← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2023 |
| Date | 2023-06-05 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PROJETO DE LEI Nº 020/2023 Dispõe sobre Animais domiciliados e não domiciliados comunitários, estabelece normas para seu abrigamento, identificação e dá outras providências. |
| native_id | 201 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-06-06 | Proposição arquivada | — | — |
| 2023-06-05 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2023-06-05 | Proposição retirada da Ordem do Dia | — | A pedido da liderança do Prefeito na Câmara. |
| 2023-06-05 | Parecer favorável da comissão | A | — |
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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38 Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 20/2023 EMENTA: “Dispõe sobre Animais domiciliados e não domiciliados comunitários, estabelece normas para seu abrigamento, identificação e dá outras providências.” AUTOR: Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 26 de maio de 2023. RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA O Projeto de Lei nº 020/2023, que “Dispõe sobre Animais domiciliados e não domiciliados Comunitários, estabelece normas para seu abrigamento, identificação e dá outras providências”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer normas de abrigamento e identificação para amenizar o cenário dos cachorros de rua em nossa cidade II - TÉCNICA LEGISLATIVA O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o essa relatoria, é favorável a regimental tramitação. Santo Antônio do Sudoeste,05 de junho de 2023. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Vereadora – PP Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38 Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000 IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 05 de junho de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 20/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação. Sala das Comissões, 05 de junho de 2023. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Presidente. Relatora. CLAIRTON ANTONIO CAUDURO Secretário