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materia nº 143/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 143 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa ARNO CARNEIRO-ME, e dá outras providências.
native_id1991

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2025-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-12-11 Recebido A
2025-12-11 Encaminhado A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T19:34:28.410790-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

MUNICIPI0 DE SANT0 ANTONI0 DO SUDOESTE
EST.roo DO p.\R|\T.i
PROTETO DE LEI NI 143/2025
Autori7a o Executivo Municipal a proceder a Concessao de
Dii-eito Real de lJso de uma sala industnal i empresa ARN0
CARNEIRO-ME, a df t>utras proiTidencifls.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTAD0 D0 PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCION0 A SEGUINTE LEI:
Art. 1`' I-.ica o ]'oder I.xecuti`.o Municipal autonzado a firmar Termo de Concessao de Direito
Real de Uso com a cmpresa ARNO CARNEIRO -ME, pessoa )uridica de dircito pri`Tado,
imcrita no CNpj n° ()9.585.885/0001-02, com sede in <\`.. Ramalho Pi`.a n° 178, Balrro Entre
Rios, no i\1unlciplo dc Santo Ant6nlo do Sudoeste.
I -Descri€ao do in6`rel:
a) 01 Salfl, para uso industrial, com area construida de al`Tenaria com aproximadamente 58(),0()m2
(quinhentos e oitenta metros quadrados), locaLizado no Lote L-rbano n° 45, da Quadra n° ()8,
situAdo na Rua Perc}T Schreincr, s/n, ccntro no Municirjio de Santo Ant6nio do Sudocste
c(>nformc consta in Matricula n° 13.732 do Czii-t6rlo dc Reglstro de Im6veis desta Comarcn.
11 - Forma de nquisi€ao pelo Municir]io de Sflnto ±\nt6nio do Sudoeste: Loca€io a[ra\T6s do
Processo de Inexiglbilldade n° 162/2025 i. Contrato n° 6++/2025, de propriedade do Sr.
Nlj\RINIIO MEDIN+i, inscrito no CI>rT n° o2o.553.9+9-16..
Ill - l|`infllidade: ^\mplia€ao dfl empresa no ramo de fabricagio de confecc6es de pecas dt>
`'estu&rio.
Paragrafo tJnico ~ A concessao objeto dcsta lci dar-sc-i dc` ft>rma gratuita, com encargos, in
fc)rna e nfis condis6es assumidas no respec `'o termo de concessao, apllcando-se no caso o
disposto na Lei i\Iunicipa] n° 1.593/2003, alem dzis demais disposic6es lcgflis pertinentes.
Art. 2" A Concessao dc Dirc`ito Refll de Uso de que trata a presente Ijei, fica condicionada A
utiliza€ao do bern concedido exclusi`Tamente para os fins c objeti\'os pre\'istos no artigo antcrit>r
c no proccsso dc lncxlglbllldadc nt' 162/2025, ficflndo estabelecid() que tt micio das a[ividfldes
nas instala€6L`s ora ccdidfts, scrfi imi.diflto apt`]s fl assimtura do Termo de Concessao dc que trzita
presente lei` sob pena da re\rei.sao da posse do 1.especti\'o im6`'el a Municipahdade.
Art. 3° j\ Concessionaria obriga-se, sob sua c`xclusi`-fas expensas, a instalar, todos os
equipamentos e maquinarios neccssArios para o desenv()l\Timento/execuqao da atividade
c`spedfic,id,1 i]o <irrigo 1 °, inciso Ill.
Art. 4° Fica a Concessionam obrigada, durante o pra2o de `Tigencia dfl conccssio:
fl) .\1anter sua capacidade produti`ra ao fim constantc no art. 1°, inciso Ill, o qual foi di`stinado o
im6`,el;
b) i\Ianter em seus quadros, nc> minimo 10 (dc7) funcionanos;
c) De`Tcra zelar conservar pela preser`'asao do pfltrim6nio, bern como adimplir pontualmente as
tarifas de energia eletrlca e fgua do im6vel e cumprir todas as determina€6es legals que lhe se)am
pertlnentes e, sobremaneira, as de nftturc7a fiscal, tributirla, admnistrariva, civil e ambicntal.
Avenida Brasil,1431 Fone: (46) 3563-8000 -CNPJ 75.927.582/0001-55 -CEP 85710-000
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-.`8;! MUNICIPI0 DE SANT0 ANTONI0 DO SUDOESTE
E`ST.IDO DO P.\R,\\..i
Art. 50 ,\ Conccssao de Direlto Real de LTso, objeto desta lei 6 estabelecida a ti'tulo gratuito c
com prazo de \'igencifl de 01 (urn) ano e (02) dois mescs, contados da publlca¢ao da presente
I,ci, rcno`Tfvel por igual perfodo, a crit6rio da opoi.tunidade e convemencia do F.xccuu\'o
Municipal sam anuGncifl da Cinara Munlcipfll de \Tereadores, e desdc que, efeu\-amentc
cumi]ridfl A integralidade dos encflrgos definidos ne``ta ljci, dc`'cndo o im6`'el ser rcstituido a
Municipalldade, ao final da vig6ncia do respectl\+o C()ntrato.
Art. 6° A Concessao de Direito Real de L'so sera rei'ogada e o bern serd reintegrado A posse da
Municlpalidadc, com os acrescimos constantes do ben, sem qualquer direitt] a retencao ttu
indenlza€io, na hlp6tese de a Concessionarla del_tar de e_`ercer as atl`rldades para as quais sc
prop6L., t`m caso de imdimplemento total ou parcial das suas obrlga€6es legais ou contratuais, e
nas demais hip6teses prc`rlstas no lnstrumento dc concessio ou na leglsla€ao pertinenti.,
ressal\-ados os casos de caso fortuito ou forca malor, devidamente demonstrado e aceito pc`lo
Podi`r Concedente.
