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materia nº 8/2023

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-12 Proposição aprovada em Turno Único — —
2023-06-09 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única — —
2023-06-09 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação — —
2023-06-05 Parecer favorável da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T11:03:22.089627-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA DE 
VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - ESTADO DO PARANÁ AO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
I - DO RELATÓRIO:
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores de Santo 
Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se em 05 de junho de 2023, para analisar 
o Projeto de Resolução nº 01/2023, de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo
Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da 
Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR e dá outras providências.
Cabe justificar que o Relator e o Secretário, membros titulares desta Comissão 
Permanente, foram substituídos para analisar e emitirem parecer quanto à proposição 
em comento, diante o impedimento para exararem parecer sobre a mesma, já que são 
autores da referida matéria, conforme estabelece o § 9º, do artigo 35, Regimento Interno 
desta Casa de Leis.
II - DO PARECER:
Quanto ao mérito, trata-se de proposição que visa autorizar a abertura de 
crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio 
do Sudoeste-PR, a fim de remanejar a quantia de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) 
para a dotação orçamentária 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA, mediante o cancelamento parcial da dotação 3.3.90.40.00.00 -
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PESSOA JURÍDICA, 
conforme previsão do artigo 2º do projeto de resolução em análise.
Assim como justificado pelo autor da proposição, a medida justifica-se ao 
passo que a dotação orçamentária inicialmente prevista para as despesas com serviços 
de terceiros pessoa jurídica do Poder Legislativo Municipal, tornaram-se insuficientes, a 
fim de propiciar a cobertura de despesas com a contratação de serviços que visam 
proporcionar a melhoria da estrutura e dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão público 
municipal.
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
Assim como já apontado pela Comissão de Justiça e Redação, o projeto em 
análise possui legalidade, eis que há previsão expressa na LDO vigente para a realização 
de tal medida.
Do ponto de vista orçamentário, verificou-se que há dotação suficiente 
prevista na conta 3.3.90.40.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 
COMUNICAÇÃO PESSOA JURÍDICA, para que haja o remanejamento do valor de 
R$112.000,00 (cento e doze mil reais) para a dotação de 3.3.90.39.00.00 - OUTROS 
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, conforme consta do demonstrativo 
emitido pelo setor contábil da Câmara de Vereadores.
Portanto, considerando o parecer já exarado pela Comissão de Justiça e Redação 
à proposição em análise, bem como considerando que há dotação orçamentária 
suficiente para o remanejamento pretendido, os membros da Comissão de Finanças e 
Orçamento decidiram igualmente, por unanimidade de votos, emitir parecer favorável 
ao Projeto de Resolução nº 01/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário 
para discussão e votação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO 
SUDOESTE-PR, EM 05 DE JUNHO DE 2023.
MICHELI ALVES DE LIMA ELIZETE DIVONE GRADASCHI
Presidente Relatora designada
VANDERLEI DARCI NOVAK
Secretário designado

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