprimento integral do objeto da contratacao.
4.1.3. 0 valor acima e meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado
dependerao dos quantitativos efetivamente fomecidos.
4. 1 . 1 . FORmA DE pAGAMENIo
4.I.2 0 pagamento sera realizado atraves de ordem bancaria, para credito em banco, agencia e
conta corrente indicados pelo contratado.
4 1 3 Sera considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancaria
para paganento.
4.1.4. PRAZO DE PAGAMENTO
4.1.5. 0 pagamento sera efetuado no prazo maximo de ate 30 (trinta) dias, contados do recebimento
do recibo.
4.1.6 CONDICOES I)E PAGAMENTO
4.1.7.A emissao do recibo sera precedida do recebimento derinitivo do objeto da contrataGao,
conforme disposto neste instrumento e/ou no Temo de Referencia.
4.I.8. 0 setor competente para proceder o pagamento deve veriflcar se o recibo apresentado
expressa os elementos necessarios e essenciais do documento, tais como:
4.1.9. a data da emissao;
4.I.1o. os dados do contrato e do 6rgao contratante;
41. I 1. o periodo respectivo de execucao do contrato;
4. I .12. o valor a pagar.
4.1.13. Havendo erro na apresenta¢ao do recibo, ou circunstancia que impeca a liquidaGao da
despesa, o pagamento ficara sobrestado ate que o contratado providencie as medidas saneadoras.
Nessa hip6tese, o prazo para pagamento iniciar-se-a ap6s a comprovacao da regularizacao da
situacao, nao acarretando qualquer Onus para o contratante
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CLAUSUI,A SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
5. Os precos jnicialmente contratados sao fixos e irreajustaveis no prazc) de urn ano contado da
data do orGamento estimado.
5.1. No caso de atraso ou nao divulgacao do(s) indice (s) de reajustamento, o Contratante pagara ao
Contratado a importancia calculada pela riltima variacao conhecida, 1iquidando a diferenca
correspondente tao logo seja(in) divulgado(s) o(s) indice(s) definitivo(s).
5.2. Caso o(s) indice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(in) a ser extinto(s) ou de qualquer
forma nao possa(in) mais ser utilizado(s), Sera(ao) adotado(s), em substituicao, o(s) que vier(em) a
ser determinado(s) pela legislacao entao em vigor.
5.3. Na ausencia de previsao legal quanto ao indice substituto, as partes elegerao novo indice oficial,
para reajustamento do preeo do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.4. 0 reajuste sera realizado por apostilamento.
CLAUSULA SETIMA - OBRIGACOES I)0 CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
6. Sao obrigac6es do contratante:
6.I.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigae6es assumidas pelo Contratado, de acordo com o
contrato e seus anexos;
6.1.2. Receber o objeto no prazo e condic6es estabelecidas no Termo de Referencia;
6.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vicios, defeitos ou incorrec6es verificadas no objeto
fornecido, para que seja por ele substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, as suas
expensas;
6.I.4.Acompanhar e fiscalizar a execueao do contrato e o cumprimento das obrigaG6es pelo
Contratado;
6.I.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fomecimento do objeto, no
prazo, forma e condic6es estabelecidos no presente Contrato;
6.16 Aplicar ao Contratado sanc6es motivadas pela inexecucao total ou parcial do Contrato;
6.1.7. Cientificar o 6rgao de representacao judicial da Advocacia-Cieral da Uniao para adocao das
medidas cabiveis quando do descumprimento de obriga¢6es pelo Contratado;
6.1.8. Explicitamente emitir decisao sobre todas as solicitap6es e reclamac6es relacionadas a
execucao do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes,
meramente protelat6rios ou de nenhum interesse para a boa execucao do ajuste.
6.1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao inicio de processo administrativo para
apuracao de descumpnmento de clausulas contratuais.
6.2. A Administraeao nao respondera por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com
terceiros, ainda que vinculados a execucao do contrato, ben como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrencia de ato do Contratado, de seus empregado§, preposto§ ou subordinados.
CLAUSULA OITAVA - OBRIGACOES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
7. 0 Contratado deve cumprir todas as obrigac6es constantes deste Contrato e em seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus o§ riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execugao do objeto, observando, ainda, as obrigae6es a seguir dispostas:
7.I.i Manter toda a documentacao atualizada, incluindo certid6es de regularidade fiscal e juridica,
e providenciar relat6rios peri6dicos que comprovem o cumprimento das condic6es estabelecidas,
detalhando a atividade econ6mica, geracao de empregos e o impacto do auxilio em suas operac6es;
7.1.2. Adotar praticas de gestao sustentavel, minimizando impactos ambientais e promovendo
responsabilidade social, como a implementaeao de tecnologias limpas, gestao ericiente de residuos
e iniciativas de responsabilidade social corporativa;
MUNlciplo I)E sANTo ANTONlo I>o suDorsTE
ESTADO DO PARANA
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CNPJ 75.927.582/0001 -55
E-mail: hcitacao l`tt`pmsas pr gov.br -Telefone: (46) 3563L8000
7.I.3.Permitir auditorias e inspec6es por parte da administracao ptiblica, assegurando a
transparencia e a conformidade com as obrigap6es contratuais;
7.1.4. Estar ciente de que o descumprimento das obrigac6es ou desvio dos objetivos do programa
pode resultar em sanc6es, incluindo a suspensao do auxilio ou a rescisao do contrato;
7.I.5. Notiricar a prefeitura imediatamente sobre quaisquer mudan¢as relevantes na estrutura da
empresa, como alterac6es de endereco, mudancas na administracao, ou modificac6es significativas
nas operac6es que possam afetar o cumprimento do contrato;
7.1.6.Zelar pela manuteneao e conservacao do im6vel alugado, garantindo que as instalac6es
permanecam em boas condic6es para o exercicio das atividades industriais.