Paragrafo tJnico - A rescisao c conseqtiente, reintegra€ao da posse do im6`Tel a
Municipahdade, nas hip6teses de que tratfl cste artigo sera imediata c se data mediantc simples
notific2igao extraiudicial, sendo que mos casos em que o i\Iuiiicipio tenha que se `'fllei. dc medrda
judlcial` para promo`rci. zi resclsio da concessao e/ou retomada do bern, fica a Concesslonfria
t>brigada a ressai.cir-lhe as custas e despesas processuais, bern coma os honorarios ftdr(]caticios,
rcspccti`ros, sem prejuizo do ressarcimento dos demais danos verlflcados.
Art. 70 {\ Conccssionirla restftri obrlgada ao ficl cumprlmento dos encargos c obriga¢6es gcrais
relati\'os A concessao de uso, estipuladzis na Lei i\Iunicipal n° 1.593/2003.
Art. 8° Os cncflrgos a obrigr€6es relatl\Tos A Concessao dc Direito Real de Uso scrao obieto de
contrato, na forma estabeleclda pch Lei Municipal n° 1.5tJ3/20()3, no que nao for conflmn[e
com o ora c`stabelecido, bern como no clue nao contrflrle com a pre\Tisao da Lei Complementnr
n° 1 ()1 /2()00, de\'endo ser rfttificadas intcgralmente as condlg6es flcima defimdas.
Art. 9° ,i pri`sentc concessao tern por base cj manifesto intcresse priblico na gera€io de emprego
e renda, e tamb6m amparo nas disposi€6es da Lei Mumclpal n° 1.593/2003, quc disp6e sobre (>
incent]`'o i industrializfl€ao no ambito do Municipio di- `Santt> Antonio do Sudoestc, F.stado do
ParanA.
Art. loo Re`Ttjgadas as dsposi¢6es em contrfi-io. IJsta I.ei entrara em \|gor in data de sua
pubhica€ao.
Gabinete do Prefelto Municipal dc Santo Ant6nlo do Sudoeste-PR,11 dc dezembro dc 2025.
RICARDO ANTONI0 0RTINA
Prefeito Municipal
Avenida Brasil,1431 Fone: (46) 3563-8000 -CNPJ 75.927.582/0001-55 -CEP 85710-000
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-f`g;! MUNICIPI0 DE SANT0 ANTONIO D0 SUDOESTE
EST.iDO DO P_\Rl`..i
TUSTIFICATIVA
PROTET0 DE LEI N.0 143/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores :
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Camara Muriclpal de Vereadores, oportunidade
em que apresentamos o Projeto de Lei nt' 143/2025, que ".\utoriza o Exccuti`To i\Iunicipal a
procec!er a Concessao di' Direito Real de Uso de umft sala industrial a emprcsa ARN0
CARNEIRO - ME, e dfi outras pro`'idencias".
0 presente Pro)eto de Lei, tern por fundamento a Lei Munlcipftl n° 1.593/20()3, qua disp6i`
sobre a Pc>litica dc lndustrializa€ao do Municipio, que ti`m por finahdade, coiiceder incenti\'os as
i`mpresas e invest]dores que aqui quisessem se estabelecer, ou tlverem intcresse c`m amphar su^s
flti`Tidades e instala€6es no Municipio c assim consequentemente proporcionar uma melhoria dc
renda pdbhca, atra`'6s da arrc`cada€ao de mftis impostos, e o apro`tcitamento da mao obra.
Cabc aboi.dar que uma das maiores demandas soclals, atualmente. € a gera€ao dc cmpregos, que
fa`Torcsa ft ocupacao remunerada dos cidadaos. 0 poder ptiblico deste municipio empenhando
em fomc.ntar a `'iabillzar o cresclmento ccon6inico do municipio, `'em atra`'es deste c.c)nceder os
bcneficit]s descfltos no pro|eto de lei, para fomentar a amphfl¢ao da infraestrutura da referida
empresfl beneflciada.
Diante desse ceninc>, somado ao fato de que as empresas cada vez mals via buscando
melhores condi€6es e incentivos para a implanta¢ao de seus empreendlmentos, procuramos
incentivar e atralr atlvidades econ6micas cu)as caracteristlcas possam superar os momentos de
crlse e trazer desenvolvimento para nosso munlcipio e mclhores condiG6es de vida para a nossa
popula€ao, atrav6s da crlacao de novas vagas de trabalho.
Deste modc>, sohcitfl-sc quc a mat6ria se)a recebida e distnbuida as respectivas comiss6es dc
\rereadori`s c` demals disuntos edls com assento nessa Casa de Leis, a tim de qua sc`)am
procedidas as de\-idas anallses c dcliberac6es, com posterior submissao ao Plendrio dessa
F.gr6gia Camara parn apreciacAo e v(itacatt, t]casiao na qual pugnfl-se pela sua aprt]`'a€ao em
regrme c>rdinfi.io.
I)or flm, destaca-se clue ft )usuficati\Ta e d()cumentos clue acompanham o pro)eto de lei
e`Tidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos juridicos c lcgflis dfl r)roposi€ao cm
cTid6ncia.
RICARDO ANTONIO 0RTINA
Prefeito Municipal
Avenida Brasil,1431 Fone: (46) 3563-8000 -CNPJ 75.927.582/0001-55 -CEP 85710-000
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-±€8=! MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
EST.IDO DO P_lRl``_i
PARECER
A COMISSAO DE AVALIA 0, REAVALIACA0 DE BENS IMOVEIS E MdvEIS
DO MUNIcfpIO, nomeado atra\'ds do Decreto n.a 3.804 dc 28 dc sctcmbro de 2021, cuja
compet€ncia € de amlisar e acompanhar as ati`idades rehtlvfls aos bans patrrmoniais m6`'els c
im6`'els, ben como aqueles destinados a Politlca de Industrializa€ao a mcentlvos is empresas do
Municipio, que tern por fundamento a ltd Municipal n° 1.593/2()03, Ten pelo presente exarar
P A R E C E R sobre mcentivo de concessao administrativa de bens pdbhcos do seguinte bern:
a) 01 Sala, para uso industrial, com area construida de al`renaria com a.proxima.danentc 580,00m2
(quinhentos c oitentfl metros quadrados), localizado no Tote l-Trbano n° 45, da Quadra n° 08,
sltuado na Rua Perc}T Schrelner, s/n, centro no Mumciplo de Santo An[6nlo do Sudoeste
conforme consta na Nfatricula n° 13.732 do Cart6rio de Registro de Im6veis desta Comarca.
