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materia nº 80/2025

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAnálise dos aspectos relativos às obras, aos serviços públicos e ao patrimônio municipal do Projeto de Lei nº 136/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa STELLAR MÁRMORES E IMPORTADOS LTDA, e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única

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PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Nº 80/2025

Projeto de Lei nº 136/2025

EMENTA:

Análise quanto aos aspectos relacionados às obras, serviços públicos e patrimônio municipal do Projeto de Lei nº 136/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa STELLAR MÁRMORES E IMPORTADOS LTDA, e dá outras providências.



RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 136/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, autoriza a concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa STELLAR MÁRMORES E IMPORTADOS LTDA, com a finalidade de ampliação de suas atividades industriais no ramo de fabricação de produtos em mármore e granito.

A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise dos aspectos relacionados às obras, serviços públicos e patrimônio municipal, considerando a destinação do imóvel público, sua utilização adequada e a preservação do interesse coletivo.



ANÁLISE DA COMISSÃO

Após análise do projeto, verifica-se que a concessão do imóvel atende ao interesse público, uma vez que o bem será destinado exclusivamente para fins industriais, promovendo o desenvolvimento econômico local, a geração de empregos e o fortalecimento da infraestrutura produtiva do Município.

Constata-se que o projeto estabelece de forma clara a descrição do imóvel, sua finalidade, bem como os encargos impostos à concessionária, incluindo a obrigação de conservação do patrimônio público, manutenção da capacidade produtiva e cumprimento das normas legais aplicáveis, especialmente no que tange às exigências administrativas, ambientais e de segurança.

Ressalta-se, ainda, que o projeto prevê expressamente a reversão do imóvel ao patrimônio municipal em caso de descumprimento das condições estabelecidas, garantindo a proteção dos bens públicos e o adequado uso do imóvel concedido.

Assim, do ponto de vista das obras, dos serviços públicos e da gestão do patrimônio municipal, não se verifica qualquer óbice à tramitação da matéria.



VOTO

Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 136/2025, por entender que a proposição atende ao interesse público e resguarda adequadamente o patrimônio do Município.

Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de dezembro de 2025.



SEBASTIÃO DE OLIVEIRAPresidente



VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIORRelator



JORGE PEREIRA DA SILVASecretário



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