CLAUSULA NONA - GARANTIA DE EXECU€AO (art. 92, XII e XIII|
8. Nao havera exigencia de garantia contratual da execucao.
CLAUSULA DECIMA -INFRACOES E SANCOES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV|
9. Comete infracao administrativa, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa a inexecucao parcial do contrato;
b) der causa a inexecucao parcial do contrato que cause grave dano a Administracao ou ao
funcionamento dos servicos ptiblicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa a inexecucao total do contrato;
d) deixar de entregar a documentacao exigida para o certame;
e) nao mantiver a proposta, salvo em decorrencia de fato superveniente devidamente
justificado;
f) nao celebrar o contrato ou nao entregar a documentacao exigida para a contratacao,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execucao ou da entrega do objeto da contratacao sem motivo
justificado;
h) apresentar declaracao ou documenta€ao falsa exigida para o certame ou prestar declaracao
falsa durante a dispensa ou execu¢ao do contrato;
i) fraudar a contratacao ou praticar ato fraudulento na execucao do contrato;
j) comportar-se de modo inid6neo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilicitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
I) praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846, de 10 de agosto de 2013.
9.1. Serao aplicadas ao responsavel pelas infrac6es administrativas acima descritas as seguintes
sanc6es:
i) Advertencin, quando o contratado der causa a inexecucao parcial do contrato, sempre que
nao se justificar a imposicao de penalidade mais grave (art. 156, §2°, da Lei);
ii) Impedimenta de llcitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alineas
b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que nao se justificar a imposicao de
penalidade mais grave (art. 156, §4°, da Lei);
iii) Declaraeao de inidoneldade pare licltar e contratar, quando praticadas as condutas
descritas nas alineas h, i, j, k e 1 do subitem acima deste Contrato, ben como nas alineas b, c, d, e,
f e g, que justifiquem a imposieao de penalidade mais grave (art.156, §5°, da Lei)
iv) Multa:
(1) Moratoria de 1% (urn por cento) por dia de atraso injustiflcado sobre o valor da parcela
inadimplida, ate o limite de 05 (cinco) dias;
_±`Fj￾MUNIcipI0 I)E SANTO ANTONIO I)0 SUI)OESTE
ESTADO D0 PARANA
Avenida Brasil, 1431 -centrcL CEP 85.710-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: !j±2±tacaol/t(`pmsas.I)r.govJ2L-Telefone: (46) 3563-8000
(2) Compensat6ria de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecucao
toatal do contrato.
(a) O atraso superior a 10(dez) dias autoriza a Administra¢ao a promover a rescisao do contrato
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas clausulas, confome disp6e o inciso I do
art.137 da I,ei n.14.133, de 2021.
9 2. A aplicacao das sanG6es previstas ne§te Contrato nao exc[ui, em hip6tese alguma, a obriga¢ao
de repara€ao integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9°)
9.3. Todas as sanc6es previstas neste Contrato poderao ser aplicadas cumulativamente com a multa
(art. 156, §7o).
9.3.1. Antes da aplicacao da multa sera facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias titeis, contado da data de sua intima¢ao (art. 157)
9.3.2. Se a multa aplicada e as indenizac6es cabiveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, alem da perda desse valor, a diferenca sera
descontada da garantia prestada ou sera cobrada judicialmente (art. 156, §8°).
9.3.3.Previamente ao encaminhamento a cobranca judicial, a multa podera ser recolhida
administrativamente no prazo maximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da
comunicacao enviada pela autoridade competente.
9.4. A aplicac)ao das sanc6es realizar-se-a em processo administrativo que assegure o contradit6rio
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e paragrafos do
art. 158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de
declaracao de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.S. Na aplicacao das sanc6es serao considerados (art.156, §1°):
a) a natureza e a gravidade da infragao cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstancias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o contratante;
e) a implantacao ou o aperfei¢oamento de programa de integridade, conforme normas e
orientae6es dos 6rgaos de controle.
9.6. Os atos previstos como infra€6es administrativas na Lei n° 14.133, de 2021, ou em outras leis
de licita¢6es e contratos da Administracao Ptiblica que tamb6m sejam tipificados como atos lesivos
na Lei n° 12.846, de 2013, serao apurados e julgados conjuntamente, mos me§mos autos,
observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Ijei (art. 159)
9.7. A personalidade juridica do Contratado podera ser desconsiderada sempre que utilizada com
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pratica dos atos ilicitos previstos neste
Contrato ou para provocar confusao patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanc6es
aplicadas a pessoa juridica serao estendidos aos seus administradores e s6cios com poderes de
administra€ao, a pessoa juridica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relacao de coligacao
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o
contradit6rio, a ampla defe§a e a obrigatoriedade de analjse juri'dica pievia (art. 160)
9.8. 0 Contratante devera, no prazo maximo 15 (quinze) dias dteis, contado da data de aplicacao
da sancao, informar e manter atualizados os dados relativos as sane6es por ela aplicadas, para fins
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas lnid6neas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituidos no ambito do Poder Executivo F`ederal. (Art.161)
9.9. As sanc6es de impedimento de licitar e contratar e declaracao de inidoneidade para licitar ou
contratar sao passiveis de reabilitacao na forma do art.163 da I,ei n° 14.133/21.
.±jg-B.
MUNlcfplo DE SANTO ANTONIO DO sul]OrsTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 -centro-CEP 85. 710-000
CNPJ 7S.927.582/0001155
E-mail: ±i±!±Lacao 1/I; t)msas.Dr.gov.br_-Telefone: (46) 3563-8000
CLAUSULA D£CIMA PRIMEIRA-DA EXTINCAO CONTRATUAI, (art. 92, XIX)
10. 0 contrato se extingue quando cumpridas as obrigac6es de ambas as partes, ainda que isso
ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
1o.I. Se as obrigaG6es nao forem cumpridas no prazo estipulado, a vigencia ficara prorrogada ate a
conclusao do objeto, caso em que devera a Administracao providenciar a readequaGao do
cronograma fixado para o contrato.