Forma de aquisifao pelo Municir]io de Santo Ant6nio do Sudoeste. Loca¢o atravds do
Processo dc ]ncxigibilidade n° 162/2025 e Contrato n° 644/2025, de propriedade do Sr.
M\RINHO i\IEDIN+i inscrito no CPF n° 020.553.9+9-16, o quad apresentou toda a
d()cumentfi¢o sollcitada e fltendeu todos os requisitos exigidos.
+\nte ao exposto a presente comissao emite o presente PARECER FAVORAVEL ao pleito
solicitado na modalidadc de conccssao administrativa de bern pdblico.
i 0 PARECER.
Sac
MILC.\RjosF.7..\RT
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MUNIcipIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenlda Brasi[,1431 ueentro-CEP 85.710-000
CNPJ 75.927.582/0001 -55
B-mall: hcitacao l'ri omsas.or.gov br -Telefone: (46) 3563-8000
TERMO DE CONTRATO -CONTRATACAO DIRE'rA (LEI NO 14. i33/2 1)
Contrato administrativo n° 644/2025, que entre si
celebram de urn lado o Municipio de Santo Antonio do
Sudoeste e de outro lado MARINHO MEDINA.
Pelo presente instrumento particular que firma de urn lado, o MUNIcipIO DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, com sede na Avenida Brasil,1431, estado do Parana, inscrito no CNPLJ/MF sob o n°
75.927.582/0001-55, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Ricardo Antonio
Ortina, inscrito no CPF sob o n° 020.697.089-77 e abaixo assinado, doravante designado
CONTRATANTE e de outro MARINH0 MEDINA, inscrita no CPF/CNPJ sob o n° 020.553.949-16,
com sede na cidade de SANTO ANTONI0 DO SUDOESTE/PR, doravante designada CONTRATADA,
tendo em vista o que consta no Processo em Referencia 1481/2025 e em observancia as
disposic6es da Lei n° 14.133, de 2021 e Decreto Municipal n° 3.953/2022, resolvem celebrar o
presente Termo de Contrato, decorrente da INEXIGIBII,IDADE DE LICITACAO n° 162/2025,
mediante as clausulas e condic6es a seguir enunciadas.
CLAUSULA PRIMEmA -OBJETO (art. 92, I e 11)
1.1. 0 objeto do presente instrumento e Locac:ao de im6vel para incentivo as indtistrias e
comercios locais, previsto na Lei Municipal N° 1.593/2003, artigo 80 e de acordo com Art. 74,
inciso V, da Lei 14.133/2021, conforme condic6es, quantidades e exigencias estabelecidas neste
documento.
1.1. Objeto da contratacao:
ITENS
Lote Item C6dlgo Descncao do produto / scrvico Marca do Ulndade Quantidade Preap Preco total
doproduto/serviap produto de znedida 'tato
LOTE. I 29265 LOCACAO DE IMOVEL - MESES 12,00 3.000,00 36.000,00
001- [DENTIFICACA0 D0 IMOVEL - 01
Late Sala, para uso industnal, com area
001 construida de alvenaria comaproxlmadamente580,00mz(quinhentoseoitentametrosquadrados),localizadonoLoteUrbanon°45,daQuadran°08,situadonaRuaPercySchremer, s/n,centronoMunicipiodeSantoAnt6niodoSudoesteconforlneconstanaMatriculan°13.732doCart6nodeRegistrodelm6veisdestaComarca.
TOTAL 36.000,00
I.2. Sao anexos a este instrumento e vinculam esta contratacao, independentemente de transcricao:
I.2.1. 0 Termo de Referencia que embasou a contratacao;
I.2.2. 0 Edital de Licitacao, a Autorizacao de Contratacao Direta e/ou o Aviso de Dispensa, caso
existentes;
1.2.3. A Proposta do Contratado;
I.2.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
MUNIcfpIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 +entro-CEP 85 , 710-000
CNPJ 75.927.582/Ooo I -55
ETmail: lic[tacaolrti Dmsas.Dr.sov.br -Telefone: (46) 3563-8000
CLAUSULA SEGUNDA - VIGBNCIA E PRORROGA?AO.
2. 0 prazo de vigencia da contrata€ao 6 de 12 (doze) meses contados a partir do dia 01 de
janeiro de 2026.
CLAUSULA TBRCBIRA - MODBLOS DB EXECUCAO 8 GESTA0 CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII
e "11)
2.1.O fiscal tecnico do contrato sera o senhor EDUARDO LUIS RAMOS, que acompanhafa a
execucao do contrato, para que sejam cumpridas todas as condiG6es estabelecidas no contrato, de
modo a assegurar os melhores resultados.
2,2, Gestor do contrato: ROZANI MARIA ORTINA SCOPEL.
CLAUSUI,A QUARTA - SUBCONTRATACAO
3. Nao sera admitida a subcontratacao do objeto contratual.
CLAUSUI,A QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
4. PRECO
4.I.10 valor da contratacao e de R$ 36.000,00(Trinta e Seis Mil Reais).
4.1.2 No valor acima estao incluidas todas as despesas ordinarias diretas e indiretas decorrentes da
execucao do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciarios, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administra€ao, frete, seguro e outros
necessarios ao cumprimento integral do objeto da contrataeao.
4.i.3. 0 valor acima e meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado
dependerao dos quantitativos efetivamente fornecidos.
4. I . I . FORMA DE PAGAMENTO
4,12. 0 pagamento sera realizado atraves de ordem bancaria, para credito em banco, agencia e
conta corrente indicados pelo contratado.
4.I.3. Sera considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancaria
para pagamento.
4.1.4. PRAZO DE PAGAMENTO
4.1.5. 0 pagamento sera efetuado no prazo maximo de ate 30 (trinta) dias, contados do recebimento
do recibo.
