br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 144/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 144 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaDispõe sobre a permissão de uso de ponto específico em via pública para instalação e manutenção de placa de sinalização vertical indicativa de rota obrigatória ou restritiva para veículos de carga (caminhões), mediante custeio integral e execução pela Cooperativa de Crédito Sicoob Vale do Iguaçu, e dá outras providências.
native_id2006

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2025-12-12 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-12-12 Recebido A
2025-12-12 Encaminhado A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T19:34:43.337111-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO Nº 761/2025
Santo Antônio do Sudoeste, 12 de dezembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor Valdir Antonio Carvalho Presidente da Câmara Municipal 
de Santo Antônio do Sudoeste.
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 144/2025 e solicitação de 
tramitação em regime de urgência.
Senhor Presidente, Digníssimos Vereadores e Vereadoras,
Com os nossos mais respeitosos cumprimentos,
Pelo presente, temos a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal 
o Projeto de Lei nº 144/2025, que autoriza a permissão de uso de ponto específico em via 
pública para a instalação e manutenção de placa de sinalização vertical indicativa de rota 
obrigatória ou restritiva para veículos de carga (caminhões) na Avenida Brasil, esquina com a 
Rua Carlos Gardel, no canteiro central.
Acompanha o referido Projeto a sua Justificativa, que detalha a importância desta medida 
para a segurança viária, a fluidez do trânsito e a preservação da infraestrutura urbana em nosso 
Município. Destaca-se, ainda, que a instalação e manutenção da placa serão integralmente 
custeadas e executadas pela Cooperativa de Crédito Sicoob Vale do Iguaçu, sem qualquer ônus 
para o erário municipal, o que evidencia uma valiosa parceria em benefício da comunidade.
Considerando o relevante interesse público que envolve a segurança e a organização do 
trânsito em um ponto estratégico de nossa cidade, e a necessidade de que esta importante 
proposição possa ser implementada com a devida celeridade, vimos respeitosamente requerer a 
Vossa Excelência e aos nobres pares a adoção das providências cabíveis para que o Projeto de 
Lei nº 144/2025 seja apreciado em regime de urgência, conforme as disposições regimentais 
dessa Casa.
 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Contando com a habitual compreensão e o pronto atendimento de Vossas Excelências, 
renovamos os protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 144/2025.
EMENTA: Dispõe sobre a permissão de uso de ponto específico 
em via pública para instalação e manutenção de placa de 
sinalização vertical indicativa de rota obrigatória ou restritiva para 
veículos de carga (caminhões), mediante custeio integral e 
execução pela Cooperativa de Crédito Sicoob Vale do Iguaçu, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO 
SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e Urbanismo, autorizado a conceder, mediante permissão de uso de ponto 
específico em via pública, à COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB VALE DO IGUAÇU, 
inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.466.552/0001-15, com endereço na Avenida Julio Assis 
Cavalheiro, 211, Centro – Francisco Beltrão – PR – CEP 85.601.000, o direito de instalar e 
manter uma placa de sinalização vertical indicativa de rota obrigatória ou restritiva para veículos 
de carga (caminhões) na Avenida Brasil, na esquina com a Rua Carlos Gardel, especificamente 
no canteiro central da referida Avenida, nas proximidades da coordenada -26.063971, -
53.726106.
§ 1º A instalação e manutenção da referida placa de sinalização serão integralmente 
custeadas e executadas pela Cooperativa de Crédito Sicoob Vale do Iguaçu, sem qualquer ônus 
financeiro para o Município.
§ 2º A placa deverá conter informações claras e objetivas sobre a rota a ser seguida ou a 
restrição de tráfego para caminhões, visando a segurança viária, a fluidez do trânsito e a 
preservação da infraestrutura urbana, em conformidade com as normas do Código de Trânsito 
Brasileiro (CTB) e a legislação correlata.
 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
§ 3º O projeto técnico da placa, incluindo suas dimensões, materiais e mensagens, deverá 
ser previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo ou órgão de 
trânsito competente do Município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata esta Lei tem por objetivo a melhoria da 
infraestrutura de sinalização viária urbana e a promoção da segurança no trânsito, configurando￾se como uma contribuição de interesse social e público, sem caráter de exploração comercial do 
bem público pela Cooperativa.