Io.I.I.Quando a nao conclusao do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do
contratado:
a) ficara ele constituido em mora, sendo-lhe aplicaveis as respectivas sanc6es administrativas;
e
b) podera a Administra€ao optar pela extincao do contrato e, nesse caso, adotara as medidas
admitidas em lei para a continuidade da execucao contratual.
1o 1. 0 contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigac6es nele estipuladas, ou antes do
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133/21, bern como
amigavelmente, assegurados o contradit6rio e a ampla defesa.
1o I.1. Nesta hip6tese, aplicam-se tambem os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
Io.1.2. A alteracao social ou a modificacao da rinalidade ou da estrutura da empresa nao ensejara a
rescisao se nao restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.1.2.1. Se a operacao implicar mudanca da pessoa juridica contratada, devera ser formalizado
termo aditivo para alteracao subjetiva.
1o.2 0 termo de rescisao, sempre que possivel, sera precedido:
1o.2.I. Balanco dos eventos contratuais ja cumpridos ou parcialmente cumpridos;
1o.2.2. Relapao dos pagamentos ja efetuados e ainda devidos;
1o.2.3. Indenizac6es e multas.
CI,AUSUI,A DicIMA SEGUNDA -DOTACA0 0RCAMBNTARIA (art. 92, VIII)
11. As despesas decorrentes da presente contratacao correrao a conta de recursos especificos da
Secretaria Municipal de lndiistria, Com6rcio e Turismo, deste exercicio, na dotacao abaixo
iscrimina a:
DOTACOBS
Conta da despesa Funcional progranatica Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte
4100 10.001. 22 .661.2201.2049 0 3.3.90.36.00.00 Do Exercicio
4110 10.001.22 .661. 2201.2049 0 3.3.90.39.00.00 Do Exercicio
1 1.1. CASOS OMISSOS (art. 92,Ill)
112. Os casos omjssos serao decjdidos pelo CONTRATANTE, segundo as disposiG6es contidas na
Lei n° 14.133, de 2021, e demais normas federais apliciveis e, subsidiariamente, segundo as
disposic6es contidas na Lei n° 8.078, de 1990 -C6digo de Defesa do Consumidor -e normas e
principios gerais dos contratos.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - AI,TERACOES
13. Eventuais altera¢6es contratuais reger-se-ao pela disciplina dos arts.124 e seguintes da Lei
n° 14.133, de 2021.
i3.1. O Contratado e obrigado a aceitar, nas mesmas condic6es contratuais, os acrescimos ou
supress6es que se fizerem necessarios, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
MUNIC£PIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTB
ESTAD0 DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 <entro-C`BP 85. 710-000
CNPLJ 75.927.582 /000 I -55
E-mall: ±j±i±±±£aolrt/ Dmsas pr.£ov.br -Tclefone: (46) 3563-8000
13.2. Registros que nao caracterizam alteracao do contrato podem ser realizados por simples
apostila, dispensa da a celebrapao de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n° 14.133, de
2021.
CLAUSULA DECIMA QUARTA- PUBLICACAO
14. Incumbira ao Contratante providenciar a publicacao deste instrumento mos termos e
condic6es previstas na Lei n° 14.133/21.
CI,AUSULA DECIMA QUINTA -FORO (art. 92, §1°)
15. E eleito o Foro da Justica Federal em santo Antonio do sudoeste -PR, Se¢ao Judiciaria para
dirimir os litigios que decorrerem da execucao deste Termo de Contrato que nao possam ser
compostos pela conciliacao, conforme art. 92, §1° da Lei n° 14.133/21.
Santo Antonio do Sudoeste -PR, 10 de dezembro de 2025.
RICARI)O ANTONIO ORTINA
Prefeito Municipal
AI,EXAnlDRB EMAIIUEL scHRBI"ER
CPF N°: 007.245.049-58
KAROL ALLANIS IRBER I)OS REIS
CPF N°: 122.119.069-58
CESAR AUGUSTO ORTEGA
CPF N° 661.608.719-00
Testemunhas:
Santo Ant6nio do Sudoeste/PR, 05 de dezembro de 2025.
llustri'ssimo Senhor:
RICARDO ANTONIO ORTlfqA
M.D. PREFEITO MUNICIPAL
SANTO ANT6NIO DO SUDOESTE/PR
Senhor Prefeito:
A empresa, pessoa juridica de direito privado, localizada na Rua Rotary Club
(Ant. das Palmeiras/Proj.A), n° 623, no bairro Jardim Fronteira, nesta cidade, inscrita no CNPJ
n9 48.051.624/0001-71, vein atrav6s desta solicitar a Vossa Senhoria, de acordo com
programa de incentivo a industrializa€ao do municipio, auxilio na ampliacao da empresa no
ramo de fabricacao de m5quinas equipamentos agricolas e pecuaria, conforme informac6es
em anexo.
0 auxi'lio ora solicitado esta representado pelo incentivo atrav6s do
pagamento do aluguel de urn barracao industrial para amplia€ao da referida empresa com
base na Lei 1.593/2003 que disp6e sobre a Poli'tica de lndustrializa¢5o do Municrpio.
Sendo a que se apresenta para o momento, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideracao.
Atenciosamente
SAFRA INDUSTRIA E COMERCI0 DE PULVERIZADORES LTDA
EMPRESA
1. -Razao Social: SAFRA INDUSTRIA a COMERCIO DE
PUIJVERIZADORES LTDA
2. - Evolucao Hi8t6rica e Sltua€ao Atual da Empre8a:AempresaSafraIndtistriaEComerciodePulverizadores Ltda teve inicio dasatividadesem22desetembrode2022,atendendoaatividadederevendade
pulverizadores, hoje conta como atividade principal a industrializacao demaquinaseequipamentosparamelhoratendimentodosclientes,
disponibilizando pulverizadores e pecas.
3. Formngao e experi6ncia dos 86cio8/adnirfutradore8 da empre8a
Possui conhecimento tecnico e pratico das atividades, conta com suporte
tecnico especializado. Amplo conhecimento em gesfao de marketing e vendas
e gerenciamento de financas da empresa.