4.1 6. CONI)ICOES DE PAGAMENTO
4.1.7.A emissao do recibo sera precedida do recebimento definitivo do objeto da contratacao,
conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referencia.
4.I.8. 0 setor competente para proceder o pagamento deve verificar se o recibo apresentado
expressa os elementos necessarios e essenciais do documento, tais como:
4.1.9. a data da emissao;
4.1.1o. os dados do contrato e do 6rgao contratante;
4.I.11. o periodo respectivo de execucao do contrato;
41.12. o valor a pagar.
4.1.13. Havendo erro na apresentacao do recibo, ou circunstancia que impeca a liquidacao da
despesa, o pagamento ficara sobrestado ate que o contratado providencie as medidas saneadoras.
Nessa hip6tese, o prazo para pagamento iniciar-se-a ap6s a comprovac:ao da regularizacao da
situaeao, nao acarretando qualquer Onus para o contratante
MUNlciplo DE sANTo ANroNlo Do SUDOESTE
BSTAD0 DO PARANA
Avenida Brasi[,1431 ueentro-CEP 85.710-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail. licitacao 1/tJDmsas.or &ov.br -Telefone: (46) 3563-8000
CLAUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
5. Os preeos jnjcialmente contratadc)s sao fKos e jrreajustavejs no prazo de urn ano contado da
data do orcamento estimado.
5,1, No caso de atraso ou nao divulgacao do(s) indice (s) de reajustamento, o Contratante pagara ao
Contratado a importancia calculada pela tiltima variacao conhecida, liquidando a diferen€a
correspondente tao logo seja(in) divulgado(s) o(s) indice(s) definitivo(s).
5.2. Caso o(s) indice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(in) a ser extinto(s) ou de qualquer
forma nao possa(in) mais ser utilizado(s), sera(ao) adotado(s), em substituicao, o(s) que vier(em) a
ser determinado(s) pela legislaGao entao em vigor.
5.3. Na ausencia de previsao legal quanto ao indice substituto, as partes elegerao novo indice oficial,
para reajustamento do preco do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5 4. 0 reajuste sera realizado por apostilamento.
CLAUSULA SETIMA - OBRIGAcaES I)0 CONTRATANTB (art. 92, X, XI e XIV)
6. Sao obrigac:6es do Contratante:
6.I.I. Exigir o cumprimento de todas as obrigac6es assumidas pelo Contratado, de acordo com o
contrato e seus anexos;
6.I.2, Receber o objeto no prazo e condi?6es estabelecidas no Termo de Referencia;
6.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vicios, defeitos ou incorrec6es verificadas nci objeto
fomecido, para que seja por ele substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, as suas
expensas;
6.I.4.Acompanhar e fiscalizar a execueao do contrato e o cumprimento das obrigae6es pelo
Contratado;
6.I.5. Efetuar a pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo, forma e condic6es estabelecidos no presente Contrato;
6.16. Aplicar ao Contratado sanc6es motivadas pela inexecucao total ou parcial do Contrato;
6.1.7. Cientificar o 6rgao de representacao judicial da Advocacia-Geral da Uniao para adocao das
medidas cabiveis quando do descumprimento de obrigac6es pelo Contratado;
6.18. Explicitamente emitir decisao sobre todas as solicitac:6es e reclama€6es relacionadas a
execucao do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes,
meramente protelat6rios ou de nenhum interesse para a boa execucao do ajuste.
6.1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao inicio de processo administrativo para
apuraGao de descumprimento de clausulas contratuais.
6.2. A Administra€ao nao respondera por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com
terceiros, ainda que vinculados a execucao do contrato, bern como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrencia de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLAUSULA OITAVA - OBRIGAC6ES I)0 CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
7. 0 Contratado deve cumprir todas as obrigac6es constantes deste Contrato e em seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execucao do objeto, observando, ainda, as obrigaG6es a seguir dispostas:
71.1. Manter toda a documentacao atualizada, incluindo certid6es de regularidade fiscal e juridica,
e providenciar relat6rlos peri6dlcos que comprovem o cumprimento das condic6es estabelecidas,
detalhando a atividade econ6mica, geracao de empregos e o impacto do auxilio em suas operac6es;
7.I.2. Adotar praticas de gestao sustentavel, minimizando impactos ambientais e promovendo
responsabilidade social, como a implementaeao de tecnologias limpas, gestao eficiente de residuos
e iniciativas de responsabilidade social corporativa;
MUNIcipIO DE SANTO ANTONI0 DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avemda Brasil, 1431 acentro-CEP 85 .710|cOO
CNPJ 75.927.582/0001 -55
E-mail: licitacao I/"+omsas.or.gov.br -Telefone: (46) 3563-8000
7.I.3,Permitir auditorias e inspec6es por parte da administracao ptiblica, assegurando a
transparencia e a conformidade com as obrigac6es contratuais;
7.I.4. Estar ciente de que o descumprimento das obriga?6es ou desvio dos objetivos do programa
pode resultar em sam?6es, incluindo a suspensao do auxilio ou a rescisao do contrato;
7.1.5. Notificar a prefeitura imediatamente sobre quaisquer mudancas relevantes na estrutura da
empresa, como alterac6es de endereeo, mudancas na administra€ao, ou modificae6es signific`ativas
nas opera€6es que possam afetar o cumprimento do contrato;
7.i.6. Zelar pela manutencao e conservacao do im6vel alugado, garantindo que as instalac6es
permanecam em boas condic6es para o exercicio das atividades industriais.