Art. 3º A concessão da permissão de uso observará as seguintes condições e requisitos, a 
serem detalhados em Termo de Permissão de Uso a ser firmado pelo Poder Executivo Municipal:
I - Possuirá caráter precário, sendo revogável a qualquer tempo pela Administração 
Pública, a seu exclusivo critério e conveniência, sem que gere direito a indenização, salvo em 
relação a benfeitorias necessárias previamente autorizadas e que não tenham sido integralmente 
amortizadas; 
II - Será gratuita, dada a natureza da contribuição da Cooperativa de Crédito Sicoob Vale 
do Iguaçu e o caráter público e social do bem a ser instalado; 
III - O prazo máximo de duração da permissão para a manutenção da placa será de 5 
(cinco) anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos, desde que se mantenha o interesse 
público e a Cooperativa cumpra integralmente todas as exigências legais e contratuais 
estabelecidas; 
IV - A placa de sinalização, após sua instalação, será imediatamente incorporada ao 
patrimônio público municipal; 
V - Ao término da permissão, por qualquer motivo, o Município poderá assumir a 
manutenção da placa ou determinar a sua remoção pela Cooperativa, sem que haja direito a 
indenização, ressalvado o disposto no inciso I deste artigo.
Art. 4º Como forma de reconhecimento e contrapartida pela contribuição social e pelo 
custeio integral e execução da instalação da placa, a Cooperativa de Crédito Sicoob Vale do 
Iguaçu poderá veicular sua marca ou logomarca de forma discreta e padronizada, na área ou nos 
equipamentos implantados, conforme projeto aprovado pelo Município e respeitando a legislação 
municipal de publicidade e paisagem urbana.
 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
§ 1º O direito de veiculação da marca será limitado ao período de vigência da permissão de 
uso e estará condicionado ao cumprimento das obrigações assumidas pela Cooperativa de 
Crédito Sicoob Vale do Iguaçu. 
§ 2º A veiculação da marca não poderá prejudicar a função pública da sinalização, nem 
descaracterizar o ambiente urbano, e não terá caráter publicitário explícito ou comercial.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo será a encarregada pela 
formalização da permissão de uso, bem como pela fiscalização e acompanhamento da instalação 
e manutenção da placa, e pela aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento das 
cláusulas contratuais ou da legislação pertinente.
Art. 6º A imagem aérea com as coordenadas geográficas referenciadas e a delimitação 
aproximada da área constitui Anexo Único desta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ressalvado o disposto no Art. 1º, § 1º.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Sudoeste, 12 de dezembro de 2025.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO I: (imagem meramente ilustrativa):
 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO II – LOCALIZAÇÃO:
 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 144/2025
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Valdir Antonio Carvalho, e aos 
demais Ilustres Vereadores e Vereadoras desta Casa de Leis.
Prezado Senhor Presidente, Digníssimos Vereadores e Vereadoras,
Este Projeto de Lei tem como objetivo autorizar a instalação de uma placa de sinalização vertical, 
crucial para orientar e/ou restringir o tráfego de caminhões na Avenida Brasil, esquina com a Rua 
Carlos Gardel, no canteiro central, próximo à coordenada -26.063971, -53.726106.
A iniciativa visa aprimorar a segurança viária, melhorar a fluidez do trânsito e proteger nossa 
infraestrutura urbana. A presença dessa sinalização específica é fundamental para organizar o fluxo de 
veículos pesados em um ponto tão importante de nossa cidade.
Esta ação será possível graças à valiosa contribuição da Cooperativa de Crédito Sicoob Vale do 
Iguaçu (CNPJ/MF sob nº 02.466.552/0001-15), que arcará integralmente com os custos de instalação e 
manutenção da placa, sem qualquer ônus para os cofres municipais. É um exemplo concreto de parceria 
público-privada em benefício da comunidade.
A formalização se dará por meio da Permissão de Uso de um ponto em via pública, instrumento 
jurídico adequado e previsto em nossa Lei Orgânica (Art. 74, § 3º), que assegura a precariedade e o 
controle da Administração sobre o bem público. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo 
será responsável pela aprovação técnica e fiscalização.
Diante da clareza dos benefícios para a segurança e organização do trânsito em Santo Antônio do 
Sudoeste, e da relevância desta colaboração, solicitamos o apoio de Vossas Excelências para a aprovação 
deste Projeto de Lei.
Santo Antônio do Sudoeste, 12 de dezembro de 2025.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal

open original →