4. Prazo8 Hevisto8
• Pare lmplantacao (conclueao| do pl'ojeto: 12 meses
• 0 projeto encontra-8e pronto, em face d® 1mplanta€ao.
• Pan iniclo da ®pemcao comerclal (ap68 a conclusao do projeto) Imediato, as
operap6es comerciais ja estao em curso.
7 Di8tribuicao da8 Venda8
Red6es Atual 1%1 Futura '%1
No E8tado 38.21% 35%
Outro8 Estado8 da Reriao Sul 60.62% 60%
Outra8 Red6e8 1 . 1 7% 5%
Externo
Total 100% 100%
8. Comentario8 8obre a Mercado - Atual e Future
0 mercado de pulverizadores agricolas passa por urn crescimento continuo,
impulsionado pela expansao da producao de graos, pela necessidade de
eficiencia no campo e pelo avanco das tecnologias de agricultura de
precisao. Equipamentos modernos garantem aplicacao uniforme, reducao
de desperdicios e menor impacto ambiental, fatores que aumentam a
produtividade e atendem as exigencias regulat6rias atuais. Nesse cenario, a
atividade de industrializapao de pulverizadores torna-se essencial para
sustentar o agroneg6cio regional, gerar empregos e fortalecer a economia
local.
Venda8 a Vista 90 a/a 134.810,10 198.450,00
Vendas aPr- 1 0 a/a 14.978,91 22.050'00
PranMedio (28dias\
1 1 - Ouantidade de Eml)reEado8 Refi8trados
Oltimo8 12 me8e8 Ouantidade Projeeao pare ap6e ce8sao do lncentlvo
Iniclal 2 6
12 -Pessoas para contato.
CONTAT0 FIXO DA EMPRESA
(46) 3180-0026
Santo Ant6nio do Sudoe8te, 05 de dezembro de 2025.
CRISTOVAO Assinado de forma digltal
ROB E RT0 Por cf`lsTOVAO ROBERTo
WALKER..103840|¥aAdLOKs[2!£3.:::Js°97°
09 70 17:44:57 -o3'ooi
Repre8entante da Empre8a
None: Crlst6vao Etoberto Walker
Cargo: S6clo Admlni8trador
GERSON DOS
SANTOS §Ag#Ta:E°r GERSON Dos
piNHEiRO:Oi92grdHOEsl.R2OO:!::i:06578929
26 78 929 17:44:42 -o3'oo'
Contador re8pon8avel
Ger8on dos Santo8 Pinheiro
N® DO CRC: PR045773/O-8

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TERCEIRA ALTERACAO CONTIIATUAL E CONSOLIDACAO
SAFRA DISTRIBUIDORA DE PULVERIZADORES LTDA
CNPJ: 48.051.624/0001 ¢4
NIRE: 41211035975
CRISTOVAO ROBERTO WALKER, brasileiro, solteiro, empresario, natural da cidade de Santo Antonio
do Sudoestefl'R, nascido aos 18/12/2000, pohador do Documento de identidade RG sob n° 13543100-1
SESP/PR, CPF sob n° 103.840.109-70 e Carteira Nacional de Habilitacao sob n° 07304881011
DETRAN/PR, residente e domiciliado na Rua Projetada C, N° 83, Bairro Centre, CEP 85710-000,
municlpio de Santo Ant6nio do Sudoeste, Estado do Parana.
Unico s6cio da sociedade empresaria que gira sob a None Empresarial de SAFRA DISTRIBUIDORA
DE PULVERIZADORES LTDA, com sede na Rua Origenes Goncalves do Carmo (Ant. Projetada A (J
Front. Vl), N° 118, Bairro Jardim Fronteira, CEP 85710-000, na cidade de Santo Ant6nio do Sudoeste,
Estado do Parana, Registrada da Junta Comercial do Estado do Parana sob NIRE 41211035975, e
inscrita no CNPJ sob n° 48.051.624/0001¢4, RESOLVE por este instrumento particular, A]terar e
Con8olldar o seu instrumento anterior mediante as seguintes clausulas:
CLAuSuLA PRIMEIRA -DO NOME EMPRESARIAL: Altera-se o none empresarial da socjedade para
o seguinte: SAFRA INDUSTRIA E COMERCIO DE PULVERIZADORES LTDA.
CLAuSULA SEGUNDA - DA SEDE: Altera-se a endereco da sociedade para o seguinte: Rua Rotary
Club (Ant. das Palmeiras/Proj.A), N° 623, Jardim Fronteira, Santo Ant6nio do Sudoeste/PR, CEP.:
85710-000.
CIAUSULA TERCEIRA - DO OBJETO SOCIAL: Altera-se o objeto social da empresa que passara a
exercer as atividades de: Fabn.cagao de maquinas e equjpamentos para a agricultura e pecuaria, peeas
e acess6rios, Com6rcio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuario;
partes e peqas, Manutencao e reparacao de maquinas e equipamentos para agricultura e pecuaria,
Com6rcio varejista de produtos, Atividades de intermediaeao e agenciamento de servicos e neg6cios,
Fabricacao de equipamentos para irrigagao agricola, pecas e acess6rios e Fabricacao de
maquinas-ferramenta, pecas e acess6rios.
Pafagrafo Onico - Em estabelecimento eleito como sede serao exercidas as atividades de: 2833-0/00 -
Fabricacao de maquinas e equipamentos para a agricultura e pecuaria, peeas e acess6rios, exceto para
irrigaeao, 4661-3/00 - Comercio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso
agropecuario; partes e pecas, 3314-7/11 - Manutencao e reparacao de maquinas e equipamentos para
agricultura e pecuaria, 4789J)/99 - Com6rcio varejista de outros produtos nao especificados
anteriormente, 7490-1/04 - Atividades de intermediagao e agenciamento de servigos e neg6cios em
geral, exceto imobiliarios. 2832-1/00 - Fabricagao de equjpamentos para irrigaeao agrfcola. pegas e
acess6rios e 2840-2/00 - Fabricacao de maquinas-ferranienta, pecas e acess6rios.