CLAUSUI,A NONA -GARANTIA DE EXECUCAO (art. 92, XII e XIII)
8. Nao havera exigencia de garantia contratual da execucao.
CLAUSULA DECIMA -INFRAC6ES E SANCOES ADMINISTRATrvAS (art. 92, XIV|
9. Comete infracao administrativa, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa i inexecucao parcial do contrato;
b) der causa a inexecueao parcial do contrato que cause grave dano a Administracao ou ao
funcionamento dos servicos pdblicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa a inexecuGao total do contrato;
d) deixar de entregar a documentaeao exigida para o certame;
e) nao mantiver a proposta, salvo em decorrencia de fato superveniente devidamente
justificado;
f) nao celebrar o contrato ou nao entregar a documentacao exigida para a contratacao,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execu€ao ou da entrega do objeto da contratacao sem motivo
justificado;
h) apresentar declaracao ou documentacao falsa exigida para o certame ou prestar declaracao
falsa durante a dispensa ou execucao do contrato;
i) fraudar a contratacao ou praticar ato fraudulento na execucao do contrato;
j) comportar-se de modo inid6neo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilicitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
I) praticar ato lesivo previsto no art. 5° da I,ei n° 12.846, de l° de agosto de 2013.
9.I. Serao aplicadas ao responsavel pelas infrae6es administrativas acima descritas as seguintes
sanc6es:
i) Advertencia, quando o contratado der causa a inexecucao parcial do contrato, sempre que
nao se justificar a imposicao de penalidade mais grave (art. 156, §2°, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alineas
b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que nao se justificar a imposicao de
penalidade mais grave (art.156, §4°, da Lei);
iii) Declaraeao de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas
descritas nas alineas h, i, j, k e I do subitem acima deste Contrato, ben como nas alineas b, c, d, e,
f e g, que justifiquem a jmposigao de penalidade mais grave (art. 156, §5°, da Lei)
iv) Multa :
(1) Moratoria de 1% (urn por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, ate o limite de 05 (cinco) dias;
-±.B>!-
MUNIcipI0 DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Averida Brasil, 1431 ueentro-CEP 85 . 710-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacao 1/d\Dmsas.Dr.gov.br -Telefone: (46) 3563-8000
(2) Compensat6ria de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecucao
toatal do contrato.
(a) O atraso superior a 10(dez) dias autoriza a Administracao a promover a rescisao do contrato
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas clausulas, conforme disp6e o inciso I do
art.137 da Lei n.14.133, de 2021.
9.2. A aplicacao das sanc6es previstas neste Contrato nao exclui, em hip6tese alguma, a obrigacao
de reparacao integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9°)
9.3. Todas as sanc6es previstas neste Contrato poderao ser aplicadas cumulativamente com a multa
(art. 156, §7°).
9 31. Antes da aplicacao da multa sera facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias t`teis, contado da data de sua intimaGao (art. 157)
9.3.2. Se a multa aplicada e as indenizaG6es cabiveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, alem da perda desse valor, a diferenca sera
descontada da garantia prestada ou sera cobradajudicialmente (art.156, §8°).
9.3.3.Previamente ao encaminhamento a cobranc;a judicial, a multa podera ser recolhida
administrativamente no prazo maximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da
comunicaeao enviada pela autoridade competente.
9.4. A aplicaGao das sane6es realizar-se-a em processo administrativo que assegure o contradit6rio
e a ampla defesa ao Contratado, observando~se o procedimento previsto no caput e paragrafos do
art.158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de
declara?ao de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.5 Na aplicacao das sanc6es serao considerados (art.156, §1°):
a) a natureza e a gravidade da infracao cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstancias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o contratante;
e) a implantac:ao ou o aperfeic;oamento de programa de integridade, conforme normas e
orientac6es dos 6rgaos de controle.
9.6. Os atos previstos como infrac6es administrativas na Lei n° 14.133, de 2021, ou em outras leis
de lic`ita€6es e contratos da AdministraGao Piiblica que tambem §ejam tipificados como atos lesivos
na Lei n° 12.846, de 2013, serao apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos,
observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida I.ei (art. 159)
9.7. A personalidade juridica do Contratado podera ser desconsiderada sempre que utilizada com
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pratica dos atos ilicitos previstos neste
Contrato ou para provocar confusao patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanc6es
aplicadas a pessoa juridica serao estendidos aos seus administradores e s6cios com poderes de
administracao, a pessoa juridica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relacao de coligacao
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o
contradjt6rio, a ampla defesa e a obrigatoriedade de analisejuridica pievia (art. ]60)
9.8. 0 Contratante devera, no prazo maximo 15 (quinze) dias riteis, contado da data de aplicacao
da sancao, informar e manter atualizados os dados relativos as sanc6es por ela aplicadas, para fins
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inid6neas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituidos no ambito do Poder Executivo Federal. (Art.161)
9.9. As sanc6es de impedimento de licitar e contratar e declaracao de inidoneidade para licitar ou
contratar sao passiveis de reabilitac:ao na forma do art.163 da Lei n° 14.133/21.
MUNIcipIO DE SANTO ANTONIO I)0 SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil,1431 +entro-C`EP 85.710-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mall: lioutacaol/t-t Dmsas.Dr.gov.br -Telofone. (46) 3S63i3000
CLAUSULA D£CIMA PRIMEIRA-DA EXTINCA0 CONTRATUAL (art. 92, XIX)
10. 0 contrato se extingue quando cumpridas as obrigac6es de ambas as partes, ainda que isso
ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
1o.1. Se as obrigac:6es nao forem cumpridas no prazo estipulado, a vigencia ficafa prorrogada ate a
conclusao do objeto, caso em que devera a Administracao providenciar a readequac:ao do
cronograma fixado para o contrato.
1o.1.I.Quando a nao conclusao do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do
contratado:
a) ficafa ele constituido em mora, sendo-lhe aplicaveis as respectivas sanc6es administrativas;
e
b) podera a Administracao optar pela extincao do contrato e, nesse caso, adotara as medidas
admitidas em lei para a continuidade da execu¢ao contratual.
1o.I. 0 contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigac6es nele estipuladas, ou antes do
prazo nele rixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133/21, bern como
amigavelmente, assegurados o contradit6rio e a ampla defesa.
1o.I,1. Nesta hip6tese, aplicam-se tambem os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
1o.I.2. A alteracao social ou a modificacao da finalidade ou da estrutura da empresa nao ensejafa a
rescisao se nao restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.1.2.1. Se a operac`ao implicar mudanca da pessoa juridica contratada, devera ser formalizado
termo aditivo para alteracao subjetiva.
io 2. 0 termo de rescisao, sempre que possivel, sera precedido:
1o.2.i. Balanco dos eventos contratuais ja cumpridos ou parcialmente cumpridos;
1o.2.2. Relac:ao dos pagamentos ja efetuados e ainda devidos;
1o.2.3. Indenizac6es e multas.
