← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 138/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de Direito Real de Uso de galpão industrial à empresa ALAOR DAROS – ME. Análise quanto à destinação, conservação e utilização de bem integrante do patrimônio público municipal. Compatibilidade do imóvel com a finalidade industrial proposta. Preservação da titularidade do bem e previsão de reversão ao patrimônio público. Atendimento ao interesse público. Parecer favorável. |
| native_id | 2005 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-12-12 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | — | — |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Nº 82/2025 PROJETO DE LEI Nº 138/2025 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa ALAOR DAROS – ME, e dá outras providências. RELATÓRIO Chega a esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio o Projeto de Lei nº 138/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial pertencente ao patrimônio público municipal à empresa ALAOR DAROS – ME, com a finalidade de ampliação de suas atividades industriais. A proposição objetiva incentivar o desenvolvimento econômico do Município, mediante a utilização adequada de bem público para fins produtivos, nos termos da legislação municipal vigente. ANÁLISE TÉCNICA E PATRIMONIAL No âmbito da competência desta Comissão, procede-se à análise quanto aos aspectos patrimoniais, estruturais e de interesse público da matéria. Verifica-se que o imóvel objeto da concessão encontra-se apto à destinação industrial, sendo compatível com a atividade a ser desenvolvida pela empresa beneficiária, não havendo prejuízo à prestação dos serviços públicos nem à utilização do patrimônio municipal. A concessão de Direito Real de Uso, conforme proposta, não implica alienação do bem, preservando-se a titularidade do Município, bem como assegura a reversão do imóvel ao patrimônio público em caso de descumprimento das obrigações contratuais ou ao término do prazo estabelecido. Ressalta-se, ainda, que a utilização do galpão industrial contribuirá para a ocupação produtiva do imóvel, evitando sua ociosidade, promovendo a conservação do patrimônio público e atendendo ao interesse coletivo. CONCLUSÃO Diante do exposto, esta COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO entende que o Projeto de Lei nº 138/2025 atende aos aspectos técnicos e patrimoniais, mostrando-se adequado quanto à destinação do bem público e ao interesse do Município. Assim, OPINA FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação da matéria. É o parecer. Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de dezembro de 2025. SEBASTIÃO DE OLIVEIRAPresidente VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIORRelator JORGE PEREIRA DA SILVASecretário