CLAUSULA QUARTA - DO CAPITAL SOCIAL: 0 capital, totalmente integralizado, que era de
R$10.000,00 (dez mil reais), passa a ser de R$200.000.00 (duzentos mil reais). divididos em
200.000(duzentos mil) quotas, no valor nominal de R$1,00(urn real) cada uma, em moeda corrente do
Pats, totalmente integralizado e fica assim distribuido pare o s6cio:
I socIO I ''/a I Quotas I ValorRs I
I cRIST6VAO ROBERTO WALKER I 1001 200.0001 200.000.001
lTOTAL I 1001 200.0001 200.000.001
CL^USULA QUINTA -Permanece inalterada a demais clausula e condicao dos instrumentos anteriores
que nao oolidirem com as disposic5es do presente.
CLAuSUIA SEXTA - A vista da modificaeao, o s6cio resolve consolidar a alteragao, ficando o Contrato
com a seguinte redagao:
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SAFRA INDOSTRIA E COMERCIO DE PULVERIZADORES LTDA
CNPJ: 48.051.624/0001 "
CONSOLIDAC^O DO CONTRATO SOCIAL
CRISTOVAO ROBERTO WALKER. brasileiro, solteiro, empresario, natural da cidade de Santo Ant6nio
do Sudoeste/PR, nascido aos 18/12/2000. portador do Documento de identidade RG sob n° 13543100-1
SESP/PR, CPF sob n° 103.840.109-70 e Carteira Nacional de Habilitagao sob n° 07304881011
DETRAN/PR, residente e domicilfado na Rua Projetada C, N° 83, Bairro Centre, CEP 85710000,
municipio de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Parana.
Resolve, por este instrumento particular, CONSOLIDAR o sou instrumento anterior mediante as
seguintes clausulas:
CL^USULA PRIMEIRA - DO NONE EMPRESARIAL
A sociedade adotafa o seguinte nome empresarial: SAFRA INDtlsTRIA E COMERCIO DE
PuLVERIZADORES LTDA, e adotafa a expressao SAFRA PuLVERIZADORES como none fantasia.
CLJlusuLA SEGUNDA -DA SEDE
A sociedade tefa sua sede no seguinte endereco: Rua Rotary Club (Ant. das Palmeiras/Proj.A), N° 623,
Jardim Fronteira, Santo Antonio do Sudoeste/PR, CEP.: 85710-000.
CLAUSuLA TERCEIRA -D0 0BJETO SOCIAL
A sociedade tefa por objeto o exerclcio das seguintes atividades econ6micas: Fabricaeao de maquinas
e equipamentos para a agricultura e pecuaria, pe8as e acess6rios, Comercio atacadista de maquinas,
aparelhos e equipamentos para use agropecuario; partes e peeas, Manuten9ao e reparacao de
maquinas e equipamentos para agricultura e pecuaria, Com6rcio varejista de produtos, Atividades de
intermediacao e agenciamento de servicos e neg6cjos, Fabricacao de equipamentos para irrigagao
agrlcola, pegas e acess6rios e Fabrica8ao de maquinasrferramenta, pegas e acess6rios.
Pafagrafo Unico - Em estabelecimento eleito como sede serao exercidas as atividades de: 2833-0/00 -
Fabricacao de maquinas e equipamentos para a agricultura e pecuaria, pegas e acess6rios, exceto para
jrrigaQao, 4661-3/00 - Com6rcio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso
agropecuario; partes e pecas, 3314-7/11 -Manuteneao e reparacao de maquinas e equipamentos para
agricultura e pecuaria. 4789J)/99 - Com6rcio varejista de outros produtos nao especlficados
anteriormente, 7490-1/04 - Atividades de intermediaoao e agenciamento de servicos e neg6cios em
geral, exceto imobiliarios, 2832-1/00 - Fabricagao de equipamentos para irrigagao agricola, pe9as e
acess6rios e 2840-2/00 - Fabricacao de maquinas-femamenta, peoas e acess6rios.
CLAUSULA QUARTA -DO INIC[O DE ATIV[DADES E DO PRAZO
A empresa iniciou suas atividades em 22/09/2022 e sou prazo de duracao 6 por tempo indeterminado.
CLAuSULA QUINTA -DO CAPITAL SOCIAL
0 capital 6 de R$200.000,00 (duzentos mil reais), divididos em 200.000(duzentos mil) quotas, no valor
nominal de R$1,00(urn real) cada uma, em moeda corrente do Pals, totalmente integralizado e fica
assim distriburdo para o s6cio:
soclo I % Quotas I Valor RS
CRISTOVAO ROBERTO WALKER I 100 200.0001 200.000.00
TOTAL I loo ZOO.0001 200.000.001
cLAusuLA SEXTA - DA REspoNSABiLiDADE LirviITADA
A responsabilidade do s6cio 6 restrita ao valor de suas cotas, mas responde solidariamente pela
integralizagao do capital social, conforme art.1.052, do C6digo Civil, nao havendo responsabilidade
solidaria pelas obrigag5es sociais.
Pagina 3 de
CL^USULA SETIMA - DA ADMINISTRAC^O
A administracao da sociedade sera exercida pelo s6cio CRIST6VAO ROBERTO WALKER, que
representafa a empresa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os
atos de gesfao e administraeao necessarios ao funcionamento da sociedade, nos limites estabelecidos
par este contrato e pela legislaQao vigente.