CI,AUSUI.A DECIMA SEGUNDA -DOTACAO ORCAMENTARIA (art. 92, VIII)
11. As despesas decorrentes da presente contratacao correrao a conta de recursos especificos da
Secretaria Municipal de lndiistria, Com6rcio e Turismo, deste exercicio, na dotacao abaixo
discriminada:
DOTACC)ES
Conta da despesa Funcional programitica F`onte de recurso Natue2a da despesa Grupo da fonte
4100 10.001. 22 .661.2201. 2049 0 3.3.90.36.00.00 Do Exercicio
4110 10.001. 22 . 661.2201.2049 0 3.3.90.39.00.00 Do Bxercieio
11.1. CASOS 0MISSOS (art. 92, Ill)
11.2. Os casos omissos serao dec.ididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposi¢6es c`ontidas na
Lei n° 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicaveis e, subsidiariamente, segundo as
disposic6es contidas na Lei n° 8.078, de 1990 -C6digo de Defesa do Consumidor -e normas e
principios gerais dos contratos.
CI,AUSUI,A DECIMA TERCEIRA - AI,TERACOES
13. Eventuais alterac6es contratuais reger-se-ao pela disciplina dos arts.124 e seguintes da Lei
n° 14.133, de 2021.
13.1. 0 Contratado e obrigado a aceitar, nas mesmas condic6es contratuais, os acrescimos ou
supress6es que se fizerem necessarios, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
MUNIcipIO I)E SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil,1431 eeentro-CEP 85.710-000
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E-mail: 1icitacaol/t{ Dmsas Dr.gov.br -Telefone: (46) 3563-8000
13.2. Registros que nao caracterizam alterac:ao do contrato podem ser realizados por simples
apostila, dispensa da a celebracao de termo aditivo, na forma do art.136 da I.ei n° 14.133, de
2021.
CLAUSULA DECIMA QUARTA- PUBLICACAO
14. Incumbifa ao Contratante providenciar a publicacao deste instrumento mos termos e
condi€6es previstas na Lei n° 14.133/21.
CLAUSUI,A DECIMA QUINTA -FORO (art. 92, §1°)
15. i eleito o Foro da Justica Federal em santo Antonio do sudoeste -PR, Secao Judiciaria para
dirimir os litigios que decorrerem da execucao deste Termo de Contrato que nao possam ser
c.ompostos pela conciliacao, conforme art. 92, §1a da Lei n° 14.133/21.
Santo Antonio do Sudoeste -PR, 11 de dezembro de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINA
Prefeito Municipal
MARINH0 MEDINA
CPF N°: 020.553.949-16
KAROI, JELLANIS IRBER DOS Refs
CPF N°: 122.119.069-58
CESAR AUGUST0 0RTEGA
CPF N° 661.608.719-00
Testemunhas:
llustrissimo Senhor:
RICARDO ANTONIO 0RTlflA
M.D. PREFEITO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR
Senhor Prefeito:
Santo Ant6nio do Sudoeste/PR,15 de Janeiro 2025.
A empresa, ARNO CARNEIRO, pessoa juri'dica de direito privado, com sede
estabelecida na Av. Ramalho Piva 178, Entre Rios, neste municipio, inscrito no CNPJ/MF ng
09.585.885/0001-02, vein atraves desta solicitar a Vossa Senhoria, de acordo com programa
de incentivo a industrializa¢5o do municrpio, auxilio na amplia¢ao da empresa no ramo de
lndustria de confec¢6es de pecas do vestu5rio, conforme informac6es em anexo.
0 auxl'lio ora solicitado esta representado pelo incentivo atrav6s do pagamento
do aluguel de urn barracao industrial para amplia¢ao da referida empresa com base na Lei
1.593/2003 que disp6e sobre a Politica de lndustrializacao do Municipio.
Sendo o que se apresenta para o momento aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideracao.
Atenciosamente
Arno Carneiro
INFORMAC6ES BASICAS PARA ANALISE
EMPRESA
1. -RAzao Social: ARNO CARNEIRO
CNP./MF -08.585.885/0001-02
2. - Evolueao Hi8t6rica e Situaeao Atual da Empresa:
A empresa ern destaque, teve inicio das atividades em 21 de Malo de 2008,
contando com atividades de Ind. de confecc6es de pe?as do vestuario e facc6es
por encomendas, visando ampliacao futuras para maiores instalae6es, e
consequentemente aumentando o volume de sua receita e de funcionarios,
gerando, salarios e rende, bern como recolhendo impostos aos entes
federativos.
3. Formaeao e experiencia dos s6cios/administradores da empresa
Possui amplo e vasto conhecimento tecnico e pratico das ativida.des de
costura em maquinas industriais, ben como assim na gestao em vendas e
gerenciamento de producao e de financas da empresa.
4. Prazo8 Previstos
• Para implantaeao (conclu8ao) do projeto: 2 meses
• Projeto encontra-8e pronto, em fase de implantaeao.
• Pare inicio da ofieraeao comercial (ap68 a conclusao do projeto) 2 meses.
TOTAIS
7 I)istribuicao das Vendas
Regi6es INOEstadoIOutro8EstadosdaRegiaoSulOutrasRegi6esExterno Atual 1%1 Futura 1%1
65% 7EfJ/o
350/o 250/o
Total 100% 100%
8. Comentirios sobre o Mercado - Atual e Futuro
A empresa atua na area das confecc6es de pecas do vestuario, e na
industrializapao por encomendas, gerando empregos e rendas direto e
indiretamente a funcionarios e demais colaboradores, como tambem gerando
impostos para o Estado e municipio, numa cadeia de consumo muito
importante para a economia local, com grandes possibilidades de
crescimentos futuros em seus seguimentos no ramo especifico
0.00
Novembro 150.000,00
Dezembro 170.000,00
TOTAL 1.570.000'00 2.200.00,00
Media Mensal 142.727.27 183.333,33
Vendas a Vista 80 0/o
Vendas a Prazo 20%
PrazoM€dio (28dias)
1 1 - Quantidade de Bmpregado8 Registrados
Oltimos 12 mese8 Quantidade Proje€ao para ap68 cesBao do Incentive
Inicial 10 18
12 -Pessoas para contato.
