← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Análise dos aspectos relativos às obras, aos serviços públicos e ao patrimônio municipal do Projeto de Lei nº 136/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa STELLAR MÁRMORES E IMPORTADOS LTDA, e dá outras providências. |
| native_id | 1999 |
| Date | Status | Turno | Texto |
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| 2025-12-12 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | — | — |
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PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Nº 80/2025 Projeto de Lei nº 136/2025 EMENTA: Análise quanto aos aspectos relacionados às obras, serviços públicos e patrimônio municipal do Projeto de Lei nº 136/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa STELLAR MÁRMORES E IMPORTADOS LTDA, e dá outras providências. RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 136/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, autoriza a concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa STELLAR MÁRMORES E IMPORTADOS LTDA, com a finalidade de ampliação de suas atividades industriais no ramo de fabricação de produtos em mármore e granito. A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise dos aspectos relacionados às obras, serviços públicos e patrimônio municipal, considerando a destinação do imóvel público, sua utilização adequada e a preservação do interesse coletivo. ANÁLISE DA COMISSÃO Após análise do projeto, verifica-se que a concessão do imóvel atende ao interesse público, uma vez que o bem será destinado exclusivamente para fins industriais, promovendo o desenvolvimento econômico local, a geração de empregos e o fortalecimento da infraestrutura produtiva do Município. Constata-se que o projeto estabelece de forma clara a descrição do imóvel, sua finalidade, bem como os encargos impostos à concessionária, incluindo a obrigação de conservação do patrimônio público, manutenção da capacidade produtiva e cumprimento das normas legais aplicáveis, especialmente no que tange às exigências administrativas, ambientais e de segurança. Ressalta-se, ainda, que o projeto prevê expressamente a reversão do imóvel ao patrimônio municipal em caso de descumprimento das condições estabelecidas, garantindo a proteção dos bens públicos e o adequado uso do imóvel concedido. Assim, do ponto de vista das obras, dos serviços públicos e da gestão do patrimônio municipal, não se verifica qualquer óbice à tramitação da matéria. VOTO Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 136/2025, por entender que a proposição atende ao interesse público e resguarda adequadamente o patrimônio do Município. Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de dezembro de 2025. SEBASTIÃO DE OLIVEIRAPresidente VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIORRelator JORGE PEREIRA DA SILVASecretário