Paragrafo Prim®iro -Pod®ros do Adminlstrador
0 s6cio administrador podefa, em nome da sociedade:
a) Abrir, movimentar e encerrar contas bancarias, con fas de pagamento e demais instrumentos
financeiros, inclusive por meio eletr6nico ou digital;
b) Emitir, endossar e assinar cheques, ordens de pagamento, duplicatas e titulos de cfedito;
c) Realizar transferencias banc5rias via DOC, TED, Pix e outros meios disponiveis;
d) Contratar, renegociar e liquidar empfestimos, financiamentos e outras obriga96es financeiras em
i nstituie6es autorizadas;
e) Adquirir e alienar bens m6veis necessarios ao objeto social da empresa;
f) Celebrar contratos e acordos comerciais, inclusive de presta9ao de servicos e parcerias estrat6gicas:
g) Prestar garantias e assinar instrumentos de fianpe ou aval em benefleio da sociedade;
h) Outorgar procurao6es para represenfagao da sociedade, desde que limitadas a atos especlficos e
com prazo determinado;
i) Praticar todos os demais atos necessarios a administragao e ao regular funcionamento da empresa,
respeitadas as limitag6es contratuais e legais.
Pafagrafo Segundo - Restrie6es
0 s6cio administrador somente podefa alienar, onerar ou oferecer em garantla hens im6veis da
sociedade mediante aprovagao fomal da maioria do capital social.
Paragrafo T®rceiro -Substituicao ou Destitui§ao
0 administrador podefa ser destituido a qualquer tempo por deliberaoao do s6cio, desde que
respeitados os procedimentos legais e contratuais aplicaveis.
CLAUSULA OITAVA -DA REIVIUNERACAO
0 s6cio podefa fixar uma retirada mensal, a tltulo de pr6-labore, cujo valor e forma de atualizagao sera
estabelecida pelo cotista, observadas as disposi86es regulamentares pertinentes.
CLAuSULA NONA -DO DES"lpEDIMENTO
0 s6cio administrador declara sob as penas da Lei, nao estar incurso em nenhum clos crimes previstos
em Lei que a impeca de exercer a administracao da sociedade em virtude de condenaeao criminal, nem
esfa sendo processado nem condenado por crime falimentar, de prevaricaeao, peita ou suborno,
concussao, peculato, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas da defesa da concorrencia,
contra as relac6es de consumo e a fe pdblica ou a propriedade,
cL^usuLA DEclrviA -use DE AsslNATURAs DiGiTAis E ELETR6NicAs
Sefao validos os documentos e procurag6es assinados eletronicamente e digitalmente pelo seu s6cio,
principalmente a s6cio administrador, tendo validade e eficacia para todos os atos relativos a sociedade,
sejam eles vinculados aos neg6cios e interesse da sociedade, incluindo atos tipicos do objeto social da
empresa.
Paragrafo Onico -A assinatura digital sera considerada valida para, inclusive, nomeacao, pelo s6cio,
de proouradores por instrumento particular.
CLAuSULA DEC[MA PRIMEIRA -ABERTURA DE F[LIAL
Esta sociedade podefa a qualquer tempo. abrir e encemar filiais, agencia§ e escrit6rios, em qualquer
parte do territorio nacional ou no exterior, se assim decidir o s6cio, mediante alteragao contratual
assinada pelo s6cio.
Pagina 4 de 6
CL^USULA DECIMA SEGUNDA - EXERCICIO SOCIAL E BALANCO F'ATRIMONIAL
0 exercieio social sera encerrado em 31 de dezembro de cada ano, mediante levantamento de balan¢o
patrimonial e demais pecas confabeis, cabendo ao s6cio, na proporcao de suas quotas, os lucros ou
perdas apurados.
Paragrafo Onico: Fica a sociedade autorizada a levantar balangos ou balancetes mensais
intermediarios em qualquer periodo do ano¢alendario, observadas as disposic6es legais, podendo
inclusive, distribLlir os resultados se houver e ser de interesse, do s6cjo cotista, proporcionalmente as
cotas de capital, inclusive a obrigaqao da reposigao dos lucros, se os mesmos forem distribui'dos com
prejuizo do capital.
CL^USULA DECIMA TERCEIRA -TRANSFERENCIA DE COTAS
As colas sociais sao indivisiveis e intransferi`veis a terceiros sem a consentimento expresso do s6cio
remanescente. Em caso de interesse na cessao total ou parcial das cotas. o s6cio detentor devefa
oferecer preferencia ao s6cto remanescente, que podefa adquiri-Ias nas mesmas condie6es oferecidas
a terceiros.
Pafagrafo Primeiro - 0 s6cio interessado na cessao de suas quotas devefa notificar formalmente o
s6cio remanescente, especificando o valor e as condic6es da transfer6ncia. 0 s6cio remanescente tefa
o prazo de 30 (trinta) dias para manifestar seu interesse na aquisigao.
Paragrafo Segundo - Caso o s6cio remanescente nao exerca sou direito de preferencia no prazo
estipulado, as cotas poderao ser transferidas a terceiros, desde que respeitadas as disposic6es legais e
contratuais, mediante anu6ncia expres§a do s6cio remanescente.
Pafagrafo T®rceiro - A transferencia de colas, ainda que parcial, somente sera considerada valida
ap6s a devida averbacao da alteracao contratual na Junta Comercial competente.
CL^USuLA DECIMA QUARTA -PLANEJAMENT0 SUCESS6RIO
Na hip6tese de falecimento do s6cio, seus herdeiros poderao optar por permanecer na sociedade ou
vender suas colas ao s6cio remanescente. 0 pagamento dos haveres sera feito com base no balanoo
patrimonial levantado na data do falecimento, podendo ser parcelado em ate 48 (Quarenta e oito)
meses.
Pafagrafo Primeiro - Case os sucessores do s6cio incapaz nao possam ou nao desejem ingressar na
sociedade, o s6cio remanescente tefa direito de prefetencia para adquirir as colas sociais, mediante
avaliacao do seu valor patrimonial e nos temos da legislagao vigente.
Pafagrafo Segundo - Na hip6tese de o s6cio remanescente nao exercer sou direito de prefefencia ou
nao haver interesse na continuidade da sociedade, esta sera dissolvida, e os haveres serao apurados e
liquidados com base na situa9ao patrimonial da empresa na data da resolugao, conforme balan9o
especialmente levantado para essa finaljdade.