Arno Carneiro -46 9 9132 3250
Luiz Carlos Oliveira -46 9 91061995
Santo Antonio do Sudoe8te, 15 de janeiro de 2025.
Arno Carneiro -
Soc. : Bmpresario
e----=
Lig¥=j
• Ea: tb.Imlmio foi tp:tulD .ro pDml Eapca hic.I fal.nd
§¥5E::8:OL5:§:;% ¥ :i;8:;28:z. 1:63:G803Ewif:::ar93.
11703589226. HIRE: 41106327589.
AEoio cARElae - Id
I,il)®rtad Bogu8
sE:cRETinlA-cERzil.
coRITlazi, 15/og/2ol7
trvv . qapz.a-afac:11. I.I . gov . br
A validate do.to docueent.o, 8o iE::::=d:i:::ui::;:c=::=::::;:: :: ::::i::::;:Clocidade noB r®8Poctivoe Port418.
!:-.a Ministeho do Desonvolvimento. Indostna e Com6rcie Exterior
SeenBtaria do Doeenvolvimento da Producao REQUERIMENTO DE EMPRES^RIO
I)epart8mento Naclonal de Reoistro do camercio usTRu¢OES DE PREENCHRENTO NO
C_
NimeRo DE IDENTIFlon¢to co REGlsTRo DE IRTFtESA -NiRE DA SEDE NIREDAFILIAL(preeeher8~coafor~®fflaJ) ` -i :`2. i
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rousco rmRlarlo(comphio8a.iahevlanaa) ,= . `~.`` , `:,,, ` `` `_A_;_ikJ;i;i:i;iii{-_ _-----' ,,i:`,,, - .I -.,,;'.:fl
NAcloNALIDADE ESTADocrvii / ,Casado(a)
BRASILEIRO
Sex° MEa FH |RCEooumEu°:BhENa§:cOcui:versa[ : W /! ,
FILrro DE (pal) (m!.) `. ` '/ `-~T~,Ti-.\\\`;/
SIIIAO CARNEIRO AUGUSTA DE VARGAS CARNEI RO `` ivL='.I_:,j±:i~.,,~'
NASCIDO EM (dan d. mleclnwho) lDErmDADE rmlco Chaao errl.col IIF CF.F (rmrMo)
28-09-1970 5.582.129-1 SSP PR 990.314.859-34
EMAN¢IPADO PoF` (/oiTri. d. .nor.cea¢lo-oomm "> caso a. o~)
DCxonclLIAco NA (lceRArmlRO -i`a. av. cte.) NlusRO
RUA MARIA G. ORTEGA 58
coMPLa4ENTo BAIRRo / DisTRrro CEP85710-000 Oaoi6O 00 aAmbcipN)givda-Comun
CASA PRINCESA ISABEL
-c'plo UF
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE PR
declara, sob as penas da lei, nao estar impedido de exercer atividade empresaria, que nao possui outro registro de
empresario e requer a Junta Comercial do E>ARARA:
CODIOO DO Ale DESCRJ¢AO DC) Ate caDcoDO EVENro DEseFti¢AO DO EVENro
080INSCRICAO 08C) INSCRI¢AO
caDico DO EVEI`rro DEscRlcAo oo EVENi.a C6D[CO OOEVENTO DESCRICAO DO E\/INTO
NONE EMPR ESAR IAl
ARNO CARNEIRO
LO®RAcouRO (rue av. ctc ) N-a
RUA MARIA G. ORTEGA 58
cOMpi"IINTO EIAiRRo j DLmn.O CEP C6-80"tREipIO
ANEXO PRINC.ESA ISABEL 85710-000
OJeo b Joe c~)
houcIPIO UF PAIS cORFtEIO EiEmoNlco (6^AAIL)
SANTO ENTONIO DO SUDOESTE PR |BRASIL
VALOR DO CAPITAL -a. VALOR DO CApl1.AL (po..xl..`.a)
12.000,00 DOZE NIL REAIS
coDieo DE ATiviDAOEEccroneA oEseRicAo Do oBjETo
(CNAE F1!cal)"d®copwh-Ipel1412-6/01Ahidadce9ee`fidahas INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE PEG:AS DO VESTUARIO.
DATA OE INiclo DAS ATivlDADEs NimERO DE n¢scRI¢to NO cNpj TRANSFERENCIA DE SEDE Ou DE FILIAL DE CU"A UF us use EIA .`.m^ cc'eei^i
NIRE artedor I
30-05-2008 ELce4I!:%
ASSI RA DA FIRMA PELO Eh4mESAFilo (ou pdo raf-cerfur9±fa8ifer.do.rat.)
' n^]uv r;I nA^ iA id ih
" DAASSIRATURA -- --- ASSI RADO D4PRESARIO
``. `` ````. c3J=, ,I?f':::::`T'```
PARA usa ExcL.usivo DAfrmA cOMEncIAL ' //a ' ` ^\\
DEFERIDO L"''l-.ITlr^rin //J`,` noencia o
PUBLIQUE-SE E ARQUIVHAD0 P'NTOFIG4.379.982-7.-.Z ^` ~_, fl
¢ r ifeGusRE®".I. 2.1 /^05/2®Q8 `,.u- I . ..I, ., , .,•~..`` RAO``t
A_,g*;1+7§";ife4Bife6R63,2D7E5i3,£2L8` i, -6
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-£`ieriaifefa:aeL&EL.Erg.`i.[ri , I v:I`ii„T==-£.-`-| I,^`,``-I, .``ii Fr|" A '±aaes=" ''` -=;:;:._¥¥!£2±±¥-i?-,---,-----,------------.illJL=---==.:.i---+-<.I -I,c''.`I`--.``
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gffEL REPUBLICA FEDERATIVA DO BRAsiL®CADASTRONACIONALDAPESSOAJURiDICA
i:;+;5:z8DBE:}OsOcORicj: I cOMPROvANTE DEtEi35faALO E DE siTUAc^o I 2„Oor2OO8
I
NOME EMPRESARIAL
I
ARN0 CARNEIRO
:TouEi8°, ESDT£BSE+i;|MEDNE°c(5°NMFEEDCECF%AS'A) ME
I
I::D|:%EOD,E:CcR:Cnd,°e::;:'Vd:i::::Nd°®MJC®As::!Nn?:P,AI®xc®toroupa®fnt[mas®asconfoccl®nada88obm®dlda
I
CC)DIG0 E DESCRICAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS
14.12J}03 -Facgao d® pocas do vestu6rlo, oxceto roupas rntlmas
I
C6DIGO E DEScf`lcAO DA NATU REZA JUF`lDICA
213-5 - Empresdrio (IndMdual)
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
AV RAMALHO PIVA 178 TERREO/SALA
8:?7,Onoo I I FiRTRROEDisT3I:O I I giNwhctp6oANTON,ODOsuDOESTE I rFT
ENOEBECO ELETRONICO TELEFONE
ARNO,EMPRESA@110TMAIL.COM (46) 3563-3551
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
::urf:AO CADASTRA , , =t;3:,A23,OTu8ACAO CADASTRAL
MOTIVC) DE SITUACAO CADASTRAL Iiiiii-- SITUACAO ESPECIAI I I ££]£££SITUACAO ESPECIAL
Aprovado pela lnstrueao Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 08/01/2025 as 10:54:40 (data e hora de Brasflia). Pag`,na: 1/1

08/12/2025,16 23 Consulta Regularidade do Empregador
EEEEEE
CA\-vJ\ cAix4. =cONor.ii c.A. FEDEF]AL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscri€5o: og.585.885/00ol-o2
Razao
Social:
ARNO CARNE[RO
Endere¢°: 7¥EA#¥6J:::8#ED%Ds°uR5%%sDTEE?NPDRR/Ag5E7:8:o%%LA ITERREO / CENTRO
A Caixa Econ6mica Federal, no uso da atribuisao que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa ac.ima identificada encontra-se em situaeao regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
0 presente Certificado n5o servira de prova contra cobran¢a de
quaisquer debitos referentes a contribuic6es e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigas6es com o FGTS.
Validade:03/12/2025 a 01/01/2026
Certificacao Ndmero: 2025120315571559237042
Informa€ao obtida em 08/12/202516:23:50
A utilizacao deste Certificado para os f'ins previstos em Lei esta
condicionada a verifica€ao de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https.//consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/IistaEmpregadoresisf
ae
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana
Certidao Negativa
de Debitos Tributarios e de DI'vi.da Ati.va Estadual
No o38580794-81
Certidao fornecida para o CNPJ/MF: 09.585.885/0001-02
Nome: ARNO CARNEIRO
Ressalvado o direito da Fazenda Pdblica Estadual inscrever e cobrar debitos ainda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a debitos de
natureza tributaria e nao tributaria, bern como ao descumprimento de obrigag6es tributarias acess6rias.
Valida ate 07/04/2026 -Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidao devera ser confirmada via lntemet
www.fazenda.Dr.clov.br
Paglna 1 de 1
Emtlido vla lnlemet Publlca (08/12/202516 22 20)
i)' `L`.=J_FJL `=T_TT,, I ,, .` _,r`.I ___ ,
l,_i,:-]l'`` (:',`-I L\,', `l`]-''i:_-.~-, ,'1,
CERTIDfio NEGATIVA DE DEBITOS TRABALHISTAS
None: ARNO CARNEIRO (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 09.585.885/0001-02
Certidao nc': 76064067/2025
ExpediGao: o8/12/2o25, as 16:21:12
Validade: 06/06/2026 -180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expediGao.
Certifica-se que ARNO CARNEIRO (MATRIZ E FILIAIS) , inscrito(a) no CNPJ
sob o n° 09.585.885/0001-02, Nao CoNSTA como inadimplente no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidao emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidac!ao
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidao sao de responsabilidade dos
Tribunals do Trabalho.
No caso de pessoa juridica, a Certidao atesta a empresa em relaGao
a todos os seus estabelecimentos, agencias ou filiais.
A aceitacao desta certidao condiciona-se a verificaGao de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidao emitida gratuitamente.
INFORMAC:flo IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessarios a identif icacao das pessoas naturais e juridicas
inadimplentes perante a Justi€a do Trabalho quanto as obrigaG6es
estabelecidas em sentenga condenat6ria transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciarios, a honorarios, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execu€ao de acordos f irmados perante o Ministerio Pdblico do
Trabalho, Comissao de Concilia¢ao Pr€via ou demais titulos que, por
disposiGao legal, contiver forGa executiva.
Santo Ant6nio do Sudoeste, 08 de Dezembro de 2025
Pagina I de I
MINISTERIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDAO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E A DivIDA ATIVA DA UNIA0
Nome: ARN0 CARNEIRO
CNPJ: 09.585.885/0001-02
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que:
1. constam d6bitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art.151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
C6digo Tributario Nacional (CTN), cju objeto de decisao judicial que determina sua
desconsideracao para fins de certificac;ao da regularidade fiscal, ou ainda nao vencidos; e
2. nao constam inscric6es em Divida Ativa da Uniao (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tern os mesmos efe.itos da certidao
negativa.
Esta certidao 6 valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os 6rgaos e fundos publicos da administracao direta a ele vinculados. Refere-se a situagao do
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A aceitagao desta certidao esta condicionada a verificaeao de sua autenticidade na Internet, nos
endereeos <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 13:42:27 do dia 11/12/2025 <hora e data de Brasi'lia>.
Valida ate 09/06/2026.
C6digo de controle da certidao: 2350.BDF7.DEAO.0718
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.

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