CLAUSULA DECIMA QU[NTA -DA DISSOLUCAO E LIQulDACAO DA SOCIEDADE
A sociedade podefa ser dissolvida par iniciativa do s6cio. realizando a liquidaeao ou indicando urn
liquidante, ditandolhe a forma de liquidaeao. Solvidas as dividas e extintas as obrigac6es da sociedade,
o patrimonio remanescente sera integralmente incorporado ao patrim6nio do titular.
CLAUSULA DECIMA SEXTA -LEGISLACAO APLICAVEL E CASOS OMISSOS
Serao regidas pelas disposic6es do C6digo Civil (Lei nD 10.406/2002), aplicaveis a mat6ria, tanto a
retirada do s6cio quanto a dissolu9ao e a liquidacao da sociedade. Os casos omissos neste contrato
sefao resolvidos com observancia dos preceitos da legislaeao supracitada e de outros dispositivos
legais aplicaveis.
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CL^USULA DECIMA SETIMA -ENQUADRAMENTO JURIDICO
Declara sob as penas da Lei, de que a empresa se enquadra na situagao de Empresa de Pequeno
Porte, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e que nao se enquadra em
qualquer das hip6teses de exclusao relacionadas no § 4° do art. 3° da mencionada lei. (art. 3°, 11, da Lei
Complementar n° 123, de 2006).
CL^USULA DECIMA OITAVA - DO FORO
Fica elejto o foro da comarca de Santo Ant6nio do Sudoeste, Estado do Parana, para o exercicio e
cumprimento dos direitos e obrigag6es resultantes do presente contrato, com exclusao de qualquer
outro, seja qual for ou vier a ser o futuro domici'lio do titular.
Pafagrafo Unico - As partes poderao, de comum acordo, optar pela resolucao de conflitos por meio de
arbitragem, conforme a Lei 9.307/96.
Lavrado em 01 (uma) via, lido, conferido e elaborado de conformjdade com a intencao do sdeio, que
assina o presente instrumento de Alt®ragao de Sociodad® Limitada, obrigando-se fie[mente per si,
seus herdeiros e sucessores legais a cumpri-[o em todo§ os seus termos.
Santo Antonio do Sudoeste/PR, 20 de Agosto de 2025.
CRIST VAO ROBERTO WALKER
S6cio Admin istrador
MINISTERIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratizaeao. Gestao e Governo Digital
Secretaria de Govemo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e lntegragao
ASSINATURA ELETFtoNICA
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Certificamos que o ato da empresa SAFRA INDUSTRIA E COMERCIO DE PULVERIZADORES LTDA consta
assinado digitalmente por:
iDENTIFicAeno Dotsi Assi NAr\ITE(s)
CPF/CNPJ Nome
10384010970 CRISTOVA0 ROBERTO WALKER
9,giv
JUCEPAR
cERTIFIco a REGlsno " 21/o8/2o25 11:53 sob H° 2o253526752.
morocolo: 253526752 i]B 21/o8/2o25.
c6Dlco DE vmlmcngAo: i25i34ie6Gi. citp4 in 8soB: 48osi624oooi64`
Hlf`E: 4i211o3S975. ocot EFEIIos Do E`Ecl8TRo mi: 2o/oe/2o25.
ahmA Im68mzA E coNfrolo tL= mvmzzArmB8 Lmh
[BAioEro lnE`oos RA¥sEI, BIBCA,Izi
sd=cRErfuo~
vvv . apr...facll . p[ . gov . br
A valiclacle deste ctocumento, se lmpres8o, fica sujelto a comprova¢ao de sua aucenticlclacLe nos
respectivos portals, informando seus re6pectivos c6digo6 de verificacao.
26/08/25.15:28 about:blank
S cARDEAPs:::I::c:::AEL:::EAs::AB.TR:D',LCA
#rlE5:,:z6D2ELNOs&Ri¥ I coMPROvANTE D5xEi35# E DE SITUACAO I =AaT3:,E2#2E2R"RA
NONE EMPRESARIALSAFRAINDUSTRIA E COMERCIO DE PulvERIZADORES LTDA
T`TULO DO ESTABELECIMENTO (NONE DE FANTASIA) POF`TE
SAFIRA F'ULVERIZADOFtES EPP
CODIGO E DESCRI9AO 0A ATIVIDADE ECONOMICA F'RINCIPAI
2e.330.OO -Fabrica9ao do mdqtfinas a equipam®nto8 pars a agricultura a pecu&ria, p®eas ® ac®se6rio8, ®xceto para
lrrigatlo
CODIGO E DESCRICAO DAS ATIVIDAIES ECONOMICAS SECUNDARIAS
28.32-100 -Fal]Tlcac3o de equlpementos para lrriga§ao agricola, pegas e aceBs6rlos
28.40-ZOO -FabTica9ao d® maqui nae-forramonta, p®eas ® a¢®886rice
33.14-7-11 . Manutengao e reparagao de mfquln&s e equlpamentos pars agrlcultLira e pecuarla
41.10-700 -Inoori]oragao de em proendim®ntca imol]iliarico
46.61.300 -Com6relo atlcadlsta de mfqulnas, aparelries e equlpamontos para uso agropecuarlo; I)ar(es e pecas
47.890®9 - Com6rc[o varejieta de outros produtos nao e8pecificado§ anteriorment®
74.90-104 -Ativldades de lntemedlacao e agenclamento de §ervl€os e ncg6clos em geral, exceto lmoblllarlos
caDiGO E DEscRlcAO DA NATUREZA IURiDicA
206iz . Soc[edade Empresarla umltada
Lcx3FunouRO NOMERO COMPLEMENTO
R ROTAFIV C LUB (ANT.DAS PALMEIRAS/PROJA) 623
cEp BAIIanoroisTRiTo MUNiciplo uF
I 85.7"00 I I.IuelM FRONTEiRA I I sANTOANTON[O DO SUDOESTE I I pR
ENDERECO ELE"ONICO TELEFONE
SAFFIAPU LVERJZADORES@GMAIL.COM (46) 31800026
ENIE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
smuACAo CADASTFIAL DATA DA SITUAOAo CADASTRAL
ATIVA 22/09/2022
MoiT\/o DE SmuACAo CADASTRAL
slTUACAO EspEcuEL DATA DA smuACAO EspEciAL IEiiiii￾Aprovado pela lnstrugao Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 26/08/2025 as 15:28:16 (data e hora de Brasflia).
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ira
=ODEP JUDICIARIO
u-USTICA DO TRABALHO
Ch=RTIDio REGIATIVA DE D±BITOS TRZLBAI.HISTAS
Nome: SAFRA INDUSTRIA E COMERCIO DE PULVERIZADORES LTDA (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 48.051.624/0001-64
Certidao n°: 49588207/2025
ExpediGao: 26/08/2025, as 14:21:01
Validade: 22/02/2026 -180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedic.ao.
Certifica-se que SAFRA INDUSTRIA I COMERCI0 I)I PUI,VERIZADORES LTI)A
(RATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 48.051.624/0001-64,
Nao CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas .
Certidao emitida com base mos arts. 642-A e 883-A da Consolidac:ao
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidao sao de responsabilidade dos
Tribunals do Trabalho.
No caso de pessoa juridica, a Certidao atesta a empresa em relaGao
a todos os seus estabelecimentos, agencias ou filiais.
A aceitaGao desta certidao condiciona-se a verif icac:ao de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidao emitida gratuitamente.
INIommqao IroRIENIE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessarios a identificaGao das pessoas naturais e juridicas
inadimplentes perante a JustiGa do Trabalho quanto as obrigaG6es
estabelecidas em senten?a condenat6ria transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciarios, a honorarios, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execu€ao de acordos firmados perante o Ministerio Pdblico do
Trabalho, Comissao de ConciliaGao Pr6via ou demais titulos que, por
disposic:ao legal, contiver forGa executiva.
MINISTERIO DA FAZENDA
Secretaria da R®ceita Federal do Brasil
Procuradoriaceral da FaEenda Nacional
CERT]DAO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E A DfvIDA ATIVA DA UNIAO
None: SAFRA INDUSTRIA E COMERCIO DE PULVERIZADORES LTDA
CNPJ: 48.051.624/0001J54
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, 6 certificado que:
1. nao constam pendencias relativas aos d6bitos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB); e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) d6bitos inscritos
em Divida Ativa da Uniao (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art.151 da Lei n°
5.172, de 25 de outubro de 1966 -C6digo Tributario Nacional (CTN), ou garantidos mediante
bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Ptlblica em processos de execugao fiscal, ou
objeto de decisao judicial que determina sua desconsideraeao para fins de certificacao da
regu laridade fiscal.
Conforme disposto mos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tern os mesmos efeitos da certidao
negativa.
Esta certidao 6 valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os 6rgaos e fundos pt]blicos da administragao direta a ele vinculados. Refere-se a situagao do
::Jse:?rnpeaasssi:Pan,:,ad:b::°fadgarapoF:n:£ad:::.N,:::r::jgneo!::[:i'Y:ea24C::tjr|?hu:Cg:S,;::iaisprevisfas
A aceitaeao desta certidao es fa condicionada a verificacao de sua autenticidade na Internet, nos
endere¢os <http://rfb.gov.br> ou <http:/^^ww.pgfn.gov.br>.
Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 09:08:42 do dia 27/08/2025 <hora e data de Brasl'lia>.
Valida ate 23/02/2026.
C6digo de controle da certidao: 87A4.6291.1 FD1.D2E3
Qualquer rasura ou emenda invalidafa este documento.
LFF!
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana
Certidao Positiva
de Debitos Tributarios e de Divi.da Atl.va Estadual
com Efeitos de Negativa
(Art. 2o6 do CTN)
No o38560863-03
Certidao fornecida para o CNPJ/MF: 48.051.624/0001-64
Nome: SAFRA INDUSTRIA E COMERCIO DE PULVER[ZADORES LTDA
Ressalvado o direito da Fazenda Ptlblica Estadual inscrever e cobrar debitos ainda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos existir pendencias cadastradas em nome do contribuinte acima
identificado, nesta data, as quais estao com a exigibilidade suspensa nos termos dos incisos 11,Ill e/ou
Vl, do art.151, do C6digo Tribufario Nacional (Lei 5.172/1966).
Obs.: Esta Certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a debitos de
natureza tribufaria e nao tributaria, bern como ao descumprimento de obrigag6es tributarias acess6rias
Valida ate 05/03/2026 -Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidao devera ser confirmada via lntemet
ww\^r.fazenda or.ciov.br
P6glna 1 de 1
Emltido vla lnlernct P0blroa (05/121202511 07 16)
Santo Antonio do Sudoeste, 05 de Dezembro de 2025
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05/12/2025,11:05 Consulta Regularidade do Empregador
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CJ\\--J\ (=AIXA =CONOM CA FEDEFiAL
Certificado de Regu]aridade
do FGTS - CRF
Inscric5o: 48.051.624/0001-64
FLazao
Social:
SAFRA INDUSTRIA E COMERCIO DE PULVERIZADORES LTDA
Endereco: E*3NRT°ETAiEY/ CsLAUNBT6A#+Do#]5ADLgEs[u#8/EPsRT?J/Ap)R6/23j7JLAOR.%i#
A Caixa Econ6mica Federal, no uso da atribui€ao que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situacao regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico -FGTS.
0 presente Certificado nao servira de prova contra cobranca de
quaisquer debitos referentes a contribui€6es e/ou encargos devidos,
decorrentes das obriga€5es com o FGTS.
Validade:22/11/2025 a 21/12/2025
Certificacao Ntimero: 2025112204425940262944
Informasao obtida em 05/12/202511:05:35
A utilizasao deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
cond.icionada a verifica6ao de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https.//consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/1istaEmpregadores.jsf
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